Gestão das propagandas partidárias


Descrição

Autosserviço para o partido político gerenciar as propagandas partidárias e agendar inserções no rádio e TV.


Link de acesso

https://www.tre-mt.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria


Quem pode utilizar o serviço?

Partidos Políticos com direito a propaganda gratuita no rádio e TV.


Abrangência

1º e 2º graus.


Local de atendimento

Internet.


Canal

Online - Portal da Justiça Eleitoral.


Requisitos

O representante partidário do partido político que atingir a clausula de desempenho, segundo normativo publicado pelo TSE, deve informar previamente, por
meio do e-mail srcd@tre-mt.jus.br, os dados do usuário do SisAntena (nome completo do usuário: número da inscrição eleitoral, CPF, endereço eletrônico (e-mail),
denominação e sigla partidária).


Formas e etapas para realização deste serviço

As inserções de dados no sistema SisAntena é feita na forma e segundo as etapas descritas em Resolução do TSE e do TRE.


Quanto tempo?

Não se aplica.


Legislação aplicável

Lei nº 9.096/1995, Resolução-TSE nº 23.679/2022, Portaria-TSE nº 939/2023 e Resolução-TRE nº 2.752/2022.


Quem tem atendimento prioritário?

Não se aplica


Contato com a unidade para mais informações

Seção de Registros e Controle de Diretórios pelo e-mail srcd@tre-mt.jus.br ou pelo telefone (65) 3362-8142


Avaliação do serviço

Ouvidoria: 0800-647-8191
Pesquisa de satisfação: https://www.tre-mt.jus.br/institucional/ouvidoria/pesquisa-de-satisfacao