Aviso de dispensa de licitação próxima
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em cumprimento ao § 3º, do Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 2021, informa, nesta página, avisos de dispensa de licitação.
A administração do Tribunal tem interesse em propostas a serem enviadas por meio do endereço eletrônico sgc@tre-mt.jus.br no PRAZO DE ATÉ 06 (SEIS) DIAS UTEIS CONTADOS A PARTIR DO DIA 30/08/2024.
Ao final, a proposta mais vantajosa será selecionada.
Seguem DADOS:
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 02/2024
LEI 14.133-2021, ART. 75, II, § 3º.
SEI 09737/2023-9 | |
Período para apresentação de propostas: 30/08/2024 até 06/09/2024 |
Participação Exclusiva ME/EPP NÃO |
Endereço eletrônico para encaminhamento de propostas: sgc@tre-mt.jus.br | |
Objeto: Aquisição de medicamentos e materiais hospitalares. | |
Critério de julgamento: menor preço |
Torna-se público que a UNIÃO, por meio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com sede no Av. Rubens de Mendonça nº 4.750, Centro Político Administrativo "Setor E", CEP: 78.049-941, em Cuiabá/MT, realizará CONTRATAÇÃO DIRETA nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art. 75, inciso II, § 3º, com critério de julgamento menor preço.
1. DO OBJETO |
- Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de medicamentos e materiais hospitalares, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
- LOCAL DE ENTREGA: Coordenadoria de Assistência Médica e Social, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP 78049-941.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA |
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante o encaminhamento de proposta de preços pelo endereço eletrônico sgc@tre-mt.jus.br, telefone: (65) 3362-8070.
2.2 A proposta de preços deverá estar de acordo com as especificações e condições do Termo de Referência.
2.3. O resultado será publicado no sítio deste TRE-MT.
2.4 Integra este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o ANEXO I – "Termo de Referência".
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750 - Bairro Centro Político e Administrativo CEP 78049-941 - Cuiabá - MT - http://www.tre-mt.jus.br/
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 0757174/2024
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA Sei nº 9737.2023-9
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
- Aquisição de medicamentos, realizada anualmente conforme solicitação pelos médicos do TRE-MT, para fins de atendimento realizado pela equipe médica do, mediante a contratação de empresa especializada no ramo, conforme condições e exigências estabelecidas neste
Item |
Medicamento |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor Total |
1 |
Butilbrometo de Escopolamina 10mg, sol gotas frs com 20ml. |
15 frs |
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CATMAT 267281 | ||||
2 |
Solução Oftalmológica estéril gotas de Dextrana 70, 1,0 mg/ml + Hipromelose 3,0 mg/ml * Duasorb frasco de 15ml. Sistema Polimérico Hidrossolúvel. |
06 frs |
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CATMAT 396741 | ||||
3 |
Cloridrato de Fexofenadina 60mg + cloridrato de pseudoefedrina 120 mg, cx com 10 comprimidos (Genérico). |
100 comprimidos |
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CATMAT 270796 |
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4 |
Cloridrato de Metoclopramida + Dimeticona + Pepsina cx com 30 cápsulas. |
240 comprimidos |
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CATMAT 357213 | ||||
5 |
Dipirona Sódica 1g, cx com 10 comprimidos. |
150 comprimidos |
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CATMAT 410023 | ||||
6 |
Dimenidrato 50 mg, 10 comprimidos |
50 comprimidos |
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CATMAT 464130 | ||||
7 |
Hidróxido de alumínio, 230 mg, cx c/ 50 comprimidos. |
250 comprimidos |
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CATMAT 367514 | ||||
8 |
Paracetamol 750mg, cx com 20 comprimidos. |
400 comprimidos |
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CATMAT 267779 | ||||
9 |
Captropil 25mg, comprimido cx c/ 30 comprimidos. |
60 comprimidos |
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CATMAT 267613 | ||||
10 |
Isordil 5mg, sublingual comprimido, cx c/ 30 comprimidos. |
30 comprimidos |
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CATMAT 273395 |
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11 |
Diazepan 5mg cx c/ 20 comprimidos. |
20 comprimidos |
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CATMAT 267195 | ||||
12 |
Dipirona gotas 500 mg, 20ml |
10 frs |
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CATMAT 267205 | ||||
13 |
Diclofenaco dietilamônico aerossol, 85 ml |
05 tbs |
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CATMAT 448613 | ||||
14 |
Mucato isopteno 30mg + dipirona sódica 300mg + cafeína 30mg cx c/20 drágeas. |
400 comprimidos |
