( Texto consolidado - Resolução nº 547/2005 revogada pela Resolução nº 624/2010 )*
Altera, em parte, o art. 10 da Resolução TRE/MT nº 398/98.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso LVI, do seu Regimento Interno e,
Considerando a possibilidade de este Regional poder oferecer, aos estudantes selecionados, experiência didática, pedagógica e prática na linha de formação e aprendizagem social, profissional, cultural e científica, sob a modalidade de estágio supervisionado;
Considerando que a aprovação do referendo sobre o desarmamento mobilizará a Justiça Eleitoral deste Estado, ocasionando aumento das atividades
de rotina nas unidades da Secretaria deste Tribunal;
Considerando que a realização do referendo poderá ser uma grande experiência e uma oportunidade para que os estagiários, já em atividade, possam
demonstrar o aprendizado recebido neste Sodalício e, ao mesmo tempo, adquirir novos conhecimentos acerca do funcionamento do processo eleitoral;
Considerando que o aumento da duração do período atual de permanência do estagiário neste Regional possibilitará um melhor aprendizado e uma maior experiência teórico-prática,
RESOLVE:
Art. 1 º. Alterar, em parte, o artigo 10 da Resolução TRE/MT n. 398/98, com redação dada pela Resolução TRE/MT n. 103/02, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O estágio observará a duração de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período até duas vezes."
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de julho de 2005.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do TRE/MT.
Desembargador A. BITAR FILHO
Vice-Presidente e Corregedor.
Dr. MARCELO SOUZA DE BARROS
Juiz-membro.
Dr. JOSÉ PIRES DA CUNHA
Juiz-membro.
Dr. MILTON ALVES DAMACENO
Juiz-membro.
Dr. ALEXANDRE ELIAS FILHO
Juiz-membro.
Dr. RENATO CÉSAR VIANNA GOMES
Juiz-membro.
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* Este texto não substitui o publicado em 9/8/2005, no Diário da Justiça nº 7.172 de 25/7/2005, p. 53 .