Comunicar desfiliação partidária

É o serviço que possibilita ao eleitor informar ao Juiz Eleitoral sua desfiliação a um determinado Partido Político.

    Formas de acesso

    Requisitos

    • Para se desligar, o eleitor precisa fazer uma comunicação escrita ao Partido Político ao qual se encontra filiado, em 3 (três) vias;
    • O Partido Político deve atestar o recebimento da comunicação entregue pelo eleitor, devolvendo a ele 2(duas) vias;
    • O eleitor deve protocolar no cartório eleitoral uma comunicação escrita dirigida ao Juiz eleitoral comunicando a sua desfiliação, juntando 1 (uma) das vias protocoladas pelo Partido.

    Documentos necessários

    • Documento oficial de identidade com foto;
    • Comunicação de desfiliação escrita, dirigida e recebida pelo Partido Político;
    • Comunicação de desfiliação escrita, dirigida ao Juiz Eleitoral.

    São aceitos como documento de identidade com foto (somente para atendimento presencial):

    • e-título ;
    • Carteira de identidade (RG);
    • CNH (mesmo vencida);
    • Passaporte válido (não vencido);
    • Carteira de identificação emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como por exemplo: CRM, CREA, OAB, CRO, etc.

    Nota importante sobre a desfiliação partidária

    • A desfiliação partidária é um ato que deve ser praticado pelo eleitor em duas fases: a comunicação ao partido político e posteriormente à Justiça Eleitoral.
    • A filiação partidária é realizada pelo eleitor em somente uma fase: perante o Partido Político. O diretório partidário comunicará, posteriormente, o fato à Justiça Eleitoral.