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CATMAT 270633 | ||||
15 |
Fibrinolisina + desoxirribonuclease + clorafenicol pomada bg 30g. |
02 un. |
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CATMAT 270503 | ||||
16 |
Piroxicam 20mg subligual - comprimido de dissolução instantânea cx com 10 comprimidos. |
150 comprimidos |
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CATMAT 274037 | ||||
17 |
Cloreto de cetilpiridíneo benzocaína anestésico e antissépitco orofaríngeo cx c/ 12 pastilhas. |
360 pastilhas |
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CATMAT 273260 | ||||
18 |
Paracetamol 400 mg + Maleato de Clorfeniramina 4 mg + Cloridrato de Fenilefrina 4 mg- blister de 20 cp |
500 comprimidos |
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CATMAT 378572 | ||||
19 |
Dimeticona gotas, 75 mg/ml, 15 ml |
05 frs |
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CATMAT 392118 | ||||
20 |
Cloridrato de fexofenadina 180 mg, 10 comprimidos |
50 comprimidos |
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CATMAT 270799 | ||||
21 |
Trametamol Cetorolaco 10mg sublingual, 10 comprimidos |
30 comprimidos |
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CATMAT 385153 | ||||
22 |
Dexapantenol bisnagas 30gr. |
03 tbs |
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CATMAT 299236 | ||||
23 |
Ondansetrona 8mg (cápsulas/comprimidos) – 10 comprimidos CATMAT 419015 |
60 comprimidos |
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24 |
Pantoprazol 20 mg – 28 comprimidos |
28 comprimidos |
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CATMAT460950 | ||||
25 |
Pantoprazol 40 mg – 28 comprimidos |
28 comprimidos |
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CATMAT 460950 | ||||
26 |
Sais de reidratação oral – 27,9g com 4 envelopes |
07 cxs |
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CATMAT 446105 | ||||
27 |
Ácido acetilsalicílico (AAS) 100mg – 30 comprimidos |
30 comprimidos |
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CATMAT 337678 | ||||
28 |
Dipirona monoidratada 300 mg + citrato de orfenadina 35 mg + cafeina anidra 50 mg, caixa com 36 comprimidos. |
360 comprimidos |
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CATMAT 283156 | ||||
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TOTAL |
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Item |
Materiais Hospitalares |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
29 |
Fita micropore antialérgica 25 mm x 10m para curativo cor da pele. |
02 rolos |
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CATMAT 437883 |
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30 |
Coletor perfuro cortante de 1,5l. |
03 unid |
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CATMAT 372626 | ||||
31 |
Seringa 3ml c/ agulha. |
10 unid |
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CATMAT 439713 | ||||
32 |
Seringa 5ml c/ agulha. |
10 unid |
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CATMAT 439688 | ||||
33 |
Seringa 20ml c/ agulha. |
10 unid |
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CATMAT 439710 | ||||
34 |
Seringa 10 ml c/agulha. |
10 unid |
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CATMAT 439702 | ||||
35 |
Soro fisiológico 250ml ml frasco com bico gotejador. |
03 unid |
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CATMAT 268237 | ||||
36 |
Solução Degermante Tópica de Clorexidina 2% – frasco de 1 L. |
2 unid |
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CATMAT 269876 |
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37 |
Álcool 70% 1L. |
03 frs |
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CATMAT 269941 | ||||
38 |
Compressa de gaze hidrófila estéril 7,5 x 7,5 cm, pacote com 5 unidades de compressas. |
120 pacotes |
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CATMAT 269980 | ||||
39 |
Hastes flexíveis com pontas de algodão cx com 75 unidades. |
05 cxs |
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CATMAT 275665 | ||||
40 |
Detergente enzimático frasco de 1L. |
01 frs |
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CATMAT 328077 | ||||
41 |
Curativo transparente adesivo para proteção de ferimentos e machucados, cx com 40 unidades. |
09cxs |
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CATMAT 483366 | ||||
42 |
Sabonete antisséptico líquido para mãos frs de 1L. |
02 frs |
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CATMAT 415888 | ||||
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TOTAL |
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- O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 818, de 2021.
- O custo estimado total da contratação é de R$ 033,24 (Seis mil, trinta e três reais e vinte e quatro centavos, conforme custos unitários e totais apostos nas tabelas acima.
- Havendo divergência entre a descrição do item registrado no comprasnet e na tabela acima, prevalecerá esta última como referência exata dos respectivos .
