Resolução nº 2.620, de 2021
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.700, de 17/5/2022)*
Institui o Projeto "Pauta Limpa 2022" no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, IX, da Resolução TRE/MT n° 1.152/2012 (Regimento Interno); e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional, em observância ao princípio da eficiência e ao direito fundamental à razoável duração do processo (art. 37, caput e art. 5°, inc. LXXVIII, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 e 26-B da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, no art. 37, § 3°, da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995 e nos arts. 32 e 97-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar os julgamentos de processos que possam implicar inelegibilidade antes dos registros de candidaturas das eleições;
CONSIDERANDO o que determina o art. 3° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os bons resultados dos projetos Pauta Limpa anteriores, instituídos pelas Resoluções n° 2.335, de 19 de junho de 2019; 2.039, de 20 de junho de 2017; 1.663, de 13 de outubro de 2015; e 1.390, de 5 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO ainda o contido no Processo Administrativo n° 0600090-12.2021.6.11.0000 - Classe PA,
RESOLVE
Art. 1° Instituir o projeto denominado "Pauta Limpa 2022" no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Art. 2° São objetivos do projeto:
I - identificar e julgar, com prioridade, os processos que possam implicar em não diplomação, perda de mandato eletivo ou em qualquer causa de inelegibilidade;
II - julgar, observando a razoável duração do processo, as prestações de contas eleitorais;
III - julgar, observando a razoável duração do processo, as prestações de contas anuais de partidos políticos.
§ 1° A Justiça Eleitoral de Mato Grosso deve fomentar a apreciação dos processos implicados no inciso I, quando de competência de outros órgãos de julgamento, visando a ampla efetividade da Lei da Ficha Limpa.
§ 2° Os objetivos do projeto têm indicadores e metas de julgamento, desafiadoras e alcançáveis, compatíveis com a força de trabalho, e considerando os dados históricos de julgamentos.
Art. 3° São indicadores do projeto:
I - aplicáveis no âmbito dos cartórios eleitorais:
a. julgamento de processos prioritários na primeira instância;
b. julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância;
c. julgamento de prestações de contas de partidos políticos na primeira instância;
II - aplicáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral:
a. julgamento de processos prioritários na segunda instância;
b. julgamento de prestações de contas eleitorais na segunda instância;
c. julgamento de prestações de contas de partidos políticos na segunda instância.
§ 1° Os indicadores são calculados no período de referência do projeto, de janeiro de 2021 a dezembro de 2022.
§ 2° Os cálculos dos indicadores e aferições das metas são realizados mensalmente, e divulgados até o dia 20 do mês subsequente, para monitoramento e análise de tendência.
§ 3° Os processos pendentes de julgamento implicados nas metas são comunicados semanalmente aos Juízes-Membros do Tribunal Pleno e aos Juízes Eleitorais, por meio de relatórios ou ferramenta de consulta equivalente.
§ 4° Os resultados mensais dos indicadores e percentual de cumprimento das metas serão divulgados na página do projeto no sítio do TRE-MT na Internet.
§ 5° As informações necessárias para o cálculo dos indicadores e aferição de suas respectivas metas são detalhadas no anexo I.
Art. 4° São critérios gerais de cálculo dos indicadores:
I - os processos são considerados julgados quanto tiverem a primeira decisão, definitiva ou terminativa, tendente a pôr fim ao processo;
II - os códigos de classes e de assuntos indicados no anexo I são os definidos nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;
III - nos casos em que os códigos de classes ou de assuntos indicados no anexo I forem agrupamentos, todas as classes ou assuntos vinculados a esses agrupamentos devem ser considerados;
IV - não serão considerados no cálculo dos indicadores os processos que estiverem sobrestados ou suspensos em 31/12/2020;
V - os processos que saírem da situação de sobrestamento ou de suspensão no período de referência do projeto devem ser considerados no cálculo dos indicadores como processos que entraram na meta;
VI - os processos que forem sobrestados ou suspensos no período de referência do projeto devem ser considerados no cálculo dos indicadores como processos que saíram da meta.
