Plebiscitos e referendos

Perguntas frequentes

O que são consultas populares?
Tanto plebiscito como referendo são formas de exercício direto da soberania popular previstas na Constituição Federal. São consultas populares que cabem privativamente ao Congresso Nacional autorizar (arts. 14 e 49, inciso XV, da Constituição Federal).


O que é plebiscito?
O plebiscito é uma consulta prévia feita à população sobre a possibilidade de se adotar uma lei ou um ato administrativo, de modo que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas.


O que é referendo?
O referendo é uma consulta feita à sociedade após aprovação de uma lei ou um ato administrativo, cabendo à população aceitar ou não a medida.


Quais as hipóteses para realização de um plebiscito?
Há três hipóteses para a realização de um plebiscito:

  • nas questões de relevância nacional, de competência dos poderes Executivo e Legislativo. A consulta aos cidadãos deve ser convocada mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado;
  • incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados. A convocação é feita mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. A população diretamente interessada deve ser consultada na mesma data e no mesmo horário em cada um dos estados;
  • criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A consulta à população diretamente interessada é feita por convocação da assembleia legislativa.

Quais os requisitos para a realização de um referendo?
O referendo só é possível nas questões de relevância nacional, após convocação mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado.