Resolução nº 1.968, de 2016
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 214/2019)*
Institui o sistema de reconhecimento e premiação para os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no o uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 18, IX, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 237, II, da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO os princípios institucionais insculpidos no Planejamento Estratégico, quaissejam:ética,engajamento,responsabilidadesocioambiental,valorizaçãoprofissional,inovação, qualidade de vida no trabalho e integração;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 11-29.2014.6.11.0000–ClassePA,
RESOLVE
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, o sistema de reconhecimento e premiação, naforma de atribuição de pontos aos servidores, com o objetivo de estimular a apresentação deideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução doscustosoperacionais,bemcomoreconheceroempenhodoservidoremcontribuirparaacontínua melhoria dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Parágrafoúnico.PoderãoparticipartodososservidoresematividadenesteTribunal,ocupantesdecargoefetivo,removidos,redistribuídos,cedidos,comlotaçãoprovisória,requisitados,comissionadossemvínculoefetivocomaAdministraçãoPública,bemcomoaqueles servidores que forem aposentados no decorrer do período de atribuição da pontuação.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, poderão ser instituídas outras ações específicascomvistasareconhecerepremiarservidoresemagistradosdaJustiçaEleitoralpelaapresentaçãoe/ouimplantaçãodeaçõesinovadorasquevisemamodernizaçãoea sustentabilidade desta Justiça Especializada, bem como realização de concursos para a criaçãode logomarcas, slogan, representações gráficas e outras produções de natureza intelectual.
Parágrafo único. A concessão de nota de elogio, medalhas, diplomas de honra ao mérito,condecoração e outras premiações aos servidores e magistrados em atividade, inativos oufalecidosque,noexercíciodesuasfunções,contribuíramparaaJustiçaEleitoralMato-grossense, será realizada por ato próprio do Presidente ou do Corregedor e Vice-Presidente,que poderá acolher sugestões dos demais Membros do Tribunal, do Diretor-Geral, dos JuízesEleitorais e de outras autoridades.
CAPITULO I
DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO
Art. 3º O Sistema de Reconhecimento e Premiação consiste na atribuição de pontuação e depremiação aos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, que tenham adquirido omaior número de pontos em virtude de participação em programas e ações no biênio iniciadoem julho do ano não eleitoral até junho do próximo ano não eleitoral, relacionadas a seguir:
I–Apresentação de novas ideias e de sugestões de inovações associadas aos valores e aoalcancedosobjetivosemetasprevistosnoplanejamentoestratégicodoTribunalounoplanejamento integrado das eleições;
II - Implantação de inovações, boas práticas e projetos de informatização no âmbito de suaatuação ou com recomendação, pelo Presidente, Corregedor Regional Eleitoral ou Diretor-Geral,deaplicaçãoemoutrasunidadeseCartóriosEleitorais,nacondiçãodeautoroucoautor;
III–Participação em força-tarefa composta pela Secretaria de Gestão de Pessoas, conformedeterminação da Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral ou Juiz Eleitoral, exceto para oservidor lotado na unidade recebedora da força-tarefa;
IV–Participação em comissões designadas pela Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral eJuizEleitoral,excetoparaoservidorlotadonaunidadequetematribuiçãoassociadaàsatividades ou ao objeto da comissão;
V–Participaçãocomopalestrante,instrutoroumonitordetreinamentoemeventospromovidos ou apoiados pela Justiça Eleitoral;
VI–Produção literária em matéria eleitoral e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral;
VII–Participação como agente disseminador de campanhas deste Tribunal, destinadas aopúblico externo;
VIII–Participação em eventos externos, como palestrante ou instrutor de treinamento sobrematéria eleitoral e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral;
IX–Participação, como ouvinte, em cursos e palestras promovidos pelo Tribunal;
X–Participação em grupos de estudo ou de trabalho de outros Tribunais ou órgãos externos,com reconhecido interesse deste Tribunal.
XI–Participação em eventos, programas e ações de voluntariado, de caráter continuado ouesporádico,reconhecidospelacomissãoespecialdepremiação,paracadabiêniodepremiação;
XII–Outros eventos, programas e ações de interesse da Justiça Eleitoral, a serem propostaspela comissão especial de premiação.
Parágrafo único. Não se enquadra na hipótese do inciso XI a simples condição do servidorcomo membro de associações e organizações religiosas de que tratam os incisos I e IV do art.44 do Código Civil.
