Resolução nº 1.322, de 2013

(Texto consolidado - Resolução nº 1.322/2013 revogada pela Resolução nº 1.813/2016)*

Estabelece a escala automática de substituição dos Juízes Eleitorais

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução TSE nº 21.009/2002, alterada pela Resolução TSE nº22.197/2006, e o teor do artigo 20 da Resolução TRE-MT nº 1.232/2012, estabelecendo que nas faltas, férias, licenças e outros afastamentos, a jurisdição eleitoral será exercida por juiz substituto, que será indicado no mesmo ato de designação do juiz eleitoral, conforme critérios ali fixados,

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 9/2013/CM/TJ-MT, que estabelece a ordem de substituição dos Juízes de Direito e Substitutos deste Estado;

CONSIDERANDO a atribuição conferida ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral para organizar a escala automática de substituição dos juízes eleitorais, submetendo-a à homologação do Tribunal, conforme artigo 19, inciso XXV da Resolução nº 1.152/2012 - Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer a escala automática de substituição dos juízes eleitorais deste Estado, a ser observada nas hipóteses de faltas, férias, licenças e outros afastamentos do juiz eleitoral titular, não relacionados aos serviços da Justiça Eleitoral. (Fl. 2, Res. 1322, de 4/6/2013)

Art. 2º Nas comarcas com apenas uma zona eleitoral, a substituição dar-se-á de acordo com a ordem seqüencial constante do Anexo I, nos estritos termos do artigo20, inciso III da Resolução TRE-MT nº 1.232/2012 e em conformidade com o Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

§ 1º Nas zonas eleitorais sediadas em comarcas constituídas de duas ou mais varas, as substituição dar-se-á, primeiramente, por juiz de direito da própria comarca, observada a ordem de substituição estabelecida pelo Judiciário Estadual por meio do Provimento do Conselho da Magistratura do TJ-MT.

§ 2º Esgotada a substituição por juízes de direito da própria comarca, a substituição recairá em juiz de direito jurisdicionando em unidades judiciárias próximas, conforme ordem de substituição fixada no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Nas comarcas com duas ou mais zonas eleitorais, os juízes eleitorais substituir-se-ão entre si, observada a ordem crescente do número das zonas eleitorais, sendo que o juiz da última substituirá o da primeira.

§1º Ocorrendo afastamentos simultâneos, impedimento, suspeição ou incompatibilidades legais do substituto originário, exercerá a substituição o juiz eleitoral imediatamente anterior, observada a mesma ordem crescente das zonas eleitorais, podendo o mesmo juiz eleitoral responder por mais de uma zona.

§ 2º Esgotada a escala interna das zonas eleitorais, a substituição dar-se-á de acordo com a tabela do Judiciário Estadual fixada pelo Provimento do Conselho da Magistratura do TJ-MT.

Art. 4º Na hipótese de impedimento ou declaração de suspeição do juiz eleitoral para atuar em determinado feito, a substituição dar-se-á por outro juiz eleitoral, nos termos do artigo 26, caput da Resolução TRE-MT nº 1.232/2012, e em conformidade com a ordem de substituição estabelecida no Anexo II desta Resolução.

Parágrafo Único. Nas comarcas com duas ou mais zonas eleitorais, deverão ser observados os regramentos do artigo 3º desta Resolução e, constatado o impedimento ou declaração de suspeição dos demais juízes eleitorais do município-sede da zona, aplicar-se-á a ordem de substituição estabelecida no Anexo II. (Fl. 3, Res. 1322, de 4/6/2013)

Art. 5º Constatada a inaplicabilidade da escala de substituição fixada nos Anexos I e II, o juiz eleitoral deverá comunicar o fato imediatamente à Presidência do TRE-MT para as medidas de designação de substituto.

Art. 6º Nas situações descritas nos artigos2º e 3º, o juízo eleitoral deverá adotar as seguintes providências:

I - antes do início do prazo de afastamento, o juiz eleitoral comunicará o fato ao seu substituto, informando o período da substituição;

II - ato contínuo, comunicará à Seção de Registro de Membros e Juízos Eleitorais, por meio de endereço eletrônico institucional, o período de ausência do juiz eleitoral e a data da comunicação ao substituto.

Parágrafo único. Para fins de atuação do substituto e consequente percepção da gratificação eleitoral correspondente, o período de substituição inicia-se a contar do afastamento do juiz eleitoral ou da data da comunicação ao magistrado substituto.

