TRE-MT- Resolução Administrativa nº 238/2009

(Texto consolidado - Resolução Administrativa nº 238/2009 revogada pela Resolução nº 1.565/2014)*

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta no Processo n. 291/2009 - Classe PET - SADP n. 7.543/2008;

RESOLVEU,

em sessão do dia 17.12.2009, por unanimidade, com fundamento nos dispositivos constantes no Código Eleitoral, na Lei n.º 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.062/2009, aprovar a realização da revisão do eleitorado nos municípios de Acorizal, Araguaiana, Araguainha, Campo Verde, Campos de Júlio, Cocalinho, Figueirópolis DOeste, Itaúba, Lambari DOeste, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ponte Branca, Rondolândia, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Serra Nova Dourada, Torixoréu e Vale de São Domingos, uma vez que cumulativamente atenderam aos requisitos dos três incisos do art. 92 da Lei n.º 9.504/1997 e possuem o eleitorado superior a 80% da respectiva população, condicionando a sua execução à existência de dotação orçamentária, e extinguir os Processos n.º 01/2008, 02/2008, 26/2008, 2305/2008, 139/2008, em razão da perda do objeto. 

Sala das Sessões, em 17 de dezembro de 2009.

 

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO

VicePresidente e Corregedor no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

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* Este texto não substitui o publicado em 12/01/2010, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 562, p. 1.