Atendimento Presencial
Com o Projeto "Zona sem Fronteiras", que entrou em vigor no dia 11/12/2023, as cidadãs e cidadãos mato-grossenses poderão ser atendidos em qualquer Cartório Eleitoral, Central ou Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, independentemente do domicílio eleitoral de origem. Para eleitores de outros Estados, desde que observados os requisitos necessários para operação de transferência para o Estado de Mato Grosso.
Pesquise os locais de atendimento na sua cidade.
Não é necessário o agendamento prévio, com exceção de Rondonópolis.
Agendamento para o atendimento presencial em Rondonópolis
Prioridade de atendimento conforme Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Resolução TRE-MT nº 2.827/2023 - Implanta o projeto denominado "Zonas Sem Fronteiras", que dispõe sobre a modalidade de atendimento regionalizado e descentralizado dos eleitores e eleitoras de Mato Grosso, referentes aos Requerimentos de Alistamento Eleitoral, compreendidas as operações de Alisamento, Revisão e Transferência.
- Provimento da CRE n. 6/2023 - Implanta e regulamenta o Projeto Zonas Sem Fronteiras, para que os cidadãos e cidadãs domiciliados em Mato Grosso possam ser atendidos em qualquer cartório eleitoral, posto eleitoral ou central de atendimento.
- Portaria nº 106/2022 - Disciplina o retorno às atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e altera a Portaria nº 4/2022 e a Portaria nº 396/2021.
- Portaria nº 90/2022 - Determina o retorno às atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
- Portaria nº 82/2022 - Estabelece o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, no dia 02 de março de 2022 (Quarta-feira de Cinzas), em caráter excepcional, das 13h00 às 18h00.
- Portaria nº 40/2022 - Determina a suspensão das atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
- Portaria nº 11/2022 - Prorroga em parte a Portaria nº 396/2021 e a Portaria nº 4/2022.
- Portaria nº 04/2022 - Definir, em complemento ao disposto na Portaria nº 396/2021, as medidas para o retorno ao trabalho presencial, a partir de 10 de janeiro de 2022
- Portaria nº 396/2021 - Disciplina o retorno gradual do trabalho presencial, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
- Resolução nº 2.583/2021 - Homologa a Portaria nº 5392020 .
- Portaria nº 87/2021 - Dispõe sobre a suspensão do plano de retomada às atividades presenciais estabelecido na Resolução nº 2.510, de 27/08/2020 e manutenção do Plantão Extraordinário, a fim de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.
- Resolução nº 2.569/2020 - Homologa a Portaria nº 539/2020 .
- Portaria nº 539/2020 - altera, ad referendum do pleno, a Resolução nº 2.453, de 28/04/2020 (*), que trata do uso da ferramenta Título Net no âmbito do TRE-MT, para estabelecer que o atendimento digital aos eleitores permaneça por tempo indeterminado como medida de prevenção e combate ao contágio pelo novo coronavírus, bem como para promover determinadas alterações na referida resolução, com o objetivo de ajustar o atendimento pela aludida plataforma digital.
- Resolução nº 2.510/2020 - Disciplina o retorno gradual do trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
- Resolução nº 2.453/2020 (*) - Institui o uso amplo e irrestrito do atendimento remoto para alistamento eleitoral, transferências e revisões de títulos eleitorais no âmbito das Zonas Eleitorais na primeira instância da Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso nos termos em que especifica. [Alterada pela Portaria nº 539/2020 , homologada pela Resolução nº 2.569/2020 ]
- Portaria nº 167/2020 - Dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, sobre o prazo de vigência das medidas previstas na Portaria nº 125/2020
- Provimento CRE 05/2020 - Institui o uso amplo e irrestrito do atendimento remoto paro alistamento eleitoral, transferências e revisões de títulos eleitorais no âmbito das Zonas Eleitorais;
- Provimento CRE 04/2020 - Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de multa por ausência às urnas nas operações RAE, realizadas durante o período de suspensão do atendimento presencial e para requerimentos de certidão de quitação eleitoral;
- Provimento CRE 02/2020 - Disciplina a forma eletrônica de recebimento, pelas Zonas Eleitorais, de Requerimentos de Alistamento Eleitoral por e-mail ou WhatsApp e dá outras providências [Revogado pelo Provimento CRE 05/2020 ];
- Portaria nº 131/2020 - Altera parcialmente a Portaria nº 125/2020.
- Portaria nº 125/2020 - Dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, sobre a suspensão do expediente e sobre a instituição do Plantão Extraordinário, a fim de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial. [Alterada pela Portaria nº 131/2020 ]
- Portaria nº 121/2020 - Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e para assegurar a continuidade de atividades da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, em complemento às Portaria TRE-MT no 118/2020 e Portaria Conjunta TRE-MT nº 1/2020.
- Portaria Conjunta nº 01/2020 - Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e alterações no atendimento ao público nos Cartórios e Postos Eleitorais de Mato Grosso;
- Provimento CRE 19/2012 - Disciplina a instrução dos requerimentos de alistamento, transferência, revisão e segunda via;
(*) texto compilado e consolidado