Resolução nº 2.620, de 2021

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.700de 17/5/2022)*

Institui o Projeto "Pauta Limpa 2022" no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, IX, da Resolução TRE/MT n° 1.152/2012 (Regimento Interno); e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional, em observância ao princípio da eficiência e ao direito fundamental à razoável duração do processo (art. 37, caput e art. 5°, inc. LXXVIII, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 e 26-B da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, no art. 37, § 3°, da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995 e nos arts. 32 e 97-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar os julgamentos de processos que possam implicar inelegibilidade antes dos registros de candidaturas das eleições;

CONSIDERANDO o que determina o art. 3° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os bons resultados dos projetos Pauta Limpa anteriores, instituídos pelas Resoluções n° 2.335, de 19 de junho de 2019; 2.039, de 20 de junho de 2017; 1.663, de 13 de outubro de 2015; e 1.390, de 5 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO ainda o contido no Processo Administrativo n° 0600090-12.2021.6.11.0000 - Classe PA,

RESOLVE

Art. 1° Instituir o projeto denominado "Pauta Limpa 2022" no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Art. 2° São objetivos do projeto:

I - identificar e julgar, com prioridade, os processos que possam implicar em não diplomação, perda de mandato eletivo ou em qualquer causa de inelegibilidade;

II - julgar, observando a razoável duração do processo, as prestações de contas eleitorais;

III - julgar, observando a razoável duração do processo, as prestações de contas anuais de partidos políticos.

§ 1° A Justiça Eleitoral de Mato Grosso deve fomentar a apreciação dos processos implicados no inciso I, quando de competência de outros órgãos de julgamento, visando a ampla efetividade da Lei da Ficha Limpa.

§ 2° Os objetivos do projeto têm indicadores e metas de julgamento, desafiadoras e alcançáveis, compatíveis com a força de trabalho, e considerando os dados históricos de julgamentos.

Art. 3° São indicadores do projeto:

I - aplicáveis no âmbito dos cartórios eleitorais:

a. julgamento de processos prioritários na primeira instância;

b. julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância;

c. julgamento de prestações de contas de partidos políticos na primeira instância;

II - aplicáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral:

a. julgamento de processos prioritários na segunda instância;

b. julgamento de prestações de contas eleitorais na segunda instância;

c. julgamento de prestações de contas de partidos políticos na segunda instância.

§ 1° Os indicadores são calculados no período de referência do projeto, de janeiro de 2021 a dezembro de 2022.

§ 2° Os cálculos dos indicadores e aferições das metas são realizados mensalmente, e divulgados até o dia 20 do mês subsequente, para monitoramento e análise de tendência.

§ 3° Os processos pendentes de julgamento implicados nas metas são comunicados semanalmente aos Juízes-Membros do Tribunal Pleno e aos Juízes Eleitorais, por meio de relatórios ou ferramenta de consulta equivalente.

§ 4° Os resultados mensais dos indicadores e percentual de cumprimento das metas serão divulgados na página do projeto no sítio do TRE-MT na Internet.

§ 5° As informações necessárias para o cálculo dos indicadores e aferição de suas respectivas metas são detalhadas no anexo I.

Art. 4° São critérios gerais de cálculo dos indicadores:

I - os processos são considerados julgados quanto tiverem a primeira decisão, definitiva ou terminativa, tendente a pôr fim ao processo;

II - os códigos de classes e de assuntos indicados no anexo I são os definidos nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;

III - nos casos em que os códigos de classes ou de assuntos indicados no anexo I forem agrupamentos, todas as classes ou assuntos vinculados a esses agrupamentos devem ser considerados;

IV - não serão considerados no cálculo dos indicadores os processos que estiverem sobrestados ou suspensos em 31/12/2020;

V - os processos que saírem da situação de sobrestamento ou de suspensão no período de referência do projeto devem ser considerados no cálculo dos indicadores como processos que entraram na meta;

VI - os processos que forem sobrestados ou suspensos no período de referência do projeto devem ser considerados no cálculo dos indicadores como processos que saíram da meta.

