Resolução nº 1.968, de 2016

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 214/2019)*

Institui o sistema de reconhecimento e premiação para os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no o uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 18, IX, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 237, II, da Lei nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO os princípios institucionais insculpidos no Planejamento Estratégico, quaissejam:ética,engajamento,responsabilidadesocioambiental,valorizaçãoprofissional,inovação, qualidade de vida no trabalho e integração;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 11-29.2014.6.11.0000ClassePA,

RESOLVE

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, o sistema de reconhecimento e premiação, naforma de atribuição de pontos aos servidores, com o objetivo de estimular a apresentação deideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução doscustosoperacionais,bemcomoreconheceroempenhodoservidoremcontribuirparaacontínua melhoria dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Parágrafoúnico.PoderãoparticipartodososservidoresematividadenesteTribunal,ocupantesdecargoefetivo,removidos,redistribuídos,cedidos,comlotaçãoprovisória,requisitados,comissionadossemvínculoefetivocomaAdministraçãoPública,bemcomoaqueles servidores que forem aposentados no decorrer do período de atribuição da pontuação.

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, poderão ser instituídas outras ações específicascomvistasareconhecerepremiarservidoresemagistradosdaJustiçaEleitoralpelaapresentaçãoe/ouimplantaçãodeaçõesinovadorasquevisemamodernizaçãoea sustentabilidade desta Justiça Especializada, bem como realização de concursos para a criaçãode logomarcas, slogan, representações gráficas e outras produções de natureza intelectual.

Parágrafo único. A concessão de nota de elogio, medalhas, diplomas de honra ao mérito,condecoração e outras premiações aos servidores e magistrados em atividade, inativos oufalecidosque,noexercíciodesuasfunções,contribuíramparaaJustiçaEleitoralMato-grossense, será realizada por ato próprio do Presidente ou do Corregedor e Vice-Presidente,que poderá acolher sugestões dos demais Membros do Tribunal, do Diretor-Geral, dos JuízesEleitorais e de outras autoridades.

CAPITULO I

DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO

Art. 3º O Sistema de Reconhecimento e Premiação consiste na atribuição de pontuação e depremiação aos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, que tenham adquirido omaior número de pontos em virtude de participação em programas e ações no biênio iniciadoem julho do ano não eleitoral até junho do próximo ano não eleitoral, relacionadas a seguir:

IApresentação de novas ideias e de sugestões de inovações associadas aos valores e aoalcancedosobjetivosemetasprevistosnoplanejamentoestratégicodoTribunalounoplanejamento integrado das eleições;

II - Implantação de inovações, boas práticas e projetos de informatização no âmbito de suaatuação ou com recomendação, pelo Presidente, Corregedor Regional Eleitoral ou Diretor-Geral,deaplicaçãoemoutrasunidadeseCartóriosEleitorais,nacondiçãodeautoroucoautor;

IIIParticipação em força-tarefa composta pela Secretaria de Gestão de Pessoas, conformedeterminação da Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral ou Juiz Eleitoral, exceto para oservidor lotado na unidade recebedora da força-tarefa;

IVParticipação em comissões designadas pela Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral eJuizEleitoral,excetoparaoservidorlotadonaunidadequetematribuiçãoassociadaàsatividades ou ao objeto da comissão;

VParticipaçãocomopalestrante,instrutoroumonitordetreinamentoemeventospromovidos ou apoiados pela Justiça Eleitoral;

VIProdução literária em matéria eleitoral e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral;

VIIParticipação como agente disseminador de campanhas deste Tribunal, destinadas aopúblico externo;

VIIIParticipação em eventos externos, como palestrante ou instrutor de treinamento sobrematéria eleitoral e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral;

IXParticipação, como ouvinte, em cursos e palestras promovidos pelo Tribunal;

XParticipação em grupos de estudo ou de trabalho de outros Tribunais ou órgãos externos,com reconhecido interesse deste Tribunal.

XIParticipação em eventos, programas e ações de voluntariado, de caráter continuado ouesporádico,reconhecidospelacomissãoespecialdepremiação,paracadabiêniodepremiação;

XIIOutros eventos, programas e ações de interesse da Justiça Eleitoral, a serem propostaspela comissão especial de premiação.

Parágrafo único. Não se enquadra na hipótese do inciso XI a simples condição do servidorcomo membro de associações e organizações religiosas de que tratam os incisos I e IV do art.44 do Código Civil.

