Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD
A Portaria nº 486, de 19 de dezembro de 2022 institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD):
I. ser o responsável pelo processo de implementação da Lei nº 13.709/2018;
II. elaborar propostas de regulamentação da LGPD;
III. sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da LGPD;
IV. monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD;
V. propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito do Tribunal, inclusive nos campos do planejamento, da governança, administração de processos e procedimentos, elaboração de normas, rotinas operacionais, práticas organizacionais, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e relações com a imprensa; e
VI. atuar colaborativamente, quanto à proteção de dados pessoais, junto às unidades responsáveis pela capacitação e pela conscientização.
A Portaria nº 63, de 28 de março de 2023 designou o Assessor(a) da Segurança da Informação e Compliance (ASSIC/STI) para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com as seguintes atribuições:
I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e,
IV. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) tem o caráter multidisciplinar e deverá ser composto, no mínimo, por representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, do Gestor de Segurança da Informação e de Cartório Eleitoral, nos termos do art. 20 da Resolução TSE nº 23.650/2021.
Composição atual (Portaria nº 486, de 19 de dezembro de 2022, alterada pela Portaria nº 64, de 28 de março de 2023.
Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Presidente;
Diretor(a)-Geral;
Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Gestor de Segurança da Informação;
Secretário(a) de Administração e Orçamento;
Secretário(a) Judiciário(a);
Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
Assessor(a) da Presidência;
Coordenador(a) Jurídico-Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral;
Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica;
Representante dos Cartórios Eleitorais, indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral
Composição anterior (Portaria nº 486, de 19 de dezembro de 2022):
Juliana Callejas, representante da Presidência;
Felipe Gelbecke Simões, representante da Diretoria Geral;
Secretário de Tecnologia da Informação, Gestor de Segurança da Informação;
Shirley de Jesus Pereira, representante dos Cartórios Eleitorais;
Marina Coutinho T. de Oliveira Borba, representante da Corregedoria Regional Eleitoral.
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:
2024
Sem reunião até o momento.
2023
Sem reunião.
2022
Sem reunião.