Comitês e Comissões

Comissões Permanentes

Comissão de Segurança da Informação - CSI

Comissão de Segurança Permanente de Magistrados e Servidores

Comissão do Prêmio CNJ de Qualidade no âmbito do TRE-MT

Comissão Editorial Permanente

Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS

Comissão Gestora de Políticas de Gênero

Comissão Multissetorial de Gestão do Teletrabalho

Comissão para administrar o sistema INFOZONAS

Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD

Comissão Permanente de Concurso de Remoção Interna

Comissão Permanente de Gestão da Memória - CPGM

Comissão Permanente de Gestão do Sistema Eletrônico de Informações (Solução SEI)

Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Móveis

Comissão Permanente de Recebimento de Bens Permanentes

Comissão Permanente de Recebimento de Materiais de Consumo

Comissão Permanente - Justiça Eleitoral Móvel - JEM

Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Comissão Regional de Conservação das Urnas Eletrônicas

Comitê de Crises Cibernética

Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC

Comitê Gestor de Biometria - CGBIO

Comitê Gestor de Promoção de Políticas para a Equidade Racial

Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD

Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde

Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe

Conselho Consultivo - EJE

Conselho dos Notáveis do 1º Grau

Conselho Editorial da Revista da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso

Conselho Permanente de Ética

Escritório de Políticas de Atenção às Zonas Eleitorais - EPAZE

Núcleo de Cooperação Judiciária

Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional

Conselho, Comitês e Núcleos da

Rede Interna de Governança

Conselho de Administração Eleitoral - CONADE

Comitê Estratégico de Gestão Judiciária - CEJUD

Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI

Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas - CEGEPE

Comitê Estratégico de Orçamento e Compras - CEOC

Comitê Estratégico de Inovação Administrativa - COMEIA

Núcleo Estratégico Socioambiental - NESA

Núcleo Estratégico de Qualidade de Vida no Trabalho - NQVT

Competências comuns

São competências comuns dos núcleos estratégicos de apoio à governança:

- emitir opinião acerca de assuntos de sua alçada, de ofício ou a pedido do comitê estratégico a que estiver vinculado ou órgão superior;

- propor a adoção de diretrizes, metas e planos que visem o aprimoramento dos serviços e políticas relacionados a sua área de atuação;

- elaborar planos, documentos e informações que subsidiem a atuação da instância de apoio à governança;

- monitorar as metas de desempenho delegadas pelo comitê estratégico a que estiver vinculado;

- interagir diretamente com as unidades administrativas do Tribunal e outros interessados, buscando o aprimoramento da governança interna; e

- fomentar e difundir boas práticas, comportamentos e ações que contribuem para o cumprimento de suas finalidades.

São competências comuns a todos os comitês estratégicos de apoio à governança:

- emitir, por meio de discussão organizada, opiniões a respeito de assuntos de sua alçada, subsidiando as deliberações do CONADE e da Alta Administração do Tribunal;

-propor ao CONADE ou à Alta Administração o estabelecimento de metas e diretrizes gerais de gestão;

- monitorar o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas pelo Tribunal, construindo, quando for o caso, os indicadores pertinentes;

- estabelecer metas subsidiárias de desempenho, visando o cumprimento das metas principais, estabelecidas pelo Tribunal ou pelo CONADE e, ainda, a consecução dos objetivos de seu planejamento estratégico;

- definir estratégias para aumentar a produtividade e eficiência das competências atribuídas às unidades administrativas envolvidas nos assuntos de sua alçada;

-determinar e orientar a elaboração de planos diretores e de planejamentos anuais, bem como aprova-los após submissão das unidades administrativas competentes;

- gerir os riscos inerentes às atividades que lhe são afetas;

- estabelecer a comunicação entre as partes internas e externas à Administração interessadas na gestão dos assuntos de sua alçada; e

- exercer outras atividades de avaliação, direcionamento, controle e planejamento afetas a sua área de atuação, respeitada a competência do CONADE.