Art. 4º Para fins do disposto no artigo anterior, considera-se:

IInovações:amodificaçãodomododerealizarasrotinasadministrativas,taiscomo:
criação, implantação e padronização de formulários e modelos de documentos, automatizaçãode rotinas; alteração do fluxo de documentos, racionalização de processos, reaproveitamentode material reciclável;

IIBoas práticas: medidas que visam à melhoria do trabalho, levando-se em consideração aeficácia, a eficiência e resolução de problemas, bem como a satisfação do público externo, taiscomo: a facilitação do acesso à informação por meio do Portal Corporativo e na Internet,disseminando o conhecimento; melhoria das condições de acessibilidade das pessoas comdeficiência;utilizaçãosustentáveldematerial;disponibilizaçãodematerialemdesusoouobsoleto para a unidade responsável por seu desfazimento ou descarte etc.

IIIProjetodeinformatização:açõesvoltadasparaaautomatizaçãoderotinasadministrativas e operacionais com vistas a conferir rapidez, segurança, redução de erros eretrabalho, resultando na agilização do atendimento às demandas internas e externas;

IVAgente disseminador de campanhas: servidor que participa das campanhas institucionaisvoltadas para o exercício da cidadania, voto consciente e mesário voluntário, entre outras;

VProgramas de voluntariado: participação do servidor, como voluntário, em programas ecampanhas de entidades e associações sem fins lucrativos, de carátersolidário, exceto asimples condição de associado.

VIAções de voluntariado: doações de produtos e serviços para entidades sem fins lucrativosoucampanhasdecarátersolidário,conformeeventospromovidosouencampadospelasunidadesdoTribunaloudifundidospelosmeiosdecomunicaçãodemassa,independentemente da quantidade doada pelo servidor.

CAPITULO III

DA PONTUAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 5ºPara cada uma das ações previstas no art. 3ºserão atribuídos pontos, conformedefinido no anexo e no respectivo edital.

Art. 6º Os prêmios serão na forma de medalhas, placas, diplomas, notas de elogio, brindes,participação em eventos da Justiça Eleitoral e outros permitidos pela legislação em vigor.

Art. 7º Serão premiados os cinco servidores melhores pontuados da Secretaria e os cincomelhores pontuados dos Cartórios Eleitorais.

Parágrafo único. Caberá à comissão especial de premiação, definir a distribuição dos prêmiose organizar a cerimônia de premiação, em conjunto com as unidades deste Tribunal.

CAPITULO III

DA COMISSÃO ESPECIAL DE PREMIAÇÃO

Art.ParafinsdocumprimentododispostonestaResolução,atéofinaldecadaanoeleitoral será constituída comissão especial composta por, no mínimo, três servidores, quereceberá os pedidos de inclusão de dados pelos interessados e outras atribuições, como:

IPublicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), até o dia 25 de junho de 2019, o edital contendo as regras para a participação do servidor nas etapas do sistema de reconhecimento e premiação, entre as quais: (inciso com redação dada pela Portaria nº 214 de 12/06/2019)

a) a atribuição da pontuação prevista para cada ação prevista o artigo 3º desta Resolução;

b) a definição das ações, eventos e matérias de interesse da Justiça Eleitoral;

c) a forma e os prazos para inclusão, pelos interessados, de suas informações para fins departicipação no sistema de reconhecimento e premiação;

d) o cronograma das etapas de realização dos atos para a efetivação das premiaçõespara obiênio a que se refere.

IIDefinir os eventos externos, matérias e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral paraefeito de pontuação.

IIIEncaminhar,paraapreciaçãodasautoridadesindicadasnasalíneasdesteinciso,asações quepoderãoserrecomendadas paraimplantação emoutrasunidadesouCartóriosEleitorais:

a)Presidente:açõesimplantadaspelosservidoreslotadosnasunidadesvinculadasàPresidência, incluindo a Ouvidoria Eleitoral e os Gabinetes dos Juízes Membros;

b) Corregedor: ações dos servidores lotados na Corregedoria e nos Cartórios Eleitorais;

c) Diretor-Geral: ações dos servidores lotados nas demais unidades.

IVAnalisar e atribuir pontuação aos programas e ações inscritas pelos servidores.

V - Divulgar, a cada semestre, a lista de classificação; (inciso com redação dada pela Portaria nº 214 de 12/06/2019)

VIPromover ações para aquisição dos prêmios previstos no art. 6º;

VIIReunir os prêmios e organizar a cerimônia de premiação.

Parágrafo único. A mesma ação ou evento poderá ser objeto de pontuação uma única vez,exceto as comissões e grupos de trabalho permanentes.

Art. 9º Os membros Comissão não poderão concorrer como candidatos à premiação.

