Resolução nº 2.701, de 2022

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.828, de 28/11/2023)*

Estabelece o Plano Anual de Intenção de Obras e Projetos
no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO que a realização dos gastos públicos deve pautar-se pelos princípios norteadores da Administração Pública como os da economicidade, da moralidade, da
impessoalidade, da publicidade e da transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de publicização do plano anual de intenção de obras e projetos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso nos Exercícios 2023 e 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.544/2017 e na Resolução TRE-MT n° 795, de 13 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial Eletrônico n° 0600197-22.2022.6.11.0000 - Classe PA,

RESOLVE

Art. 1° A alocação de recursos orçamentários, nos Exercícios de 2023 e 2024, para a contratação de obras e projetos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, seguirá

obrigatoriamente o Plano Anual de Intenção de Obras e Projetos definido nesta Resolução, conforme Anexos.

Art. 1º-A A Justiça Eleitoral mato-grossense adota como política de ocupação de imóveis o estabelecido no art. 3º da Resolução nº 795, de 13 de setembro de 2011, tendo como premissa a concentração de sua estrutura física. (Artigo acrescido pela Resolução nº 2.828, de 28/11/2023)

Art. 2° Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 3° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente e Relator

Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Doutor GILBERTO LOPES BUSSIKI
Juiz-Membro

Doutor FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Juiz-Membro Substituto

Doutor LUIZ OCTÁVIO DE OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO
Juiz-Membro

Doutor ABEL SGUAREZI
Juiz-Membro Substituto

ANEXOS (com redação dada pela Resolução nº 2.828, de 28/11/2023)

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 23 de maio de 2022, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.653, p. 24-34.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.828, de 28/11/2023)*

Estabelece o Plano Anual de Intenção de Obras e Projetos
no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO que a realização dos gastos públicos deve pautar-se pelos princípios norteadores da Administração Pública como os da economicidade, da moralidade, da
impessoalidade, da publicidade e da transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de publicização do plano anual de intenção de obras e projetos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso nos Exercícios 2023 e 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.544/2017 e na Resolução TRE-MT n° 795, de 13 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial Eletrônico n° 0600197-22.2022.6.11.0000 - Classe PA,

RESOLVE

Art. 1° A alocação de recursos orçamentários, nos Exercícios de 2023 e 2024, para a contratação de obras e projetos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, seguirá

obrigatoriamente o Plano Anual de Intenção de Obras e Projetos definido nesta Resolução, conforme Anexos.

Art. 1º-A A Justiça Eleitoral mato-grossense adota como política de ocupação de imóveis o estabelecido no art. 3º da Resolução nº 795, de 13 de setembro de 2011, tendo como premissa a concentração de sua estrutura física. (Artigo acrescido pela Resolução nº 2.828, de 28/11/2023)

Art. 2° Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 3° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente e Relator

Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Doutor GILBERTO LOPES BUSSIKI
Juiz-Membro

Doutor FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Juiz-Membro Substituto

Doutor LUIZ OCTÁVIO DE OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO
Juiz-Membro

Doutor ABEL SGUAREZI
Juiz-Membro Substituto

ANEXOS

ANEXOS (com redação dada pela Resolução nº 2.828, de 28/11/2023)

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 23 de maio de 2022, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.653, p. 24-34.