Conteúdo da página.
HE-Mídias - módulo de cadastramento
Os partidos políticos e as federações devem fornecer as informações de tempo de propaganda eleitoral de todas as mídias efetivamente veiculadas no horário eleitoral gratuito para o cargo de vereador, destacando o tempo dedicando às candidaturas de mulheres e de pessoas negras, bem como as quantidades de veiculação de cada mídia por dia, nos termos da Resolução TSE nº 23.610, art. 77.
O usuário de acesso é o número do Processo Judicial Eletrônico do Registro de Candidaturas - DRAP do Partido Político ou da Federação para o cargo de vereador.
A senha de acesso foi enviada aos e-mails dos representantes das agremiações partidárias informados nos Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) constantes dos respectivos Processos Judiciais eletrônicos de Registro de Candidaturas, relativo ao cargo de vereador em cada município nas eleições 2024.
Logo após o recebimento da comunicação eletrônica contendo as credenciais e orientações para acesso ao sistema, recomenda-se que a agremiação partidária altere a senha inicial recebida, repassando a nova senha de acesso apenas à(s) pessoa(s)s que for(em) atuar na prestação diária dessas informações de tempo de cada mídia veiculada em inserções para o cargo de vereador.
É obrigatório que as agremiações partidárias cadastrem todas as mídias e suas veiculações desde o início do horário eleitoral gratuito.