Perguntas frequentes

TRE-MT Perguntas frequentes FAQ

Quais leis regulavam as primeiras eleições em terras brasileiras?

Os colonizadores portugueses ao pisar o território colonizado realizavam votações para eleger os que iriam governar vilas e cidades que fundavam, obedecendo à tradição portuguesa de escolher os administradores de seus povoados.

Vários cargos eram preenchidos nestes pleitos, dentre eles: vereador, juiz ordinário, procurador e outros oficiais.

A primeira eleição de que se tem notícia, elegeu os membros do Conselho Municipal da Vila de São Vicente - atual São Paulo - em 1532, conforme dispunha as Ordenações do Reino, compilação de leis portuguesas durante o reinado de algum rei.

Assim, Afonsinas, em função de D. Afonso V (1448-1481); Manuelinas sob o reinado de D. Manuel (1495-1521); Filipinas, na época de D. Felipe (1581-1598).

No Brasil, as Ordenações Filipinas foram paulatinamente derrogadas à medida que leis brasileiras foram elaboradas. Só em 1917 foram excluídas inteiramente do ordenamento jurídico nacional, quando entrou em vigor o primeiro Código Civil.


Quais foram as principais leis eleitorais do Período Colonial?

No período do Brasil Colônia, além das Ordenações do Reino, houveram, até a independência diversas outras normas, entre as quais podemos citar: o Alvará de 12 de novembro de 1611 (estabelecia a forma de fazer as eleições de Juízes e Procuradores); o Alvará de 5 de abril de 1618 (fixava as qualidades que as pessoas deveriam ter para poderem ser eleitas); o Regimento de 10 de maio de 1640 (estabelecia como seriam feitas as eleições de vereadores, Procuradores e Oficiais das Câmaras dos reinos); o Alvará de 06 de maio de 1649 (impedia de concorrer aos cargos de vereador os Oficiais de Justiça e de Fazenda).


Quais foram as principais leis eleitorais do Período Imperial?

Após a independência, já no Brasil Império, a Decisão 57 do Reino, de 19 de junho de 1822, fixava instruções para as eleições para a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa para o Reino do Brasil, convocada pelo Decreto de 3 de junho de 1822.

O Decreto de 26 de março de 1824, que autorizava a eleição dos Deputados e Senadores da Assembleia Geral Legislativa e dos Membros dos Conselhos Gerais das Províncias; o Decreto de 19 de agosto de 1827 dispunha que os eleitores nomeados para a primeira eleição de qualquer legislatura, seriam competentes para proceder a eleição de Senadores e de Deputados em substituição àqueles que fossem nomeados Ministros de Estado; o Decreto de 29 de julho de 1828 autorizava realizar eleições para a próxima legislatura obedecendo as instruções do Decreto de 26 de março de 1824; a Lei de 1º de outubro de 1828 imprimiu nova forma às Câmara Municipais, definiu suas atribuições e o processo para sua eleição e dos Juízes de Paz; o Decreto 157, de 4 de maio de 1842 trouxe instruções sobre a maneira de se proceder às Eleições Gerais e Provinciais; a Lei 2.387, de 19 de agosto de 1846 regulou as eleições de Senadores, Deputados, Membros das Assembleias Provinciais, Juízes de Paz e Câmaras Municipais; o Decreto 484, de 25 de novembro de 1846 estabeleceu as regras de avaliação da renda líquida em prata, que o cidadão deveria ter para votar e ser votado; o Decreto 565, de 10 de julho de 1850 declarava que os eleitores de paróquia, uma vez eleitos, eram competentes para proceder a todas as eleições de Senadores, durante a respectiva legislatura.


Quais foram as principais leis eleitorais da Período Republicano?

