Comitês e Comissões
Comissões Permanentes
Comissão de Segurança da Informação - CSI
Comissão de Segurança Permanente de Magistrados e Servidores
Comissão do Prêmio CNJ de Qualidade no âmbito do TRE-MT
Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS
Comissão Gestora de Políticas de Gênero
Comissão Multissetorial de Gestão do Teletrabalho
Comissão para administrar o sistema INFOZONAS
Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD
Comissão Permanente de Concurso de Remoção Interna
Comissão Permanente de Gestão da Memória - CPGM
Comissão Permanente de Gestão do Sistema Eletrônico de Informações (Solução SEI)
Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Móveis
Comissão Permanente de Recebimento de Bens Permanentes
Comissão Permanente de Recebimento de Materiais de Consumo
Comissão Permanente - Justiça Eleitoral Móvel - JEM
Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Comissão Regional de Conservação das Urnas Eletrônicas
Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC
Comitê Gestor de Biometria - CGBIO
Comitê Gestor de Promoção de Políticas para a Equidade Racial
Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD
Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde
Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe
Conselho dos Notáveis do 1º Grau
Conselho Editorial da Revista da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso
Escritório de Políticas de Atenção às Zonas Eleitorais - EPAZE
Conselho, Comitês e Núcleos da
Rede Interna de Governança
Conselho de Administração Eleitoral - CONADE
Comitê Estratégico de Gestão Judiciária - CEJUD
Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI
Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas - CEGEPE
Comitê Estratégico de Orçamento e Compras - CEOC
Comitê Estratégico de Inovação Administrativa - COMEIA
Núcleo Estratégico Socioambiental - NESA
Núcleo Estratégico de Qualidade de Vida no Trabalho - NQVT
Competências comuns
São competências comuns dos núcleos estratégicos de apoio à governança:
- emitir opinião acerca de assuntos de sua alçada, de ofício ou a pedido do comitê estratégico a que estiver vinculado ou órgão superior;
- propor a adoção de diretrizes, metas e planos que visem o aprimoramento dos serviços e políticas relacionados a sua área de atuação;
- elaborar planos, documentos e informações que subsidiem a atuação da instância de apoio à governança;
- monitorar as metas de desempenho delegadas pelo comitê estratégico a que estiver vinculado;
- interagir diretamente com as unidades administrativas do Tribunal e outros interessados, buscando o aprimoramento da governança interna; e
- fomentar e difundir boas práticas, comportamentos e ações que contribuem para o cumprimento de suas finalidades.
São competências comuns a todos os comitês estratégicos de apoio à governança:
- emitir, por meio de discussão organizada, opiniões a respeito de assuntos de sua alçada, subsidiando as deliberações do CONADE e da Alta Administração do Tribunal;
-propor ao CONADE ou à Alta Administração o estabelecimento de metas e diretrizes gerais de gestão;
- monitorar o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas pelo Tribunal, construindo, quando for o caso, os indicadores pertinentes;
- estabelecer metas subsidiárias de desempenho, visando o cumprimento das metas principais, estabelecidas pelo Tribunal ou pelo CONADE e, ainda, a consecução dos objetivos de seu planejamento estratégico;
- definir estratégias para aumentar a produtividade e eficiência das competências atribuídas às unidades administrativas envolvidas nos assuntos de sua alçada;
-determinar e orientar a elaboração de planos diretores e de planejamentos anuais, bem como aprova-los após submissão das unidades administrativas competentes;
- gerir os riscos inerentes às atividades que lhe são afetas;
- estabelecer a comunicação entre as partes internas e externas à Administração interessadas na gestão dos assuntos de sua alçada; e
- exercer outras atividades de avaliação, direcionamento, controle e planejamento afetas a sua área de atuação, respeitada a competência do CONADE.