Tire seu primeiro título eleitoral
Alistamento eleitoral
É o serviço que inscreve o cidadão como eleitor e o possibilita obter o título de eleitor.
- Este serviço pode ser realizado pela internet, de forma remota, prática e segura, através do Atendimento Online.
- Caso tenha dificuldade ou se os serviços disponíveis na página eletrônica da Justiça Eleitoral não são suficientes para resolver a sua demanda, entre em contato com a Justiça Eleitoral na sua cidade (veja aqui as formas de contato com a sua Zona Eleitoral ).
Requisitos
O alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos, e facultativos para:
- Analfabetos;
- Maiores de 70 anos;
- Maiores de 15 e menores de 18 anos.
- Documento oficial de identidade;
- Comprovante de domicílio que comprove o município de domicílio;
- O cidadão do sexo masculino deverá apresentar documento que comprove a quitação com o serviço militar, se completou ou completará 19 anos no ano em que estiver solicitando o título.
Documentos necessários
Apresentar um dos itens abaixo, aceitos como documento de identidade:
- carteira de identidade (RG ou carteira emitida por órgão criado por lei federal controlador do exercício profissional – CRM, CREA, OAB, entre outros);
- certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria.
- documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
- documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
- documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
- publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116 , de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.
Obs.: apresentação de mais de um documento somente será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação
Atenção: A CNH e o Passaporte NÃO são aceitos como documentos de identificação isolados para emissão do primeiro Título de Eleitor, devendo ser complementado por outros documentos.
O documento comprobatório de domicílio eleitoral deve estar:
- Em nome do próprio eleitor requerente ; OU
- Em nome do cônjuge , comprovado com certidão de casamento ; OU
- Em nome do companheiro(a) (“amasiados”) , desde que comprovada a condição de união estável; OU
- Em nome de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3.º grau (pais, filhos, avós, netos, irmãos, sobrinhos, tios); OU
- Em nome de sogro ou sogra.
Notas importantes sobre o alistamento eleitoral
- Não podem se alistar: os estrangeiros; os conscritos (aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório); e os que não detêm os direitos políticos;
- O alistamento eleitoral deve ser solicitado pelo próprio eleitor (seja pela internet ou de forma presencial);
- O alistamento é facultado ao cidadão com 15 anos de idade completos, porém o direito ao voto surte efeito apenas a partir da data em que completa 16 anos;
- O alistamento eleitoral não é realizado nos 150 dias que antecedem as eleições