Juízo 100% digital


Descrição

Funcionalidade opcional que permite a prática e validação de atos processuais exclusivamente de forma virtual.


Link de acesso

https://www.tre-mt.jus.br/servicos-judiciais/outras-informacoes-e-servicos/juizo-100-digital/juizo-100-digital


Quem pode utilizar o serviço?

As partes envolvidas no processo, por meio dos advogados.


Abrangência

1º e 2º graus.


Local de atendimento

Internet


Canal

Online - Portal da Justiça Eleitoral


Requisitos

Demonstrar interesse pela forma de tramitação. O serviço é facultado aos advogados e partes para anotação de opção pelo juízo 100% digital, de modo a viabilizar que o processamento dos atos processuais como citação, notificação, intimação, participação em audiências não sigilosas, dentre outros, seja efetivado exclusivamente de forma virtual. 

Formas e etapas para realização deste serviço

A parte autora pode optar pela funcionalidade no momento da distribuição da ação. A parte contra quem a ação é proposta pode opor-se à opção até o momento processual da contestação. O Juízo 100% digital deve ser consentido necessariamente por todas as partes.

Quanto tempo?

Depende da natureza e do rito processual bem como da decisão do magistrado competente.


Legislação aplicável

Resolução CNJ nº 372/2021, Resolução-TRE/MT 2.625/2021.


Quem tem atendimento prioritário?

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei 10.048/2000.


Contato com a unidade para mais informações

No 1º grau, com o Cartório Eleitoral do município, que pode ser consultado em: https://www.tre-mt.jus.br/institucional/zonas-eleitorais-cartorios;
 
No 2º Grau - Secretaria Judiciária, o contato pode ser feito pela unidade responsável: Gabinete da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, pelo e-mail crip@tre-mt.jus.br ou pelo telefone (65) 3362-8141.


Avaliação do serviço

Ouvidoria: 0800-647-8191
Pesquisa de satisfação: https://www.tre-mt.jus.br/institucional/ouvidoria/pesquisa-de-satisfacao