Propaganda partidária
A Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022, restabeleceu a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Abaixo, você encontrará a legislação referente ao tema:
- Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022 - Altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9096/1995)
- Resolução TSE nº 23.679, de 8 de fevereiro de 2022 - Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.
- Portaria TSE nº 85 de 9 de fevereiro de 2022 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.
- Portaria TSE nº 1.036 de 23 de outubro de 2022 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2023
- Resolução TRE nº 2.752, de 28 de outubro de 2022- Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
- Portaria nº 116 TSE de 23 de fevereiro de 2023 - Altera a Portaria TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022.
- Portaria TSE nº 314 de 25 de abril de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023.
- Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024.
- Portaria TSE nº 939, de 29 de novembro de 2023 - Altera a Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023.
- Portaria TSE n. 824, de 23 de outubro de 2024 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária no rádio e na televisão para o primeiro do ano de 2025
Acesse abaixo o Calendário das Inserções de Propaganda Partidária para o Estado de Mato Grosso:
Confira os agendamentos de propagandas partidárias deferidos (SisAntena)
Calendários anteriores das Inserções de Propaganda Partidária para o Estado de Mato Grosso: