Resolução nº 1.749, de 2016

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 1.966/2016)*

Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para o biênio 2016/2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, IX, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a realização dos gastos públicos deve pautar-se pelos princípios norteadores da Administração Pública, como os da economicidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da transparência;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010, na Resolução TRE-MT nº 795, de 13 de setembro de 2011 e na Resolução TSE nº 23.369, de 13 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 41-93.2016.6.11.0000 - Classe PA,

RESOLVE

Art. 1º O Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para o biênio 2016/2017 abrange as obras em andamento e as obras futuras constantes do Anexo I.

Art. 2º Consideram-se em andamento as obras não concluídas, mas com dotação orçamentária provida.

Parágrafo único. As obras em andamento, constantes do Anexo I da presente Resolução, deverão ser objeto de monitoramento até sua conclusão.

Art. 3º Consideram-se futuras as obras que não receberam recursos orçamentários e aquelas, que, embora contempladas na Lei Orçamentária Anual ou em suas alterações, não tiveram a dotação orçamentária executada.

Parágrafo único. A prioridade na construção das obras futuras constantes do Anexo II desta Resolução obedece aos critérios definidos na Resolução TSE nº 23.369/2011.

Art. 4º A alocação de recursos orçamentários, bem como a abertura de créditos adicionais para a execução de obras deverão observar a prioridade estabelecida no Anexo II.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2016.

 

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Presidente do TRE-MT.

Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN

Juiz-Membro.

Dr. RICARDO GOMES DE ALMEIDA

Juiz-Membro.

Dr. PAULO CEZAR ALVES SODRÉ

Juiz-Membro.

Dr. RODRIGO ROBERTO CURVO

Juiz-Membro Substituto

Dr. MARCOS FALEIROS DA SILVA

Juiz-Membro Substituto

 

Anexo I 

 Obra

 Fase atual

 Cartório Eleitoral da 43a ZE SORRISO

 Averbação da construção na matrícula do imóvel

 Cartório Eleitoral da 21a ZE LUCAS DO RIO VERDE

 Averbação da construção na matrícula do imóvel

 Cartório Eleitoral da 40a ZE PRIMAVERA DO LESTE

 Aprovação de Projeto Junto a Prefeitura

 

 Anexo II  

Identificação da Obra: Cartório da 20ª, 49ª e 58ª Várzea Grande-MT 

 Quadro I - Avaliação do imóvel Atual

 Critérios

Pontuação

 Estado de conservação

 1,0

 Risco aos usuários

 0,0

 Previsão de desocupação planejada

 1,0

 Solicitação de devolução ao cedente

 0,0

 Funcionalidade e Acessibilidade

 0,5

 Disponibilidade do espaço em relação aos referencias de área do CNJ

 0,5

 Total

 3,0

 

 Quadro II - Avaliação do Projeto da Obra

 Critérios

Pontuação

 Número de eleitores

 0,75

 Municípios Atendidos

 0,2

 Alinhamento à politica de substituição de imóveis locados ou cedidos

 1,0

 Cartórios ou atendimento ao eleitor

 2,5

 Depósito de Urna

 1,0

 Alinhamento  à  política  de  Concentração  ou  dispersão  da estrutura física

 0,5

 Movimentação Processual

 0,5

 Sustentabilidade

 0,5

 Total

 6,95

TOTAL = 9,95 pontos

 

Quadro III - Avaliação do Projeto de Obra

Identificação do novo projeto

Fórum Eleitoral de Várzea Grande

 

 

Ano 1

Ano 2

Total

Projeto

Físico

100%

0%

100%

Financeiro*

59.000,00

 

59.000,00

Serviços preliminares, fundação e estrutura (30% do Total)

Físico

30%

 

30%

Financeiro

540.000,00

 

540.000,00

Alvenaria, cobertura e impermeabilidade (10% do Total)

Físico

10%

 

10%

Financeiro

180.000,00

 

180.000,00

Instalações (20% do Total)

Físico

10%

10%

20%

Financeiro

180.000,00

180.000,00

360.000,00

Esquadrias, acabamento e serviços complementares (40% do Total)

Físico

20%

20%

40%

Financeiro

360.000,00

360.000,00

720.000,00

Total

 

 

 

1.859.000,00

  

Quadro III -Avaliação do Projeto da Obra

Identificação do Novo Projeto

Fórum Eleitoral de Várzea Grande

 

 

Ano 1

Ano 2

Total

 Projeto

Físico

100%

100%

Financeiro

R$ 59.000,00

R$ 59.000,00

Serviços Preliminares, fundação e estrutura (30% do Total)

Físico

30%

30%

Financeiro

R$ 981.684,46

R$ 981.684,46

Alvenaria, Cobertura e Impermeabilidade (10% do Total)

Físico

10%

10%

Financeiro

R$ 327.228,15

R$ 327.228,15

 Instalações (20% do Total)

Físico

20%

20%

Financeiro

R$ 654.456,30

R$ 654.456,30

 Esquadrias, acabamento e serviços complementares (40% do Total)

Físico

40%

40%

 Financeiro

RS1.308.912,61

RS 1.308.912,61

Total

 

R$ 3.331.281,52

(Quadro III, do Anexo II, referente à Avalição do Projeto de Obra do Fórum Eleitoral de Várzea Grande com redação dada pela Resolução nº 1.966, de 16/12/2016)

 

 

Identificação da Obra: Cartório da 22ªZE e 32ª ZE Sinop-MT 

Quadro I - Avaliação do imóvel Atual

 Critérios

 Pontuação

 Estado de conservação

 1,0

 Risco aos usuários

 0,0

 Previsão de desocupação planejada

 1,0

 Solicitação de devolução ao cedente

 0,0

 Funcionalidade e Acessibilidade

 0,5

 Disponibilidade do espaço em relação aos referencias de área do CNJ

 0,5

 Total

 3,0

  

Quadro II - Avaliação do Projeto da Obra 

 Critérios

 Pontuação

 Número de eleitores

 0,5

 Municípios Atendidos

 0,8

 Alinhamento à politica de substituição de imóveis locados ou cedidos

 0,0

 Cartórios ou atendimento ao eleitor

 2,5

 Depósito de Urna

 0,0

 Alinhamento  à  política  de  Concentração  ou  dispersão  da estrutura física

 0,5

 Movimentação Processual

 0,5

 Sustentabilidade

 0,5

 Total

 5,3

TOTAL = 8,3 pontos  

 

Quadro III - Avaliação do Projeto da Obra 

Identificação do novo projeto

Fórum Eleitoral de Sinop

 

 

 

Ano 1

Ano 2

Total

Projeto

Físico

100%

100%

Financeiro*

47.557,50

47.557,50

Serviços preliminares, fundação e estrutura (30% do Total)

Físico

30%

30%

Financeiro

432.000,00

432.000,00

Alvenaria, cobertura e impermeabilidade (15% doTotal)

Físico

10%

10%

Financeiro

144.000,00

144.000,00

Instalações (20% do Total)

Físico

10%

10%

20%

Financeiro

144.000,00

144.000,00

288.000,00

Esquadrias, acabamento e serviços complementares (40% do Total)

Físico

20%

20%

40%

Financeiro

288.000,00

288.000,00

576.000,00

Total

 

1.487.557,50

 

 Quadro III - Avaliação do Projeto da Obra

Identificação do novo projeto

Fórum Eleitoral de Sinop

 

 

Ano 1

Ano 2

Total

Projeto

Físico

100%

100%

Financeiro

R$ 47.557,50

R$ 47.557,50

Serviços preliminares, fundação e estrutura (30% do Total)

Físico

30%

30%

Financeiro

R$ 634.075,08

R$ 634.075,08

Alvenaria, cobertura e impermeabilidade (15% do Total)

