Comitê Gestor de Promoção de Políticas para a Equidade Racial

Instituída pela Portaria nº 426, de 17/10/2024.

São atribuições do Comitê Gestor de Promoção de Políticas para a Equidade Racial:

I - coordenar, executar e supervisionar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial;

II - fomentar a representatividade racial no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

III - promover ações de prevenção e combate à discriminação racial;

IV - aperfeiçoar a gestão do banco de dados visando à devida e necessária implementação de políticas de promoção da equidade racial;

V - adotar e compartilhar práticas e ações voltadas à correção das desigualdades raciais, ampliando a capacidade de diálogo com os demais órgãos do Sistema de Justiça e de interlocução
com os movimentos sociais organizados;

VI - desenvolver ações coordenadas com o Conselho Nacional de Justiça visando à efetividade e qualidade da concretização das Políticas para a Equidade Racial no âmbito do Poder Judiciário;

VII - propor regramentos internos com medidas para assegurar a promoção da equidade racial;

VIII - promover a qualificação e a manutenção de dados estatísticos atualizados sobre a referida política, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;

IX - monitorar e avaliar ações promovidas no âmbito da política em questão;

X - propor e participar de projetos voltados à promoção da equidade racial, a serem desenvolvidos para o aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;

XI - dar cumprimento, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, às ações desenvolvidas pela Comissão de Promoção de Igualdade Racial no âmbito da Justiça Eleitoral;

XII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria Eleitoral, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Promoção de Políticas para a Equidade Racial para o seu aperfeiçoamento;

XIII - promover, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral, cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes e juízas, servidores e servidoras e atores externos ao Judiciário em relação a essa política;

XIV - propor e coordenar ações visando à inclusão e cidadania de pessoas em comunidades quilombolas do Estado;

XV - acompanhar a aplicação das normas relativas à participação de pessoas negras na política instituídas pelo TSE.

O comitê é composto pelos seguintes membros:

I - Dra. Suzana Guimarães Ribeiro - Presidente do Comitê;

II - Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, Diretor-Geral, Secretário do Comitê;

III - Carlos Henrique Cândido, membro da Comissão de Promoção de Igualdade Racial no âmbito da Justiça Eleitoral - Segundo Secretário do Comitê;

IV - Valmir Nascimento Milomem Santos, Secretário de Gestão de Pessoas - Membro;

V - Carlos Luanga Ribeiro Lima, Representante da Corregedoria Regional Eleitoral - Membro;

VI - Valdiney Rondon Maidana Gomes - 49ª Zona Eleitoral - Membro;

Os(As) integrantes mencionados(as) serão representados (as), em suas ausências, pelos(as) substitutos(as) automáticos(as).

Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:

2025

Sem reunião até o momento.

2024

Ata nº 01.2024 - Data: 25.11.2024

Pauta: Instauração do Comitê Gestor de Promoção de Políticas para a Equidade Tacial do TRE-MT

Deliberações:

a) Foi aprovado o pedido de aquisição e envio a todas as unidades do Tribunal do livro “Pequeno Manual Antirracista”;

b) Ficou deliberado que as eventuais denúncias sobre Racismo Institucional deverão ser recebidas por meio da Ouvidoria, observando a existência de formulários específicos na página da unidade na Internet (https://apps3.tre-mt.jus.br/ouvidoria/);

c) Foi aprovada como meta para 2025 a realização de um fórum para debater os objetivos do Comitê;

d) Foi aprovada a elaboração de um projeto conjunto com entidades atuantes (ex. DPMT) para alistamento eleitoral em comunidades quilombolas, bem como a identificação das pessoas como tal no Cadastro Nacional de Eleitores;

e) Foi definido o curso de Introdução ao Letramento Racial, realizado nesta data, como o marco inicial das atividades do Comitê; na oportunidade, a Presidente do Comitê o apresentará para o Tribunal e discorrerá sobre suas principais atribuições.

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