Transferência eleitoral


Descrição

É o serviço utilizado para alterar o município de votação do eleitor.


Link de acesso

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/


Quem pode utilizar o serviço?

Qualquer pessoa que já possua título eleitoral. Este serviço deve ser solicitado pela própria pessoa interessada, não sendo permitido solicitar por meio de procurador.


Abrangência

1º grau - Cartórios Eleitorais


Local de atendimento

Presencialmente nos Cartórios Eleitorais, Postos de Atendimento ou pela internet


Canal

Presencial e Online - Título net


Requisitos

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de domicílio;
  • Transcurso de, pelo menos, um ano do primeiro título ou da última transferência;
  • Tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo município;
  • Quitação com a justiça eleitoral.

Formas e etapas para realização deste serviço

Após a solicitação, o Cartório Eleitoral envia o requerimento ao TSE para processamento.


Quanto tempo?

Imediato


Legislação aplicável

Resolução TSE nº 23.659/2021


Quem tem atendimento prioritário?

Pessoas com deficiência; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos; as gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo; os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.


Contato com a unidade para mais informações

Cartório Eleitoral, contato: https://www.tre-mt.jus.br/institucional/zonas-eleitorais-cartorios


Avaliação do serviço

Ouvidoria: 0800-647-8191
Pesquisa de satisfação: https://www.tre-mt.jus.br/institucional/ouvidoria/pesquisa-de-satisfacao