Art. 5° Cabe ao Comitê Estratégico de Gestão Judiciária (CEJUD), instituído pela Resolução TRE-MT n° 1.719, de 25 de fevereiro de 2016:
I - monitorar mensalmente os resultados do projeto;

II - sugerir ao Presidente do TRE-MT, quando necessário, ações que facilitem o cumprimento das metas estabelecidas;

III - resolver os casos omissos.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Relator e Presidente

Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Vice-Presidente

Doutor FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Juiz-Membro.

Doutor BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
Juiz-Membro

Doutor JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO
Juiz-Membro

Doutor GILBERTO LOPES BUSSIKI
Juiz-Membro

Doutor ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
Juiz-Membro


Anexo I

Glossário dos Indicadores

INDICADOR

Julgamento de processos prioritários na primeira instância

META A1

Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos prioritários autuados até 30 de junho de 2021.

O que mede

O percentual de processos prioritários julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I1 = [ P1.1 / (P1.2 + P1.3 - P1.4 + P1.5) ] x 100

 

Legenda:

I1 - Percentual de julgamento de processos prioritários na primeira instância;

P1.1 - Total de processos prioritários julgados na primeira instância no período de referência do projeto;

P1.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na instância em 31/12/2020;

P1.3 - Total de processos prioritários autuados na primeira instância de 01/01/2021 até 30/06/2021;

P1.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta na primeira instância;

P1.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta.

Correspondência com Metas do CNJ

São considerados prioritários no primeiro grau os processos das mesmas classes e assuntos considerados pela Meta Nacional nº 4/2022, conforme glossário do Conselho Nacional de Justiça definido para a Justiça Eleitoral. (Texto alterado)

Observações:

 

  1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos de primeiro grau que sejam das mesmas classes e que contenham os mesmos assuntos da META 4/2021 da Justiça Eleitoral, conforme o glossário de metas do Conselho Nacional de Justiça; (texto alterado)
  2. Serão considerados somente os processos de candidatos eleitos, das
    eleições de 2018 e 2020, autuados até 30/06/2021. (texto alterado)

 

INDICADOR

Julgamento de processos prioritários na segunda instância

META A2

Julgar até 31 de julho de 2022, na segunda instância, 95% dos processos prioritários autuados até 28 de fevereiro de 2022.

O que mede

O percentual de processos prioritários julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I2 = [ P2.1 / ( P2.2 + P2.3 - P2.4 + P2.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I2 - Percentual de julgamento de processos prioritários na segunda instância;

P2.1 - Total de processos prioritários julgados na segunda instância no período de referência do projeto;

P2.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2020;

P2.3 - Total de processos prioritários autuados na segunda instância de 01/01/2021 até 28/02/2022;

P2.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta;

P2.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta.

Correspondência com Metas do CNJ

São considerados prioritários no segundo grau os processos das mesmas classes e assuntos considerados pela Meta Nacional nº 4/2021, conforme glossário do Conselho Nacional de Justiça definido para a Justiça Eleitoral. (texto alterado)

Observações:

 

  1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos de segundo grau que sejam das mesmas classes e que contenham os mesmos assuntos da META 4/2021 da Justiça Eleitoral, conforme o glossário de metas do Conselho Nacional de Justiça; (texto alterado)
  2. Serão considerados somente os processos de candidatos eleitos, das
    eleições de 2018 e 2020, autuados até 28/02/2022  (texto alterado)

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas eleitorais na primeira instância

META B1

Julgar até 31 de dezembro de 2021, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas eleitorais.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.

Como medir

Por meio da fórmula:


I3 = [ P3.1 / ( P3.2 + P3.3 - P3.4 + P3.5 ) ] x 100


Legenda:

I3 - Percentual de julgamento de prestações de contas eleitorais na
primeira instância;

P3.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na primeira
instância no período de referência do projeto;

P3.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento
na primeira instância em 31/12/2020;

P3.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na primeira
instância de 01/01/2021 até 31/12/2021;

P3.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta;

P3.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância nas classes:

12193 - Prestação de Contas Eleitorais; e

12633 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais.

