Resolução nº 1.322, de 2013
(Texto consolidado - Resolução nº 1.322/2013 revogada pela Resolução nº 1.813/2016)*
Estabelece a escala automática de substituição dos Juízes Eleitorais
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução TSE nº 21.009/2002, alterada pela Resolução TSE nº22.197/2006, e o teor do artigo 20 da Resolução TRE-MT nº 1.232/2012, estabelecendo que nas faltas, férias, licenças e outros afastamentos, a jurisdição eleitoral será exercida por juiz substituto, que será indicado no mesmo ato de designação do juiz eleitoral, conforme critérios ali fixados,
CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 9/2013/CM/TJ-MT, que estabelece a ordem de substituição dos Juízes de Direito e Substitutos deste Estado;
CONSIDERANDO a atribuição conferida ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral para organizar a escala automática de substituição dos juízes eleitorais, submetendo-a à homologação do Tribunal, conforme artigo 19, inciso XXV da Resolução nº 1.152/2012 - Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer a escala automática de substituição dos juízes eleitorais deste Estado, a ser observada nas hipóteses de faltas, férias, licenças e outros afastamentos do juiz eleitoral titular, não relacionados aos serviços da Justiça Eleitoral. (Fl. 2, Res. 1322, de 4/6/2013)
Art. 2º Nas comarcas com apenas uma zona eleitoral, a substituição dar-se-á de acordo com a ordem seqüencial constante do Anexo I, nos estritos termos do artigo20, inciso III da Resolução TRE-MT nº 1.232/2012 e em conformidade com o Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
§ 1º Nas zonas eleitorais sediadas em comarcas constituídas de duas ou mais varas, as substituição dar-se-á, primeiramente, por juiz de direito da própria comarca, observada a ordem de substituição estabelecida pelo Judiciário Estadual por meio do Provimento do Conselho da Magistratura do TJ-MT.
§ 2º Esgotada a substituição por juízes de direito da própria comarca, a substituição recairá em juiz de direito jurisdicionando em unidades judiciárias próximas, conforme ordem de substituição fixada no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Nas comarcas com duas ou mais zonas eleitorais, os juízes eleitorais substituir-se-ão entre si, observada a ordem crescente do número das zonas eleitorais, sendo que o juiz da última substituirá o da primeira.
§1º Ocorrendo afastamentos simultâneos, impedimento, suspeição ou incompatibilidades legais do substituto originário, exercerá a substituição o juiz eleitoral imediatamente anterior, observada a mesma ordem crescente das zonas eleitorais, podendo o mesmo juiz eleitoral responder por mais de uma zona.
§ 2º Esgotada a escala interna das zonas eleitorais, a substituição dar-se-á de acordo com a tabela do Judiciário Estadual fixada pelo Provimento do Conselho da Magistratura do TJ-MT.
Art. 4º Na hipótese de impedimento ou declaração de suspeição do juiz eleitoral para atuar em determinado feito, a substituição dar-se-á por outro juiz eleitoral, nos termos do artigo 26, caput da Resolução TRE-MT nº 1.232/2012, e em conformidade com a ordem de substituição estabelecida no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo Único. Nas comarcas com duas ou mais zonas eleitorais, deverão ser observados os regramentos do artigo 3º desta Resolução e, constatado o impedimento ou declaração de suspeição dos demais juízes eleitorais do município-sede da zona, aplicar-se-á a ordem de substituição estabelecida no Anexo II. (Fl. 3, Res. 1322, de 4/6/2013)
Art. 5º Constatada a inaplicabilidade da escala de substituição fixada nos Anexos I e II, o juiz eleitoral deverá comunicar o fato imediatamente à Presidência do TRE-MT para as medidas de designação de substituto.
Art. 6º Nas situações descritas nos artigos2º e 3º, o juízo eleitoral deverá adotar as seguintes providências:
I - antes do início do prazo de afastamento, o juiz eleitoral comunicará o fato ao seu substituto, informando o período da substituição;
II - ato contínuo, comunicará à Seção de Registro de Membros e Juízos Eleitorais, por meio de endereço eletrônico institucional, o período de ausência do juiz eleitoral e a data da comunicação ao substituto.
Parágrafo único. Para fins de atuação do substituto e consequente percepção da gratificação eleitoral correspondente, o período de substituição inicia-se a contar do afastamento do juiz eleitoral ou da data da comunicação ao magistrado substituto.
Art. 7º Não haverá pagamento da gratificação eleitoral ao juiz de direito que não se enquadre na presente escala de substituição da zona eleitoral respectiva.
Art. 8º Aplica-se a presente escala de substituição automática nos casos de vacância do cargo de Juiz Eleitoral, decorrente de promoção, remoção ou designação do juiz de direito para jurisdicionar em outra comarca, até a entrada em exercício do novo titular a ser designado pelo Tribunal.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 4 de junho de 2013.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA.