CAPITULO IV

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 10 É assegurado ao participante o direito de requerer à Comissão Especial em defesa deseu direito.

Parágrafo único. Cabe pedido de reconsideração das decisões da comissão, que deverão serdecididos em trinta dias, não podendo ser renovado.

Art. 11 Caberá recurso:

IAo Presidente do Tribunal, do indeferimento do pedido de reconsideração;

IIAoCorregedorRegionalEleitoral,dasdecisõessobreosrecursosinterpostosaoPresidente,naformaprevistanoart.20,incisoI,doRegimentoInternodestaCorte,estabelecido pela Resolução nº 1152, de 07 de agosto de 2012.

Parágrafo único. Os recursos serão instruídos pela Comissão Especial de Premiação, que semanifestará sobre sua tempestividade e a legitimidade do recorrente.

Art. 12 O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta)dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

Art.13Orecursopoderáserrecebidocomefeitosuspensivo,ajuízodaautoridadecompetente.

Parágrafoúnico.Emcasodeprovimentodopedidodereconsideraçãooudorecurso,osefeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14Para início da implementação do sistema de reconhecimento e premiação tratadonesta Resolução, os prazos estabelecidos no art. 8º poderão ser alterados mediante portariapresidencial.

Art. 15 Caberá à Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Tecnologiada Informação providenciarem os meios necessários para a implementação desta Resolução.

Art. 16 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 17 Fica revogada a Portaria nº 178, de 1º de agosto de 2001.

Art. 18 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2016.


Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS.
Presidente.

Desembargador LUIZFERREIRA DA SILVA.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

PAULO CÉZAR ALVESSODRÉ.
Membro.

RODRIGO ROBERTO CURVO
Membro.

MARCOSFALEIROS DASILVA.
Membro.

DIVANIRMARCELO DEPIERI.
MembroSubstituto

Anexo

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES OU EVENTOS PARA PONTUAÇÃO, REFERENTES AO BIÊNIO DE JUNHO´2015 A JUNHO/2016

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 19 de dezembro de 2016, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2325, p. 5-8.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 214/2019)*

Institui o sistema de reconhecimento e premiação para os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no o uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 18, IX, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 237, II, da Lei nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO os princípios institucionais insculpidos no Planejamento Estratégico, quaissejam:ética,engajamento,responsabilidadesocioambiental,valorizaçãoprofissional,inovação, qualidade de vida no trabalho e integração;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 11-29.2014.6.11.0000ClassePA,

RESOLVE

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, o sistema de reconhecimento e premiação, naforma de atribuição de pontos aos servidores, com o objetivo de estimular a apresentação deideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução doscustosoperacionais,bemcomoreconheceroempenhodoservidoremcontribuirparaacontínua melhoria dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Parágrafoúnico.PoderãoparticipartodososservidoresematividadenesteTribunal,ocupantesdecargoefetivo,removidos,redistribuídos,cedidos,comlotaçãoprovisória,requisitados,comissionadossemvínculoefetivocomaAdministraçãoPública,bemcomoaqueles servidores que forem aposentados no decorrer do período de atribuição da pontuação.

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, poderão ser instituídas outras ações específicascomvistasareconhecerepremiarservidoresemagistradosdaJustiçaEleitoralpelaapresentaçãoe/ouimplantaçãodeaçõesinovadorasquevisemamodernizaçãoea sustentabilidade desta Justiça Especializada, bem como realização de concursos para a criaçãode logomarcas, slogan, representações gráficas e outras produções de natureza intelectual.

Parágrafo único. A concessão de nota de elogio, medalhas, diplomas de honra ao mérito,condecoração e outras premiações aos servidores e magistrados em atividade, inativos oufalecidosque,noexercíciodesuasfunções,contribuíramparaaJustiçaEleitoralMato-grossense, será realizada por ato próprio do Presidente ou do Corregedor e Vice-Presidente,que poderá acolher sugestões dos demais Membros do Tribunal, do Diretor-Geral, dos JuízesEleitorais e de outras autoridades.