Art. 4º Para fins do disposto no artigo anterior, considera-se:
I–Inovações:amodificaçãodomododerealizarasrotinasadministrativas,taiscomo:
criação, implantação e padronização de formulários e modelos de documentos, automatizaçãode rotinas; alteração do fluxo de documentos, racionalização de processos, reaproveitamentode material reciclável;
II–Boas práticas: medidas que visam à melhoria do trabalho, levando-se em consideração aeficácia, a eficiência e resolução de problemas, bem como a satisfação do público externo, taiscomo: a facilitação do acesso à informação por meio do Portal Corporativo e na Internet,disseminando o conhecimento; melhoria das condições de acessibilidade das pessoas comdeficiência;utilizaçãosustentáveldematerial;disponibilizaçãodematerialemdesusoouobsoleto para a unidade responsável por seu desfazimento ou descarte etc.
III–Projetodeinformatização:açõesvoltadasparaaautomatizaçãoderotinasadministrativas e operacionais com vistas a conferir rapidez, segurança, redução de erros eretrabalho, resultando na agilização do atendimento às demandas internas e externas;
IV–Agente disseminador de campanhas: servidor que participa das campanhas institucionaisvoltadas para o exercício da cidadania, voto consciente e mesário voluntário, entre outras;
V–Programas de voluntariado: participação do servidor, como voluntário, em programas ecampanhas de entidades e associações sem fins lucrativos, de carátersolidário, exceto asimples condição de associado.
VI–Ações de voluntariado: doações de produtos e serviços para entidades sem fins lucrativosoucampanhasdecarátersolidário,conformeeventospromovidosouencampadospelasunidadesdoTribunaloudifundidospelosmeiosdecomunicaçãodemassa,independentemente da quantidade doada pelo servidor.
CAPITULO III
DA PONTUAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 5ºPara cada uma das ações previstas no art. 3ºserão atribuídos pontos, conformedefinido no anexo e no respectivo edital.
Art. 6º Os prêmios serão na forma de medalhas, placas, diplomas, notas de elogio, brindes,participação em eventos da Justiça Eleitoral e outros permitidos pela legislação em vigor.
Art. 7º Serão premiados os cinco servidores melhores pontuados da Secretaria e os cincomelhores pontuados dos Cartórios Eleitorais.
Parágrafo único. Caberá à comissão especial de premiação, definir a distribuição dos prêmiose organizar a cerimônia de premiação, em conjunto com as unidades deste Tribunal.
CAPITULO III
DA COMISSÃO ESPECIAL DE PREMIAÇÃO
Art.8ºParafinsdocumprimentododispostonestaResolução,atéofinaldecadaanoeleitoral será constituída comissão especial composta por, no mínimo, três servidores, quereceberá os pedidos de inclusão de dados pelos interessados e outras atribuições, como:
I–Publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), até o dia 25 de junho de 2019, o edital contendo as regras para a participação do servidor nas etapas do sistema de reconhecimento e premiação, entre as quais: (inciso com redação dada pela Portaria nº 214 de 12/06/2019)
a) a atribuição da pontuação prevista para cada ação prevista o artigo 3º desta Resolução;
b) a definição das ações, eventos e matérias de interesse da Justiça Eleitoral;
c) a forma e os prazos para inclusão, pelos interessados, de suas informações para fins departicipação no sistema de reconhecimento e premiação;
d) o cronograma das etapas de realização dos atos para a efetivação das premiaçõespara obiênio a que se refere.
II–Definir os eventos externos, matérias e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral paraefeito de pontuação.
III–Encaminhar,paraapreciaçãodasautoridadesindicadasnasalíneasdesteinciso,asações quepoderãoserrecomendadas paraimplantação emoutrasunidadesouCartóriosEleitorais:
a)Presidente:açõesimplantadaspelosservidoreslotadosnasunidadesvinculadasàPresidência, incluindo a Ouvidoria Eleitoral e os Gabinetes dos Juízes Membros;
b) Corregedor: ações dos servidores lotados na Corregedoria e nos Cartórios Eleitorais;
c) Diretor-Geral: ações dos servidores lotados nas demais unidades.
IV–Analisar e atribuir pontuação aos programas e ações inscritas pelos servidores.
V - Divulgar, a cada semestre, a lista de classificação; (inciso com redação dada pela Portaria nº 214 de 12/06/2019)
VI–Promover ações para aquisição dos prêmios previstos no art. 6º;
VII–Reunir os prêmios e organizar a cerimônia de premiação.
Parágrafo único. A mesma ação ou evento poderá ser objeto de pontuação uma única vez,exceto as comissões e grupos de trabalho permanentes.
Art. 9º Os membros Comissão não poderão concorrer como candidatos à premiação.