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
- As contratações realizadas através de Dispensa Eletrônica encontram amparo no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativo SEGES/ME Nº
- Considerando que 2024 será um ano eleitoral e consequentemente poderá ocasionar um aumento na demanda de atendimentos, a presente aquisição proporcionará condições necessárias para que a equipe médica do TRE-MT possa dar continuidade ao atendimento clínico no ambulatório deste Regional, prestando asssim atendimento médico aos Juízes-Membros e servidores que laboram nesta Corte, contribuindo com a preservação e melhoria da saúde dos servidores e
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
- As descrições das soluções encontram-se nas tabelas do item
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
- A presente aquisição será formalizada pela nota de empenho como documento equivalente ao Termo de Contrato .
- A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
-
Deverão ser observados os critérios de sustentabilidade, em observância a promoção do desenvolvimento sustentável, adotaremos os critérios e boas práticas de sustentabilidade, veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigações da contratada. Os critérios e boas práticas terão como diretrizes para a sustentabilidade, entre outras:
- baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna,ar, solo e água;
-
Deverão ser observados os critérios de sustentabilidade, em observância a promoção do desenvolvimento sustentável, adotaremos os critérios e boas práticas de sustentabilidade, veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigações da contratada. Os critérios e boas práticas terão como diretrizes para a sustentabilidade, entre outras:
- preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
- maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
- maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
- uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
- origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
- utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de
- Adotaremos, sempre que viáveis critérios plausíveis com os praticados no mercado local e nacional, mas como regra geral o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação pública: sustentabilidade, economicidade e
- Não será admitida a subcontratação do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAl
- O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.
5.1.1 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
- Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 4750 – Casa da Democracia – Coordenadoria de Assistência Médica e Social – Centro Político e Administrativo Cuiabá-MT CEP: 78049-941.
- Os medicamentos devem ter o prazo de validade mínimo de 18 (dezoito) meses a partir da data da entrega, possuir registro no Ministério da Saúde, ser genéricos, caso venham a ser comercializados sob esta forma e ser de referência, caso não sejam comercializados sob a forma de genéricios, conforme relação da ANVISA.
- Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
- Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
-
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
- O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
-
São obrigações da Contratante:
- receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
- verificar minuciosamente, no prazo, fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
- comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
- acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
- responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 078, de 1990);
- substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
- comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
- manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e seus
7.2. Considerando tratar-se de despesa de pronta entrega e pagamento, não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
9. DO PAGAMENTO
- O pagamento será realizado no prazo máximo de até oito dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal ou fatura, conforme dispõe
- 1º art. 3º da Portaria TRE-MT nº 110/2023.
- Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do
- A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
/365
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme disponibilidade orçamentária integrante do processo.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Com base nos mais recentes entendimentos do TCU, com o objetivo de facilitar a visualização por parte da contratada das sujeições a multas e penalidades, expõem-se o quadro resumo abaixo (rol exemplificativo):
EVENTO |
REFERÊNCIA E APLICAÇÃO |
PENALIDADE |
Atraso na entrega do produto; ou na substituição daqueles com defeito ou fora das especificações. |
Atraso/descumprimento dos prazos de entrega de produtos. |
Multa diária de 1% (um por cento) sobre a parcela em atraso, limitada em 10% (dez por cento) do valor total da contratação. A parcela, neste caso, se trata de todos os produtos afetados pela parte em atraso. |
Atraso na assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho. |
Atraso de aceite ou assinatura do contrato |
Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor total da contratação, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da contratação. |
Atraso na prestação de informações ao Tribunal. |
Atraso ao responder notificações e comunicados. |
Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor total da contratação, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da contratação, contados a partir do quinto dia útil após a notificação, ainda que por e-mail ou telefone. |
- Demais sanções descritas no
- Após 20 (vinte) dias da data assinalada para cumprimento da obrigação pactuada no contrato, o Tribunal poderá, a seu exclusivo critério, recusar o objeto da contratação aplicando a multa similar a aquela por descumprimento total da contratação.
Cuiabá-MT, 5 de junho de 2024.
Adazeli Pereira Flores de Oliveira
Coordenadora de Assistência Médica e Social
Douglas Saldanha Pereira Analista Judiciário Médico do TRE-MT
Documento assinado eletronicamente por ADAZELI PEREIRA FLORES DE OLIVEIRA, COORDENADOR, em 05/06/2024, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS SALDANHA PEREIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, em 06/06/2024, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link " Verificador " informando o código verificador 0757174 e o código CRC 9A3EDB42.
09737.2023-9 0757174v11