CAPITULO I

DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO

Art. 3º O Sistema de Reconhecimento e Premiação consiste na atribuição de pontuação e depremiação aos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, que tenham adquirido omaior número de pontos em virtude de participação em programas e ações no biênio iniciadoem julho do ano não eleitoral até junho do próximo ano não eleitoral, relacionadas a seguir:

IApresentação de novas ideias e de sugestões de inovações associadas aos valores e aoalcancedosobjetivosemetasprevistosnoplanejamentoestratégicodoTribunalounoplanejamento integrado das eleições;

II - Implantação de inovações, boas práticas e projetos de informatização no âmbito de suaatuação ou com recomendação, pelo Presidente, Corregedor Regional Eleitoral ou Diretor-Geral,deaplicaçãoemoutrasunidadeseCartóriosEleitorais,nacondiçãodeautoroucoautor;

IIIParticipação em força-tarefa composta pela Secretaria de Gestão de Pessoas, conformedeterminação da Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral ou Juiz Eleitoral, exceto para oservidor lotado na unidade recebedora da força-tarefa;

IVParticipação em comissões designadas pela Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral eJuizEleitoral,excetoparaoservidorlotadonaunidadequetematribuiçãoassociadaàsatividades ou ao objeto da comissão;

VParticipaçãocomopalestrante,instrutoroumonitordetreinamentoemeventospromovidos ou apoiados pela Justiça Eleitoral;

VIProdução literária em matéria eleitoral e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral;

VIIParticipação como agente disseminador de campanhas deste Tribunal, destinadas aopúblico externo;

VIIIParticipação em eventos externos, como palestrante ou instrutor de treinamento sobrematéria eleitoral e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral;

IXParticipação, como ouvinte, em cursos e palestras promovidos pelo Tribunal;

XParticipação em grupos de estudo ou de trabalho de outros Tribunais ou órgãos externos,com reconhecido interesse deste Tribunal.

XIParticipação em eventos, programas e ações de voluntariado, de caráter continuado ouesporádico,reconhecidospelacomissãoespecialdepremiação,paracadabiêniodepremiação;

XIIOutros eventos, programas e ações de interesse da Justiça Eleitoral, a serem propostaspela comissão especial de premiação.

Parágrafo único. Não se enquadra na hipótese do inciso XI a simples condição do servidorcomo membro de associações e organizações religiosas de que tratam os incisos I e IV do art.44 do Código Civil.

Art. 4º Para fins do disposto no artigo anterior, considera-se:

IInovações:amodificaçãodomododerealizarasrotinasadministrativas,taiscomo:
criação, implantação e padronização de formulários e modelos de documentos, automatizaçãode rotinas; alteração do fluxo de documentos, racionalização de processos, reaproveitamentode material reciclável;

IIBoas práticas: medidas que visam à melhoria do trabalho, levando-se em consideração aeficácia, a eficiência e resolução de problemas, bem como a satisfação do público externo, taiscomo: a facilitação do acesso à informação por meio do Portal Corporativo e na Internet,disseminando o conhecimento; melhoria das condições de acessibilidade das pessoas comdeficiência;utilizaçãosustentáveldematerial;disponibilizaçãodematerialemdesusoouobsoleto para a unidade responsável por seu desfazimento ou descarte etc.

IIIProjetodeinformatização:açõesvoltadasparaaautomatizaçãoderotinasadministrativas e operacionais com vistas a conferir rapidez, segurança, redução de erros eretrabalho, resultando na agilização do atendimento às demandas internas e externas;

IVAgente disseminador de campanhas: servidor que participa das campanhas institucionaisvoltadas para o exercício da cidadania, voto consciente e mesário voluntário, entre outras;

VProgramas de voluntariado: participação do servidor, como voluntário, em programas ecampanhas de entidades e associações sem fins lucrativos, de carátersolidário, exceto asimples condição de associado.

VIAções de voluntariado: doações de produtos e serviços para entidades sem fins lucrativosoucampanhasdecarátersolidário,conformeeventospromovidosouencampadospelasunidadesdoTribunaloudifundidospelosmeiosdecomunicaçãodemassa,independentemente da quantidade doada pelo servidor.

CAPITULO III

DA PONTUAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 5ºPara cada uma das ações previstas no art. 3ºserão atribuídos pontos, conformedefinido no anexo e no respectivo edital.

Art. 6º Os prêmios serão na forma de medalhas, placas, diplomas, notas de elogio, brindes,participação em eventos da Justiça Eleitoral e outros permitidos pela legislação em vigor.

Art. 7º Serão premiados os cinco servidores melhores pontuados da Secretaria e os cincomelhores pontuados dos Cartórios Eleitorais.

Parágrafo único. Caberá à comissão especial de premiação, definir a distribuição dos prêmiose organizar a cerimônia de premiação, em conjunto com as unidades deste Tribunal.

CAPITULO III

DA COMISSÃO ESPECIAL DE PREMIAÇÃO

Art.ParafinsdocumprimentododispostonestaResolução,atéofinaldecadaanoeleitoral será constituída comissão especial composta por, no mínimo, três servidores, quereceberá os pedidos de inclusão de dados pelos interessados e outras atribuições, como:

IPublicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), até o primeiro dia útil do mês de abril decada ano não eleitoral, o edital contendo as regras para a participação do servidor nas etapasdo sistema de reconhecimento e premiação, entre as quais:

IPublicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), até o dia 25 de junho de 2019, o edital contendo as regras para a participação do servidor nas etapas do sistema de reconhecimento e premiação, entre as quais: (inciso com redação dada pela Portaria nº 214 de 12/06/2019)

a) a atribuição da pontuação prevista para cada ação prevista o artigo 3º desta Resolução;

b) a definição das ações, eventos e matérias de interesse da Justiça Eleitoral;

c) a forma e os prazos para inclusão, pelos interessados, de suas informações para fins departicipação no sistema de reconhecimento e premiação;

d) o cronograma das etapas de realização dos atos para a efetivação das premiaçõespara obiênio a que se refere.

IIDefinir os eventos externos, matérias e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral paraefeito de pontuação.

IIIEncaminhar,paraapreciaçãodasautoridadesindicadasnasalíneasdesteinciso,asações quepoderãoserrecomendadas paraimplantação emoutrasunidadesouCartóriosEleitorais:

a)Presidente:açõesimplantadaspelosservidoreslotadosnasunidadesvinculadasàPresidência, incluindo a Ouvidoria Eleitoral e os Gabinetes dos Juízes Membros;

b) Corregedor: ações dos servidores lotados na Corregedoria e nos Cartórios Eleitorais;

c) Diretor-Geral: ações dos servidores lotados nas demais unidades.

IVAnalisar e atribuir pontuação aos programas e ações inscritas pelos servidores.

V - Divulgar, a cada trimestre, a lista de classificação;

V - Divulgar, a cada semestre, a lista de classificação; (inciso com redação dada pela Portaria nº 214 de 12/06/2019)

VIPromover ações para aquisição dos prêmios previstos no art. 6º;

VIIReunir os prêmios e organizar a cerimônia de premiação.

Parágrafo único. A mesma ação ou evento poderá ser objeto de pontuação uma única vez,exceto as comissões e grupos de trabalho permanentes.

Art. 9º Os membros Comissão não poderão concorrer como candidatos à premiação.

CAPITULO IV

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 10 É assegurado ao participante o direito de requerer à Comissão Especial em defesa deseu direito.

Parágrafo único. Cabe pedido de reconsideração das decisões da comissão, que deverão serdecididos em trinta dias, não podendo ser renovado.

Art. 11 Caberá recurso:

IAo Presidente do Tribunal, do indeferimento do pedido de reconsideração;

IIAoCorregedorRegionalEleitoral,dasdecisõessobreosrecursosinterpostosaoPresidente,naformaprevistanoart.20,incisoI,doRegimentoInternodestaCorte,estabelecido pela Resolução nº 1152, de 07 de agosto de 2012.

Parágrafo único. Os recursos serão instruídos pela Comissão Especial de Premiação, que semanifestará sobre sua tempestividade e a legitimidade do recorrente.

Art. 12 O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta)dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

Art.13Orecursopoderáserrecebidocomefeitosuspensivo,ajuízodaautoridadecompetente.

Parágrafoúnico.Emcasodeprovimentodopedidodereconsideraçãooudorecurso,osefeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14Para início da implementação do sistema de reconhecimento e premiação tratadonesta Resolução, os prazos estabelecidos no art. 8º poderão ser alterados mediante portariapresidencial.

Art. 15 Caberá à Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Tecnologiada Informação providenciarem os meios necessários para a implementação desta Resolução.

Art. 16 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 17 Fica revogada a Portaria nº 178, de 1º de agosto de 2001.

Art. 18 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2016.


Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS.
Presidente.

Desembargador LUIZFERREIRA DA SILVA.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

PAULO CÉZAR ALVESSODRÉ.
Membro.

RODRIGO ROBERTO CURVO
Membro.

MARCOSFALEIROS DASILVA.
Membro.

DIVANIRMARCELO DEPIERI.
MembroSubstituto

Anexo

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES OU EVENTOS PARA PONTUAÇÃO, REFERENTES AO BIÊNIO DE JUNHO´2015 A JUNHO/2016

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 19 de dezembro de 2016, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2325, p. 5-8.

Resolução nº 1.968, de 16 de dezembro de 2016, publicada em 19 de dezembro de 2016, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2325, p. 5-8.

Norma alteradora:

Portaria nº 214 de 12 de junho de 2019, publicada em 17 de junho de 2019, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2944, p. 11-12.