2024

TRE-MT Logomarca do Projeto Pauta Limpa

O projeto "Pauta Limpa 2024" foi instituído pela Resolução nº 2.801, de 16 de junho de 2023.

Os indicadores medem os seguintes critérios:

Metas A - percentual de julgamento de processos prioritários;

Metas B - percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais;

Metas C - percentual de julgamento de processos de prestação de contas anuais.

Meta D - percentual de arquivamento definitivo dos processos de execução fiscal

As metas "A1", "B1", "C1" e "D1" referem-se a indicadores aplicáveis no âmbito das zonas eleitorais e as metas "A2", "B2", "C2" e "D2" referem-se a indicadores aplicáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.

Os resultados alcançados até o momento, seguem discriminados a seguir:

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Meta A2

Julgar até 31 de julho de 2024, na segunda instância, 100% dos processos prioritários autuados até 31 de dezembro de 2023.

Aferição em 31/10/2024:

I2 = [ 30 / (8 + 23 - 0 + 0)] x 100 = 96,77%

Percentual de cumprimento da meta = I2 * 100/100 = 96,77%

Meta aferida pelo indicador I2:

[Percentual de julgamento de processos prioritários na segunda instância];

I2 = [ P2.1 / ( P2.2 + P2.3 – P2.4 + P2.5 ) ] x 100

Legenda:

P2.1 = [Total de processos prioritários julgados na segunda instância no período de referência do projeto]
P2.2 = [Total de processos prioritários pendentes de julgamento na segunda instância antes do início do projeto]
P2.3 = [Total de processos prioritários autuados na segunda instância de 01/01/2023 até 31/12/2023]
P2.4 = [Total de processos prioritários na segunda instância que saíram da meta]
P2.5 = [Total de processos prioritários na segunda instância que entraram na meta]

TRE-MT-pauta-limpa-2024-meta-B2

Meta B2

Julgar até 31 de julho de 2024, na segunda instância, 96% dos processos de prestação de contas eleitorais.

Aferição em 31/10/2024:

I4 = [ 505 / (486 + 21 – 2 + 0 ) ] x 100 = 100%

Percentual de cumprimento da meta = I4 * 96/100 = 104,17%

Meta aferida pelo indicador I4:

[Percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais na segunda instância]

I4 = [ P4.1 / (P4.2 + P4.3 – P4.4 + P4.5 ) ] x 100

Legenda:

P4.1 = [Total de prestações de contas eleitorais julgadas na segunda instância, no período de referência do projeto]
P4.2 = [Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na segunda instância antes do início do projeto]
P4.3 = [Total de prestações de contas eleitorais autuadas na segunda instância de 01/01/2023 até 31/12/2023]
P4.4 = [Total de prestações de contas eleitorais na segunda instância que saíram da meta]
P4.5 = [Total de prestações de contas eleitorais na segunda instância que entraram na meta]

TRE-MT-pauta-limpa-2024-meta-C2

Meta C2

Julgar até 31 de julho de 2024, na segunda instância, 95% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro do 2023.

Aferição em 31/10/2024:

I6 = [ 63 / ( 31 + 37 - 4 + 0) ] x 100 = 98,44%

Percentual de cumprimento da meta = I6 * 95/100 = 103,62%

Meta aferida pela indicador I6:

[Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na segunda instância]

I6 = [ P6.1 / ( P6.2 + P6.3 - P6.4 + P6.5) ] x 100

Legenda:

P6.1 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas no período de referência do projeto]
P6.2 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento antes do início do projeto]
P6.3 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na segunda instância de 01/01/2023 até 31/12/2023]
P6.4 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos na segunda instância que saíram da meta]
P6.5 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos na segunda instância que entraram na meta]

TRE-MT-pauta-limpa-2024-meta-D2

Meta D2

Arquivar definitivamente até 31 de dezembro de 2024, na segunda instância, 60% dos processos cuja fase de cumprimento de sentença tenha sido iniciada até 31/12/2022.

Aferição em 31/10/2024:

I8 = [ 30/ ( 197 – 44 + 0 ) ] x 100 = 19,61%

Percentual de cumprimento da meta = I8 * 60/100 = 32,68%

Meta aferida pela indicador I8:

[Percentual de processos em fase de cumprimento de sentença arquivados definitivamente na segunda instância]

I8 = [ P8.1 / ( P8.2 – P8.3 + P8.4 ) ] x 100

Legenda:

P8.1 = [Total de processos em fase de cumprimento de sentença arquivados definitivamente no período de referência do projeto]
P8.2 = [Total de processos em fase de cumprimento de sentença pendentes de arquivamento definitivo no início do projeto]
P8.3 = [Total de processos em fase de cumprimento de sentença na segunda instância que saíram da meta]
P8.4 = [Total de processos em fase de cumprimento de sentença na segunda instância que entraram na meta]

TRE-MT-pauta-limpa-2024-meta-A1

Meta A1

Julgar até 31 de julho de 2024, na primeira instância, 95% dos processos prioritários autuados até 31 de dezembro de 2023.