Presidente do TRE-MT.
Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dr. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
Juiz-Membro.
Dr. PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Juiz-Membro.
Dr. FRANCISCO A. FERREIRAMENDES NETO
Juiz-Membro.
Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK
Juiz-Membro
Dr. SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR
Juiz-Membro
ANEXO I
(art. 2º da Resolução nº 1322/2013)
Zona |
Juiz Eleitoral |
Juiz Eleitoral Substituto |
|
2ª Guiratinga |
TITULAR DA 2ª ZE |
Juiz da 1ª Vara Cível de Rondonópolis |
|
Juiz da 2ª Vara Cível de Rondonópolis | |||
Juiz da 3ª Vara Cível de Rondonópolis | |||
3ª Rosário Oeste |
TITULAR DA 3ª ZE |
Juiz da Vara Única de Nobres |
|
Juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino | |||
Juiz da 4ª Vara Cível de Diamantino | |||
4ª Poconé |
TITULAR DA 4ª ZE |
Juiz da 1ª Vara Cível de Várzea Grande |
|
Juiz da 2ª Vara Cível de Várzea Grande | |||
Juiz da 3ª Vara Cível de Várzea Grande | |||
5ª Nova Mutum |
TITULAR DA 5ª ZE |
Juiz da Vara Única de Nobres |
|
Juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino | |||
Juiz da 1ª Vara de Lucas do Rio Verde | |||
6ª Cáceres |
TITULAR DA 6ª ZE |
Juiz da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste |
|
Juiz da 2ª Vara de Mirassol D’Oeste | |||
Juiz da Vara Única de Porto Esperidião | |||
7ª Diamantino |
TITULAR DA 7ª ZE |
Juiz da Vara Única de Nortelândia |
|
Juiz da Vara Única de Arenápolis | |||
Juiz da Vara Única de Nobres | |||
8ª Alto Araguaia |
TITULAR DA 8ª ZE |
Juiz da Vara Única de Alto Garças |
|
Juiz da Vara Única de Alto Taquari | |||
Juiz da Vara Única de Itiquira | |||
11ª Aripuanã |
TITULAR DA 11ª ZE |
Juiz da Vara Única de Colniza |
|
Juiz da Vara Única de Cotriguaçu | |||
Juiz da 1ª Vara de Juína | |||
12ª Campo Verde |
TITULAR DA 12ª ZE |
Juiz da Vara Única de Dom Aquino |
|
Juiz da 1ª Vara de Primavera do Leste | |||
Juiz da 2ª Vara de Primavera do Leste | |||
13ª Barra do Bugres |
TITULAR DA 13ª ZE |
Juiz da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra |
|
Juiz da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra | |||
Juiz da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra | |||
14ª Jaciara |
TITULAR DA 14ª ZE |
Juiz da Vara Única de Juscimeira |
|
Juiz da Vara Única de Dom Aquino | |||
Juiz da 1ª Vara de Campo Verde | |||
15ª S. Félix do Araguaia |
TITULAR DA 15ª ZE |
Juiz da Vara Única de Porto Alegre do Norte |
|
Juiz da 1ª Vara de Vila Rica | |||
Juiz da 2ª Vara de Vila Rica | |||
16ª Vila Rica |
TITULAR DA 16ª ZE |
Juiz da Vara Única de Porto Alegre do Norte |
|
Juiz da 1ª Vara de São Félix do Araguaia | |||
Juiz da 2ª Vara de São Félix do Araguaia | |||
17ª Arenápolis |
TITULAR DA 17ª ZE |
Juiz da Vara Única de Nortelândia |
|
Juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino | |||
Juiz da 3ª Vara Cível de Diamantino | |||
18ª Mirassol D’Oeste |
TITULAR DA 18ª ZE |
Juiz da Vara Única São José dos Quatro Marcos |
|
Juiz da Vara Única de Araputanga | |||
Juiz da Vara Única de Rio Branco | |||
19ª Tangará da Serra |
TITULAR DA 19ª ZE |
