Resolução nº 1.971, de 2016
(Texto consolidado - Resolução nº 1.971/2016 revogada pela Resolução nº 2.137/2018)*
Altera parcialmente a Resolução nº 1394/2013, que dispõe sobre a designação de Oficial de Justiça, a forma de cumprimento dos mandados e o reembolso das despesas pertinentes, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 18, IX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO os arts. 96, I, "b" e 99 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 20.843/2001;
CONSIDERANDO a eficiência que deve permear os serviços públicos prestados pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo nº 133- 71.2016.6.11.0000 - Classe PA,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o parágrafo único ao art. 12 da Resolução nº 1394/2013, com a seguinte redação:
Art. 12. (...)
Parágrafo único. As convocações de mesários serão realizadas, preferencialmente, por Oficial de Justiça, observado o limite de que trata o art. 9º, §3º.
Art. 2º Alterar os arts. 13 e 15 da Resolução nº 1394/2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 13 Até o quinto dia útil de cada mês, os Chefes de Cartório e o Secretário Judiciário, ou servidor autorizado por este último, devem enviar, via sistema informatizado, o relatório de mandados cumpridos no mês antecedente, para cálculo e pagamento.
§1º A partir do dia 1º de abril de 2017 a inclusão dos mandados no sistema informatizado será realizada pelos Oficiais de Justiça, cabendo aos gestores mencionados no caput a homologação dos lançamentos efetuados.
§2º Compete aos respectivos gestores conferir os mandados e zelar pelo correto registro das informações, a fim de evitar eventuais divergências, duplicidades, incongruências, omissões ou outras incorreções que possam ocasionar pagamento irregular.
§3º Na hipótese de atraso no encaminhamento do relatório no prazo previsto no caput, o processamento e pagamento serão efetuados somente no mês subsequente, observada a existência de disponibilidade orçamentária.
(...)
Art. 15. A Secretaria de Gestão de Pessoas encaminhará ao ordenador de despesas o relatório contendo a relação dos Oficiais de Justiça com os valores da retribuição, de acordo com os registros e atestações efetuadas pelos respectivos gestores.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2016.
Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Presidente.
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dr. PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
Juiz-Membro.
Dra. PATRÍCIA CENI
Juíza-Membro.
Dr. MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz-Membro.
Dr. DIVANIR MARCELO DE PIERI
Juiz-Membro.
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* Este texto não substitui o publicado em 9/1/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.326, p. 2 e 3..
Resolução nº 1.971/2016 revogada pela Resolução nº 2.137/2018
Resolução nº 1.971, de 19 de dezembro de 2016, publicada em 9/1/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.326, p. 2 e 3.
Norma revogadora:
Resolução nº 2.137, de 29 de maio de 2018, publicada em 6/6/2018 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.657, p. 2.
Vide:
Portaria nº 201, de 4 de junho de 2018
Portaria nº 202, de 4 de junho de 2018
Resolução TSE nº 23.527, de 26 de setembro de 2017.