Aviso de dispensa de licitação próxima

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em cumprimento ao § 3º, do Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 2021, informa, nesta página,  avisos de dispensa de licitação.

A administração do Tribunal tem interesse em propostas a serem enviadas por meio do endereço eletrônico sgc@tre-mt.jus.br no PRAZO DE ATÉ 06 (SEIS) DIAS UTEIS CONTADOS A PARTIR DO DIA  30/08/2024.

Ao final, a proposta mais vantajosa será selecionada.

Seguem DADOS:

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 02/2024

LEI 14.133-2021, ART. 75, II, § 3º.

  SEI  09737/2023-9

Período para apresentação de propostas: 30/08/2024 até 06/09/2024

Participação Exclusiva ME/EPP  

NÃO 

Endereço eletrônico para encaminhamento de propostas: sgc@tre-mt.jus.br

Objeto:

Aquisição de medicamentos e materiais hospitalares.

Critério de julgamento: menor preço

Torna-se público que a UNIÃO, por meio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com sede no Av. Rubens de Mendonça nº 4.750, Centro Político Administrativo "Setor E", CEP: 78.049-941, em Cuiabá/MT, realizará CONTRATAÇÃO DIRETA nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art. 75, inciso II, § 3º, com critério de julgamento menor preço.

 1. DO OBJETO

  • Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de medicamentos e materiais hospitalares, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

 

  • LOCAL DE ENTREGA: Coordenadoria de Assistência Médica e Social, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP 78049-941.

 

 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA

2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante o encaminhamento de proposta de preços pelo endereço eletrônico sgc@tre-mt.jus.br, telefone: (65) 3362-8070.

2.2 A proposta de preços deverá estar de acordo com as especificações e condições do Termo de Referência.

2.3. O resultado será publicado no sítio deste TRE-MT. 

2.4 Integra este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o ANEXO I – "Termo de Referência".

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750 - Bairro Centro Político e Administrativo CEP 78049-941 - Cuiabá - MT - http://www.tre-mt.jus.br/

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 0757174/2024

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA Sei nº 9737.2023-9

 

1.        DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

  • Aquisição de medicamentos, realizada anualmente conforme solicitação pelos médicos do TRE-MT, para fins de atendimento realizado pela equipe médica do, mediante a contratação de empresa especializada no ramo, conforme condições e exigências estabelecidas neste

 

Item

Medicamento

Quantidade

Valor unitário

Valor Total

 

 

1

Butilbrometo de Escopolamina 10mg, sol gotas frs com 20ml.

 

 

15 frs

 

 

CATMAT 267281

 

 

2

Solução Oftalmológica estéril gotas de Dextrana 70, 1,0 mg/ml + Hipromelose 3,0 mg/ml * Duasorb frasco de 15ml. Sistema Polimérico Hidrossolúvel.

 

 

06 frs

 

 

CATMAT 396741

3

Cloridrato de Fexofenadina 60mg + cloridrato de pseudoefedrina 120 mg, cx com 10 comprimidos (Genérico).

100 comprimidos

 

 

 

 

CATMAT 270796

 

 

 

 

 

 

 

4

Cloridrato de Metoclopramida + Dimeticona + Pepsina cx com 30 cápsulas.

 

 

240 comprimidos

 

 

CATMAT 357213

 

 

5

Dipirona Sódica 1g, cx com 10 comprimidos.

 

 

150 comprimidos

 

 

CATMAT 410023

 

 

6

Dimenidrato 50 mg, 10 comprimidos

 

 

50 comprimidos

 

 

CATMAT 464130

 

 

7

Hidróxido de alumínio, 230 mg, cx c/ 50 comprimidos.

 

 

250 comprimidos

 

 

CATMAT 367514

 

 

8

Paracetamol 750mg, cx com 20 comprimidos.

 

 

400 comprimidos

 

 

CATMAT 267779

 

 

9

Captropil 25mg, comprimido cx c/ 30 comprimidos.

 

 

60 comprimidos

 

 

CATMAT 267613

10

Isordil 5mg, sublingual comprimido, cx c/ 30 comprimidos.

30 comprimidos

 

 

 

 

CATMAT 273395

 

 

 

 

 

 

 

11

Diazepan 5mg cx c/ 20 comprimidos.

 

 

20 comprimidos

 

 

CATMAT 267195

 

 

12

Dipirona gotas 500 mg, 20ml

 

 

10 frs

 

 

CATMAT 267205

 

 

13

Diclofenaco dietilamônico aerossol, 85 ml

 

 

05 tbs

 

 

CATMAT 448613

 

 

14

Mucato isopteno 30mg + dipirona sódica 300mg + cafeína 30mg cx c/20 drágeas.

 

 

400 comprimidos

 

 

CATMAT 270633

 

 

15

Fibrinolisina + desoxirribonuclease + clorafenicol pomada bg 30g.

