Resolução nº 2.157, de 2018
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.209, de 2018 e pelas Portarias nº 569/2018, nº 568/2018, nº 563/2018, nº 529/2018, nº 500/2018, nº 481/2018, nº 462/2018, nº 423/2018, nº 413/2018, nº 390/2018, nº 369/2018)*
Dispõe sobre a jornada de trabalho no período de 1º de julho a 19 de dezembro de 2018 e a prestação de serviço extraordinário no período eleitoral, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, V e IX, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, XV e XVI, c.c. o art. 39, § 3º da Constituição Federal, e as disposições contidas nos artigos 73 e 74 da Lei nº 8.112/1990; CONSIDERANDO que a partir do dia 15 de agosto de 2018 os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Regionais deverão permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16);
CONSIDERANDO a intensificação dos trabalhos necessários à preparação do pleito, cujo ritmo é ditado pela Resolução TSE nº 23.555/2017 (Calendário - Eleições Gerais 2018);
CONSIDERANDO os limites disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral na ação orçamentária denominada Pleito Eleitoral, destinada ao pagamento de despesas com pessoal decorrentes da realização das Eleições Gerais de 2018; CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-MT nº 277/2012, que trata da metodologia do cálculo do serviço extraordinário;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-MT nº 2145, que disciplina o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais, das Centrais de Atendimento ao eleitor no período eleitoral de 2018;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Judicial Eletrônico nº 0600219-22.2018.6.11.0000 - Classe PA,
RESOLVE aprovar a seguinte Resolução:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A jornada de trabalho, no período de 1º de julho a 19 de dezembro de 2018 e os critérios para a realização do serviço extraordinário, durante o período eleitoral (15/8 a 19/12/18), dar-se-ão nos termos desta Resolução, sem prejuízo das disposições insertas na Resolução TSE nº 22.901/2008, alterada pela Resolução TSE nº 23.497/2016.
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores deste Tribunal, no período de 1º de julho a 19 de dezembro de 2018, será de 7 (sete) horas diárias ininterruptas e 35 (trinta e cinco) horas semanais, ressalvadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio.
Parágrafo único. A jornada prevista no caput aplica-se também aos servidores requisitados, removidos, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal, salvo se para os seus cargos no órgão de origem for exigida jornada de trabalho com carga horária inferior.
Art. 3º Os servidores, nos dias úteis, deverão observar o mínimo de 1 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, após o cumprimento da jornada diária estabelecida em lei.
Parágrafo único O horário reservado ao almoço, ainda que realizado nas dependências do Tribunal ou Cartório Eleitoral, deverá ser registrado no sistema eletrônico de ponto, não sendo este período computado para efeito de remuneração em pecúnia e/ou retribuição em folgas compensatórias.
Art. 4º A jornada de trabalho deverá ser cumprida, prioritariamente, dentro do horário de funcionamento do Tribunal.
DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Seção I
Das Regras Gerais
Art. 5º Poderão prestar serviço extraordinário os servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados, removidos ou lotados provisoriamente neste Tribunal, inclusive os ocupantes de função comissionada e de cargo em comissão.
Art. 6º Os limites diários, mensais e de plantonistas, bem como o período autorizado para a realização do labor extraordinário encontram-se disciplinados nos Anexos desta Resolução.
Art. 7° A escala de servidores que laborarão em regime de plantão deverá observar os quantitativos máximos previstos e o cumprimento do repouso semanal remunerado, ressalvados apenas a véspera e o dia das eleições (6 e 7/10 e 27 e 28/10/2018).
§ 1º A escala de que trata o caput deverá ser registrada no Módulo Escala do Sistema de Gestão de Pessoas (SGPWeb), pelos titulares das unidades relacionadas nos Anexos desta Resolução, até o primeiro dia útil subsequente à realização do último plantão do mês.
§ 2º O registro da escala dos assessores dos juízes membros será realizado pelo gabinete do juiz membro mais antigo.
Art. 8º A relação de servidores lotados na Secretaria do Tribunal, o limite de plantonistas e de serviço extraordinário, relativos à véspera e dia das eleições, serão definidos pelo Diretor-Geral.
Art. 9º Compete à chefia imediata acompanhar a prestação do serviço extraordinário pelos servidores que lhe são subordinados, zelando para que ocorra tão somente nas hipóteses em que for constatada a imprescindível necessidade do serviço.
Seção II
Da Prestação do Serviço Extraordinário em Dias Úteis
Art. 10 Fica autorizada a realização de serviço extraordinário em dias úteis pelos servidores, independentemente de pedido, nos períodos a seguir:
I - servidores lotados na Secretaria do Tribunal, de 15/8/2018 a 19/12/2018;
II - servidores lotados nos Cartórios Eleitorais, de 15/8/2018 a 31/10/2018.
Art. 11 A autorização de que trata o art. 10 limita-se, cumulativamente:
I - a duas horas diárias; e
II - ao total de horas mensal estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Seção III
Da Prestação do Serviço Extraordinário aos Sábados, Domingos e Feriados
Art. 12 Nos sábados, domingos e feriados, os servidores escalados estão autorizados a prestar serviço extraordinário, independentemente de pedido.
§ 1º A autorização do serviço extraordinário de que trata o caput limita-se, cumulativamente:
I - a quatro horas diárias; e
II - ao total de horas mensal estabelecido no Anexo I desta Resolução.
§ 2º Os servidores lotados nos gabinetes dos juízes-membro, da Presidência (área judiciária), da Corregedoria Regional Eleitoral (área judiciária), dos juízes eleitorais da propaganda e até 3 (três) servidores da Secretaria Judiciária poderão, excepcionalmente, mediante a comprovação da necessidade, extrapolar em 1 (uma) hora o limite diário dos plantões a que se refere o art. 12, §1º, I, condicionada à autorização prévia pelo Diretor-Geral.
Art. 13 Na véspera e no dia das eleições, os limites máximos diários e o quantitativo de plantonistas encontram-se previstos nos Anexos II e III desta Resolução.
Seção IV
Do Cômputo e da Forma de Retribuição do Serviço Extraordinário
Art. 14 O início do cômputo do serviço extraordinário, para fins de remuneração em pecúnia ou retribuição em folgas compensatórias, dar-se-á após a 8ª (oitava) hora diária efetivamente trabalhada, observando-se o intervalo intrajornada previsto no art. 3º desta Resolução.
Parágrafo único. Para os servidores que possuem jornada de trabalho diária distinta estabelecida em lei, o cômputo do serviço extraordinário dar-se-á após o cumprimento da carga horária a que estiver submetido, observando-se, em todos os casos, o intervalo intrajornada do art. 3º.
Art. 15 O serviço extraordinário será retribuído em pecúnia, condicionado à disponibilidade orçamentária, e dar-se-á:
I - serviço extraordinário realizado nos plantões: após a apuração mensal das horas laboradas;
II - serviço extraordinário realizado em dias úteis nos meses de agosto e setembro: até a primeira quinzena do mês de novembro. (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
III - serviço extraordinário realizado em dias úteis nos meses de outubro, novembro e dezembro: após a avaliação da disponibilidade orçamentária. (Inciso acrescido pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
Art. 16 O serviço extraordinário não retribuído em pecúnia será convertido em folgas compensatórias, com prazo de fruição até 31 de dezembro de 2019, nos termos da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008.
Parágrafo único. O prazo para fruição das folgas compensatórias de que trata o caput é improrrogável.
Art. 17 É vedada a realização de serviço extraordinário em horário noturno, realizado entre 22 (vinte e duas) e 5 (cinco) horas, exceto no dia do pleito (1º e 2º turno), desde que necessário.
Art. 18 Os servidores requisitados, cedidos, removidos ou lotados provisoriamente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais deverão comprovar a remuneração percebida no órgão de origem, encaminhando previamente o comprovante de remuneração à Seção de Preparação e Conferência da Folha de Pagamento/CP.
Art. 19 Não será autorizado, nem considerado para fins de pagamento em pecúnia ou folga compensatória, o serviço extraordinário prestado fora dos limites estabelecidos nesta Resolução.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 O servidor da Secretaria cujo deslocamento tenha sido autorizado pelo Diretor-Geral para prestar auxílio aos Cartórios Eleitorais sujeitar-se-á aos limites mensais destinados àquelas unidades, proporcionalmente ao período do deslocamento.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de o servidor da Secretaria laborar no plantão, o Chefe de Cartório deverá registrá-lo no Sistema SGPWEB, observando o número limite de plantonistas estabelecido por unidade cartorária.
Art. 21 Os servidores lotados na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Cuiabá e Várzea Grande poderão auxiliar as unidades da Secretaria do Tribunal, em dias úteis ou nos plantões, condicionada à anuência da chefia imediata.
§1º Na hipótese prevista no caput o titular da unidade da Secretaria deste Tribunal deverá registrar o plantonista no SGPWEB, observando o limite de plantonistas estabelecido no Anexo I desta Resolução.
§2º Permanecem inalterados os limites mensais dos servidores que auxiliarem outras unidades da Secretaria do Tribunal, nos termos do art. 21, caput.
Art. 21-A Os servidores lotados no Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais poderão auxiliar os Gabinetes dos Juízes-Membros, em dias úteis, condicionada a anuência da chefia
imediata.
§ 1° Os limites mensais de serviço extraordinário dos servidores que auxiliarem os Gabinetes dos Juízes-Membros serão estabelecidos de acordo com o quantitativo e complexidade dos processos atendidos, conforme definido em edital.
§ 2º Os limites tratados no § 1º, somados aos limites mensais da unidade a que pertence o servidor, não poderão ultrapassar os limites máximos mensais dos Gabinetes dos Juízes-Membros, no mês de referência.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
Art. 21-B Os servidores lotados no Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais poderão auxiliar a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, em dias úteis e nos plantões, condicionada a anuência da chefia imediata.
§ 1º Na hipótese de designação de servidor para laborar em plantão, deverá ser observado o limite máximo de plantonista da CCIA, conforme Anexo I desta Resolução, cabendo ao gestor da unidade o registro do servidor em sistema próprio.
§ 2° Os limites mensais de serviço extraordinário dos servidores que auxiliarem a unidade serão estabelecidos de acordo com a produtividade, o grau de complexidade dos processos e o tempo necessário para elaboração dos pareceres, conforme definido em edital.
§ 3º Os limites tratados no § 2º, somados aos limites mensais da unidade a que pertence o servidor, não poderão ultrapassar os limites máximos mensais da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, no mês de referência.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
Art. 22 Não serão apreciados pedidos de extrapolação de serviço extraordinário em relação aos limites diários, mensais e de plantonistas, bem como pedidos para a realização de serviço extraordinário em horário noturno, que não atendam aos requisitos deste normativo.
Parágrafo único. As situações de urgência decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovadas, serão excepcionalmente apreciadas.
Art. 23 O Presidente deste Tribunal poderá alterar os limites mensais e de plantonistas estabelecidos nos Anexos desta Resolução, nas seguintes hipóteses:
I - alteração no cenário orçamentário, mediante prévia análise da Secretaria de Gestão de Pessoas quanto à execução do orçamento de serviço extraordinário;
II - não ocorrência do segundo turno das eleições para Presidente e/ou Governador;
III - nas situações descritas no art. 22, parágrafo único.
Art. 24 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezoito.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente
Desembargador PEDRO SAKAMOTO
Vice-Presidente
Doutor ULISSES RABANEDA DOS SANTOS
Juiz-Membro
Doutor PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
Juiz-Membro substituto
Doutor RICARDO GOMES DE ALMEIDA
Juiz-Membro
Doutor MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
Juiz-Membro substituto
Doutor LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR
Juiz-Membro
ANEXO I
(Anexo com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018 e Portarias nº 569/2018, nº 568/2018, nº 563/2018, nº 529/2018, nº 500/2018, nº 481/2018, nº 462/2018, nº 423/2018, nº 413/2018, nº 390/2018, nº 369/2018)
LIMITES MENSAIS E NÚMERO DE PLANTONISTAS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
10 h |
30 h |
60 h |
10 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
ASSESSORIA JURÍDICA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
40 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
50 h |
20 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
(limite mensal com redação dada pela Portaria nº 481, de 25/10/2018, homologada pela Resolução nº 2.270, de 21/03/2019)
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
|||||||||||||||||
Limite Mensal |
10 h |
20 h |
50 h |
60 h |
30 h |
|||||||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1º/11 (fer) | 2/11 (fer) | 3/11 (sab) | 4/11 (dom) |
demais sábados |
demais domingos |
Demais |
1ª/12 (sab) | 2/12 (dom) | 8/12 (fer) | 9/12 (dom) | 15/12 (sab) | 16/12 (dom |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
2 | 2 | 5 | 2 |
14 |
2 |
2 |
14 | 10 |
14 | 10 |
2 | 2 |
(Limites da CCIA c com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 500, de 08/11/2018, homologada pela Resolução nº 2.270, de 21/03/2019 e com nova redação dada pela Portaria nº 529, de 29/11/2018)
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL – ÁREA ADMINISTRATIVA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
- |
- |
2 |
- |
- |
2 |
- |
- |
2 |
- |
- |
1 |
- |
- |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL – ÁREA JUDICIÁRIA (GAB. VICE-PRESIDENTE):
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36h |
60 h |
54 h |
30 h |
12 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
(Anexo I com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
DIRETORIA-GERAL:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1/12 |
08/12 (feriado) |
15/12 (sábado) |
4 |
- |
2 |
4 |
- |
2 |
4 |
- |
2 |
1 |
- |
- |
1 |
1 |
1 |
(Limite da DG com redação dada pela Portaria nº 569, de 11/12/2018, homologada pela Resolução nº 2.270, de 21/03/2019)
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
20 h |
50 h |
10 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
GABINETES DOS JUÍZES AUXILIARES:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
54 h |
30 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
(Limite do Gabinete dos Juízes Auxiliares com redação dada pela Portaria nº 390, de 06/09/2018, homologada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
GABINETES DOS JUÍZES-MEMBROS:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
54 h |
30 h |
12 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
(Anexo I com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
OUVIDORIA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
40 h |
60 h |
10 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
