TRE-MT- Resolução Administrativa nº 136/2006
( Texto consolidado - Resolução Administrativa nº 136/2006 revogada pela Resolução nº 611/2009 )*
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO , tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº 113/2006,
RESOLVEU por maioria em sessão do dia 26.07.2006, ADOTAR em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, limitando o prazo da requisição de servidores para os Cartórios Eleitorais, que a partir desta decisão deverão ser realizadas pelo prazo de 01 (um) ano prorrogável uma única vez por igual período; e, excepcionalmente, com fundamento na supremacia do interesse público, autorizar a prorrogação das requisições que hajam extrapolado o supracitado limite para que os atuais servidores sejam mantidos em suas respectivas serventias até a data de 31.12.2006, haja vista a proximidade do pleito eleitoral deste ano, observando que os pedidos a serem autorizados deverão ser aqueles efetuados antes da realização das eleições/2006.
Sala das Sessões, em 26 de julho de 2006
Desembargador A. BITAR FILHO
Presidente do TRE/MT
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 28/7/2006 no Diário da Justiça nº 7.426, p. 18.
Resolução Administrativa nº 136/2006 revogada pela Resolução nº 611/2009
Resolução Administrativa nº 136 , de 26/7/2006, publicada em 28/6/2006, no Diário da Justiça nº 7.426, p. 18 e no Boletim Interno do TRE-MT de agosto de 2006, p. 7 .
Norma Revogadora:
Resolução nº 611 , de 17/9/2009, publicada em 29/9/2009, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Mato Grosso nº 507, p. 1 .