 

 

02 un.

 

 

CATMAT 270503

 

 

16

Piroxicam 20mg subligual - comprimido de dissolução instantânea cx com 10 comprimidos.

 

 

150 comprimidos

 

 

CATMAT 274037

 

17

Cloreto de cetilpiridíneo benzocaína anestésico e antissépitco orofaríngeo cx c/ 12 pastilhas.

 

 

360 pastilhas

 

 

CATMAT 273260

 

 

18

Paracetamol 400 mg + Maleato de Clorfeniramina 4 mg + Cloridrato de Fenilefrina 4 mg- blister de 20 cp

 

 

500 comprimidos

 

 

CATMAT 378572

 

 

19

Dimeticona gotas, 75 mg/ml, 15 ml

 

 

05 frs

 

 

CATMAT 392118

 

 

20

Cloridrato de fexofenadina 180 mg, 10 comprimidos

 

 

50 comprimidos

 

 

CATMAT 270799

 

 

21

Trametamol Cetorolaco 10mg sublingual, 10 comprimidos

 

 

30 comprimidos

 

 

CATMAT 385153

 

 

22

Dexapantenol bisnagas 30gr.

 

 

03 tbs

 

 

CATMAT 299236

23

Ondansetrona 8mg (cápsulas/comprimidos) – 10 comprimidos CATMAT 419015

60 comprimidos

 

 

 

 

 

24

Pantoprazol 20 mg – 28 comprimidos

 

 

28 comprimidos

 

 

CATMAT460950

 

 

25

Pantoprazol 40 mg – 28 comprimidos

 

 

28 comprimidos

 

 

CATMAT 460950

 

 

26

Sais de reidratação oral – 27,9g com 4 envelopes

 

 

07 cxs

 

 

CATMAT 446105

 

 

27

Ácido acetilsalicílico (AAS) 100mg – 30 comprimidos

 

 

30 comprimidos

 

 

CATMAT 337678

 

 

28

Dipirona monoidratada 300 mg + citrato de orfenadina 35 mg + cafeina anidra 50 mg, caixa com 36 comprimidos.

 

 

360 comprimidos

 

 

CATMAT 283156

 

TOTAL

 

 

 

 

 

Item

Materiais Hospitalares

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

29

Fita micropore antialérgica 25 mm x 10m para curativo cor da pele.

02 rolos

 

 

 

 

 

CATMAT 437883

 

 

 

 

 

 

 

30

Coletor perfuro cortante de 1,5l.

 

 

03 unid

 

 

CATMAT 372626

 

 

31

Seringa 3ml c/ agulha.

 

 

10 unid

 

 

CATMAT 439713

 

 

32

Seringa 5ml c/ agulha.

 

 

10 unid

 

 

CATMAT 439688

 

 

33

Seringa 20ml c/ agulha.

 

 

10 unid

 

 

CATMAT 439710

 

 

34

Seringa 10 ml c/agulha.

 

 

10 unid

 

 

CATMAT 439702

 

 

 

35

Soro fisiológico 250ml ml frasco com bico gotejador.

 

 

03 unid

 

 

CATMAT 268237

36

Solução Degermante Tópica de Clorexidina 2% – frasco de 1 L.

2 unid

 

 

 

 

 

CATMAT 269876

 

 

 

 

 

 

 

37

Álcool 70% 1L.

 

 

03 frs

 

 

 

 

 

 

CATMAT 269941

 

 

38

Compressa de gaze hidrófila estéril 7,5 x 7,5 cm, pacote com 5 unidades de compressas.

 

 

120 pacotes

 

 

 

 

 

 

CATMAT 269980

 

 

39

Hastes flexíveis com pontas de algodão cx com 75 unidades.

 

 

05 cxs

 

 

 

 

 

 

CATMAT 275665

 

 

40

Detergente enzimático frasco de 1L.

 

 

01 frs

 

 

 

 

 

 

CATMAT 328077

 

 

41

Curativo transparente adesivo para proteção de ferimentos e machucados, cx com 40 unidades.

 

 

09cxs

 

 

 

 

 

 

CATMAT 483366

 

 

42

Sabonete antisséptico líquido para mãos frs de 1L.

 

 

02 frs

 

 

 

 

 

 

CATMAT 415888

 

TOTAL

 

 

 

 

 

  • O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 818, de 2021.
  • O custo estimado total da contratação é de R$ 033,24 (Seis mil, trinta e três reais e vinte e quatro centavos, conforme custos unitários e totais apostos nas tabelas acima.
  • Havendo divergência entre a descrição do item registrado no comprasnet e na tabela acima, prevalecerá esta última como referência exata dos respectivos .

