2022
O projeto "Pauta Limpa 2022" foi instituído pela Resolução nº 2620 , de 22 de junho de 2021, com metas de julgamento ainda mais desafiadoras e prazos para cumprimento diferenciados, como a antecipação do prazo final de julgamento dos processos de prestação de contas eleitorais, que passam a ser aferidas definitivamente em 31 de dezembro de 2021.
Os indicadores medem os seguintes critérios:
Metas A - percentual de julgamento de processos prioritários;
Metas B - percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais;
Metas C - percentual de julgamento de processos de prestação de contas anuais.
As metas "A1", "B1" e "C1" referem-se a indicadores aplicáveis no âmbito das zonas eleitorais e as metas "A2", "B2" e "C2" referem-se a indicadores aplicáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.
Os resultados alcançados até o momento, seguem discriminados a seguir:
META A1
Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos prioritários autuados até 30 de junho de 2021.
Meta aferida pelo indicador I1:
[Percentual de julgamento de processos prioritários na primeira instância]
I1 = [ P1.1 / (P1.2 + P1.3 – P1.4 + P1.5) ] x 100
Legenda:
P1.1 = [Total de processos prioritários julgados na primeira instância no período de referência do projeto]
P1.2 = [Total de processos prioritários pendentes de julgamento na instância em 31/12/2020]
P1.3 = [Total de processos prioritários autuados na primeira instância até 30/06/2021]
P1.4 = [Total de processos prioritários que saíram da meta na primeira instância]
P1.5 = [Total de processos prioritários que entraram na meta]
META A2
Julgar até 31 de julho de 2022, na segunda instância, 95% dos processos prioritários autuados até 28 de fevereiro de 2022.
Meta aferida pelo indicador I2:
[Percentual de julgamento de processos prioritários na segunda instância];
I2 = [ P2.1 / ( P2.2 + P2.3 – P2.4 + P2.5 ) ] x 100
Legenda:
P2.1 = [Total de processos prioritários julgados na segunda instância no período de referência do projeto]
P2.2 = [Total de processos prioritários pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2020]
P2.3 = [Total de processos prioritários autuados na segunda instância até 28/02/2022]
P2.4 = [Total de processos prioritários que saíram da meta]
P2.5 = [Total de processos prioritários que entraram na meta]
META B1
Julgar até 31 de dezembro de 2021, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas eleitorais.
Meta aferida pelo indicador I3:
[Percentual de julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância]
I3 = [ P3.1 / ( P3.2 + P3.3 – P3.4 + P3.5 ) ] x 100
Legenda:
P3.1 = [Total de prestações de contas eleitorais julgadas na primeira instância no período de referência do projeto]
P3.2 = [Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020]
P3.3 = [Total de prestações de contas eleitorais autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021]
P3.4 = [Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta]
P3.5 = [Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta]
META B2
Julgar até 31 de dezembro de 2021, na segunda instância, 100% dos processos de prestação de contas eleitorais.
Meta aferida pelo indicador I4:
[Percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais na segunda instância]
I4 = [ P4.1 / (P4.2 + P4.3 – P4.4 + P4.5 ) ] x 100
Legenda:
P4.1 = [Total de prestações de contas eleitorais julgadas na segunda instância, no período de referência do projeto]
P4.2 = [Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2020]
P4.3 = [Total de prestações de contas eleitorais autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021]
P4.4 = [Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta]
P4.5 = [Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta]
META C1
Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro de 2021.
Meta aferida pelo indicador I5:
[Percentual de julgamento de prestações de contas de partidos políticos na primeira instância]
I5 = [ P5.1 / ( P5.2 + P5.3 – P5.4 + P5.5 ) ] x 100
Legenda:
P5.1 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas na primeira instância no período de referência do projeto]
P5.2 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020]
P5.3 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021]
P5.4 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que saíram da meta]
P5.5 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que entraram na meta]
META C2
Julgar até 31 de agosto de 2022, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro do 2021.
Meta aferida pela indicador I6:
[Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na segunda instância];
I6 = [ P6.1 / ( P6.2 + P6.3 - P6.4 + P6.5) ] x 100
Legenda:
P6.1 = [Total de prestações de contas anual de partidos políticos julgadas no período de referência do projeto]
P6.2 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento em 31/12/2020]
P6.3 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas de 01/01/2021 até 31/12/2021]
P6.4 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que saíram da meta]
P6.5 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que entraram na meta]