Já No Brasil Republicano, temos como principais: o Decreto 200 A, de 8 de fevereiro de 1890, que promulgou o regulamento eleitoral; o Decreto 1.189, que estabeleceu providências relativamente a primeira eleição das Assembleias Legislativas dos Estados; as CONSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL de 1891 , 1934 , 1937 , 1946 , 1967 , 1969 e 1988 ; a Lei 235, de 26 de janeiro de 1892, que estabeleceu o processo para as eleições federais; Decreto 1.668, de 7 de fevereiro de 1894, que trouxe Instruções para a eleição do Presidente e Vice Presidente da República e consolida as disposições vigentes quanto as eleições federais. Após a promulgação da Constituição de 1891, a cada eleição era elaborada uma lei que fixava as instruções para sua realização. O Decreto 2.419, de 11 de julho de 1911 estabeleceu os casos de inelegibilidade para o Congresso Nacional e para a Presidência e Vice Presidência da República; a Lei 3.139, de 2 de agosto de 1916 estabelece o alistamento eleitoral, regulamentado pelo Decreto 12.936, de 26 de dezembro de 1916; Decreto 14.628, de 29 de janeiro de 1921, que determinou novo regulamento para o alistamento eleitoral; o Decreto 22.364, de 17 de janeiro de 1933, que determinou os casos de inelegibilidade para a Assembleia Nacional Constituinte; Decreto 22.627, de 7 de abril de 1933, que fixou instruções para a realização da eleição para a Assembleia Nacional Constituinte; Decreto 24.129, de 16 de abril de 1934, que dispôs sobre o alistamento e a organização dos arquivos eleitorais e dá outras providencias); o Decreto-Lei 7.586, de 28 de maio de 1945 , que regulou em todo o País, o alistamento eleitoral e as eleições de 2 de dezembro de 1945; Decreto-Lei 8.492, de 28 de dezembro de 1945 , que dispôs sobre as eleições de Governador e Assembleia Legislativa dos Estados; Decreto-Lei 9.258, de 14 de maio de 1946 , que dispôs sobre o alistamento eleitoral, os partidos políticos e outras providências; Decreto-Lei 9.422, de 3 de julho de 1946 , que dispôs sobre o registro de partidos políticos; Lei 1.164, de 24 de julho de 1950 , que instituiu o Código Eleitoral; Lei 4.321, de 7 de abril de 1964 , que dispôs sobre a eleição, pelo Congresso Nacional, do Presidente e Vice-Presidente da República; Lei 4.737, de 15 de julho de 1945 , que instituiu o Código Eleitoral; Lei Complementar n° 5, de 29 de abril de 1970 , que estabeleceu, de acordo com a Emenda Constitucional n° 1, casos de inelegibilidades; Lei 6.359, de 22 de setembro de 1976 , que fixou prazo para domicilio eleitoral e filiação partidária para as eleições partidárias de 1976; Lei 7.493, de 17 de junho de 1986 , que estabeleceu normas para as eleições de 1986; Lei 7.664, de 29 de junho de 1988 , que estabeleceu normas para as eleições municipais de 15 de novembro de 1988; Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990 , que estabelece casos de inelegibilidade e prazos de sua cessação; Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 , que dispõe sobre os partidos políticos; a Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 , que estabelece normas permanentes para as eleições.


Quais as principais legislações que regulam o processo eleitoral brasileiro?

Atualmente regulam o processo eleitoral brasileiro a Constituição Federal de 1988 , a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (conhecida como lei das eleições), a Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990 (conhecida como lei das inelegibilidades) com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010 (lei da ficha limpa), de 4 de julho de 2010 e a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), além, é claro, das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.


Qual a principal legislação que regula os partidos políticos?

A partir da Constituição Federal de 1988 - em especial seu artigo 17 -, os partidos políticos tornaram-se pessoas jurídicas de direito privado e a principal lei que regula sua criação e funcionamento, obedecidas, é claro, as regras da Constituição, é a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 , conhecida como lei dos partidos políticos ou lei orgânica dos partidos políticos.


O Código Eleitoral foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988?

Sim, o Código Eleitoral ( Lei 4.737/1965 ) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e, embora tenha sofrido várias modificações, ainda vigora. Seu art. 1º diz: "Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado". Ele regula o processo eleitoral desde o alistamento até a proclamação dos eleitos.