 

 

2.   FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

  • As contratações realizadas através de Dispensa Eletrônica encontram amparo no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativo SEGES/ME Nº
  • Considerando que 2024 será um ano eleitoral e consequentemente poderá ocasionar um aumento na demanda de atendimentos, a presente aquisição proporcionará condições necessárias para que a equipe médica do TRE-MT possa dar continuidade ao atendimento clínico no ambulatório deste Regional, prestando asssim atendimento médico aos Juízes-Membros e servidores que laboram nesta Corte, contribuindo com a preservação e melhoria da saúde dos servidores e

 

 

3.   DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

  • As descrições das soluções encontram-se nas tabelas do item

 

 

4.  REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

  • A presente aquisição será formalizada pela nota de empenho como documento equivalente ao Termo de Contrato .
  • A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
    • Deverão ser observados os critérios de sustentabilidade, em observância a promoção do desenvolvimento sustentável, adotaremos os critérios e boas práticas de sustentabilidade, veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigações da contratada. Os critérios e boas práticas terão como diretrizes para a sustentabilidade, entre outras:
      • baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna,ar, solo e água;

  • preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
  • maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
  • maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
  • uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
  • origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
  • utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de

 

 

  • Adotaremos, sempre que viáveis critérios plausíveis com os praticados no mercado local e nacional, mas como regra geral o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação pública: sustentabilidade, economicidade e
  • Não será admitida a subcontratação do objeto

 

 

5.   MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAl

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.

5.1.1 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

  • Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 4750 – Casa da Democracia – Coordenadoria de Assistência Médica e Social – Centro Político e Administrativo Cuiabá-MT CEP: 78049-941.
  • Os medicamentos devem ter o prazo de validade mínimo de 18 (dezoito) meses a partir da data da entrega, possuir registro no Ministério da Saúde, ser genéricos, caso venham a ser comercializados sob esta forma e ser de referência, caso não sejam comercializados sob a forma de genéricios, conforme relação da ANVISA.
  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
  • Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

  • Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
    • Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
    • O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

 

6.     OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • São obrigações da Contratante:
    • receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
    • verificar minuciosamente, no prazo, fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
    • comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
    • acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

6.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.

 

 

  • A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

 

7.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  • A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
  • responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 078, de 1990);
  • substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
  • comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
  • manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e seus

7.2. Considerando tratar-se de despesa de pronta entrega e pagamento, não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

 

8.   FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA

8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.

 

 

9.   DO PAGAMENTO

  • O pagamento será realizado no prazo máximo de até oito dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal ou fatura, conforme dispõe
  • art. 3º da Portaria TRE-MT nº 110/2023.
  • Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do
  • A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
  • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

  • Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
  • Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
  • Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

 

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

 

 

I = (TX)

 

I =

 

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

/365

 

 

10.          ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  • As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme disponibilidade orçamentária integrante do processo.

11.    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  • Com base nos mais recentes entendimentos do TCU, com o objetivo de facilitar a visualização por parte da contratada das sujeições a multas e penalidades, expõem-se o quadro resumo abaixo (rol exemplificativo):

 

EVENTO

REFERÊNCIA E APLICAÇÃO

PENALIDADE

 

Atraso na entrega do produto; ou na substituição daqueles com defeito ou fora das especificações.

 

 

Atraso/descumprimento                                         dos prazos de entrega de produtos.

Multa diária de 1% (um por cento) sobre a parcela em atraso, limitada em 10% (dez por cento) do valor total da contratação.

A parcela, neste caso, se trata de todos os produtos afetados pela parte em atraso.

 

Atraso na assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho.

 

Atraso de aceite ou assinatura do contrato

Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor total da contratação, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da contratação.

 

Atraso na prestação de informações ao Tribunal.

 

Atraso ao responder notificações e comunicados.

Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor total da contratação, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da contratação, contados a partir do quinto dia útil após a notificação, ainda que por e-mail ou telefone.

  • Demais sanções descritas no
  • Após 20 (vinte) dias da data assinalada para cumprimento da obrigação pactuada no contrato, o Tribunal poderá, a seu exclusivo critério, recusar o objeto da contratação aplicando a multa similar a aquela por descumprimento total da contratação.

 

 

Cuiabá-MT, 5 de junho de 2024.

 

 

 

 

Adazeli Pereira Flores de Oliveira

Coordenadora de Assistência Médica e Social

 

 

 

 


Douglas Saldanha Pereira Analista Judiciário Médico do TRE-MT

 

Documento assinado eletronicamente por ADAZELI PEREIRA FLORES DE OLIVEIRA, COORDENADOR, em 05/06/2024, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS SALDANHA PEREIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, em 06/06/2024, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no link " Verificador " informando o código verificador 0757174 e o código CRC 9A3EDB42.

 

 

09737.2023-9                                                                                                                                                                                                                     0757174v11