Mesários

Perguntas frequentes

Eu quero ser mesário. Como devo proceder ?

Você pode inscrever seus dados no portal do TRE-MT ou comparecer na Zona Eleitoral e solicitar o seu cadastro. O eleitor será incluído em uma relação e, quando houver necessidade, a sua convocação será feita.

Não posso ser mesário, mas fui convocado. O que devo fazer ?

O eleitor deverá justificar junto à Zona Eleitoral o motivo pelo qual não poderá trabalhar, aguardando o deferimento ou recusa do Juiz Eleitoral.

Quem não pode ser mesário ?

Não podem ser nomeados para compor a mesa:

  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e como o seu cônjuge;
  • os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
  • as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • os que pertencerem ao serviço eleitoral;
  • os eleitores menores de 18 (dezoito) anos.

A nomeação como mesário é para os dois turnos ?

Sim.


Qual o prazo para o mesário justificar sua ausência no dia da votação ?

30 (trinta) dias a contar da data da eleição. Caso não justifique, será cobrada multa.


Posso recusar a nomeação para mesário ?

Pode, desde que apresente motivo justo até 5 dias a contar da sua nomeação, cabendo ao juiz decidir.


Quais são os meus deveres e direitos como mesário ?

Deveres: o trabalho não é remunerado e, no caso de falta não justificada, poderá pagar multa.

Direitos: terá direito a folga no seu trabalho por um período de 2 (dois) dias. O comprovante de que trabalhou nas eleições deverá ser pego junto ao Chefe do Cartório Eleitoral.