Juiz da 1ª Vara de Barra do Bugres Juiz da 2ª Vara de Barra do Bugres Juiz da 3ª Vara de Barra do Bugres |
|
21ª Lucas do Rio Verde |
TITULAR DA 21ª ZE |
Juiz da 1ª Vara de Sorriso |
|
Juiz da 2ª Vara de Sorriso | |||
Juiz da 3ª Vara de Sorriso | |||
23ª Colíder |
TITULAR DA 23ª ZE |
Juiz da Vara Única de Itaúba |
|
Juiz da Vara Única de Nova Canaã do Norte | |||
Juiz da Vara Única de Terra Nova do Norte | |||
24ª Alta Floresta |
TITULAR DA 24ª ZE |
Juiz da Vara Única de Paranaíta |
|
Juiz da Vara Única de Nova Canaã | |||
Juiz da 1ª Vara de Colíder | |||
25ª Pontes e Lacerda |
TITULAR DA 25ª ZE |
Juiz da Vara Única de Vila Bela da SantíssimaTrindade |
|
Juiz da Vara Única de Jauru | |||
Juiz da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste | |||
26ª Nova Xavantina |
TITULAR DA 26ª ZE |
Juiz da Vara Única de Campinápolis |
|
Juiz da 1ª Vara de Água Boa | |||
Juiz da 2ª Vara de Água Boa | |||
27ª Juara |
TITULAR DA 27ª ZE |
Juiz da Vara Única de Porto dos Gaúchos |
|
Juiz da Vara Única de Tabaporã | |||
Juiz da 3ª Vara de Juína | |||
28ª Porto Alegre do Norte |
TITULAR DA 28ª ZE |
Juiz da 1ª Vara de Vila Rica |
|
Juiz da 2ª Vara de Vila Rica | |||
Juiz da 1ª Vara de São Félix do Araguaia | |||
29ª São José do Rio Claro |
TITULAR DA 29ª ZE |
Juiz da Vara Criminal de Diamantino |
|
Juiz da 3ª Vara Cível de Diamantino | |||
Juiz da 2ª Vara de Nova Mutum | |||
30ª Água Boa |
TITULAR DA 30ª ZE |
Juiz da 1ª Vara de Nova Xavantina |
|
Juiz da 1ª Vara de Canarana | |||
Juiz da 2ª Vara de Nova Xavantina | |||
31ª Canarana |
TITULAR DA 31ª ZE |
Juiz da 1ª Vara de Água Boa |
|
Juiz da Vara Única de Ribeirão Cascalheira | |||
Juiz da Vara Única de Querência | |||
33ª Peixoto de Azevedo |
TITULAR DA 33ª ZE |
Juiz da Vara Única de Matupá |
|
Juiz da Vara Única de Guarantã do Norte | |||
Juiz da Vara Única de Terra Nova do Norte | |||
34ª Chapada dos Guimarães |
TITULAR DA 34ª ZE |
Juiz da 1ª Vara de Campo Verde |
|
Juiz da 2ª Vara de Campo Verde | |||
Juiz da 3ª Vara de Campo Verde | |||
35ª Juína |
TITULAR DA 35ª ZE |
Juiz da Vara Única de Brasnorte |
|
Juiz da Vara Única de Aripuanã | |||
Juiz da Vara Única de Cotriguaçu | |||
36ª Itiquira |
TITULAR DA 36ª ZE |
Juiz da 3ª Vara Cível de Rondonópolis |
|
Juiz da Vara Única de Alto Garças | |||
Juiz da 1ª Vara de Alto Araguaia | |||
38ª Santo Antônio do Leverger |
TITULAR DA 38ª ZE |
Juiz da V. Esp. do Meio Ambiente de Cuiabá Juiz da 5ª V. Esp. Fazenda Pública de Cuiabá Juiz da 3ª V. Esp. Fazenda Pública de Cuiabá |
|
40ª Primavera do Leste |
TITULAR DA 40ª ZE |
Juiz da 1ª Vara de Poxoréu Juiz da 2ª Vara de Poxoréu Juiz da 3ª Vara de Campo Verde |
|
41ª Araputanga |
TITULAR DA 41ª ZE |
Juiz da 2ª Vara de Mirassol D'Oeste Juiz da Vara Única de Jauru Juiz da Vara Única de Rio Branco |
|
42ª Sapezal |
TITULAR DA 42ª ZE |
Juiz da 1ª Vara de Comodoro Juiz da 2ª Vara de Campo Novo do Parecis Juiz da 1ª Vara de Campo Novo do Parecis |
|
43ª Sorriso |
TITULAR DA 43ª ZE |
Juiz da 1ª Vara de Lucas do Rio Verde |
|
Juiz da 2ª Vara de Lucas do Rio Verde | |||
Juiz da 3ª Vara de Lucas do Rio Verde | |||
