Assistência jurídica voluntária


Descrição

Intermediação da Justiça Eleitoral entre advogados voluntários e partes interessadas em fazer uso da assistência jurídica gratuita.


Link de acesso

https://www.tre-mt.jus.br/servicos-judiciais/outras-informacoes-e-servicos/assistencia-juridica-voluntaria


Quem pode utilizar o serviço?

De um lado, advogados voluntários podem se credenciar, mediante o preenchimento de formulário. Por outro lado, pessoas hipossuficientes podem solicitar a assistência do profissional que se voluntariou.


Abrangência

1º, 2º graus.


Local de atendimento

1º Grau - Cartórios eleitorais;
 
2º Grau - Secretaria Judiciária do TRE-MT


Canal

  • Presencial;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Formulário eletrônico.

Requisitos

Para o advogado, basta estar em condições legais de exercer a profissão. Para a parte hipossuficiente, a demonstração, ao juiz, de que não dispõe de condições de arcar com a contratação de advogado sem prejuízo ao seu sustento ou ao de sua família.

Formas e etapas para realização deste serviço

Para o advogado interessado na prestação do serviço, basta preencher o formulário eletrônico no site do TRE/MT, assiná-lo e entregá-lo no cartório eleitoral ou na Secretaria Judiciária. Já para a parte hipossuficiente, basta comunicar a necessidade de assistência jurídica ao juiz do processo, no 1º grau, ou ao relator, no 2º grau.

Quanto tempo?

Não se aplica.


Legislação aplicável

Resolução CNJ nº 62/2020 e Resolução TRE-MT nº 1.206/2012


Quem tem atendimento prioritário?

Não se aplica.


Contato com a unidade para mais informações

Gabinete da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais do TRE-MT pelo e-mail crip@tre-mt.jus.br ou pelo telefone (65) 3362-8141


Avaliação do serviço

Ouvidoria: 0800-647-8191
Pesquisa de satisfação: https://www.tre-mt.jus.br/institucional/ouvidoria/pesquisa-de-satisfacao