PRESIDÊNCIA- ÁREA ADMINISTRATIVA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
- |
2 |
3 |
- |
2 |
2 |
- |
2 |
1 |
- |
- |
1 |
- |
- |
(Limites da Presidência - área administrativa com redação dada pela Anexo I com redação dada pela Portaria nº 413, de 1º/09/2018, homologada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
PRESIDÊNCIA – ÁREA JUDICIÁRIA (GAB.PRESIDENTE):
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
54 h |
30 h |
12 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
(Anexo I com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
8 |
3 |
3 |
8 |
3 |
3 |
8 |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
2 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1º/12 |
8/12 (feriado) |
16/12 (sábado) |
8 |
- |
2 |
8 |
- |
2 |
8 |
- |
2 |
7 |
- |
2 |
6 |
6 |
6 |
(Limite da SGP com redação dada pela Portaria nº 563, de 05/12/2018)
SECRETARIA JUDICIÁRIA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
|||||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
60 h |
30 h |
12 h |
|||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1º/12 (sábado) | 2/12 (domingo) | 8/12 (feriado) | 9/12 (domingo) | 15/12 (sábado) | 16/12 (domingo) |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
6 |
6 |
6 |
5 |
3 |
3 |
5 | 3 | 5 |
3 |
5 |
3 |
(Limites da SJ com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018 e com nova redação dada pela Portaria nº 568, de 13/12/2018)
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
|||||||||||||
Limite Mensal |
30 h |
60 h |
|||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1/9 |
2/9 |
7/9 |
8/9 |
9/9 |
15/9 |
16/9 |
22/9 |
23/9 |
29/9 |
30/9 |
|
6 |
5 |
5 |
6 |
5 |
5 |
6 |
5 |
6 |
5 |
8 |
7 |
8 |
7 |
|
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
|||||||
Limite Mensal |
60 h |
30 h |
10 h |
|||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
20/10 (Sáb) |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
6 | 5 | 8 | 5 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 |
(Limite da Secretaria de Tecnologia da Informação com redação dada pela Portaria nº 423, de 21/09/2018, homologada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
CARTÓRIOS ELEITORAIS DE CUIABÁ, VÁRZEA GRANDE, SINOP, CÁCERES, RONDONÓPOLIS, TANGARÁ DA SERRA E BARRA DO GARÇAS:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL DE CUIABÁ:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
2 |
2 |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
(1ª ZE acrescida no Anexo I pela Portaria nº 369, de 31/08/2018, e com nova redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
CARTÓRIO DA 22ª ZONA ELEITORAL DE SINOP:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
21/10 (dom) |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
|
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
2 |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
(22ª ZE acrescida pela Portaria nº 462, de 17/10/2018 e com nova redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
DEMAIS CARTÓRIOS ELEITORAIS:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
ANEXO II
LIMITES MÁXIMOS DIÁRIOS - DIAS 6, 7, 27 E 28 DE OUTUBRO DE 2018
SECRETARIA E CARTÓRIOS ELEITORAIS
Dia |
Limite máximo diário |
6/10 |
6h |
7/10 |
14h |
27/10 |
6h |
28/10 |
14h |
ANEXO III
LIMITES DE PLANTONISTAS - DIAS 6, 7, 27 e 28 DE OUTUBRO DE 2018
Unidade |
Dia |
Limite máximo diário |
Cartórios Eleitorais |
6/10 |
Toda a força laboral |
7/10 | ||
27/10 | ||
28/10 | ||
Secretaria do Tribunal |
6/10 |
A ser definido por ato da Diretoria-Geral |
7/10 | ||
27/10 | ||
28/10 |
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 27/06/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2672, p. 4-7.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.209, de 2018 e pelas
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.209, de 2018 e pelas Portarias nº 569/2018, nº 568/2018, nº 563/2018, nº 529/2018, nº 500/2018, nº 481/2018, nº 462/2018, nº 423/2018, nº 413/2018, nº 390/2018, nº 369/2018)*
Dispõe sobre a jornada de trabalho no período de 1º de julho a 19 de dezembro de 2018 e a prestação de serviço extraordinário no período eleitoral, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, V e IX, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, XV e XVI, c.c. o art. 39, § 3º da Constituição Federal, e as disposições contidas nos artigos 73 e 74 da Lei nº 8.112/1990; CONSIDERANDO que a partir do dia 15 de agosto de 2018 os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Regionais deverão permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16);
CONSIDERANDO a intensificação dos trabalhos necessários à preparação do pleito, cujo ritmo é ditado pela Resolução TSE nº 23.555/2017 (Calendário - Eleições Gerais 2018);
CONSIDERANDO os limites disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral na ação orçamentária denominada Pleito Eleitoral, destinada ao pagamento de despesas com pessoal decorrentes da realização das Eleições Gerais de 2018; CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-MT nº 277/2012, que trata da metodologia do cálculo do serviço extraordinário;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-MT nº 2145, que disciplina o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais, das Centrais de Atendimento ao eleitor no período eleitoral de 2018;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Judicial Eletrônico nº 0600219-22.2018.6.11.0000 - Classe PA,
RESOLVE aprovar a seguinte Resolução:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A jornada de trabalho, no período de 1º de julho a 19 de dezembro de 2018 e os critérios para a realização do serviço extraordinário, durante o período eleitoral (15/8 a 19/12/18), dar-se-ão nos termos desta Resolução, sem prejuízo das disposições insertas na Resolução TSE nº 22.901/2008, alterada pela Resolução TSE nº 23.497/2016.
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores deste Tribunal, no período de 1º de julho a 19 de dezembro de 2018, será de 7 (sete) horas diárias ininterruptas e 35 (trinta e cinco) horas semanais, ressalvadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio.
Parágrafo único. A jornada prevista no caput aplica-se também aos servidores requisitados, removidos, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal, salvo se para os seus cargos no órgão de origem for exigida jornada de trabalho com carga horária inferior.
Art. 3º Os servidores, nos dias úteis, deverão observar o mínimo de 1 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, após o cumprimento da jornada diária estabelecida em lei.
Parágrafo único O horário reservado ao almoço, ainda que realizado nas dependências do Tribunal ou Cartório Eleitoral, deverá ser registrado no sistema eletrônico de ponto, não sendo este período computado para efeito de remuneração em pecúnia e/ou retribuição em folgas compensatórias.
Art. 4º A jornada de trabalho deverá ser cumprida, prioritariamente, dentro do horário de funcionamento do Tribunal.
DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Seção I
Das Regras Gerais
Art. 5º Poderão prestar serviço extraordinário os servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados, removidos ou lotados provisoriamente neste Tribunal, inclusive os ocupantes de função comissionada e de cargo em comissão.
Art. 6º Os limites diários, mensais e de plantonistas, bem como o período autorizado para a realização do labor extraordinário encontram-se disciplinados nos Anexos desta Resolução.
Art. 7° A escala de servidores que laborarão em regime de plantão deverá observar os quantitativos máximos previstos e o cumprimento do repouso semanal remunerado, ressalvados apenas a véspera e o dia das eleições (6 e 7/10 e 27 e 28/10/2018).
§ 1º A escala de que trata o caput deverá ser registrada no Módulo Escala do Sistema de Gestão de Pessoas (SGPWeb), pelos titulares das unidades relacionadas nos Anexos desta Resolução, até o primeiro dia útil subsequente à realização do último plantão do mês.