Art. 7º Não haverá pagamento da gratificação eleitoral ao juiz de direito que não se enquadre na presente escala de substituição da zona eleitoral respectiva.

Art. 8º Aplica-se a presente escala de substituição automática nos casos de vacância do cargo de Juiz Eleitoral, decorrente de promoção, remoção ou designação do juiz de direito para jurisdicionar em outra comarca, até a entrada em exercício do novo titular a ser designado pelo Tribunal.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 4 de junho de 2013.

 

Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA.

Presidente do TRE-MT.

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dr. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA

Juiz-Membro.

Dr. PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Juiz-Membro.

Dr. FRANCISCO A. FERREIRAMENDES NETO

Juiz-Membro.

Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK

Juiz-Membro

Dr. SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR

Juiz-Membro

 

ANEXO I

(art. 2º da Resolução nº 1322/2013)

 

Zona

Juiz Eleitoral

Juiz Eleitoral Substituto

 

Guiratinga

 

TITULAR DA 2ª ZE

Juiz da 1ª Vara Cível de Rondonópolis

Juiz da 2ª Vara Cível de Rondonópolis

Juiz da 3ª Vara Cível de Rondonópolis

 

Rosário Oeste

 

TITULAR DA 3ª ZE

Juiz da Vara Única de Nobres

Juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino

Juiz da 4ª Vara Cível de Diamantino

 

Poconé

 

TITULAR DA 4ª ZE

Juiz da 1ª Vara Cível de Várzea Grande

Juiz da 2ª Vara Cível de Várzea Grande

Juiz da 3ª Vara Cível de Várzea Grande

 

Nova Mutum

 

TITULAR DA 5ª ZE

Juiz da Vara Única de Nobres

Juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino

Juiz da 1ª Vara de Lucas do Rio Verde

 

Cáceres

 

TITULAR DA 6ª ZE

Juiz da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste

Juiz da 2ª Vara de Mirassol D’Oeste

Juiz da Vara Única de Porto Esperidião

 

7ª Diamantino

 

TITULAR DA 7ª ZE

Juiz da Vara Única de Nortelândia

Juiz da Vara Única de Arenápolis

Juiz da Vara Única de Nobres

 

Alto Araguaia

 

TITULAR DA 8ª ZE

Juiz da Vara Única de Alto Garças

Juiz da Vara Única de Alto Taquari

Juiz da Vara Única de Itiquira

 

11ª Aripuanã

 

TITULAR DA 11ª ZE

Juiz da Vara Única de Colniza

Juiz da Vara Única de Cotriguaçu

Juiz da 1ª Vara de Juína

 

12ª

Campo Verde

 

TITULAR DA 12ª ZE

Juiz da Vara Única de Dom Aquino

Juiz da 1ª Vara de Primavera do Leste

Juiz da 2ª Vara de Primavera do Leste

 

13ª

Barra do Bugres

 

TITULAR DA 13ª ZE

Juiz da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra

Juiz da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra

Juiz da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra

 

14ª Jaciara

 

TITULAR DA 14ª ZE

Juiz da Vara Única de Juscimeira

Juiz da Vara Única de Dom Aquino

Juiz da 1ª Vara de Campo Verde

 

15ª

S. Félix do Araguaia

 

TITULAR DA 15ª ZE

Juiz da Vara Única de Porto Alegre do Norte

Juiz da 1ª Vara de Vila Rica

Juiz da 2ª Vara de Vila Rica

 

16ª

Vila Rica

 

TITULAR DA 16ª ZE

Juiz da Vara Única de Porto Alegre do Norte

Juiz da 1ª Vara de São Félix do Araguaia

Juiz da 2ª Vara de São Félix do Araguaia

 

17ª Arenápolis

 

TITULAR DA 17ª ZE

Juiz da Vara Única de Nortelândia

Juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino

Juiz da 3ª Vara Cível de Diamantino

 

18ª

Mirassol D’Oeste

 

TITULAR DA 18ª ZE

Juiz    da    Vara    Única    São    José    dos

Quatro Marcos

Juiz da Vara Única de Araputanga

Juiz da Vara Única de Rio Branco

19ª

Tangará da Serra

TITULAR DA 19ª ZE

Juiz da 1ª Vara de Barra do Bugres

Juiz da 2ª Vara de Barra do Bugres

Juiz da 3ª Vara de Barra do Bugres

 

