Assistência jurídica voluntária
Descrição
Intermediação da Justiça Eleitoral entre advogados voluntários e partes interessadas em fazer uso da assistência jurídica gratuita.
Link de acesso
Quem pode utilizar o serviço?
De um lado, advogados voluntários podem se credenciar, mediante o preenchimento de formulário. Por outro lado, pessoas hipossuficientes podem solicitar a assistência do profissional que se voluntariou.
Abrangência
1º, 2º graus.
Local de atendimento
Canal
- Presencial;
- Telefone;
- E-mail;
- Formulário eletrônico.
Requisitos
Formas e etapas para realização deste serviço
Quanto tempo?
Não se aplica.
Legislação aplicável
Resolução CNJ nº 62/2020 e Resolução TRE-MT nº 1.206/2012
Quem tem atendimento prioritário?
Não se aplica.
Contato com a unidade para mais informações
Avaliação do serviço
Ouvidoria: 0800-647-8191
Pesquisa de satisfação: https://www.tre-mt.jus.br/institucional/ouvidoria/pesquisa-de-satisfacao