Art. 5° Cabe ao Comitê Estratégico de Gestão Judiciária (CEJUD), instituído pela Resolução TRE-MT n° 1.719, de 25 de fevereiro de 2016:
I - monitorar mensalmente os resultados do projeto;
II - sugerir ao Presidente do TRE-MT, quando necessário, ações que facilitem o cumprimento das metas estabelecidas;
III - resolver os casos omissos.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Relator e Presidente
Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Vice-Presidente
Doutor FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Juiz-Membro.
Doutor BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
Juiz-Membro
Doutor JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO
Juiz-Membro
Doutor GILBERTO LOPES BUSSIKI
Juiz-Membro
Doutor ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
Juiz-Membro
Anexo I
INDICADOR |
Julgamento de processos prioritários na primeira instância |
META A1 |
Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos prioritários autuados até 30 de junho de 2021. |
O que mede |
O percentual de processos prioritários julgados na primeira instância. |
Quem mede |
Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I1 = [ P1.1 / (P1.2 + P1.3 - P1.4 + P1.5) ] x 100
Legenda: I1 - Percentual de julgamento de processos prioritários na primeira instância; P1.1 - Total de processos prioritários julgados na primeira instância no período de referência do projeto; P1.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na instância em 31/12/2020; P1.3 - Total de processos prioritários autuados na primeira instância de 01/01/2021 até 30/06/2021; P1.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta na primeira instância; P1.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta. |
Correspondência com Metas do CNJ |
São considerados prioritários no primeiro grau os processos das mesmas classes e assuntos considerados pela Meta Nacional nº 4/2022, conforme glossário do Conselho Nacional de Justiça definido para a Justiça Eleitoral. (Texto alterado) |
Observações:
|
|
INDICADOR |
Julgamento de processos prioritários na segunda instância |
META A2 |
Julgar até 31 de julho de 2022, na segunda instância, 95% dos processos prioritários autuados até 28 de fevereiro de 2022. |
O que mede |
O percentual de processos prioritários julgados na segunda instância. |
Quem mede |
Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I2 = [ P2.1 / ( P2.2 + P2.3 - P2.4 + P2.5 ) ] x 100
Legenda: I2 - Percentual de julgamento de processos prioritários na segunda instância; P2.1 - Total de processos prioritários julgados na segunda instância no período de referência do projeto; P2.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2020; P2.3 - Total de processos prioritários autuados na segunda instância de 01/01/2021 até 28/02/2022; P2.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta; P2.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta. |
Correspondência com Metas do CNJ |
São considerados prioritários no segundo grau os processos das mesmas classes e assuntos considerados pela Meta Nacional nº 4/2021, conforme glossário do Conselho Nacional de Justiça definido para a Justiça Eleitoral. (texto alterado) |
Observações:
|
|
INDICADOR |
Julgamento de prestação de contas eleitorais na primeira instância |
META B1 |
Julgar até 31 de dezembro de 2021, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas eleitorais. |
O que mede |
O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na primeira instância. |
Quem mede |
Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I3 - Percentual de julgamento de prestações de contas eleitorais na P3.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na primeira P3.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento P3.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na primeira P3.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta; P3.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta. |
Correspondência nas Metas do CNJ |
Não há
|
Observações:
|
1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância nas classes: 12193 - Prestação de Contas Eleitorais; e 12633 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais.