 

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas eleitorais na segunda instância

META B2

Julgar até 31 de dezembro de 2021, na segunda instância, 100% dos processos de prestação de contas eleitorais.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Como medir

Por meio da fórmula:


I4 = [ P4.1 / (P4.2 + P4.3 - P4.4 + P4.5 ) ] x 100


Legenda:

I4 - Percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais na segunda instância;

P4.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na segunda instância, no período de referência do projeto;

P4.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2020;

P4.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021;

P4.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta;

P4.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância nas classes:
12193 - Prestação de Contas Eleitorais; e
12633 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de
Contas Eleitorais.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas anuais de partidos políticos na primeira instância

META C1

Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro de 2021.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas anuais de partidos políticos julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.

Como medir

Por meio da fórmula:


I5 = [ P5.1 / ( P5.2 + P5.3 - P5.4 + P5.5 ) ] x 100


Legenda:

I5 - Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na primeira instância;

P5.1 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas na primeira instância no período de referência do projeto;

P5.2 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020;

P5.3 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021;

P5.4 - Total de prestações de contas anuais que saíram da meta;

P5.5 - Total de prestações de contas anuais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância nas classes:

12377 - Prestação de Contas Anual; e

12631 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos na segunda instância

META C2

Julgar até 31 de agosto de 2022, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro do 2021.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas anuais de partidos políticos julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Como medir

Por meio da fórmula:


I6 = [ P6.1 / ( P6.2 + P6.3 - P6.4 + P6.5 ) ] x 100


Legenda:

I6 - Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na segunda instância;

P6.1 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas no período de referência do projeto;

P6.2 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento em 31/12/2020;

P6.3 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021;

P6.4 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que saíram da meta;

P6.5 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância nas classes:

12377 - Prestação de Contas Anual; e

12631 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual.

 

Anexo I (Anexo com redação dada pela Resolução nº 2.700de 17/5/2022)

Glossário dos Indicadores

 

INDICADOR

Julgamento de processos prioritários na primeira instância

META A1

Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos prioritários autuados até 30 de junho de 2021.

O que mede

O percentual de processos prioritários julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I1 = [ P1.1 / (P1.2 + P1.3 - P1.4 + P1.5) ] x 100

 

Legenda:

I1 - Percentual de julgamento de processos prioritários na primeira instância;

P1.1 - Total de processos prioritários julgados na primeira instância no período de referência do projeto;

P1.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na instância em 31/12/2020;

P1.3 - Total de processos prioritários autuados na primeira instância de 01/01/2021 até 30/06/2021;

P1.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta na primeira instância;

P1.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta.

Correspondência com Metas do CNJ

São considerados prioritários no primeiro grau os processos das mesmas classes e assuntos considerados pela Meta Nacional n° 4/2022, conforme glossário do Conselho Nacional de Justiça definido para a Justiça Eleitoral.

Observações:

 

  1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos de primeiro grau que sejam das mesmas classes e que contenham os mesmos assuntos da META 4/2022 da Justiça Eleitoral, conforme o glossário de metas do Conselho Nacional de Justiça;
  2. Serão considerados os processos autuados até 30/06/2021

 

INDICADOR

Julgamento de processos prioritários na segunda instância

META A2

Julgar até 31 de julho de 2022, na segunda instância, 95% dos processos prioritários autuados até 28 de fevereiro de 2022.

O que mede

O percentual de processos prioritários julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Como medir

Por meio da fórmula:


I2 = [ P2.1 / ( P2.2 + P2.3 - P2.4 + P2.5 ) ] x 100


Legenda:

I2 - Percentual de julgamento de processos prioritários na segunda instância;

P2.1 - Total de processos prioritários julgados na segunda instância no período de referência do projeto;

P2.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2020;

P2.3 - Total de processos prioritários autuados na segunda instância de 01/01/2021 até 28/02/2022;

P2.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta;

P2.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta.

Correspondência com Metas do CNJ

São considerados prioritários no segundo grau os processos das mesmas classes e assuntos considerados pela Meta Nacional nº 4/2022, conforme glossário do Conselho Nacional de Justiça definido para a Justiça Eleitoral.