CAPITULO IV
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Art. 10 É assegurado ao participante o direito de requerer à Comissão Especial em defesa deseu direito.
Parágrafo único. Cabe pedido de reconsideração das decisões da comissão, que deverão serdecididos em trinta dias, não podendo ser renovado.
Art. 11 Caberá recurso:
I–Ao Presidente do Tribunal, do indeferimento do pedido de reconsideração;
II–AoCorregedorRegionalEleitoral,dasdecisõessobreosrecursosinterpostosaoPresidente,naformaprevistanoart.20,incisoI,doRegimentoInternodestaCorte,estabelecido pela Resolução nº 1152, de 07 de agosto de 2012.
Parágrafo único. Os recursos serão instruídos pela Comissão Especial de Premiação, que semanifestará sobre sua tempestividade e a legitimidade do recorrente.
Art. 12 O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta)dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Art.13Orecursopoderáserrecebidocomefeitosuspensivo,ajuízodaautoridadecompetente.
Parágrafoúnico.Emcasodeprovimentodopedidodereconsideraçãooudorecurso,osefeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14Para início da implementação do sistema de reconhecimento e premiação tratadonesta Resolução, os prazos estabelecidos no art. 8º poderão ser alterados mediante portariapresidencial.
Art. 15 Caberá à Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Tecnologiada Informação providenciarem os meios necessários para a implementação desta Resolução.
Art. 16 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 17 Fica revogada a Portaria nº 178, de 1º de agosto de 2001.
Art. 18 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2016.
Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS.
Presidente.
Desembargador LUIZFERREIRA DA SILVA.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
PAULO CÉZAR ALVESSODRÉ.
Membro.
RODRIGO ROBERTO CURVO
Membro.
MARCOSFALEIROS DASILVA.
Membro.
DIVANIRMARCELO DEPIERI.
MembroSubstituto
Anexo
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES OU EVENTOS PARA PONTUAÇÃO, REFERENTES AO BIÊNIO DE JUNHO´2015 A JUNHO/2016
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 19 de dezembro de 2016, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2325, p. 5-8.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 214/2019)*
Institui o sistema de reconhecimento e premiação para os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no o uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 18, IX, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 237, II, da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO os princípios institucionais insculpidos no Planejamento Estratégico, quaissejam:ética,engajamento,responsabilidadesocioambiental,valorizaçãoprofissional,inovação, qualidade de vida no trabalho e integração;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 11-29.2014.6.11.0000–ClassePA,
RESOLVE
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, o sistema de reconhecimento e premiação, naforma de atribuição de pontos aos servidores, com o objetivo de estimular a apresentação deideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução doscustosoperacionais,bemcomoreconheceroempenhodoservidoremcontribuirparaacontínua melhoria dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Parágrafoúnico.PoderãoparticipartodososservidoresematividadenesteTribunal,ocupantesdecargoefetivo,removidos,redistribuídos,cedidos,comlotaçãoprovisória,requisitados,comissionadossemvínculoefetivocomaAdministraçãoPública,bemcomoaqueles servidores que forem aposentados no decorrer do período de atribuição da pontuação.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, poderão ser instituídas outras ações específicascomvistasareconhecerepremiarservidoresemagistradosdaJustiçaEleitoralpelaapresentaçãoe/ouimplantaçãodeaçõesinovadorasquevisemamodernizaçãoea sustentabilidade desta Justiça Especializada, bem como realização de concursos para a criaçãode logomarcas, slogan, representações gráficas e outras produções de natureza intelectual.
Parágrafo único. A concessão de nota de elogio, medalhas, diplomas de honra ao mérito,condecoração e outras premiações aos servidores e magistrados em atividade, inativos oufalecidosque,noexercíciodesuasfunções,contribuíramparaaJustiçaEleitoralMato-grossense, será realizada por ato próprio do Presidente ou do Corregedor e Vice-Presidente,que poderá acolher sugestões dos demais Membros do Tribunal, do Diretor-Geral, dos JuízesEleitorais e de outras autoridades.
