TRE-MT- Resolução nº 143/1967

(Texto consolidado - Resolução nº 143/1967 revogada pela Resolução nº 149/1969)*

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso em sua sessão de 1º de junho de 1967, apreciando uma indicação do MM. Juiz Eleitoral da 8ª zona - Campo Grande, para requisição de funcionário para auxiliar ao Cartório daquela zona,

RESOLVEU,

por unanimidade, CASSAR os efeitos das requisições anteriores pelo prazo de 240 dias, permanecendo tais requisições  por tempo indeterminado, enquanto forem necessários às zonas eleitorais os serviços dos respectivos auxiliares.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá, 2 de junho de 1967. Eu, MGMüller, Chefe de Secção PJ-4, o escrevi.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. (Resolução nº 143) de 1º de junho  de 1967.

_________________

* Este texto não substitui o registrado no  Livro para Registro de Resoluções do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso: 1960-1975. Cuiabá, 1960-1975.  Registro nº 175.  Fl. 44 [anverso].  [Manuscrito].

Resolução nº 143, de 1º/6/1967, registrado no  Livro para Registro de Resoluções do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso: 1960-1975. Cuiabá, 1960-1975.  Registro nº 175.  Fl. 44 [anverso].  [Manuscrito].

Norma Revogadora:

Resolução nº 149, de 23/5/1969, registrado no Livro para Registro de Resoluções do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso: 1960-1975. Cuiabá, 1960-1975. Registro nº 181. Fl. 48. [Manuscrito].