Observações:

 

  1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos de segundo grau que sejam das mesmas classes e que contenham os mesmos assuntos da META 4/2022 da Justiça Eleitoral, conforme o glossário de metas do Conselho Nacional de Justiça;
  2. Serão considerados os processos autuados até 28/02/2022.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas eleitorais na primeira instância

META B1

Julgar até 31 de dezembro de 2021, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas eleitorais.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I3 = [ P3.1 / ( P3.2 + P3.3 - P3.4 + P3.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I3 - Percentual de julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância;

P3.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na primeira instância no período de referência do projeto;

P3.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020;

P3.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021;

P3.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta;

P3.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância nas classes:

12193 - Prestação de Contas Eleitorais; e

12633 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais.

 

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas eleitorais na segunda instância

META B2

Julgar até 31 de dezembro de 2021, na segunda instância, 100% dos processos de prestação de contas eleitorais.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I4 = [ P4.1 / (P4.2 + P4.3 - P4.4 + P4.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I4 - Percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais na segunda instância;

P4.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na segunda instância, no período de referência do projeto;

P4.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento
na segunda instância em 31/12/2020;

P4.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021;

P4.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta;

P4.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância nas classes:

12193 - Prestação de Contas Eleitorais; e

12633 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas anuais de partidos políticos na primeira instância

META C1

Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro de 2021.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas anuais de partidos políticos julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I5 = [ P5.1 / ( P5.2 + P5.3 - P5.4 + P5.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I5 - Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na primeira instância;

P5.1 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas na primeira instância no período de referência do projeto;

P5.2 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020;

P5.3 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021;

P5.4 - Total de prestações de contas anuais que saíram da meta;

P5.5 - Total de prestações de contas anuais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância nas classes:

12377 - Prestação de Contas Anual; e

12631 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos na segunda instância

META C2

Julgar até 31 de agosto de 2022, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro do 2021.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas anuais de partidos políticos julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I6 = [ P6.1 / ( P6.2 + P6.3 - P6.4 + P6.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I6 - Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na segunda instância;

P6.1 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas no período de referência do projeto;

P6.2 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento em 31/12/2020;

P6.3 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021;

P6.4 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que saíram da meta;

P6.5 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância nas classes:

12377 - Prestação de Contas Anual; e

12631 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual.

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 25/6/2021, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.445, p. 11-18.

(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Resolução nº 2.700de 17/5/2022)*

Institui o Projeto "Pauta Limpa 2022" no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, IX, da Resolução TRE/MT n° 1.152/2012 (Regimento Interno); e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional, em observância ao princípio da eficiência e ao direito fundamental à razoável duração do processo (art. 37, caput e art. 5°, inc. LXXVIII, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 e 26-B da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, no art. 37, § 3°, da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995 e nos arts. 32 e 97-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar os julgamentos de processos que possam implicar inelegibilidade antes dos registros de candidaturas das eleições;

CONSIDERANDO o que determina o art. 3° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os bons resultados dos projetos Pauta Limpa anteriores, instituídos pelas Resoluções n° 2.335, de 19 de junho de 2019; 2.039, de 20 de junho de 2017; 1.663, de 13 de outubro de 2015; e 1.390, de 5 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO ainda o contido no Processo Administrativo n° 0600090-12.2021.6.11.0000 - Classe PA,

RESOLVE

Art. 1° Instituir o projeto denominado "Pauta Limpa 2022" no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Art. 2° São objetivos do projeto:

I - identificar e julgar, com prioridade, os processos que possam implicar em não diplomação, perda de mandato eletivo ou em qualquer causa de inelegibilidade;

II - julgar, observando a razoável duração do processo, as prestações de contas eleitorais;

III - julgar, observando a razoável duração do processo, as prestações de contas anuais de partidos políticos.

§ 1° A Justiça Eleitoral de Mato Grosso deve fomentar a apreciação dos processos implicados no inciso I, quando de competência de outros órgãos de julgamento, visando a ampla efetividade da Lei da Ficha Limpa.