§ 2º O registro da escala dos assessores dos juízes membros será realizado pelo gabinete do juiz membro mais antigo.
Art. 8º A relação de servidores lotados na Secretaria do Tribunal, o limite de plantonistas e de serviço extraordinário, relativos à véspera e dia das eleições, serão definidos pelo Diretor-Geral.
Art. 9º Compete à chefia imediata acompanhar a prestação do serviço extraordinário pelos servidores que lhe são subordinados, zelando para que ocorra tão somente nas hipóteses em que for constatada a imprescindível necessidade do serviço.
Seção II
Da Prestação do Serviço Extraordinário em Dias Úteis
Art. 10 Fica autorizada a realização de serviço extraordinário em dias úteis pelos servidores, independentemente de pedido, nos períodos a seguir:
I - servidores lotados na Secretaria do Tribunal, de 15/8/2018 a 19/12/2018;
II - servidores lotados nos Cartórios Eleitorais, de 15/8/2018 a 31/10/2018.
Art. 11 A autorização de que trata o art. 10 limita-se, cumulativamente:
I - a duas horas diárias; e
II - ao total de horas mensal estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Seção III
Da Prestação do Serviço Extraordinário aos Sábados, Domingos e Feriados
Art. 12 Nos sábados, domingos e feriados, os servidores escalados estão autorizados a prestar serviço extraordinário, independentemente de pedido.
§ 1º A autorização do serviço extraordinário de que trata o caput limita-se, cumulativamente:
I - a quatro horas diárias; e
II - ao total de horas mensal estabelecido no Anexo I desta Resolução.
§ 2º Os servidores lotados nos gabinetes dos juízes-membro, da Presidência (área judiciária), da Corregedoria Regional Eleitoral (área judiciária), dos juízes eleitorais da propaganda e até 3 (três) servidores da Secretaria Judiciária poderão, excepcionalmente, mediante a comprovação da necessidade, extrapolar em 1 (uma) hora o limite diário dos plantões a que se refere o art. 12, §1º, I, condicionada à autorização prévia pelo Diretor-Geral.
Art. 13 Na véspera e no dia das eleições, os limites máximos diários e o quantitativo de plantonistas encontram-se previstos nos Anexos II e III desta Resolução.
Seção IV
Do Cômputo e da Forma de Retribuição do Serviço Extraordinário
Art. 14 O início do cômputo do serviço extraordinário, para fins de remuneração em pecúnia ou retribuição em folgas compensatórias, dar-se-á após a 8ª (oitava) hora diária efetivamente trabalhada, observando-se o intervalo intrajornada previsto no art. 3º desta Resolução.
Parágrafo único. Para os servidores que possuem jornada de trabalho diária distinta estabelecida em lei, o cômputo do serviço extraordinário dar-se-á após o cumprimento da carga horária a que estiver submetido, observando-se, em todos os casos, o intervalo intrajornada do art. 3º.
Art. 15 O serviço extraordinário será retribuído em pecúnia, condicionado à disponibilidade orçamentária, e dar-se-á:
I - serviço extraordinário realizado nos plantões: após a apuração mensal das horas laboradas;
II - serviço extraordinário realizado em dias úteis: após o período eleitoral.
II - serviço extraordinário realizado em dias úteis nos meses de agosto e setembro: até a primeira quinzena do mês de novembro. (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
III - serviço extraordinário realizado em dias úteis nos meses de outubro, novembro e dezembro: após a avaliação da disponibilidade orçamentária. (Inciso acrescido pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
Art. 16 O serviço extraordinário não retribuído em pecúnia será convertido em folgas compensatórias, com prazo de fruição até 31 de dezembro de 2019, nos termos da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008.
Parágrafo único. O prazo para fruição das folgas compensatórias de que trata o caput é improrrogável.
Art. 17 É vedada a realização de serviço extraordinário em horário noturno, realizado entre 22 (vinte e duas) e 5 (cinco) horas, exceto no dia do pleito (1º e 2º turno), desde que necessário.
Art. 18 Os servidores requisitados, cedidos, removidos ou lotados provisoriamente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais deverão comprovar a remuneração percebida no órgão de origem, encaminhando previamente o comprovante de remuneração à Seção de Preparação e Conferência da Folha de Pagamento/CP.
Art. 19 Não será autorizado, nem considerado para fins de pagamento em pecúnia ou folga compensatória, o serviço extraordinário prestado fora dos limites estabelecidos nesta Resolução.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 O servidor da Secretaria cujo deslocamento tenha sido autorizado pelo Diretor-Geral para prestar auxílio aos Cartórios Eleitorais sujeitar-se-á aos limites mensais destinados àquelas unidades, proporcionalmente ao período do deslocamento.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de o servidor da Secretaria laborar no plantão, o Chefe de Cartório deverá registrá-lo no Sistema SGPWEB, observando o número limite de plantonistas estabelecido por unidade cartorária.
Art. 21 Os servidores lotados na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Cuiabá e Várzea Grande poderão auxiliar as unidades da Secretaria do Tribunal, em dias úteis ou nos plantões, condicionada à anuência da chefia imediata.
§1º Na hipótese prevista no caput o titular da unidade da Secretaria deste Tribunal deverá registrar o plantonista no SGPWEB, observando o limite de plantonistas estabelecido no Anexo I desta Resolução.
§2º Permanecem inalterados os limites mensais dos servidores que auxiliarem outras unidades da Secretaria do Tribunal, nos termos do art. 21, caput.
Art. 21-A Os servidores lotados no Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais poderão auxiliar os Gabinetes dos Juízes-Membros, em dias úteis, condicionada a anuência da chefia
imediata.
§ 1° Os limites mensais de serviço extraordinário dos servidores que auxiliarem os Gabinetes dos Juízes-Membros serão estabelecidos de acordo com o quantitativo e complexidade dos processos atendidos, conforme definido em edital.
§ 2º Os limites tratados no § 1º, somados aos limites mensais da unidade a que pertence o servidor, não poderão ultrapassar os limites máximos mensais dos Gabinetes dos Juízes-Membros, no mês de referência.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
Art. 21-B Os servidores lotados no Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais poderão auxiliar a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, em dias úteis e nos plantões, condicionada a anuência da chefia imediata.
§ 1º Na hipótese de designação de servidor para laborar em plantão, deverá ser observado o limite máximo de plantonista da CCIA, conforme Anexo I desta Resolução, cabendo ao gestor da unidade o registro do servidor em sistema próprio.
§ 2° Os limites mensais de serviço extraordinário dos servidores que auxiliarem a unidade serão estabelecidos de acordo com a produtividade, o grau de complexidade dos processos e o tempo necessário para elaboração dos pareceres, conforme definido em edital.
§ 3º Os limites tratados no § 2º, somados aos limites mensais da unidade a que pertence o servidor, não poderão ultrapassar os limites máximos mensais da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, no mês de referência.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
Art. 22 Não serão apreciados pedidos de extrapolação de serviço extraordinário em relação aos limites diários, mensais e de plantonistas, bem como pedidos para a realização de serviço extraordinário em horário noturno, que não atendam aos requisitos deste normativo.
Parágrafo único. As situações de urgência decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovadas, serão excepcionalmente apreciadas.
