Recesso forense

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Nos termos do art. 62, I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, são considerados feriados no Poder Judiciário da União. Além disso, o art. 220 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 , suspende o curso dos prazos processuais em todo o Poder Judiciário nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, e durante a suspensão desses prazos, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Com o intuito de trazer segurança jurídica ao tema, inclusive com ampliação da possibilidade de suspensão do expediente forense na Justiça Estadual no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016 , determinando que será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, estabelecendo ainda que a suspensão dos prazos processuais não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso expediu a Resolução TRE-MT nº 1.729, de 15 de março de 2016 , que, por meio da Emenda Regimental nº 4, alterou a Resolução TRE-MT nº 1.152, de 7 de agosto de 2012 , que dispõe sobre o Regimento Interno do TRE-MT, de modo a fazer constar a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive com a proibição de realização de sessões ordinárias e de audiências.

Resolução nº 2.892de 6 de dezembro de 2024 Regulamenta o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso durante o recesso forense entre os anos de 2024 e 2025 e dá outras providências.

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