Assistência Jurídica Voluntária
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso, por meio da
Resolução nº 1206
, de 1º de novembro de 2012, em conformidade com a
Resolução CNJ nº 62
, de 10 de fevereiro de 2009, instituiu o serviço de assistência jurídica voluntária, passando a manter cadastro de advogados voluntários para atuação na primeira e na segunda instância.
Lista de Advogados Cadastrados (clique para acessar)
Orientações aos advogados interessados em se cadastrar como voluntários
1) Os interessados em atuar como advogados voluntários na Justiça Eleitoral de Mato Grosso devem baixar, preencher e assinar o formulário de cadastramento (formato ZIP).
2) Caso o interesse seja em atuar na primeira instância, o arquivo digitalizado do formulário preenchido e assinado deve ser enviado ao juízo onde o interessado deseja atuar, por meio do e-mail da respectiva zona eleitoral. As informações de cada zona eleitoral estão disponíveis na consulta aos cartórios eleitorais , onde pode-se identificar os municípios que compõem a circunscrição de cada zona eleitoral e os respectivos e-mail, que seguem o formato zonaxx@tre-mt.jus.br, onde xx é o número da Zona Eleitoral. Por exemplo, o e-mail da 1ª Zona Eleitoral, com sede em Cuiabá, é zona01@tre-mt.jus.br.
3) Caso o interesse seja em atuar na segunda instância, o arquivo digitalizado do formulário preenchido e assinado deve ser enviado à Secretaria Judiciária do Tribunal, por meio do e-mail sj@tre-mt.jus.br .
Legislação:
Resolução CNJ nº 62 , de 10 de fevereiro de 2009
Resolução TRE nº 1206 , de 1º de novembro de 2012