Art. 23 O Presidente deste Tribunal poderá alterar os limites mensais e de plantonistas estabelecidos nos Anexos desta Resolução, nas seguintes hipóteses:
I - alteração no cenário orçamentário, mediante prévia análise da Secretaria de Gestão de Pessoas quanto à execução do orçamento de serviço extraordinário;
II - não ocorrência do segundo turno das eleições para Presidente e/ou Governador;
III - nas situações descritas no art. 22, parágrafo único.
Art. 24 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezoito.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente
Desembargador PEDRO SAKAMOTO
Vice-Presidente
Doutor ULISSES RABANEDA DOS SANTOS
Juiz-Membro
Doutor PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
Juiz-Membro substituto
Doutor RICARDO GOMES DE ALMEIDA
Juiz-Membro
Doutor MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
Juiz-Membro substituto
Doutor LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR
Juiz-Membro
ANEXO I (Anexo com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
LIMITES MENSAIS E NÚMERO DE PLANTONISTAS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
10 h |
30 h |
60 h |
10 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
ASSESSORIA JURÍDICA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
40 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
50 h |
0 h 20 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
(limite mensal com redação dada pela Portaria nº 481, de 25/10/2018, homologada pela Resolução nº 2.270, de 21/03/2019)
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
10 h |
20 h |
50 h |
60 h |
30 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom.* |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
5 |
1 2 |
1 2 |
3 5 |
- 2 |
- 2 |
* No mês de novembro/2018, a CCIA, excetuando os plantões de sábado, somente pode escalar plantonistas nos dias 1, 2 (feriados) e 4/11/18 (domingo).
(Limites da CCIA com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
|||||||||||||||||
Limite Mensal |
10 h |
20 h |
50 h |
60 h |
30 h |
|||||||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1º/11 (fer) | 2/11 (fer) | 3/11 (sab) | 4/11 (dom) |
demais sábados |
demais domingos |
Demais |
1ª/12 (sab) | 2/12 (dom) | 8/12 (fer) | 9/12 (dom) | 15/12 (sab) | 16/12 (dom |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
2 | 2 | 5 | 2 |
14 |
2 |
2 |
14 |
2 10 |
14 |
2 10 |
2 | 2 |
(Limites da CCIA c com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 500, de 08/11/2018, homologada pela Resolução nº 2.270, de 21/03/2019 e com nova redação dada pela Portaria nº 529, de 29/11/2018)
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL – ÁREA ADMINISTRATIVA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
- |
- |
2 |
- |
- |
2 |
- |
- |
2 |
- |
- |
1 |
- |
- |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL – ÁREA JUDICIÁRIA (GAB. VICE-PRESIDENTE):
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36h |
60 h |
54 h |
30 h |
10 h 12 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
(Anexo I com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
DIRETORIA-GERAL:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. 1/12 |
Dom. 08/12 (feriado) |
Fer. 15/12 (sábado) |
4 |
- |
2 |
4 |
- |
2 |
4 |
- |
2 |
1 |
- |
- |
1 |
- 1 |
- 1 |
(Limite da DG com redação dada pela Portaria nº 569, de 11/12/2018, homologada pela Resolução nº 2.270, de 21/03/2019)
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
20 h |
50 h |
10 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
GABINETES DOS JUÍZES AUXILIARES:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
54 h |
30 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
1 2 |
1 |
1 |
1 2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
(Limite do Gabinete dos Juízes Auxiliares com redação dada pela Portaria nº 390, de 06/09/2018, homologada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
GABINETES DOS JUÍZES-MEMBROS:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
54 h |
30 h |
10 h 12 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
(Anexo I com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
OUVIDORIA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
40 h |
60 h |
10 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
PRESIDÊNCIA- ÁREA ADMINISTRATIVA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
- |
2 |
2 3 |
- |
2 |
2 |
- |
2 |
1 |
- |
- |
1 |
- |
- |
(Limites da Presidência - área administrativa com redação dada pela Anexo I com redação dada pela Portaria nº 413, de 1º/09/2018, homologada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
PRESIDÊNCIA – ÁREA JUDICIÁRIA (GAB.PRESIDENTE):
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
54 h |
30 h |
10 h 12 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
(Anexo I com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
8 |
3 |
3 |
8 |
3 |
3 |
8 |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
2 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1º/12 (Sábado) |
Dom. 8/12 (feriado) |
Fer. 16/12 (sábado) |
8 |
- |
2 |
8 |
- |
2 |
8 |
- |
2 |
7 |
- |
2 |
6 |
- 6 |
2 6 |
(Limite da SGP com redação dada pela Portaria nº 563, de 05/12/2018)
SECRETARIA JUDICIÁRIA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
60 h |
10 h 30 h |
0 h 12 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
6 |
6 |
6 |
5 |
5 3 |
5 3 |
- 5 |
- 3 |
- 3 |
(Anexo I com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
|||||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
60 h |
30 h |
12 h |
|||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1º/12 (sábado) | 2/12 (domingo) | 8/12 (feriado) | 9/12 (domingo) | 15/12 (sábado) | 16/12 (domingo) |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
6 |
6 |
6 |
5 |
3 |
3 |
5 | 3 | 5 |
3 |
5 |
3 |
(Limites da SJ com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018 e com nova redação dada pela Portaria nº 568, de 13/12/2018)
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
30 h |
60 h |
60 h |
30 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Sab |
Dom |
Sab |
Dom |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
6 |
5 |
5 |
6 |
5 |
5 |
6 |
5 |
6 |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
|||||||||||||
Limite Mensal |
30 h |
60 h |
|||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1/9 Sáb. |
2/9 Dom. |
7/9 Fer. |
8/9 Sáb. |
9/9 Dom. |
15/9 Sab |
16/9 Dom |
22/9 Sab |
23/9 Dom |
29/9 Sáb. |
30/9 Dom. |
|
6 |
5 |
5 |
6 |
5 |
5 |
6 |
5 |
6 |
5 |
8 |
7 |
8 |
7 |
|
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
|||||||
Limite Mensal |
60 h |
30 h |
10 h |
|||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
20/10 (Sáb) |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
6 | 5 | 8 | 5 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 |
(Limite da Secretaria de Tecnologia da Informação com redação dada pela Portaria nº 423, de 21/09/2018, homologada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
CARTÓRIOS ELEITORAIS DE CUIABÁ, VÁRZEA GRANDE, SINOP, CÁCERES, RONDONÓPOLIS, TANGARÁ DA SERRA E BARRA DO GARÇAS:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL DE CUIABÁ:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
2 |
2 |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
(1ª ZE acrescida no Anexo I pela Portaria nº 369, de 31/08/2018)
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
2 |
2 |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
(1ª ZE acrescida no Anexo I pela Portaria nº 369, de 31/08/2018, e com nova redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
CARTÓRIO DA 22ª ZONA ELEITORAL DE SINOP:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
12/10 (feriado | 13/10 (ságado) | 14/10 (domingo | 20/10 (sabado) | 21/10 (domingo) | Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 | 2 | 1 | 2 | 2 | - |
- |
- |
- |
- |
- |
(22ª ZE acrescida pela Portaria nº 462, de 17/10/2018
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
21/10 (dom) |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
|
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
2 |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
(22ª ZE acrescida pela Portaria nº 462, de 17/10/2018 e com nova redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
DEMAIS CARTÓRIOS ELEITORAIS:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
ANEXO II
LIMITES MÁXIMOS DIÁRIOS - DIAS 6, 7, 27 E 28 DE OUTUBRO DE 2018
SECRETARIA E CARTÓRIOS ELEITORAIS
Dia |
Limite máximo diário |
6/10 |
6h |
7/10 |
14h |
27/10 |
6h |
28/10 |
14h |
ANEXO III
LIMITES DE PLANTONISTAS - DIAS 6, 7, 27 e 28 DE OUTUBRO DE 2018
Unidade |
Dia |
Limite máximo diário |
Cartórios Eleitorais |
6/10 |
Toda a força laboral |
7/10 | ||
27/10 | ||
28/10 | ||
Secretaria do Tribunal |
6/10 |
A ser definido por ato da Diretoria-Geral |
7/10 | ||
27/10 | ||
28/10 |
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 27/06/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2672, p. 4-7.