Aferição em 31/12/2023:

I1 = [145/ (114 + 89 - 43 + 33) ] x 100 = 75,13%

Percentual de cumprimento da meta = I1 * 95/100 = 79,08%

Meta aferida pelo indicador I1:

[Percentual de julgamento de processos prioritários na primeira instância]

I1 = [ P1.1 / (P1.2 + P1.3 – P1.4 + P1.5) ] x 100

Legenda:

P1.1 = [Total de processos prioritários julgados na primeira instância no período de referência do projeto]
P1.2 = [Total de processos prioritários pendentes de julgamento na instância antes do início do projeto]
P1.3 = [Total de processos prioritários autuados na primeira instância de 01/01/2023 até 31/12/2023]
P1.4 = [Total de processos prioritários da primeira instância que saíram da meta]
P1.5 = [Total de processos prioritários da primeira instância que entraram na meta]

TRE-MT-pauta-limpa-2024-meta-B1

Meta B1

Julgar até 31 de dezembro de 2023, na primeira instância, 96% dos processos de prestação de contas eleitorais.

Aferição em 31/12/2023:

I3 = [1.072 / (769 + 324 - 0 + 0 ) ] x 100 = 98,08%

Percentual de cumprimento da meta = I3 * 96/100 = 102,17%

Meta aferida pelo indicador I3:

[Percentual de julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância]

I3 = [ P3.1 / ( P3.2 + P3.3 – P3.4 + P3.5 ) ] x 100

Legenda:

P3.1 = [Total de prestações de contas eleitorais julgadas na primeira instância no período de referência do projeto]
P3.2 = [Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na primeira instância antes do início do projeto]
P3.3 = [Total de prestações de contas eleitorais autuadas na primeira instância de 01/01/2023 até 31/12/2023]
P3.4 = [Total de prestações de contas eleitorais na primeira instância que saíram da meta]
P3.5 = [Total de prestações de contas eleitorais na primeira instância que entraram na meta]

TRE-MT-pauta-limpa-2024-meta-C1

Meta C1

Julgar até 31 de julho de 2024, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro de 2023.

Aferição em 31/12/2023:

I5 = [ 2.809 / ( 1049 + 1833 - 23 + 14 ) ] x 100 = 97,77%

Percentual de cumprimento da meta = I5 * 95/100 = 102,92%

Meta aferida pelo indicador I5:

[Percentual de julgamento de prestações de contas de partidos políticos na primeira instância]

I5 = [ P5.1 / ( P5.2 + P5.3 – P5.4 + P5.5 ) ] x 100

Legenda:

P5.1 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas na primeira instância no período de referência do projeto]
P5.2 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento na primeira instância antes do início do projeto]
P5.3 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na primeira instância de 01/01/2023 até 31/12/2023]
P5.4 = [Total de prestações de contas anuais na primeira instância que saíram da meta]
P5.5 = [Total de prestações de contas anuais na primeira instância que entraram na meta]

TRE-MT-pauta-limpa-2024-meta-D1

Meta D1

Arquivar definitivamente até 31 de dezembro de 2024, na primeira instância, 60% dos processos de execução fiscal autuados até 31 de dezembro do 2019.

Aferição em 31/12/2023:

I7 = [ 30 / ( 128 – 0 + 0 ) ] x 100 = 23,44%

Percentual de cumprimento da meta = I7 * 60/100 = 39,06%

Meta aferida pelo indicador I7:

[Percentual de execuções fiscais arquivadas definitivamente na primeira instância]

I7 = [ P7.1 / ( P7.2 – P7.3 + P7.4 ) ] x 100

Legenda:

P7.1 = [Total de execuções fiscais arquivadas definitivamente na primeira instância desde o início do projeto até a data de referência]
P7.2 = [Total de execuções fiscais na primeira instância pendentes de arquivamento definitivo no início do projeto]
P7.3 = [Total de execução fiscal na primeira instância que saíram da meta]
P7.4 = [Total de execução fiscal na primeira instância que entraram na meta]