|
INDICADOR |
Julgamento de prestação de contas eleitorais na segunda instância |
META B2 |
Julgar até 31 de dezembro de 2021, na segunda instância, 100% dos processos de prestação de contas eleitorais. |
O que mede |
O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na segunda instância. |
Quem mede |
Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I4 - Percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais na segunda instância; P4.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na segunda instância, no período de referência do projeto; P4.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2020; P4.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021; P4.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta; P4.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta. |
Correspondência nas Metas do CNJ |
Não há
|
Observações:
|
1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância nas classes: 12193 - Prestação de Contas Eleitorais; e 12633 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais. |
INDICADOR |
Julgamento de prestação de contas anuais de partidos políticos na primeira instância |
META C1 |
Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro de 2021. |
O que mede |
O percentual de processos de prestação de contas anuais de partidos políticos julgados na primeira instância. |
Quem mede |
Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I5 - Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na primeira instância; P5.1 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas na primeira instância no período de referência do projeto; P5.2 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020; P5.3 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021; P5.4 - Total de prestações de contas anuais que saíram da meta; P5.5 - Total de prestações de contas anuais que entraram na meta. |
Correspondência nas Metas do CNJ |
Não há
|
Observações:
|
1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância nas classes: 12377 - Prestação de Contas Anual; e 12631 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual. |
INDICADOR |
Julgamento de prestação de contas de partidos políticos na segunda instância |
META C2 |
Julgar até 31 de agosto de 2022, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro do 2021. |
O que mede |
O percentual de processos de prestação de contas anuais de partidos políticos julgados na segunda instância. |
Quem mede |
Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I6 - Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na segunda instância; P6.1 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas no período de referência do projeto; P6.2 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento em 31/12/2020; P6.3 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021; P6.4 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que saíram da meta; P6.5 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que entraram na meta. |
Correspondência nas Metas do CNJ |
Não há
|
Observações:
|
1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância nas classes: 12377 - Prestação de Contas Anual; e 12631 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual. |
Anexo I (Anexo com redação dada pela Resolução nº 2.700, de 17/5/2022)
Glossário dos Indicadores
INDICADOR |
Julgamento de processos prioritários na primeira instância |
META A1 |
Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos prioritários autuados até 30 de junho de 2021. |
O que mede |
O percentual de processos prioritários julgados na primeira instância. |
Quem mede |
Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I1 = [ P1.1 / (P1.2 + P1.3 - P1.4 + P1.5) ] x 100
Legenda: I1 - Percentual de julgamento de processos prioritários na primeira instância; P1.1 - Total de processos prioritários julgados na primeira instância no período de referência do projeto; P1.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na instância em 31/12/2020; P1.3 - Total de processos prioritários autuados na primeira instância de 01/01/2021 até 30/06/2021; P1.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta na primeira instância; P1.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta. |
Correspondência com Metas do CNJ |
São considerados prioritários no primeiro grau os processos das mesmas classes e assuntos considerados pela Meta Nacional n° 4/2022, conforme glossário do Conselho Nacional de Justiça definido para a Justiça Eleitoral. |
Observações:
|
|
INDICADOR |
Julgamento de processos prioritários na segunda instância |
META A2 |
Julgar até 31 de julho de 2022, na segunda instância, 95% dos processos prioritários autuados até 28 de fevereiro de 2022. |
O que mede |
O percentual de processos prioritários julgados na segunda instância. |
Quem mede |
Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I2 - Percentual de julgamento de processos prioritários na segunda instância; P2.1 - Total de processos prioritários julgados na segunda instância no período de referência do projeto; P2.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2020; P2.3 - Total de processos prioritários autuados na segunda instância de 01/01/2021 até 28/02/2022; P2.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta; P2.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta. |
Correspondência com Metas do CNJ |
São considerados prioritários no segundo grau os processos das mesmas classes e assuntos considerados pela Meta Nacional nº 4/2022, conforme glossário do Conselho Nacional de Justiça definido para a Justiça Eleitoral. |
Observações:
|
|
INDICADOR |
Julgamento de prestação de contas eleitorais na primeira instância |
META B1 |
Julgar até 31 de dezembro de 2021, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas eleitorais. |
O que mede |
O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na primeira instância. |
Quem mede |
Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I3 = [ P3.1 / ( P3.2 + P3.3 - P3.4 + P3.5 ) ] x 100
Legenda: I3 - Percentual de julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância; P3.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na primeira instância no período de referência do projeto; P3.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020; P3.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021; P3.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta; P3.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta. |
Correspondência nas Metas do CNJ |
Não há
|
Observações:
|
1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância nas classes: 12193 - Prestação de Contas Eleitorais; e 12633 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais.
