TRE-MT- Resolução nº 609/2009
(Texto consolidado - Resolução nº 609/2009 revogada pela Resolução nº 2.122/2018)*
Altera, em parte, a Resolução TRE/MT nº 577/2007, a fim de se incluir a atribuição pelo processamento dos feitos de execução fiscal, aos Cartórios Eleitorais que integram os Fóruns Eleitorais do Estado
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, incisos IX LI, do seu Regimento Interno e,
Considerando a aprovação plenária das indicações ofertadas pelo eminente Corregedor Regional Eleitoral, conferindo novas atribuições aos Cartórios Eleitorais que integram os Fóruns Eleitorais do Estado;
Considerando a expedição, pela Corregedoria Regional Eleitoral, do Manual de Execução Fiscal da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que visa à uniformização de procedimentos quanto aos feitos de execução fiscal no âmbito eleitoral;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e eficiência dos procedimentos cartorários, na busca da melhoria de qualidade dos serviços eleitorais;
Considerando a necessidade de adequação e alteração, em parte, da Resolução TRE/MT nº 577/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Além das competências estabelecidas pela Resolução TRE/MT nº 577/2007 aos Cartórios Eleitorais que integram os Fóruns Eleitorais deste Estado, fica aprovado, em razão dos novos procedimentos de execução fiscal no âmbito eleitoral, os seguintes acréscimos de atribuições:
I - Fórum Eleitoral de Cuiabá: caberá à 37ª Zona Eleitoral o processamento dos feitos de execução fiscal na Capital;
II - Fórum Eleitoral de Várzea Grande: caberá à 20ª Zona Eleitoral o processamento dos feitos de execução fiscal no município de Várzea Grande;
III - Fórum Eleitoral de Rondonópolis: caberá à 46ª Zona Eleitoral o processamento dos feitos de execução fiscal no município de Rondonópolis;
IV - Fórum Eleitoral de Barra do Garças: caberá à 9ª Zona Eleitoral o processamento dos feitos de execução fiscal no município de Barra do Garças.
Parágrafo único. As regras e diretrizes gerais fixadas pelo Manual de Execução Fiscal da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, expedido pela Corregedoria Regional Eleitoral, deverão ser seguidas pelos Juízos e Cartórios Eleitorais responsáveis pelo processamento dos feitos de execução fiscal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e nove.
DES. EVANDRO STÁBILE
Presidente;
DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Vice-Presidente e Corregedor;
DR. SAMIR HAMMOU
Juiz Membro;
DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA;
Juiz Membro;
DR. YALE SABO MENDES
Juiz Membro;
DR. EDUARDO HENRIQUE M. JACOB
Juiz Membro;
DR. CÉSAR AUGUSTO BEARSI
Juiz Membro;
DR. THIAGO LEMOS DE ANDRADE
Procurador Regional Eleitora
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* Este texto não substitui o publicado em 24/8/2009 no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso nº 482, p. 1.
Resolução nº 609/2009 revogada pela Resolução nº 2.122/2018
Resolução nº 609, de 18 de agosto de 2009, publicada em 24/8/2009 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 482, p. 1.
Norma Revogadora:
Resolução nº 2.122, de 26 de abril de 2018, publicada em 27/4/2018 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.631, p. 1 - 2.