21ª

Lucas do Rio Verde

 

TITULAR DA 21ª ZE

Juiz da 1ª Vara de Sorriso

Juiz da 2ª Vara de Sorriso

Juiz da 3ª Vara de Sorriso

 

23ª Colíder

 

TITULAR DA 23ª ZE

Juiz da Vara Única de Itaúba

Juiz da Vara Única de Nova Canaã do Norte

Juiz da Vara Única de Terra Nova do Norte

 

24ª

Alta Floresta

 

TITULAR DA 24ª ZE

Juiz da Vara Única de Paranaíta

Juiz da Vara Única de Nova Canaã

Juiz da 1ª Vara de Colíder

 

25ª

Pontes e Lacerda

 

TITULAR DA 25ª ZE

Juiz   da   Vara   Única   de   Vila   Bela   da

SantíssimaTrindade

Juiz da Vara Única de Jauru

Juiz da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste

 

26ª

Nova Xavantina

 

TITULAR DA 26ª ZE

Juiz da Vara Única de Campinápolis

Juiz da 1ª Vara de Água Boa

Juiz da 2ª Vara de Água Boa

 

27ª Juara

 

TITULAR DA 27ª ZE

Juiz da Vara Única de Porto dos Gaúchos

Juiz da Vara Única de Tabaporã

Juiz da 3ª Vara de Juína

 

28ª

Porto Alegre do Norte

 

TITULAR DA 28ª ZE

Juiz da 1ª Vara de Vila Rica

Juiz da 2ª Vara de Vila Rica

Juiz da 1ª Vara de São Félix do Araguaia

 

29ª

São José do Rio Claro

 

TITULAR DA 29ª ZE

Juiz da Vara Criminal de Diamantino

Juiz da 3ª Vara Cível de Diamantino

Juiz da 2ª Vara de Nova Mutum

 

30ª

Água Boa

 

TITULAR DA 30ª ZE

Juiz da 1ª Vara de Nova Xavantina

Juiz da 1ª Vara de Canarana

Juiz da 2ª Vara de Nova Xavantina

 

31ª Canarana

 

TITULAR DA 31ª ZE

Juiz da 1ª Vara de Água Boa

Juiz da Vara Única de Ribeirão Cascalheira

Juiz da Vara Única de Querência

 

33ª

Peixoto de Azevedo

 

TITULAR DA 33ª ZE

 

Juiz da Vara Única de Matupá

Juiz da Vara Única de Guarantã do Norte

Juiz da Vara Única de Terra Nova do Norte

 

34ª

Chapada dos Guimarães

 

TITULAR DA 34ª ZE

Juiz da 1ª Vara de Campo Verde

Juiz da 2ª Vara de Campo Verde

Juiz da 3ª Vara de Campo Verde

 

35ª Juína

 

TITULAR DA 35ª ZE

Juiz da Vara Única de Brasnorte

Juiz da Vara Única de Aripuanã

Juiz da Vara Única de Cotriguaçu

36ª Itiquira

 

TITULAR DA 36ª ZE

Juiz da 3ª Vara Cível de Rondonópolis

Juiz da Vara Única de Alto Garças

Juiz da 1ª Vara de Alto Araguaia

 

38ª Santo Antônio do Leverger

TITULAR DA 38ª ZE

Juiz da V. Esp. do Meio Ambiente de Cuiabá Juiz da 5ª V. Esp. Fazenda Pública de Cuiabá Juiz da 3ª V. Esp. Fazenda Pública de Cuiabá

 

40ª Primavera do Leste

TITULAR DA 40ª ZE

Juiz da 1ª Vara de Poxoréu

Juiz da 2ª Vara de Poxoréu

Juiz da 3ª Vara de Campo Verde

 

41ª Araputanga

TITULAR DA 41ª ZE

Juiz da 2ª Vara de Mirassol D'Oeste

Juiz da Vara Única de Jauru

Juiz da Vara Única de Rio Branco

 

42ª Sapezal

TITULAR DA 42ª ZE

Juiz da 1ª Vara de Comodoro

Juiz da 2ª Vara de Campo Novo do Parecis

Juiz da 1ª Vara de Campo Novo do Parecis

 

43ª Sorriso

 