|
INDICADOR |
Julgamento de prestação de contas eleitorais na segunda instância |
META B2 |
Julgar até 31 de dezembro de 2021, na segunda instância, 100% dos processos de prestação de contas eleitorais. |
O que mede |
O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na segunda instância. |
Quem mede |
Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I4 = [ P4.1 / (P4.2 + P4.3 - P4.4 + P4.5 ) ] x 100
Legenda: I4 - Percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais na segunda instância; P4.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na segunda instância, no período de referência do projeto; P4.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento P4.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021; P4.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta; P4.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta. |
Correspondência nas Metas do CNJ |
Não há
|
Observações:
|
1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância nas classes: 12193 - Prestação de Contas Eleitorais; e 12633 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais. |
INDICADOR |
Julgamento de prestação de contas anuais de partidos políticos na primeira instância |
META C1 |
Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro de 2021. |
O que mede |
O percentual de processos de prestação de contas anuais de partidos políticos julgados na primeira instância. |
Quem mede |
Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I5 = [ P5.1 / ( P5.2 + P5.3 - P5.4 + P5.5 ) ] x 100
Legenda: I5 - Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na primeira instância; P5.1 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas na primeira instância no período de referência do projeto; P5.2 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020; P5.3 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021; P5.4 - Total de prestações de contas anuais que saíram da meta; P5.5 - Total de prestações de contas anuais que entraram na meta. |
Correspondência nas Metas do CNJ |
Não há
|
Observações:
|
1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância nas classes: 12377 - Prestação de Contas Anual; e 12631 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual. |
INDICADOR |
Julgamento de prestação de contas de partidos políticos na segunda instância |
META C2 |
Julgar até 31 de agosto de 2022, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro do 2021. |
O que mede |
O percentual de processos de prestação de contas anuais de partidos políticos julgados na segunda instância. |
Quem mede |
Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I6 = [ P6.1 / ( P6.2 + P6.3 - P6.4 + P6.5 ) ] x 100
Legenda: I6 - Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na segunda instância; P6.1 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas no período de referência do projeto; P6.2 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento em 31/12/2020; P6.3 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021; P6.4 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que saíram da meta; P6.5 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que entraram na meta. |
Correspondência nas Metas do CNJ |
Não há
|
Observações:
|
1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância nas classes: 12377 - Prestação de Contas Anual; e 12631 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual. |
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 25/6/2021, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.445, p. 11-18.
(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Resolução nº 2.700, de 17/5/2022)*
Institui o Projeto "Pauta Limpa 2022" no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, IX, da Resolução TRE/MT n° 1.152/2012 (Regimento Interno); e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional, em observância ao princípio da eficiência e ao direito fundamental à razoável duração do processo (art. 37, caput e art. 5°, inc. LXXVIII, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 e 26-B da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, no art. 37, § 3°, da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995 e nos arts. 32 e 97-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar os julgamentos de processos que possam implicar inelegibilidade antes dos registros de candidaturas das eleições;
CONSIDERANDO o que determina o art. 3° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os bons resultados dos projetos Pauta Limpa anteriores, instituídos pelas Resoluções n° 2.335, de 19 de junho de 2019; 2.039, de 20 de junho de 2017; 1.663, de 13 de outubro de 2015; e 1.390, de 5 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO ainda o contido no Processo Administrativo n° 0600090-12.2021.6.11.0000 - Classe PA,
RESOLVE
Art. 1° Instituir o projeto denominado "Pauta Limpa 2022" no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Art. 2° São objetivos do projeto:
I - identificar e julgar, com prioridade, os processos que possam implicar em não diplomação, perda de mandato eletivo ou em qualquer causa de inelegibilidade;
II - julgar, observando a razoável duração do processo, as prestações de contas eleitorais;
III - julgar, observando a razoável duração do processo, as prestações de contas anuais de partidos políticos.
§ 1° A Justiça Eleitoral de Mato Grosso deve fomentar a apreciação dos processos implicados no inciso I, quando de competência de outros órgãos de julgamento, visando a ampla efetividade da Lei da Ficha Limpa.
§ 2° Os objetivos do projeto têm indicadores e metas de julgamento, desafiadoras e alcançáveis, compatíveis com a força de trabalho, e considerando os dados históricos de julgamentos.
