Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação II

A Resolução nº 2.636de 30 de agosto de 2021, que prevê em seu art. 7º a instituição de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, para atuação perante a Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais.

As atribuições são as previstas no art.16 da Resolução CNJ nº 351/2020, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das
áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar
eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

Composição instituída pela Portaria nº 317, de 26/07/2022, alterada pela Portaria nº 97, de 26/02/2024 e pela Portaria nº 132, de 07/03/2024.

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação perante as Zonas Eleitorais:

I - Dr. Carlos Roberto Barros de Campos, Juiz Eleitoral, que presidirá a Comissão;
II - Sheila Lopes de Amorim Donadon, servidora efetiva;
III - Daniele Cavalcante Dias, servidora efetiva eleita em votação direta entre os servidores efetivos do Quadro;
IV - Lígia de Campos Cornélio, colaboradora terceirizada;
V – Janaína Fernandes Silva, estagiária.

Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos: 

2025

Sem reunião até o momento.

2024

Reunião em 27/06/2024 - Ata nº 02/2024

Resultados:

  • Deliberação sobre aplicação de pesquisa aos servidores dos Cartórios (efetivos/requisitados/terceirizados) através de formulário, tendo como parâmetro o utilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no período de 15 a 30 de julho/2024;
  • Necessidade de confecção de plano de ação para implementação das propostas de encaminhamento constantes do Relatório de Auditoria n 03/2023/COAUD;
  • Deliberação sobre o fim do prazo da vigência da Comissão e possibilidade de prorrogação do prazo.

Reunião em 02/05/2024 - Ata nº 01/2024

Resultados:

  • Boas vindas aos novos membros;
  • Análise do Relatório da Auditoria n. 03/2023/COAUD e deliberações sobre as providências a serem adotadas pela Comissão.

2023

Reunião em 31/03/2023 - Ata nº 06/2023

Resultados:

  • Deliberação sobre criação e a divulgação de vídeos institucionais para incentivar eventuais denúncias e preservar saúde mental no ambiente de trabalho;
  • Propor anotação ficha funcional dos membros constando período de atuação;
  • Acompanhamento da designação dos novos membros e da proposição de capacitação, antes de recebimento de notícias de assédio;
  • Consultar a STI criação de link para futuras reuniões.

Reunião em 23/02/2023 - Ata nº 05/2023

Resultados:

  • Solicitação de indicação de outro membro para presidir a Comissão, considerando o término do biênio do magistrado, bem como a indicação de outro estagiário para compor a Comissão;
  • Sugestão de solicitar à psicóloga organizacional do TRE gravar e divulgar vídeos institucionais informativos, além da divulgação de vídeos da psicóloga do projeto Bem Viver TJMT.

2022

Reunião em 14/12/2022 - Ata nº 04/2022

Resultados:

  • Determinado acompanhamento da proposta do curso para capacitação dos membros;
  • Proposta de divulgação de vídeos (pílulas) de informação.

Reunião em 08/11/2022 - Ata nº 03/2022

Resultados:

  • Solicitar à ASCOM e STI a criação de link no sítio do TRE além do já disponibilizado para facilitar o acesso às informações

Reunião em 27/09/2022 - Ata nº 02/2022

Resultados:

  •  Proposta de capacitação dos membros da Comissão, conforme previsão do artigo 16 Res. TRE/MT2636/2021.

Reunião em 23/08/2022 - Ata nº 01/2022

Resultados:

  • Instalação da Comissão de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação - 1º Grau