§ 2° Os objetivos do projeto têm indicadores e metas de julgamento, desafiadoras e alcançáveis, compatíveis com a força de trabalho, e considerando os dados históricos de julgamentos.

Art. 3° São indicadores do projeto:

I - aplicáveis no âmbito dos cartórios eleitorais:

a. julgamento de processos prioritários na primeira instância;

b. julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância;

c. julgamento de prestações de contas de partidos políticos na primeira instância;

II - aplicáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral:

a. julgamento de processos prioritários na segunda instância;

b. julgamento de prestações de contas eleitorais na segunda instância;

c. julgamento de prestações de contas de partidos políticos na segunda instância.

§ 1° Os indicadores são calculados no período de referência do projeto, de janeiro de 2021 a dezembro de 2022.

§ 2° Os cálculos dos indicadores e aferições das metas são realizados mensalmente, e divulgados até o dia 20 do mês subsequente, para monitoramento e análise de tendência.

§ 3° Os processos pendentes de julgamento implicados nas metas são comunicados semanalmente aos Juízes-Membros do Tribunal Pleno e aos Juízes Eleitorais, por meio de relatórios ou ferramenta de consulta equivalente.

§ 4° Os resultados mensais dos indicadores e percentual de cumprimento das metas serão divulgados na página do projeto no sítio do TRE-MT na Internet.

§ 5° As informações necessárias para o cálculo dos indicadores e aferição de suas respectivas metas são detalhadas no anexo I.

Art. 4° São critérios gerais de cálculo dos indicadores:

I - os processos são considerados julgados quanto tiverem a primeira decisão, definitiva ou terminativa, tendente a pôr fim ao processo;

II - os códigos de classes e de assuntos indicados no anexo I são os definidos nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;

III - nos casos em que os códigos de classes ou de assuntos indicados no anexo I forem agrupamentos, todas as classes ou assuntos vinculados a esses agrupamentos devem ser considerados;

IV - não serão considerados no cálculo dos indicadores os processos que estiverem sobrestados ou suspensos em 31/12/2020;

V - os processos que saírem da situação de sobrestamento ou de suspensão no período de referência do projeto devem ser considerados no cálculo dos indicadores como processos que entraram na meta;

VI - os processos que forem sobrestados ou suspensos no período de referência do projeto devem ser considerados no cálculo dos indicadores como processos que saíram da meta.

Art. 5° Cabe ao Comitê Estratégico de Gestão Judiciária (CEJUD), instituído pela Resolução TRE-MT n° 1.719, de 25 de fevereiro de 2016:
I - monitorar mensalmente os resultados do projeto;

II - sugerir ao Presidente do TRE-MT, quando necessário, ações que facilitem o cumprimento das metas estabelecidas;

III - resolver os casos omissos.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Relator e Presidente

Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Vice-Presidente

Doutor FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Juiz-Membro.

Doutor BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
Juiz-Membro

Doutor JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO
Juiz-Membro

Doutor GILBERTO LOPES BUSSIKI
Juiz-Membro

Doutor ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
Juiz-Membro

 

Anexo I (Anexo com redação dada pela Resolução nº 2.700de 17/5/2022)

Glossário dos Indicadores

 

INDICADOR

Julgamento de processos prioritários na primeira instância

META A1

Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos prioritários autuados até 30 de junho de 2021.

O que mede

O percentual de processos prioritários julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I1 = [ P1.1 / (P1.2 + P1.3 - P1.4 + P1.5) ] x 100

 

Legenda:

I1 - Percentual de julgamento de processos prioritários na primeira instância;

P1.1 - Total de processos prioritários julgados na primeira instância no período de referência do projeto;

P1.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na instância em 31/12/2020;

P1.3 - Total de processos prioritários autuados na primeira instância de 01/01/2021 até 30/06/2021;

P1.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta na primeira instância;

P1.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta.

