Alistamento eleitoral
Para quem o alistamento eleitoral é obrigatório?
Resposta: O alistamento eleitoral é obrigatório aos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos.
Para quem o alistamento eleitoral é facultativo?
Resposta: O alistamento eleitoral é facultativo aos:
a) analfabetos;
b) maiores de 70 (setenta) anos;
c)maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
Quem está impedido de fazer o alistamento eleitoral?
Resposta: Estão impedidos de alistar-se como eleitor:
a) os estrangeiros e,
b) os brasileiros que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.
Quais documentos são necessários para fazer o alistamento eleitoral?
Resposta: Para fazer o alistamento eleitoral são necessários os seguintes documentos (original e cópia):
a) documento de identidade que comprove a nacionalidade brasileira (ex.: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, etc), certidão de nascimento ou casamento;
b) certificado de quitação com o serviço militar, para os brasileiros, do sexo masculino, com idade entre 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos;
c) comprovante de residência.
Como faço solicitar o título eleitoral?
Resposta: Para solicitar o título eleitoral:
comparecer diretamente ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência levando consigo os documentos mencionados (originais e cópias) na questão anterior.
Obs.: o endereço dos cartórios eleitorais no Estado de Mato Grosso pode ser encontrado no site http://www.tre-mt.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais-cartorios .
Como faço para solicitar transferência do meu título eleitoral e quais os documentos necessários?
Resposta: Para a transferência do título eleitoral:
comparecer diretamente ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência levando consigo os seguintes documentos (original e cópia):
a) documento de identidade (ex.: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira emitida por órgãos criados por lei federal, etc;
b) comprovante de residência;
c) título eleitoral, se ainda o tiver.
Além de apresentar os documentos mencionados acima, o requerente deve atender as seguintes exigências:
a) transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência;
b) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral.
Quando pode ser feito o alistamento eleitoral do(a) brasileiro(a) com 16 (dezesseis) anos?
Resposta: Em anos que não há eleição, o(a) brasileiro(a) só poderá solicitar seu alistamento eleitoral a partir da data em que completar 16 (dezesseis) anos.
Entretanto, nos anos eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro até o último dia pra se inscrever como eleitor para votar na eleição correspondente, o brasiliero com 15 (quinze) anos poderá inscrever-se como eleitor(a), desde que complete 16 (dezesseis) anos até o dia da eleição (em 1º turno).
Qual o prazo para requerer a segunda-via do título eleitoral?
Resposta: O eleitor poderá requerer segunda-via do título eleitoral até 10 (dez) dias antes da data da eleição (1º turno) no cartório eleitoral do seu domicílio.
Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá solicitar a segunda-via em qualquer cartório eleitoral até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição (1º turno). Após, a solicitação só poderá ser feita no cartório eleitoral da sua zona.