Mesários
Eu quero ser mesário. Como devo proceder ?
Você pode inscrever seus dados no portal do TRE-MT ou comparecer na Zona Eleitoral e solicitar o seu cadastro. O eleitor será incluído em uma relação e, quando houver necessidade, a sua convocação será feita.Não posso ser mesário, mas fui convocado. O que devo fazer ?
O eleitor deverá justificar junto à Zona Eleitoral o motivo pelo qual não poderá trabalhar, aguardando o deferimento ou recusa do Juiz Eleitoral.Quem não pode ser mesário ?
Não podem ser nomeados para compor a mesa:
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e como o seu cônjuge;
- os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
- as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de 18 (dezoito) anos.
A nomeação como mesário é para os dois turnos ?
Sim.
Qual o prazo para o mesário justificar sua ausência no dia da votação ?
30 (trinta) dias a contar da data da eleição. Caso não justifique, será cobrada multa.
Posso recusar a nomeação para mesário ?
Pode, desde que apresente motivo justo até 5 dias a contar da sua nomeação, cabendo ao juiz decidir.
Quais são os meus deveres e direitos como mesário ?
Deveres: o trabalho não é remunerado e, no caso de falta não justificada, poderá pagar multa.
Direitos: terá direito a folga no seu trabalho por um período de 2 (dois) dias. O comprovante de que trabalhou nas eleições deverá ser pego junto ao Chefe do Cartório Eleitoral.