Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral realizadas por Magistrados e Magistradas, Membras e Membros do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Defensoras e Defensores Públicos, tabelioas, tabeliães, oficialas e oficiais de registro, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 1, de 2024.

Solicite o acesso ao SIEL.

ATENÇÃO:

  1. Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), às Resoluções-TSE nº 23.656, de 2021, e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 1, de 2024, a solicitação de acesso ao SIEL deve ser realizada pela autoridade, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras/servidores como usuárias operadoras/usuários operadores do órgão.
  2. No formulário de solicitação, a autoridade deve informar o e-mail individual de natureza funcional.
  3. A franquia solicitada no formulário é relativa à quantidade pretendida de pesquisas mensais ao SIEL.
  4. Para acessar o SIEL, é necessária uma dupla autenticação (2FA). Além da criação da senha de acesso, a autoridade deve instalar em seu smartphone um aplicativo para gerenciamento de tokens e senhas. Podem ser utilizados o Google Authenticator, o Authy, o Twillio, entre outros. Esse aplicativo vai gerar um código de seis dígitos, válido por 30 segundos, que deve ser digitado na tela do SIEL para permissão do acesso ao sistema.

Acesse o SIEL

Acesse o Manual de suporte ao usuário externo

Em caso de dúvidas entre em contato com a Corregedoria Regional Eleitoral do seu Estado.