Dispõe sobre a jornada de trabalho no período de 1º de julho a 19 de dezembro de 2018 e a prestação de serviço extraordinário no período eleitoral, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, V e IX, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, XV e XVI, c.c. o art. 39, § 3º da Constituição Federal, e as disposições contidas nos artigos 73 e 74 da Lei nº 8.112/1990; CONSIDERANDO que a partir do dia 15 de agosto de 2018 os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Regionais deverão permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16);
CONSIDERANDO a intensificação dos trabalhos necessários à preparação do pleito, cujo ritmo é ditado pela Resolução TSE nº 23.555/2017 (Calendário - Eleições Gerais 2018);
CONSIDERANDO os limites disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral na ação orçamentária denominada Pleito Eleitoral, destinada ao pagamento de despesas com pessoal decorrentes da realização das Eleições Gerais de 2018; CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-MT nº 277/2012, que trata da metodologia do cálculo do serviço extraordinário;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-MT nº 2145, que disciplina o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais, das Centrais de Atendimento ao eleitor no período eleitoral de 2018;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Judicial Eletrônico nº 0600219-22.2018.6.11.0000 - Classe PA,
RESOLVE aprovar a seguinte Resolução:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A jornada de trabalho, no período de 1º de julho a 19 de dezembro de 2018 e os critérios para a realização do serviço extraordinário, durante o período eleitoral (15/8 a 19/12/18), dar-se-ão nos termos desta Resolução, sem prejuízo das disposições insertas na Resolução TSE nº 22.901/2008, alterada pela Resolução TSE nº 23.497/2016.
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores deste Tribunal, no período de 1º de julho a 19 de dezembro de 2018, será de 7 (sete) horas diárias ininterruptas e 35 (trinta e cinco) horas semanais, ressalvadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio.
Parágrafo único. A jornada prevista no caput aplica-se também aos servidores requisitados, removidos, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal, salvo se para os seus cargos no órgão de origem for exigida jornada de trabalho com carga horária inferior.
Art. 3º Os servidores, nos dias úteis, deverão observar o mínimo de 1 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, após o cumprimento da jornada diária estabelecida em lei.
Parágrafo único O horário reservado ao almoço, ainda que realizado nas dependências do Tribunal ou Cartório Eleitoral, deverá ser registrado no sistema eletrônico de ponto, não sendo este período computado para efeito de remuneração em pecúnia e/ou retribuição em folgas compensatórias.
Art. 4º A jornada de trabalho deverá ser cumprida, prioritariamente, dentro do horário de funcionamento do Tribunal.
DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Seção I
Das Regras Gerais
Art. 5º Poderão prestar serviço extraordinário os servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados, removidos ou lotados provisoriamente neste Tribunal, inclusive os ocupantes de função comissionada e de cargo em comissão.
Art. 6º Os limites diários, mensais e de plantonistas, bem como o período autorizado para a realização do labor extraordinário encontram-se disciplinados nos Anexos desta Resolução.
Art. 7° A escala de servidores que laborarão em regime de plantão deverá observar os quantitativos máximos previstos e o cumprimento do repouso semanal remunerado, ressalvados apenas a véspera e o dia das eleições (6 e 7/10 e 27 e 28/10/2018).
§ 1º A escala de que trata o caput deverá ser registrada no Módulo Escala do Sistema de Gestão de Pessoas (SGPWeb), pelos titulares das unidades relacionadas nos Anexos desta Resolução, até o primeiro dia útil subsequente à realização do último plantão do mês.
§ 2º O registro da escala dos assessores dos juízes membros será realizado pelo gabinete do juiz membro mais antigo.
Art. 8º A relação de servidores lotados na Secretaria do Tribunal, o limite de plantonistas e de serviço extraordinário, relativos à véspera e dia das eleições, serão definidos pelo Diretor-Geral.
Art. 9º Compete à chefia imediata acompanhar a prestação do serviço extraordinário pelos servidores que lhe são subordinados, zelando para que ocorra tão somente nas hipóteses em que for constatada a imprescindível necessidade do serviço.
Seção II
Da Prestação do Serviço Extraordinário em Dias Úteis
Art. 10 Fica autorizada a realização de serviço extraordinário em dias úteis pelos servidores, independentemente de pedido, nos períodos a seguir:
I - servidores lotados na Secretaria do Tribunal, de 15/8/2018 a 19/12/2018;
II - servidores lotados nos Cartórios Eleitorais, de 15/8/2018 a 31/10/2018.
Art. 11 A autorização de que trata o art. 10 limita-se, cumulativamente:
I - a duas horas diárias; e
II - ao total de horas mensal estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Seção III
Da Prestação do Serviço Extraordinário aos Sábados, Domingos e Feriados
Art. 12 Nos sábados, domingos e feriados, os servidores escalados estão autorizados a prestar serviço extraordinário, independentemente de pedido.
§ 1º A autorização do serviço extraordinário de que trata o caput limita-se, cumulativamente:
I - a quatro horas diárias; e
II - ao total de horas mensal estabelecido no Anexo I desta Resolução.
§ 2º Os servidores lotados nos gabinetes dos juízes-membro, da Presidência (área judiciária), da Corregedoria Regional Eleitoral (área judiciária), dos juízes eleitorais da propaganda e até 3 (três) servidores da Secretaria Judiciária poderão, excepcionalmente, mediante a comprovação da necessidade, extrapolar em 1 (uma) hora o limite diário dos plantões a que se refere o art. 12, §1º, I, condicionada à autorização prévia pelo Diretor-Geral.
Art. 13 Na véspera e no dia das eleições, os limites máximos diários e o quantitativo de plantonistas encontram-se previstos nos Anexos II e III desta Resolução.
Seção IV
Do Cômputo e da Forma de Retribuição do Serviço Extraordinário
Art. 14 O início do cômputo do serviço extraordinário, para fins de remuneração em pecúnia ou retribuição em folgas compensatórias, dar-se-á após a 8ª (oitava) hora diária efetivamente trabalhada, observando-se o intervalo intrajornada previsto no art. 3º desta Resolução.
Parágrafo único. Para os servidores que possuem jornada de trabalho diária distinta estabelecida em lei, o cômputo do serviço extraordinário dar-se-á após o cumprimento da carga horária a que estiver submetido, observando-se, em todos os casos, o intervalo intrajornada do art. 3º.