Físico

10%

10%

Financeiro

R$ 211.358,36

R$ 211.358,36

Instalações (20% do Total)

Físico

20%

20%

Financeiro

R$ 422.716,72

R$ 422.716,72

Esquadrias, acabamento e serviços complementares (40% do Total)

Físico

40%

40%

Financeiro

R$ 845.433,44

R$ 845.433,44

Total

 

R$ 2.161.141,09

(Quadro III, do Anexo II, referente à Avalição do Projeto de Obra do Fórum Eleitoral de Sinop-MT com redação dada pela Resolução nº 1.966, de 16/12/2016

_____________

* Este texto não substitui o publicado em 14/4/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.118, p. 1-2. 

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução nº 1.966/2016)*

Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para o biênio 2016/2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, IX, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a realização dos gastos públicos deve pautar-se pelos princípios norteadores da Administração Pública, como os da economicidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da transparência;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010, na Resolução TRE-MT nº 795, de 13 de setembro de 2011 e na Resolução TSE nº 23.369, de 13 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 41-93.2016.6.11.0000 - Classe PA,

RESOLVE

Art. 1º O Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para o biênio 2016/2017 abrange as obras em andamento e as obras futuras constantes do Anexo I.

Art. 2º Consideram-se em andamento as obras não concluídas, mas com dotação orçamentária provida.

Parágrafo único. As obras em andamento, constantes do Anexo I da presente Resolução, deverão ser objeto de monitoramento até sua conclusão.

Art. 3º Consideram-se futuras as obras que não receberam recursos orçamentários e aquelas, que, embora contempladas na Lei Orçamentária Anual ou em suas alterações, não tiveram a dotação orçamentária executada.

Parágrafo único. A prioridade na construção das obras futuras constantes do Anexo II desta Resolução obedece aos critérios definidos na Resolução TSE nº 23.369/2011.

Art. 4º A alocação de recursos orçamentários, bem como a abertura de créditos adicionais para a execução de obras deverão observar a prioridade estabelecida no Anexo II.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2016.

 

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Presidente do TRE-MT.

Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN

Juiz-Membro.

Dr. RICARDO GOMES DE ALMEIDA

Juiz-Membro.

Dr. PAULO CEZAR ALVES SODRÉ

Juiz-Membro.

Dr. RODRIGO ROBERTO CURVO

Juiz-Membro Substituto

Dr. MARCOS FALEIROS DA SILVA

Juiz-Membro Substituto

 

Anexo I 

 Obra

 Fase atual

 Cartório Eleitoral da 43a ZE SORRISO

 Averbação da construção na matrícula do imóvel

 Cartório Eleitoral da 21a ZE LUCAS DO RIO VERDE

 Averbação da construção na matrícula do imóvel

 Cartório Eleitoral da 40a ZE PRIMAVERA DO LESTE

 Aprovação de Projeto Junto a Prefeitura

 

 Anexo II  

Identificação da Obra: Cartório da 20ª, 49ª e 58ª Várzea Grande-MT 

 Quadro I - Avaliação do imóvel Atual

 Critérios

Pontuação

 Estado de conservação

 1,0

 Risco aos usuários

 0,0

 Previsão de desocupação planejada

 1,0

 Solicitação de devolução ao cedente

 0,0

 Funcionalidade e Acessibilidade

 0,5

 Disponibilidade do espaço em relação aos referencias de área do CNJ

 0,5

 Total

 3,0

 

 Quadro II - Avaliação do Projeto da Obra

 Critérios

Pontuação

 Número de eleitores

 0,75

 Municípios Atendidos

 0,2

 Alinhamento à politica de substituição de imóveis locados ou cedidos

 1,0

 Cartórios ou atendimento ao eleitor

 2,5

 Depósito de Urna

 1,0

 Alinhamento  à  política  de  Concentração  ou  dispersão  da estrutura física

 0,5

 Movimentação Processual

 0,5

 Sustentabilidade

 0,5

 Total

 6,95

TOTAL = 9,95 pontos

  