Correspondência com Metas do CNJ

São considerados prioritários no primeiro grau os processos das mesmas classes e assuntos considerados pela Meta Nacional n° 4/2022, conforme glossário do Conselho Nacional de Justiça definido para a Justiça Eleitoral.

Observações:

 

  1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos de primeiro grau que sejam das mesmas classes e que contenham os mesmos assuntos da META 4/2022 da Justiça Eleitoral, conforme o glossário de metas do Conselho Nacional de Justiça;
  2. Serão considerados os processos autuados até 30/06/2021

 

INDICADOR

Julgamento de processos prioritários na segunda instância

META A2

Julgar até 31 de julho de 2022, na segunda instância, 95% dos processos prioritários autuados até 28 de fevereiro de 2022.

O que mede

O percentual de processos prioritários julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Como medir

Por meio da fórmula:


I2 = [ P2.1 / ( P2.2 + P2.3 - P2.4 + P2.5 ) ] x 100


Legenda:

I2 - Percentual de julgamento de processos prioritários na segunda instância;

P2.1 - Total de processos prioritários julgados na segunda instância no período de referência do projeto;

P2.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2020;

P2.3 - Total de processos prioritários autuados na segunda instância de 01/01/2021 até 28/02/2022;

P2.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta;

P2.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta.

Correspondência com Metas do CNJ

São considerados prioritários no segundo grau os processos das mesmas classes e assuntos considerados pela Meta Nacional nº 4/2022, conforme glossário do Conselho Nacional de Justiça definido para a Justiça Eleitoral.

Observações:

 

  1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos de segundo grau que sejam das mesmas classes e que contenham os mesmos assuntos da META 4/2022 da Justiça Eleitoral, conforme o glossário de metas do Conselho Nacional de Justiça;
  2. Serão considerados os processos autuados até 28/02/2022.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas eleitorais na primeira instância

META B1

Julgar até 31 de dezembro de 2021, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas eleitorais.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I3 = [ P3.1 / ( P3.2 + P3.3 - P3.4 + P3.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I3 - Percentual de julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância;

P3.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na primeira instância no período de referência do projeto;

P3.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020;

P3.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021;

P3.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta;

P3.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância nas classes:

12193 - Prestação de Contas Eleitorais; e

12633 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais.

 

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas eleitorais na segunda instância

META B2

Julgar até 31 de dezembro de 2021, na segunda instância, 100% dos processos de prestação de contas eleitorais.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I4 = [ P4.1 / (P4.2 + P4.3 - P4.4 + P4.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I4 - Percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais na segunda instância;

P4.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na segunda instância, no período de referência do projeto;

P4.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento
na segunda instância em 31/12/2020;

P4.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021;

P4.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta;

P4.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância nas classes:

12193 - Prestação de Contas Eleitorais; e

12633 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas anuais de partidos políticos na primeira instância

META C1

Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro de 2021.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas anuais de partidos políticos julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I5 = [ P5.1 / ( P5.2 + P5.3 - P5.4 + P5.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I5 - Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na primeira instância;

P5.1 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas na primeira instância no período de referência do projeto;

P5.2 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020;

P5.3 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021;

P5.4 - Total de prestações de contas anuais que saíram da meta;

P5.5 - Total de prestações de contas anuais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância nas classes:

12377 - Prestação de Contas Anual; e

12631 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos na segunda instância

META C2

Julgar até 31 de agosto de 2022, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro do 2021.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas anuais de partidos políticos julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Onde medir

Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I6 = [ P6.1 / ( P6.2 + P6.3 - P6.4 + P6.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I6 - Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na segunda instância;

P6.1 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas no período de referência do projeto;

P6.2 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento em 31/12/2020;

P6.3 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021;

P6.4 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que saíram da meta;

P6.5 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância nas classes:

12377 - Prestação de Contas Anual; e

12631 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual.

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 25/6/2021, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.445, p. 11-18.

Resolução nº 2.620, de 22/6/2021, publicada em 25/6/2021, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.445, p. 11-18.

Norma alteradora:

Resolução nº 2.700, de 17/5/2022, publicada em 20/5/2022, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.652, p. 23-29.