Art. 15 O serviço extraordinário será retribuído em pecúnia, condicionado à disponibilidade orçamentária, e dar-se-á:
I - serviço extraordinário realizado nos plantões: após a apuração mensal das horas laboradas;
II - serviço extraordinário realizado em dias úteis: após o período eleitoral.
II - serviço extraordinário realizado em dias úteis nos meses de agosto e setembro: até a primeira quinzena do mês de novembro. (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
III - serviço extraordinário realizado em dias úteis nos meses de outubro, novembro e dezembro: após a avaliação da disponibilidade orçamentária. (Inciso acrescido pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
Art. 16 O serviço extraordinário não retribuído em pecúnia será convertido em folgas compensatórias, com prazo de fruição até 31 de dezembro de 2019, nos termos da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008.
Parágrafo único. O prazo para fruição das folgas compensatórias de que trata o caput é improrrogável.
Art. 17 É vedada a realização de serviço extraordinário em horário noturno, realizado entre 22 (vinte e duas) e 5 (cinco) horas, exceto no dia do pleito (1º e 2º turno), desde que necessário.
Art. 18 Os servidores requisitados, cedidos, removidos ou lotados provisoriamente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais deverão comprovar a remuneração percebida no órgão de origem, encaminhando previamente o comprovante de remuneração à Seção de Preparação e Conferência da Folha de Pagamento/CP.
Art. 19 Não será autorizado, nem considerado para fins de pagamento em pecúnia ou folga compensatória, o serviço extraordinário prestado fora dos limites estabelecidos nesta Resolução.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 O servidor da Secretaria cujo deslocamento tenha sido autorizado pelo Diretor-Geral para prestar auxílio aos Cartórios Eleitorais sujeitar-se-á aos limites mensais destinados àquelas unidades, proporcionalmente ao período do deslocamento.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de o servidor da Secretaria laborar no plantão, o Chefe de Cartório deverá registrá-lo no Sistema SGPWEB, observando o número limite de plantonistas estabelecido por unidade cartorária.
Art. 21 Os servidores lotados na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Cuiabá e Várzea Grande poderão auxiliar as unidades da Secretaria do Tribunal, em dias úteis ou nos plantões, condicionada à anuência da chefia imediata.
§1º Na hipótese prevista no caput o titular da unidade da Secretaria deste Tribunal deverá registrar o plantonista no SGPWEB, observando o limite de plantonistas estabelecido no Anexo I desta Resolução.
§2º Permanecem inalterados os limites mensais dos servidores que auxiliarem outras unidades da Secretaria do Tribunal, nos termos do art. 21, caput.
Art. 21-A Os servidores lotados no Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais poderão auxiliar os Gabinetes dos Juízes-Membros, em dias úteis, condicionada a anuência da chefia
imediata.
§ 1° Os limites mensais de serviço extraordinário dos servidores que auxiliarem os Gabinetes dos Juízes-Membros serão estabelecidos de acordo com o quantitativo e complexidade dos processos atendidos, conforme definido em edital.
§ 2º Os limites tratados no § 1º, somados aos limites mensais da unidade a que pertence o servidor, não poderão ultrapassar os limites máximos mensais dos Gabinetes dos Juízes-Membros, no mês de referência.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
Art. 21-B Os servidores lotados no Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais poderão auxiliar a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, em dias úteis e nos plantões, condicionada a anuência da chefia imediata.
§ 1º Na hipótese de designação de servidor para laborar em plantão, deverá ser observado o limite máximo de plantonista da CCIA, conforme Anexo I desta Resolução, cabendo ao gestor da unidade o registro do servidor em sistema próprio.
§ 2° Os limites mensais de serviço extraordinário dos servidores que auxiliarem a unidade serão estabelecidos de acordo com a produtividade, o grau de complexidade dos processos e o tempo necessário para elaboração dos pareceres, conforme definido em edital.
§ 3º Os limites tratados no § 2º, somados aos limites mensais da unidade a que pertence o servidor, não poderão ultrapassar os limites máximos mensais da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, no mês de referência.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
Art. 22 Não serão apreciados pedidos de extrapolação de serviço extraordinário em relação aos limites diários, mensais e de plantonistas, bem como pedidos para a realização de serviço extraordinário em horário noturno, que não atendam aos requisitos deste normativo.
Parágrafo único. As situações de urgência decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovadas, serão excepcionalmente apreciadas.
Art. 23 O Presidente deste Tribunal poderá alterar os limites mensais e de plantonistas estabelecidos nos Anexos desta Resolução, nas seguintes hipóteses:
I - alteração no cenário orçamentário, mediante prévia análise da Secretaria de Gestão de Pessoas quanto à execução do orçamento de serviço extraordinário;
II - não ocorrência do segundo turno das eleições para Presidente e/ou Governador;
III - nas situações descritas no art. 22, parágrafo único.
Art. 24 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezoito.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente
Desembargador PEDRO SAKAMOTO
Vice-Presidente
Doutor ULISSES RABANEDA DOS SANTOS
Juiz-Membro
Doutor PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
Juiz-Membro substituto
Doutor RICARDO GOMES DE ALMEIDA
Juiz-Membro
Doutor MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
Juiz-Membro substituto
Doutor LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR
Juiz-Membro
ANEXO I (Anexo com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
LIMITES MENSAIS E NÚMERO DE PLANTONISTAS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
10 h |
30 h |
60 h |
10 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
ASSESSORIA JURÍDICA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
40 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
2 |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
50 h |
0 h 20 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
(limite mensal com redação dada pela Portaria nº 481, de 25/10/2018, homologada pela Resolução nº 2.270, de 21/03/2019)
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
10 h |
20 h |
50 h |
60 h |
30 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom.* |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
5 |
1 2 |
1 2 |
3 5 |
- 2 |
- 2 |
* No mês de novembro/2018, a CCIA, excetuando os plantões de sábado, somente pode escalar plantonistas nos dias 1, 2 (feriados) e 4/11/18 (domingo).