Art. 3° São indicadores do projeto:
I - aplicáveis no âmbito dos cartórios eleitorais:
a. julgamento de processos prioritários na primeira instância;
b. julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância;
c. julgamento de prestações de contas de partidos políticos na primeira instância;
II - aplicáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral:
a. julgamento de processos prioritários na segunda instância;
b. julgamento de prestações de contas eleitorais na segunda instância;
c. julgamento de prestações de contas de partidos políticos na segunda instância.
§ 1° Os indicadores são calculados no período de referência do projeto, de janeiro de 2021 a dezembro de 2022.
§ 2° Os cálculos dos indicadores e aferições das metas são realizados mensalmente, e divulgados até o dia 20 do mês subsequente, para monitoramento e análise de tendência.
§ 3° Os processos pendentes de julgamento implicados nas metas são comunicados semanalmente aos Juízes-Membros do Tribunal Pleno e aos Juízes Eleitorais, por meio de relatórios ou ferramenta de consulta equivalente.
§ 4° Os resultados mensais dos indicadores e percentual de cumprimento das metas serão divulgados na página do projeto no sítio do TRE-MT na Internet.
§ 5° As informações necessárias para o cálculo dos indicadores e aferição de suas respectivas metas são detalhadas no anexo I.
Art. 4° São critérios gerais de cálculo dos indicadores:
I - os processos são considerados julgados quanto tiverem a primeira decisão, definitiva ou terminativa, tendente a pôr fim ao processo;
II - os códigos de classes e de assuntos indicados no anexo I são os definidos nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;
III - nos casos em que os códigos de classes ou de assuntos indicados no anexo I forem agrupamentos, todas as classes ou assuntos vinculados a esses agrupamentos devem ser considerados;
IV - não serão considerados no cálculo dos indicadores os processos que estiverem sobrestados ou suspensos em 31/12/2020;
V - os processos que saírem da situação de sobrestamento ou de suspensão no período de referência do projeto devem ser considerados no cálculo dos indicadores como processos que entraram na meta;
VI - os processos que forem sobrestados ou suspensos no período de referência do projeto devem ser considerados no cálculo dos indicadores como processos que saíram da meta.
Art. 5° Cabe ao Comitê Estratégico de Gestão Judiciária (CEJUD), instituído pela Resolução TRE-MT n° 1.719, de 25 de fevereiro de 2016:
I - monitorar mensalmente os resultados do projeto;
II - sugerir ao Presidente do TRE-MT, quando necessário, ações que facilitem o cumprimento das metas estabelecidas;
III - resolver os casos omissos.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Relator e Presidente
Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Vice-Presidente
Doutor FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Juiz-Membro.
Doutor BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
Juiz-Membro
Doutor JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO
Juiz-Membro
Doutor GILBERTO LOPES BUSSIKI
Juiz-Membro
Doutor ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
Juiz-Membro
Anexo I (Anexo com redação dada pela Resolução nº 2.700, de 17/5/2022)
Glossário dos Indicadores
INDICADOR |
Julgamento de processos prioritários na primeira instância |
META A1 |
Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos prioritários autuados até 30 de junho de 2021. |
O que mede |
O percentual de processos prioritários julgados na primeira instância. |
Quem mede |
Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I1 = [ P1.1 / (P1.2 + P1.3 - P1.4 + P1.5) ] x 100
Legenda: I1 - Percentual de julgamento de processos prioritários na primeira instância; P1.1 - Total de processos prioritários julgados na primeira instância no período de referência do projeto; P1.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na instância em 31/12/2020; P1.3 - Total de processos prioritários autuados na primeira instância de 01/01/2021 até 30/06/2021; P1.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta na primeira instância; P1.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta. |
Correspondência com Metas do CNJ |
São considerados prioritários no primeiro grau os processos das mesmas classes e assuntos considerados pela Meta Nacional n° 4/2022, conforme glossário do Conselho Nacional de Justiça definido para a Justiça Eleitoral. |
Observações:
|
|
INDICADOR |
Julgamento de processos prioritários na segunda instância |
META A2 |
Julgar até 31 de julho de 2022, na segunda instância, 95% dos processos prioritários autuados até 28 de fevereiro de 2022. |
O que mede |
O percentual de processos prioritários julgados na segunda instância. |
Quem mede |
Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I2 - Percentual de julgamento de processos prioritários na segunda instância; P2.1 - Total de processos prioritários julgados na segunda instância no período de referência do projeto; P2.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2020; P2.3 - Total de processos prioritários autuados na segunda instância de 01/01/2021 até 28/02/2022; P2.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta; P2.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta. |
Correspondência com Metas do CNJ |
