Cadastro de órgãos partidários
Descrição
Autosserviço para gestão de informações dos partidos políticos, seus integrantes e órgãos de direção, possibilitando também emitir e validar certidões.
Link de acesso
https://www.tre-mt.jus.br/partidos/orgao-partidario/informacoes-partidarias
Quem pode utilizar o serviço?
Partidos Políticos.
Abrangência
1º, 2º e 3º graus.
Local de atendimento
Internet.
Canal
Online - Portal da Justiça Eleitoral.
Requisitos
O diretório partidário nacional é o responsável pela concessão de acesso do SGIP ao seu respectivo diretório partidário estadual, por meio do SGIP Externo.
Os diretórios estaduais fazem as anotações/alterações cadastrais dos partidos estaduais e municipais por meio do SGIP Externo (art 35, caput, da Resolução TSE
23.571/2018).
Formas e etapas para realização deste serviço
As inserções de dados no sistema SGIP é feita na forma e segundo as etapas descritas em Resolução do TSE.
Quanto tempo?
Não se aplica.
Legislação aplicável
Lei nº 9.096/1995, Resolução-TSE nº 23.571/2018 e Resolução-TSE nº 23.697/2022.
Quem tem atendimento prioritário?
Não se aplica
Contato com a unidade para mais informações
Seção de Registros e Controle de Diretórios pelo e-mail srcd@tre-mt.jus.br ou pelo telefone (65) 3362-8142
Avaliação do serviço
Ouvidoria: 0800-647-8191
Pesquisa de satisfação: https://www.tre-mt.jus.br/institucional/ouvidoria/pesquisa-de-satisfacao