Teletrabalho e trabalho híbrido
A Resolução CNJ nº 227 , de 15 de junho de 2016, regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. O § 8º do art. 5º da referida Resolução determina que os órgãos do Poder Judiciário disponibilizem no seu sítio eletrônico, no Portal da Transparência, os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral.
A Resolução nº 2.349 , de 22 de agosto de 2019, institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A Resolução TRE/MT nº 2.789 ,de 18 de abril de 2023, regulamenta as modalidades de trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A Portaria nº 368, de 28 de agosto de 2019 dispõe sobre o projeto-piloto de teletrabalho no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Revogada pela Resolução TRE/MT nº 2.789 ,de 18 de abril de 2023).
Vide:
Portaria nº 510 , de 18 de novembro de 2020
Portaria nº 407, de 7 de setembro de 2020
Portaria nº 92, de 3 de março de 2020
Portaria nº 77 , de 25 de fevereiro de 2021
Portaria nº 344, de 24 de setembro de 2021
Relação de servidores em regime de teletrabalho:
Atualizado em 16/07/2024.
ANO 2024 | |
2º Semestre |
Arquivo PDF Arquivo CSV |
1º Semestre |
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ANO 2023 | |
2º Semestre |
Arquivo PDF Arquivo CSV |
1º Semestre |
A Resolução TRE/MT nº 2.789 ,de 18 de abril de 2023, regulamenta as modalidades de trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Relação de servidores em regime de trabalho híbrido:
Atualizado em 27/05/2024.
ANO 2024 | |
1º Semestre |