Cadastro de órgãos partidários


Descrição

Autosserviço para gestão de informações dos partidos políticos, seus integrantes e órgãos de direção, possibilitando também emitir e validar certidões.


Link de acesso

https://www.tre-mt.jus.br/partidos/orgao-partidario/informacoes-partidarias


Quem pode utilizar o serviço?

Partidos Políticos.


Abrangência

1º, 2º e 3º graus.


Local de atendimento

Internet.


Canal

Online - Portal da Justiça Eleitoral.


Requisitos

O diretório partidário nacional é o responsável pela concessão de acesso do SGIP ao seu respectivo diretório partidário estadual, por meio do SGIP Externo.
Os diretórios estaduais fazem as anotações/alterações cadastrais dos partidos estaduais e municipais por meio do SGIP Externo (art 35, caput, da Resolução TSE
23.571/2018).


Formas e etapas para realização deste serviço

As inserções de dados no sistema SGIP é feita na forma e segundo as etapas descritas em Resolução do TSE.


Quanto tempo?

Não se aplica.


Legislação aplicável

Lei nº 9.096/1995, Resolução-TSE nº 23.571/2018 e Resolução-TSE nº 23.697/2022.


Quem tem atendimento prioritário?

Não se aplica


Contato com a unidade para mais informações

Seção de Registros e Controle de Diretórios pelo e-mail srcd@tre-mt.jus.br ou pelo telefone (65) 3362-8142


Avaliação do serviço

Ouvidoria: 0800-647-8191
Pesquisa de satisfação: https://www.tre-mt.jus.br/institucional/ouvidoria/pesquisa-de-satisfacao