Justificativa de ausência às urnas após as eleições


Descrição

É a justificativa de ausência às urnas apresentada depois da eleição, podendo ser apresentada em até 60 dias após cada turno das eleições.


Link de acesso

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral


Quem pode utilizar o serviço?

Eleitor que não compareceu às urnas.


Abrangência

1º grau - Cartórios Eleitorais


Local de atendimento

Presencialmente nos Cartórios Eleitorais, Postos de Atendimento ou de modo virtual: pelo aplicativo e-título ou pelo Sistema Justifica, nos portais da justiça eleitoral


Canal

Presencial e Online pelo aplicativo e-título ou pelo Sistema Justifica.


Requisitos

  • Documento oficial com foto;
  • Documento que comprove o motivo da ausência à eleição.

Formas e etapas para realização deste serviço

O juiz eleitoral analisa o requerimento e os documentos apresentados. Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito


Quanto tempo?

3 dias.


Legislação aplicável

Resolução TSE nº 23.659/2021


Quem tem atendimento prioritário?

Pessoas com deficiência; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos; as gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo; os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.


Contato com a unidade para mais informações

Cartório Eleitoral, contato: https://www.tre-mt.jus.br/institucional/zonas-eleitorais-cartorios


Avaliação do serviço

Ouvidoria: 0800-647-8191
Pesquisa de satisfação: https://www.tre-mt.jus.br/institucional/ouvidoria/pesquisa-de-satisfacao