(Limites da CCIA com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
|||||||||||||||||
Limite Mensal |
10 h |
20 h |
50 h |
60 h |
30 h |
|||||||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1º/11 (fer) | 2/11 (fer) | 3/11 (sab) | 4/11 (dom) |
demais sábados |
demais domingos |
Demais |
1ª/12 (sab) | 2/12 (dom) | 8/12 (fer) | 9/12 (dom) | 15/12 (sab) | 16/12 (dom |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
2 | 2 | 5 | 2 |
14 |
2 |
2 |
14 |
2 10 |
14 |
2 10 |
2 | 2 |
(Limites da CCIA c com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 500, de 08/11/2018, homologada pela Resolução nº 2.270, de 21/03/2019 e com nova redação dada pela Portaria nº 529, de 29/11/2018)
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL – ÁREA ADMINISTRATIVA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
- |
- |
2 |
- |
- |
2 |
- |
- |
2 |
- |
- |
1 |
- |
- |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL – ÁREA JUDICIÁRIA (GAB. VICE-PRESIDENTE):
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36h |
60 h |
54 h |
30 h |
10 h 12 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
(Anexo I com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
DIRETORIA-GERAL:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. 1/12 |
Dom. 08/12 (feriado) |
Fer. 15/12 (sábado) |
4 |
- |
2 |
4 |
- |
2 |
4 |
- |
2 |
1 |
- |
- |
1 |
- 1 |
- 1 |
(Limite da DG com redação dada pela Portaria nº 569, de 11/12/2018, homologada pela Resolução nº 2.270, de 21/03/2019)
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
20 h |
50 h |
10 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
GABINETES DOS JUÍZES AUXILIARES:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
54 h |
30 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
1 2 |
1 |
1 |
1 2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
(Limite do Gabinete dos Juízes Auxiliares com redação dada pela Portaria nº 390, de 06/09/2018, homologada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
GABINETES DOS JUÍZES-MEMBROS:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
54 h |
30 h |
10 h 12 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
(Anexo I com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
OUVIDORIA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
40 h |
60 h |
10 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
PRESIDÊNCIA- ÁREA ADMINISTRATIVA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
- |
2 |
2 3 |
- |
2 |
2 |
- |
2 |
1 |
- |
- |
1 |
- |
- |
(Limites da Presidência - área administrativa com redação dada pela Anexo I com redação dada pela Portaria nº 413, de 1º/09/2018, homologada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
PRESIDÊNCIA – ÁREA JUDICIÁRIA (GAB.PRESIDENTE):
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
54 h |
30 h |
10 h 12 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
(Anexo I com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
8 |
3 |
3 |
8 |
3 |
3 |
8 |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
2 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
30 h |
60 h |
20 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1º/12 (Sábado) |
Dom. 8/12 (feriado) |
Fer. 16/12 (sábado) |
8 |
- |
2 |
8 |
- |
2 |
8 |
- |
2 |
7 |
- |
2 |
6 |
- 6 |
2 6 |
(Limite da SGP com redação dada pela Portaria nº 563, de 05/12/2018)
SECRETARIA JUDICIÁRIA:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
60 h |
10 h 30 h |
0 h 12 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
6 |
6 |
6 |
5 |
5 3 |
5 3 |
- 5 |
- 3 |
- 3 |
(Anexo I com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
|||||||||||||
Limite Mensal |
36 h |
60 h |
60 h |
30 h |
12 h |
|||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1º/12 (sábado) | 2/12 (domingo) | 8/12 (feriado) | 9/12 (domingo) | 15/12 (sábado) | 16/12 (domingo) |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
6 |
6 |
6 |
5 |
3 |
3 |
5 | 3 | 5 |
3 |
5 |
3 |
(Limites da SJ com redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018 e com nova redação dada pela Portaria nº 568, de 13/12/2018)
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
30 h |
60 h |
60 h |
30 h |
10 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Sab |
Dom |
Sab |
Dom |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
6 |
5 |
5 |
6 |
5 |
5 |
6 |
5 |
6 |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
|||||||||||||
Limite Mensal |
30 h |
60 h |
|||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
1/9 Sáb. |
2/9 Dom. |
7/9 Fer. |
8/9 Sáb. |
9/9 Dom. |
15/9 Sab |
16/9 Dom |
22/9 Sab |
23/9 Dom |
29/9 Sáb. |
30/9 Dom. |
|
6 |
5 |
5 |
6 |
5 |
5 |
6 |
5 |
6 |
5 |
8 |
7 |
8 |
7 |
|
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
|||||||
Limite Mensal |
60 h |
30 h |
10 h |
|||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
20/10 (Sáb) |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
6 | 5 | 8 | 5 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 |
(Limite da Secretaria de Tecnologia da Informação com redação dada pela Portaria nº 423, de 21/09/2018, homologada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
CARTÓRIOS ELEITORAIS DE CUIABÁ, VÁRZEA GRANDE, SINOP, CÁCERES, RONDONÓPOLIS, TANGARÁ DA SERRA E BARRA DO GARÇAS:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL DE CUIABÁ:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
2 |
2 |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
(1ª ZE acrescida no Anexo I pela Portaria nº 369, de 31/08/2018)
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
2 |
2 |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
(1ª ZE acrescida no Anexo I pela Portaria nº 369, de 31/08/2018, e com nova redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
CARTÓRIO DA 22ª ZONA ELEITORAL DE SINOP:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
12/10 (feriado | 13/10 (ságado) | 14/10 (domingo | 20/10 (sabado) | 21/10 (domingo) | Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 | 2 | 1 | 2 | 2 | - |
- |
- |
- |
- |
- |
(22ª ZE acrescida pela Portaria nº 462, de 17/10/2018
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
21/10 (dom) |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
|
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
2 |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
(22ª ZE acrescida pela Portaria nº 462, de 17/10/2018 e com nova redação dada pela Resolução nº 2.209, de 18/10/2018)
DEMAIS CARTÓRIOS ELEITORAIS:
|
Agosto/18 |
Setembro/18 |
Outubro/18 |
Novembro/18 |
Dezembro/18 |
||||||||||
Limite Mensal |
20 h |
50 h |
60 h |
0 h |
0 h |
||||||||||
Limite de Plantonistas |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
Sáb. |
Dom. |
Fer. |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
ANEXO II
LIMITES MÁXIMOS DIÁRIOS - DIAS 6, 7, 27 E 28 DE OUTUBRO DE 2018
SECRETARIA E CARTÓRIOS ELEITORAIS
Dia |
Limite máximo diário |
6/10 |
6h |
7/10 |
14h |
27/10 |
6h |
28/10 |
14h |
ANEXO III
LIMITES DE PLANTONISTAS - DIAS 6, 7, 27 e 28 DE OUTUBRO DE 2018
Unidade |
Dia |
Limite máximo diário |
Cartórios Eleitorais |
6/10 |
Toda a força laboral |
7/10 | ||
27/10 | ||
28/10 | ||
Secretaria do Tribunal |
6/10 |
A ser definido por ato da Diretoria-Geral |
7/10 | ||
27/10 | ||
28/10 |
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 27/06/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2672, p. 4-7.
Resolução nº 2.157, de 26/06/2018, publicada em 27/06/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2672, p. 4-7.
Norma alteradora:
Resolução nº 2.209, de 18/10/2018, publicada em 22/10/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2776, p. 2-7.
Portaria nº 569, de 11/12/2018, publicada em 14/12/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2829, p. 3.
Portaria nº 568, de 13/12/2018, publicada em 08/01/2019, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2836, p. 4.
Portaria nº 563, de 05/12/2018, publicada em 10/12/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2825, p. 8.
Portaria nº 529, de 29/11/2018, publicada em 03/12/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2818, p. 2.
Portaria nº 500, de 08/11/2018, publicada em 29/11/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2794, p. 8.
Portaria nº 481, de 25/10/2018, publicada em 29/10/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2783, p. 4.
Portaria nº 462, de 17/10/2018, publicada em 18/10/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2772, p. 7.
Portaria nº 423, de 21/09/2018, publicada em 22/09/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2746, p. 2.
Portaria nº 413, de 1º/09/2018, publicada em 20/09/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2744, p. 5.
Portaria nº 390, de 06/09/2018, publicada em 12/09/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2736, p. 3.
Portaria nº 369, de 31/08/2018, publicada em 05/09/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2729, p. 17.
Vide:
Resolução nº 2.270, de 21/03/2019, publicada em 04/04/2019, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2896, p. 14.