Resolução nº 2.695, de 2022
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.784, de 2023)*
Aprova a relação de locais de difícil acesso para fins de concessão de diárias e passagens no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado de Mato Grosso.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta no processo SEI n° 02860.2020-3, e com fundamento no art. 1°, § 2°, inciso II, da Resolução TSE n° 23.323/2010 c/c art. 3°, § 1°, da Resolução TSE n° 23.422/2014:
CONSIDERANDO o contido no Processo n° 0600109-81.2022.6.11.0000 - Classe PA;
RESOLVE
Art. 1° Aprovar a relação dos locais de difícil acesso, anexa a esta Resolução, para fins de concessão de diárias e passagens no âmbito da circunscrição territorial deste Tribunal.
Art. 2° Submeter a matéria ao exame e à homologação do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3° Revogar a Resolução TRE/MT n° 84/2010.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente
Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Doutor GILBERTO LOPES BUSSIKI
Juiz-Membro
Doutor FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Juiz-Membro Substituto
Doutor LUIZ OCTÁVIO DE OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO
Juiz-Membro
Doutor ABEL SGUAREZI
Juiz-Membro Substituto
Anexo - Relação dos Locais de Difícil Acesso
Anexo - Relação dos Locais de Difícil Acesso (Anexo com redação dada pela Resolução nº 2.784, de 28/3/2023)
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 16/05/2022, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.649, p. 17-23.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.784, de 2023)*
Aprova a relação de locais de difícil acesso para fins de concessão de diárias e passagens no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado de Mato Grosso.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta no processo SEI n° 02860.2020-3, e com fundamento no art. 1°, § 2°, inciso II, da Resolução TSE n° 23.323/2010 c/c art. 3°, § 1°, da Resolução TSE n° 23.422/2014:
CONSIDERANDO o contido no Processo n° 0600109-81.2022.6.11.0000 - Classe PA;
RESOLVE
Art. 1° Aprovar a relação dos locais de difícil acesso, anexa a esta Resolução, para fins de concessão de diárias e passagens no âmbito da circunscrição territorial deste Tribunal.
Art. 2° Submeter a matéria ao exame e à homologação do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3° Revogar a Resolução TRE/MT n° 84/2010.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente
Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Doutor GILBERTO LOPES BUSSIKI
Juiz-Membro
Doutor FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Juiz-Membro Substituto
Doutor LUIZ OCTÁVIO DE OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO
Juiz-Membro
Doutor ABEL SGUAREZI
Juiz-Membro Substituto
Anexo - Relação dos Locais de Difícil Acesso (Anexo com redação dada pela Resolução nº 2.784, de 28/3/2023)
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 16/05/2022, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.649, p. 17-23.
Resolução nº 2.695, de 12/5/2022, publicada em 16/05/2022, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.649, p. 17-23.
Normas alteradoras:
Resolução nº 2.784, de 28/3/2023, publicada em 11/7/2022, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.875, p. 31-40 e republicado em 3/4/2023, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.877, p. 25-35.