Comitê Estratégico de Inovação Administrativa - COMEIA
Normativo:
São competências comuns dos comitês estratégicos:
I - emitir, por meio de discussão organizada, opiniões a respeito de assuntos de sua alçada, subsidiando as deliberaçõe.s do CONADE e da Alta
Administração do Tribunal;
II - propor ao CONADE ou à Alta Administração o estabelecimento de metas e diretrizes gerais de gestão;
III - monitorar o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas pelo Tribunal, construindo, quando for o caso, os indicadores pertinentes;
IV - estabelecer metas subsidiárias de desempenho, visando o cumprimento das metas principais, estabelecidas pelo Tribunal ou pelo CONADE e, ainda, a consecução dos objetivos de seu planejamento estratégico;
V- definir estratégias para aumentar a produtividade e eficiência das competências atribuídas às unidades administrativas envolvidas nos assuntos
de sua alçada;
VI - determinar e orientar a elaboração de planos diretores e de planejamentos anuais, bem como aprova-los após submissão das unidades administrativas competentes;
VIl - gerir os riscos inerentes às atividades que lhe são afetas, observando a disciplina estabelecida no Título V desta Resolução;
VIII - estabelecer a comunicação entre as partes internas e externas à Administração interessadas na gestão dos assuntos de sua alçada;
IX- exercer outras atividades de avaliação, direcionamento, controle e planejamento afetas a sua área de atuação, respeitada a competência
do CONADE.
Compete ao Comitê Estratégico de Inovação Administrativa - COMEIA:
I - coordenar e auxiliar a elaboração de projetas especiais de modernização da gestão pública;
II - estabelecer metas para o mapeamento dos processos de trabalho da secretaria do Tribunal, monitorando e auxiliando sua consecução;
III - discutir e propor soluções de desburocratização dos processos de trabalho e simplificação dos serviços públicos prestados pelo Tribunal, visando a máxima eficiência administrativa; e
IV - aperfeiçoar e difundir práticas, metodologias e tecnologias inovadoras que possam ser integradas à gestão da Justiça Eleitoral..
Art. 23 da Resolução nº 1.719/2016 (*)
Compõem o Comitê Estratégico de lnovação Administrativa - COMEIA:
I- o( a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do Tribunal;
II- o(a) Assessor de Gestão Estratégica;
III- o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
IV- o(a) Secretário( a) de Tecnologia da Informação;
V- o(a) Secretário(a) de Administração e Orçamento;
VI- o( a) Secretário( a Judiciário(a);
VIl- o( a) Assessora(a) da Presidência;
VIII - os(as) Assessores(as) I das Secretarias d~ Gestão de Pessoas, de Tecnologia da Informação, de Administração e Orçamento e Judiciária.
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:
2024
Sem reunião até o momento.
2023
Sem reunião.
2022
Sem reunião.
2021
Sem reunião.
2020
Sem reunião.
2019
Sem reunião.
2018
Ata nº 01 - 25/02/2018
Pauta:
1. Instalação formal do Comitê;
2. Contexto de atuação do COMEIA na Rede Interna de Governança;
3. Priorização de temas de inovação.