CAPITULO I
DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO
Art. 3º O Sistema de Reconhecimento e Premiação consiste na atribuição de pontuação e depremiação aos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, que tenham adquirido omaior número de pontos em virtude de participação em programas e ações no biênio iniciadoem julho do ano não eleitoral até junho do próximo ano não eleitoral, relacionadas a seguir:
I–Apresentação de novas ideias e de sugestões de inovações associadas aos valores e aoalcancedosobjetivosemetasprevistosnoplanejamentoestratégicodoTribunalounoplanejamento integrado das eleições;
II - Implantação de inovações, boas práticas e projetos de informatização no âmbito de suaatuação ou com recomendação, pelo Presidente, Corregedor Regional Eleitoral ou Diretor-Geral,deaplicaçãoemoutrasunidadeseCartóriosEleitorais,nacondiçãodeautoroucoautor;
III–Participação em força-tarefa composta pela Secretaria de Gestão de Pessoas, conformedeterminação da Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral ou Juiz Eleitoral, exceto para oservidor lotado na unidade recebedora da força-tarefa;
IV–Participação em comissões designadas pela Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral eJuizEleitoral,excetoparaoservidorlotadonaunidadequetematribuiçãoassociadaàsatividades ou ao objeto da comissão;
V–Participaçãocomopalestrante,instrutoroumonitordetreinamentoemeventospromovidos ou apoiados pela Justiça Eleitoral;
VI–Produção literária em matéria eleitoral e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral;
VII–Participação como agente disseminador de campanhas deste Tribunal, destinadas aopúblico externo;
VIII–Participação em eventos externos, como palestrante ou instrutor de treinamento sobrematéria eleitoral e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral;
IX–Participação, como ouvinte, em cursos e palestras promovidos pelo Tribunal;
X–Participação em grupos de estudo ou de trabalho de outros Tribunais ou órgãos externos,com reconhecido interesse deste Tribunal.
XI–Participação em eventos, programas e ações de voluntariado, de caráter continuado ouesporádico,reconhecidospelacomissãoespecialdepremiação,paracadabiêniodepremiação;
XII–Outros eventos, programas e ações de interesse da Justiça Eleitoral, a serem propostaspela comissão especial de premiação.
Parágrafo único. Não se enquadra na hipótese do inciso XI a simples condição do servidorcomo membro de associações e organizações religiosas de que tratam os incisos I e IV do art.44 do Código Civil.
Art. 4º Para fins do disposto no artigo anterior, considera-se:
I–Inovações:amodificaçãodomododerealizarasrotinasadministrativas,taiscomo:
criação, implantação e padronização de formulários e modelos de documentos, automatizaçãode rotinas; alteração do fluxo de documentos, racionalização de processos, reaproveitamentode material reciclável;
II–Boas práticas: medidas que visam à melhoria do trabalho, levando-se em consideração aeficácia, a eficiência e resolução de problemas, bem como a satisfação do público externo, taiscomo: a facilitação do acesso à informação por meio do Portal Corporativo e na Internet,disseminando o conhecimento; melhoria das condições de acessibilidade das pessoas comdeficiência;utilizaçãosustentáveldematerial;disponibilizaçãodematerialemdesusoouobsoleto para a unidade responsável por seu desfazimento ou descarte etc.
III–Projetodeinformatização:açõesvoltadasparaaautomatizaçãoderotinasadministrativas e operacionais com vistas a conferir rapidez, segurança, redução de erros eretrabalho, resultando na agilização do atendimento às demandas internas e externas;
IV–Agente disseminador de campanhas: servidor que participa das campanhas institucionaisvoltadas para o exercício da cidadania, voto consciente e mesário voluntário, entre outras;
V–Programas de voluntariado: participação do servidor, como voluntário, em programas ecampanhas de entidades e associações sem fins lucrativos, de carátersolidário, exceto asimples condição de associado.
VI–Ações de voluntariado: doações de produtos e serviços para entidades sem fins lucrativosoucampanhasdecarátersolidário,conformeeventospromovidosouencampadospelasunidadesdoTribunaloudifundidospelosmeiosdecomunicaçãodemassa,independentemente da quantidade doada pelo servidor.
CAPITULO III
DA PONTUAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 5ºPara cada uma das ações previstas no art. 3ºserão atribuídos pontos, conformedefinido no anexo e no respectivo edital.
Art. 6º Os prêmios serão na forma de medalhas, placas, diplomas, notas de elogio, brindes,participação em eventos da Justiça Eleitoral e outros permitidos pela legislação em vigor.
Art. 7º Serão premiados os cinco servidores melhores pontuados da Secretaria e os cincomelhores pontuados dos Cartórios Eleitorais.
Parágrafo único. Caberá à comissão especial de premiação, definir a distribuição dos prêmiose organizar a cerimônia de premiação, em conjunto com as unidades deste Tribunal.