TITULAR DA 43ª ZE

Juiz da 1ª Vara de Lucas do Rio Verde

Juiz da 2ª Vara de Lucas do Rio Verde

Juiz da 3ª Vara de Lucas do Rio Verde

 

44ª

Guarantã do Norte

 

TITULAR DA 44ª ZE

Juiz da Vara Única de Matupá

Juiz da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo

Juiz da Vara Única de Terra Nova do Norte

 

48ª Cotriguaçu

 

TITULAR DA 48ª ZE

Juiz da Vara Única de Aripuanã

Juiz da Vara Única de Colniza

Juiz da 2ª Vara de Juína

 

50ª

Nova Monte Verde

 

TITULAR DA 50ª ZE

Juiz da Vara Única de Apiacás

Juiz da Vara Única de Paranaíta

Juiz da Vara Única de Cotriguaçu

 

52ª

Rio Branco

 

TITULAR DA 52ª ZE

Juiz da 3ª Vara de Cáceres

Juiz da Vara Única de Araputanga

Juiz da 1ª Vara de Mirassol D’oeste

 

53ª

Ribeirão Cascalheira

 

TITULAR DA 53ª ZE

Juiz da Vara Única de Querência

Juiz da 2ª Vara de Canarana

Juiz da 1ª Vara de Água Boa

 

56ª Brasnorte

 

TITULAR DA 56ª ZE

Juiz da 1ª Vara de Campo Novo do Parecis

Juiz da 2ª Vara de Campo Novo do Parecis

Juiz da 2ª Vara de Juara

 

57ª Paranatinga

 

TITULAR DA 57ª ZE

Juiz da 1ª Vara de Primavera do Leste

Juiz da 2ª Vara de Primavera do Leste

Juiz da 3ª Vara de Primavera do Leste

 

60ª

Campo Novo do Parecis

 

TITULAR DA 60ª ZE

Juiz da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra

Juiz da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra

Juiz  da  Vara  Única  Criminal  de  Tangará da Serra

 

61ª Comodoro

 

TITULAR DA 61ª ZE

Juiz da Vara Única de Sapezal

Juiz da 1ª Vara de Pontes e Lacerda

Juiz da 2ª Vara de Pontes e Lacerda

ANEXO II

 

(art. 4º da Resolução nº 1322/2013)

Juiz Titular

Juízo que exercerá a substituição

ZE 02

ZE 10

ZE 03

ZE 07

ZE 04

ZE 20

ZE 05

ZE 07

ZE 06

ZE 18

ZE 07

ZE 17

ZE 08

ZE 36

ZE 09

ZE 26

ZE 10

ZE 14

ZE 11

ZE 48

ZE 12

ZE 40

ZE 13

ZE 19

ZE 14

ZE 12

ZE 15

ZE 28

ZE 16

ZE 28

ZE 17

ZE 07

ZE 18

ZE 41

ZE 19

ZE 13

ZE 20

ZE 01

ZE 21

ZE 43

ZE 22

ZE 43

ZE 23

ZE 24

ZE 24

ZE 23

ZE 25

ZE 18

ZE 26

ZE 30

ZE 27

ZE 35

ZE 28

ZE 16

ZE 29

ZE 07

ZE 30

ZE 26

ZE 31

ZE 30

ZE 32

ZE 43

ZE 33

ZE 44

ZE 34

ZE 12

ZE 35

ZE 11

ZE 36

ZE 45

ZE 38

ZE 37

ZE 40

ZE 12

ZE 41

ZE 18

ZE 42

ZE 61

ZE 43

ZE 21

ZE 44

ZE 33

ZE 45

ZE 14

ZE 46

ZE 14

ZE 47

ZE 26

ZE 48

ZE 11

ZE 49

ZE 51

ZE 50

ZE 48

ZE 52

ZE 06

ZE 53

ZE 31

ZE 56

ZE 60

ZE 57

ZE 40

ZE 58

ZE 54

ZE 60

ZE 19

ZE 61

ZE 42

______________

* Este texto não substitui o publicado em 12/6/2013 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1.425, p. 2-6.

Resolução nº 1.322 , de 4 de junho de 2013, publicada em 12/6/2013 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1.425, p. 2-6 .

Norma Revogadora:

Resolução nº 1.813 , de 1 de julho de 2016, publicada em 6/7/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.175, p. 2-5.