Comunicar desfiliação partidária
É o serviço que possibilita ao eleitor informar ao Juiz Eleitoral sua desfiliação a um determinado Partido Político.
Formas de acesso
- Consulte o seu cartório eleitoral para identificar as formas de recebimento da comunicação de desfiliação.
Requisitos
- Para se desligar, o eleitor precisa fazer uma comunicação escrita ao Partido Político ao qual se encontra filiado, em 3 (três) vias;
- O Partido Político deve atestar o recebimento da comunicação entregue pelo eleitor, devolvendo a ele 2(duas) vias;
- O eleitor deve protocolar no cartório eleitoral uma comunicação escrita dirigida ao Juiz eleitoral comunicando a sua desfiliação, juntando 1 (uma) das vias protocoladas pelo Partido.
Documentos necessários
- Documento oficial de identidade com foto;
- Comunicação de desfiliação escrita, dirigida e recebida pelo Partido Político;
- Comunicação de desfiliação escrita, dirigida ao Juiz Eleitoral.
São aceitos como documento de identidade com foto (somente para atendimento presencial):
- e-título ;
- Carteira de identidade (RG);
- CNH (mesmo vencida);
- Passaporte válido (não vencido);
- Carteira de identificação emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como por exemplo: CRM, CREA, OAB, CRO, etc.
Nota importante sobre a desfiliação partidária
- A desfiliação partidária é um ato que deve ser praticado pelo eleitor em duas fases: a comunicação ao partido político e posteriormente à Justiça Eleitoral.
- A filiação partidária é realizada pelo eleitor em somente uma fase: perante o Partido Político. O diretório partidário comunicará, posteriormente, o fato à Justiça Eleitoral.