CAPITULO III
DA COMISSÃO ESPECIAL DE PREMIAÇÃO
Art.8ºParafinsdocumprimentododispostonestaResolução,atéofinaldecadaanoeleitoral será constituída comissão especial composta por, no mínimo, três servidores, quereceberá os pedidos de inclusão de dados pelos interessados e outras atribuições, como:
I–Publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), até o primeiro dia útil do mês de abril decada ano não eleitoral, o edital contendo as regras para a participação do servidor nas etapasdo sistema de reconhecimento e premiação, entre as quais:
I–Publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), até o dia 25 de junho de 2019, o edital contendo as regras para a participação do servidor nas etapas do sistema de reconhecimento e premiação, entre as quais: (inciso com redação dada pela Portaria nº 214 de 12/06/2019)
a) a atribuição da pontuação prevista para cada ação prevista o artigo 3º desta Resolução;
b) a definição das ações, eventos e matérias de interesse da Justiça Eleitoral;
c) a forma e os prazos para inclusão, pelos interessados, de suas informações para fins departicipação no sistema de reconhecimento e premiação;
d) o cronograma das etapas de realização dos atos para a efetivação das premiaçõespara obiênio a que se refere.
II–Definir os eventos externos, matérias e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral paraefeito de pontuação.
III–Encaminhar,paraapreciaçãodasautoridadesindicadasnasalíneasdesteinciso,asações quepoderãoserrecomendadas paraimplantação emoutrasunidadesouCartóriosEleitorais:
a)Presidente:açõesimplantadaspelosservidoreslotadosnasunidadesvinculadasàPresidência, incluindo a Ouvidoria Eleitoral e os Gabinetes dos Juízes Membros;
b) Corregedor: ações dos servidores lotados na Corregedoria e nos Cartórios Eleitorais;
c) Diretor-Geral: ações dos servidores lotados nas demais unidades.
IV–Analisar e atribuir pontuação aos programas e ações inscritas pelos servidores.
V - Divulgar, a cada trimestre, a lista de classificação;
V - Divulgar, a cada semestre, a lista de classificação; (inciso com redação dada pela Portaria nº 214 de 12/06/2019)
VI–Promover ações para aquisição dos prêmios previstos no art. 6º;
VII–Reunir os prêmios e organizar a cerimônia de premiação.
Parágrafo único. A mesma ação ou evento poderá ser objeto de pontuação uma única vez,exceto as comissões e grupos de trabalho permanentes.
Art. 9º Os membros Comissão não poderão concorrer como candidatos à premiação.
CAPITULO IV
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Art. 10 É assegurado ao participante o direito de requerer à Comissão Especial em defesa deseu direito.
Parágrafo único. Cabe pedido de reconsideração das decisões da comissão, que deverão serdecididos em trinta dias, não podendo ser renovado.
Art. 11 Caberá recurso:
I–Ao Presidente do Tribunal, do indeferimento do pedido de reconsideração;
II–AoCorregedorRegionalEleitoral,dasdecisõessobreosrecursosinterpostosaoPresidente,naformaprevistanoart.20,incisoI,doRegimentoInternodestaCorte,estabelecido pela Resolução nº 1152, de 07 de agosto de 2012.
Parágrafo único. Os recursos serão instruídos pela Comissão Especial de Premiação, que semanifestará sobre sua tempestividade e a legitimidade do recorrente.
Art. 12 O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta)dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Art.13Orecursopoderáserrecebidocomefeitosuspensivo,ajuízodaautoridadecompetente.
Parágrafoúnico.Emcasodeprovimentodopedidodereconsideraçãooudorecurso,osefeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14Para início da implementação do sistema de reconhecimento e premiação tratadonesta Resolução, os prazos estabelecidos no art. 8º poderão ser alterados mediante portariapresidencial.
Art. 15 Caberá à Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Tecnologiada Informação providenciarem os meios necessários para a implementação desta Resolução.
Art. 16 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 17 Fica revogada a Portaria nº 178, de 1º de agosto de 2001.
Art. 18 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2016.
Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS.
Presidente.
Desembargador LUIZFERREIRA DA SILVA.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
PAULO CÉZAR ALVESSODRÉ.
Membro.
RODRIGO ROBERTO CURVO
Membro.
MARCOSFALEIROS DASILVA.
Membro.
DIVANIRMARCELO DEPIERI.
MembroSubstituto
Anexo
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES OU EVENTOS PARA PONTUAÇÃO, REFERENTES AO BIÊNIO DE JUNHO´2015 A JUNHO/2016
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 19 de dezembro de 2016, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2325, p. 5-8.
Resolução nº 1.968, de 16 de dezembro de 2016, publicada em 19 de dezembro de 2016, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2325, p. 5-8.
Norma alteradora:
Portaria nº 214 de 12 de junho de 2019, publicada em 17 de junho de 2019, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2944, p. 11-12.