Qual a Lei que determina a existência da Justiça Eleitoral?

A Justiça Eleitoral foi criada pela Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o Código Eleitoral daquela época. Cinco anos depois, a Constituição do Estado Novo, outorgada por Getúlio Vargas, extinguiu a Justiça Eleitoral e atribuiu à União, privativamente, o poder de legislar sobre matéria eleitoral. A Justiça Eleitoral somente foi restabelecida em 28 de maio de 1945, pelo Decreto-Lei n° 7.586/1945 . Atualmente, a existência da Justiça Eleitoral consta dos arts. 118 a 121 da Constituição Federal de 1988.


A qual ente da federação compete legislar sobre direito eleitoral?

Compete exclusivamente a União legislar sobre direito eleitoral. É o que dispõe expressamente o art. 22, inciso I da Constituição Federal de 1988 . E o Tribunal Superior Eleitoral é o órgão competente para regulamentar a legislação eleitoral.


Quais as principais resoluções do TSE regulam as Eleições?

Em cada Eleição são expedidas resoluções que regulamentam o pleito em questão e, nas Eleições Municipais 2016, esses normativos estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/normas-e-documentacoes-tse


A lei eleitoral pode ser alterada a qualquer tempo?

Sim, mas a Constituição Federal de 1988 , em seu artigo 16, estabelece que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência", ou seja, se a alteração da legislação eleitoral ocorrer a menos de um ano do pleito, a princípio, não será aplicada no mesmo.


A lei eleitoral pode ser alterada por intermédio de medida provisória?

Não, a própria Constituição Federal , no § 1º, I, "a", do art. 62, veda a edição de medidas provisórias sobre matéria eleitoral, assim dispondo: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos e direito eleitoral..."


Como uma pessoa com deficiência visual pode ter acesso a legislação eleitoral?

O art. 17 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências - o art. 63 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 , - Estatuto da Pessoa com Deficiência - o art. 199 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, os sítios internet dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive da Justiça Eleitoral, devem ser construídos e mantidos seguindo os critérios de acessibilidade que permite, entre outros, o acesso de pessoas com deficiência visual.

Por isso, o portal do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso conta com um software que oferece, em tempo real, o áudio de textos em língua portuguesa, bem como a tradução desses textos para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e oferece também legenda em seus vídeos. Veja como funciona esse serviço.


O que são atos normativos e ordinatórios?

Atos normativos são aqueles que contém comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Exemplos: decretos, regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações.

Atos ordinatórios são todos aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Emanam do poder hierárquico e podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, nos limites de sua competência. São inferiores aos atos normativos, porque não criam direitos nem obrigações.


Quais são as resoluções normativas expedidas pelo TRE-MT?

As resoluções normativas expedidas pelo Tribunal são consolidadas e compiladas na página Resoluções Normativas .


Quais atos normativos e ordinatórios podem ser expedidos pelo TRE-MT?

De acordo com a Resolução TRE-MT 543/2005 , os atos normativos e ordinatórios que atualmente podem ser expedidos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso são os constantes na tabela a seguir e estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: http://www.tre-mt.jus.br/legislacao/atos-normativos .

Atos normativos e ordinatórios do TRE MT
Autoridades e titulares das
unidades administrativas
Atos normativos Atos ordinatórios
Tribunal Pleno Resolução Resolução
Presidente Portaria Portaria,
Despacho decisório
Corregedor Provimento

Portaria,
Despacho decisório

Diretor-Geral Instrução normativa Ordem de serviço,
Despacho decisório
Secretários,
Coordenadores e
Chefes de Seção
Instrução normativa Despacho decisório

Onde são publicados os atos normativos ou ordinatórios do TRE-MT?

O meio oficial para publicação dos atos normativos e ordinatórios é o Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral regido pela Resolução nº 2.179, de 14 de agosto de 2018 , mas existem casos em que esse ato, por sua natureza, são publicados também em outro meio, como é o caso do Diário Oficial da União. Todos os atos normativos ou ordinatórios, a princípio, entram em vigor a partir de sua publicação.