São considerados prioritários no segundo grau os processos das mesmas classes e assuntos considerados pela Meta Nacional nº 4/2022, conforme glossário do Conselho Nacional de Justiça definido para a Justiça Eleitoral. |
Observações:
|
|
INDICADOR |
Julgamento de prestação de contas eleitorais na primeira instância |
META B1 |
Julgar até 31 de dezembro de 2021, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas eleitorais. |
O que mede |
O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na primeira instância. |
Quem mede |
Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I3 = [ P3.1 / ( P3.2 + P3.3 - P3.4 + P3.5 ) ] x 100
Legenda: I3 - Percentual de julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância; P3.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na primeira instância no período de referência do projeto; P3.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020; P3.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021; P3.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta; P3.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta. |
Correspondência nas Metas do CNJ |
Não há
|
Observações:
|
1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância nas classes: 12193 - Prestação de Contas Eleitorais; e 12633 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais.
|
INDICADOR |
Julgamento de prestação de contas eleitorais na segunda instância |
META B2 |
Julgar até 31 de dezembro de 2021, na segunda instância, 100% dos processos de prestação de contas eleitorais. |
O que mede |
O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na segunda instância. |
Quem mede |
Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I4 = [ P4.1 / (P4.2 + P4.3 - P4.4 + P4.5 ) ] x 100
Legenda: I4 - Percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais na segunda instância; P4.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na segunda instância, no período de referência do projeto; P4.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento P4.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021; P4.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta; P4.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta. |
Correspondência nas Metas do CNJ |
Não há
|
Observações:
|
1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância nas classes: 12193 - Prestação de Contas Eleitorais; e 12633 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais. |
INDICADOR |
Julgamento de prestação de contas anuais de partidos políticos na primeira instância |
META C1 |
Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro de 2021. |
O que mede |
O percentual de processos de prestação de contas anuais de partidos políticos julgados na primeira instância. |
Quem mede |
Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I5 = [ P5.1 / ( P5.2 + P5.3 - P5.4 + P5.5 ) ] x 100
Legenda: I5 - Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na primeira instância; P5.1 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas na primeira instância no período de referência do projeto; P5.2 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020; P5.3 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021; P5.4 - Total de prestações de contas anuais que saíram da meta; P5.5 - Total de prestações de contas anuais que entraram na meta. |
Correspondência nas Metas do CNJ |
Não há
|
Observações:
|
1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância nas classes: 12377 - Prestação de Contas Anual; e 12631 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual. |
INDICADOR |
Julgamento de prestação de contas de partidos políticos na segunda instância |
META C2 |
Julgar até 31 de agosto de 2022, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro do 2021. |
O que mede |
O percentual de processos de prestação de contas anuais de partidos políticos julgados na segunda instância. |
Quem mede |
Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária. |
Quando medir |
Mensalmente, até o dia 20 de cada mês. |
Onde medir |
Por meio de informações registradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. |
Como medir |
Por meio da fórmula:
I6 = [ P6.1 / ( P6.2 + P6.3 - P6.4 + P6.5 ) ] x 100
Legenda: I6 - Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na segunda instância; P6.1 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas no período de referência do projeto; P6.2 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento em 31/12/2020; P6.3 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021; P6.4 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que saíram da meta; P6.5 - Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que entraram na meta. |
Correspondência nas Metas do CNJ |
Não há
|
Observações:
|
1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância nas classes: 12377 - Prestação de Contas Anual; e 12631 - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual. |
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 25/6/2021, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.445, p. 11-18.
Resolução nº 2.620, de 22/6/2021, publicada em 25/6/2021, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.445, p. 11-18.
Norma alteradora:
Resolução nº 2.700, de 17/5/2022, publicada em 20/5/2022, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.652, p. 23-29.