Quadro III -Avaliação do Projeto da Obra

Identificação do Novo Projeto

Fórum Eleitoral de Várzea Grande

 

 

Ano 1

Ano 2

Total

 Projeto

Físico

100%

100%

Financeiro

R$ 59.000,00

R$ 59.000,00

Serviços Preliminares, fundação e estrutura (30% do Total)

Físico

30%

30%

Financeiro

R$ 981.684,46

R$ 981.684,46

Alvenaria, Cobertura e Impermeabilidade (10% do Total)

Físico

10%

10%

Financeiro

R$ 327.228,15

R$ 327.228,15

 Instalações (20% do Total)

Físico

20%

20%

Financeiro

R$ 654.456,30

R$ 654.456,30

 Esquadrias, acabamento e serviços complementares (40% do Total)

Físico

40%

40%

 Financeiro

RS1.308.912,61

RS 1.308.912,61

Total

 

R$ 3.331.281,52

(Quadro III, do Anexo II, referente à Avalição do Projeto de Obra do Fórum Eleitoral de Várzea Grande com redação dada pela Resolução nº 1.966, de 16/12/2016)

 

 

Identificação da Obra: Cartório da 22ªZE e 32ª ZE Sinop-MT 

Quadro I - Avaliação do imóvel Atual

 Critérios

 Pontuação

 Estado de conservação

 1,0

 Risco aos usuários

 0,0

 Previsão de desocupação planejada

 1,0

 Solicitação de devolução ao cedente

 0,0

 Funcionalidade e Acessibilidade

 0,5

 Disponibilidade do espaço em relação aos referencias de área do CNJ

 0,5

 Total

 3,0

  

Quadro II - Avaliação do Projeto da Obra 

 Critérios

 Pontuação

 Número de eleitores

 0,5

 Municípios Atendidos

 0,8

 Alinhamento à politica de substituição de imóveis locados ou cedidos

 0,0

 Cartórios ou atendimento ao eleitor

 2,5

 Depósito de Urna

 0,0

 Alinhamento  à  política  de  Concentração  ou  dispersão  da estrutura física

 0,5

 Movimentação Processual

 0,5

 Sustentabilidade

 0,5

 Total

 5,3

TOTAL = 8,3 pontos  

  

 Quadro III - Avaliação do Projeto da Obra

Identificação do novo projeto

Fórum Eleitoral de Sinop

 

 

Ano 1

Ano 2

Total

Projeto

Físico

100%

100%

Financeiro

R$ 47.557,50

R$ 47.557,50

Serviços preliminares, fundação e estrutura (30% do Total)

Físico

30%

30%

Financeiro

R$ 634.075,08

R$ 634.075,08

Alvenaria, cobertura e impermeabilidade (15% do Total)

Físico

10%

10%

Financeiro

R$ 211.358,36

R$ 211.358,36

Instalações (20% do Total)

Físico

20%

20%

Financeiro

R$ 422.716,72

R$ 422.716,72

Esquadrias, acabamento e serviços complementares (40% do Total)

Físico

40%

40%

Financeiro

R$ 845.433,44

R$ 845.433,44

Total

 

R$ 2.161.141,09

(Quadro III, do Anexo II, referente à Avalição do Projeto de Obra do Fórum Eleitoral de Sinop-MT com redação dada pela Resolução nº 1.966, de 16/12/2016

_____________

* Este texto não substitui o publicado em 14/4/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.118, p. 1-2.

Resolução nº 1.749, de 12/4/2016, publicada em 14/4/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.118, p. 1-2.

Norma alteradora:

Resolução nº 1.966, de 6/12/2016, publicada em 19/12/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.325, p. 2.

Vide:

Resolução nº 795, de 13/9/2011(*), publicada em 22/9/2011 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 979, p. 1-4.

Resolução TSE nº 23.369, de 13/12/2011.

Resolução TSE nº 23.544, de 18/12/2017.