Justificativa de ausência às urnas após as eleições
Descrição
É a justificativa de ausência às urnas apresentada depois da eleição, podendo ser apresentada em até 60 dias após cada turno das eleições.
Link de acesso
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
Quem pode utilizar o serviço?
Eleitor que não compareceu às urnas.
Abrangência
1º grau - Cartórios Eleitorais
Local de atendimento
Presencialmente nos Cartórios Eleitorais, Postos de Atendimento ou de modo virtual: pelo aplicativo e-título ou pelo Sistema Justifica, nos portais da justiça eleitoral
Canal
Presencial e Online pelo aplicativo e-título ou pelo Sistema Justifica.
Requisitos
- Documento oficial com foto;
- Documento que comprove o motivo da ausência à eleição.
Formas e etapas para realização deste serviço
O juiz eleitoral analisa o requerimento e os documentos apresentados. Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito
Quanto tempo?
3 dias.
Legislação aplicável
Quem tem atendimento prioritário?
Pessoas com deficiência; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos; as gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo; os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.
Contato com a unidade para mais informações
Cartório Eleitoral, contato: https://www.tre-mt.jus.br/institucional/zonas-eleitorais-cartorios
Avaliação do serviço
Ouvidoria: 0800-647-8191
Pesquisa de satisfação: https://www.tre-mt.jus.br/institucional/ouvidoria/pesquisa-de-satisfacao