44ª Guarantã do Norte |
TITULAR DA 44ª ZE |
Juiz da Vara Única de Matupá |
|
Juiz da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo | |||
Juiz da Vara Única de Terra Nova do Norte | |||
48ª Cotriguaçu |
TITULAR DA 48ª ZE |
Juiz da Vara Única de Aripuanã |
|
Juiz da Vara Única de Colniza | |||
Juiz da 2ª Vara de Juína | |||
50ª Nova Monte Verde |
TITULAR DA 50ª ZE |
Juiz da Vara Única de Apiacás |
|
Juiz da Vara Única de Paranaíta | |||
Juiz da Vara Única de Cotriguaçu | |||
52ª Rio Branco |
TITULAR DA 52ª ZE |
Juiz da 3ª Vara de Cáceres |
|
Juiz da Vara Única de Araputanga | |||
Juiz da 1ª Vara de Mirassol D’oeste | |||
53ª Ribeirão Cascalheira |
TITULAR DA 53ª ZE |
Juiz da Vara Única de Querência |
|
Juiz da 2ª Vara de Canarana | |||
Juiz da 1ª Vara de Água Boa | |||
56ª Brasnorte |
TITULAR DA 56ª ZE |
Juiz da 1ª Vara de Campo Novo do Parecis |
|
Juiz da 2ª Vara de Campo Novo do Parecis | |||
Juiz da 2ª Vara de Juara | |||
57ª Paranatinga |
TITULAR DA 57ª ZE |
Juiz da 1ª Vara de Primavera do Leste |
|
Juiz da 2ª Vara de Primavera do Leste | |||
Juiz da 3ª Vara de Primavera do Leste | |||
60ª Campo Novo do Parecis |
TITULAR DA 60ª ZE |
Juiz da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra |
|
Juiz da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra | |||
Juiz da Vara Única Criminal de Tangará da Serra | |||
61ª Comodoro |
TITULAR DA 61ª ZE |
Juiz da Vara Única de Sapezal |
|
Juiz da 1ª Vara de Pontes e Lacerda | |||
Juiz da 2ª Vara de Pontes e Lacerda | |||
ANEXO II
(art. 4º da Resolução nº 1322/2013) | |||
Juiz Titular |
Juízo que exercerá a substituição |
||
ZE 02 |
ZE 10 |
||
ZE 03 |
ZE 07 |
||
ZE 04 |
ZE 20 |
||
ZE 05 |
ZE 07 |
||
ZE 06 |
ZE 18 |
||
ZE 07 |
ZE 17 |
||
ZE 08 |
ZE 36 |
||
ZE 09 |
ZE 26 |
||
ZE 10 |
ZE 14 |
||
ZE 11 |
ZE 48 |
||
ZE 12 |
ZE 40 |
||
ZE 13 |
ZE 19 |
||
ZE 14 |
ZE 12 |
||
ZE 15 |
ZE 28 |
||
ZE 16 |
ZE 28 |
||
ZE 17 |
ZE 07 |
||
ZE 18 |
ZE 41 |
||
ZE 19 |
ZE 13 |
||
ZE 20 |
ZE 01 |
||
ZE 21 |
ZE 43 |
||
ZE 22 |
ZE 43 |
||
ZE 23 |
ZE 24 |
||
ZE 24 |
ZE 23 |
||
ZE 25 |
ZE 18 |
||
ZE 26 |
ZE 30 |
||
ZE 27 |
ZE 35 |
||
ZE 28 |
ZE 16 |
||
ZE 29 |
ZE 07 |
||
ZE 30 |
ZE 26 |
||
ZE 31 |
ZE 30 |
||
ZE 32 |
ZE 43 |
||
ZE 33 |
ZE 44 |
||
ZE 34 |
ZE 12 |
||
ZE 35 |
ZE 11 |
||
ZE 36 |
ZE 45 |
||
ZE 38 |
ZE 37 |
||
ZE 40 |
ZE 12 |
||
ZE 41 |
ZE 18 |
||
ZE 42 |
ZE 61 |
||
ZE 43 |
ZE 21 |
||
ZE 44 |
ZE 33 |
||
ZE 45 |
ZE 14 |
||
ZE 46 |
ZE 14 |
||
ZE 47 |
ZE 26 |
||
ZE 48 |
ZE 11 |
||
ZE 49 |
ZE 51 |
||
ZE 50 |
ZE 48 |
||
ZE 52 |
ZE 06 |
||
ZE 53 |
ZE 31 |
||
ZE 56 |
ZE 60 |
||
ZE 57 |
ZE 40 |
||
ZE 58 |
ZE 54 |
||
ZE 60 |
ZE 19 |
||
ZE 61 |
ZE 42 |
||
______________
* Este texto não substitui o publicado em 12/6/2013 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1.425, p. 2-6.
Resolução nº 1.322/2013 revogada pela Resolução nº 1.813/2016
Resolução nº 1.322 , de 4 de junho de 2013, publicada em 12/6/2013 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1.425, p. 2-6 .
Norma Revogadora:
Resolução nº 1.813 , de 1 de julho de 2016, publicada em 6/7/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.175, p. 2-5.