Resolução nº 1.638, de 2015

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 1.666/2015)*

Trata do remanejamento de Zonas Eleitorais do Estado de Mato Grosso, Processo nº 1776- 35.2014.6.11.0000 - Classe "CZER" -.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso X do Regimento Interno e artigo 30, incisos I e IX do Código Eleitoral e, ainda,

Considerando as informações das unidades técnicas deste Tribunal, constantes dos autos do Processo nº 1776-35.2014.6.11.0000 - Classe "CZER", referente ao remanejamento e recomposição de Zonas Eleitorais do Estado de Mato Grosso, em especial, àquelas prestadas pela comissão instituída pela Ordem de Serviço n. 66/2012.

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o município de Itiquira para a 10ª Zona Eleitoral sediada em Rondonópolis, cuja circunscrição compreenderá além de parte da cidade de Rondonópolis, o município de Itiquira/MT.

Art. 2º Remanejar o município de Alto Garças/MT e parte do município de Rondonópolis para, juntamente com os municípios de Guiratinga e Tesouro, comporem a 2ª Zona Eleitoral que passa a ser sediada no município de Rondonópolis.

Art. 3º Remanejar o município de Nossa Senhora do Livramento para a 4ª Zona Eleitoral sediada no município de Poconé. (Revogado pela Resolução nº 1.666, de 20/10/2015)

Art. 4º Remanejar o município de Santo Antônio do Leste que passará a compor a 57ª Zona Eleitoral juntamente com os municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga.

Parágrafo único. A 40ª Zona Eleitoral permanecerá sediada no município de Primavera do Leste e abrangerá além do município sede o município de Poxoréo/MT.

Art. 5º Remanejar o município de São José dos Quatro Marcos para compor e sediar a 52ª Zona Eleitoral que abrangerá também os municípios de Rio Branco, Salto do Céu e Lambari D’Oeste.

Parágrafo único. A 18ª Zona Eleitoral permanecerá sediada no município de Mirassol D’Oeste e abrangerá os municípios de Porto Esperidião, Glória D’Oeste e Curvelândia.

Art. 6º Remanejar a sede da 36ª Zona Eleitoral para o município de Sorriso, que abrangerá além de parte do município de Sorriso os municípios de Feliz Natal e Vera.

§ 1º. A 43ª Zona Eleitoral permanecerá sediada no município de Sorriso e abrangerá parte do município sede e os municípios de Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte.

§2º. A 22ª Zona Eleitoral permanecerá sediada no município de Sinop e abrangerá parte do município sede e o município de Santa Carmem.

Art. 7º Remanejar o município de Nova Olímpia para compor a 19ª Zona Eleitoral, sediada em Tangará da Serra.

Parágrafo único. A 13ª Zona Eleitoral permanecerá sediada no município de Barra do Bugres e abrangerá ainda os municípios de Denise e Porto Estrela.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º Fica estabelecido o dia 18 de dezembro de 2015 como prazo final para implementação das alterações aprovadas por meio desta Resolução.

Comunique-se ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.

 

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Presidente.

Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA

Vice-Presidente e Corregedor.

Doutor PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Juiz-Membro.

Doutora ANA CRISTINA SILVA MENDES

Juíza-Membro.

Doutor LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO

Juiz-Membro.

Doutor FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN

Juiz-Membro.

Doutor RICARDO GOMES DE ALMEIDA

Juiz-Membro.

________

* Este texto não substitui o publicado em 10/08/2015 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1.967, p. 1- 2.

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução nº 1.666/2015)*

Trata do remanejamento de Zonas Eleitorais do Estado de Mato Grosso, Processo nº 1776- 35.2014.6.11.0000 - Classe "CZER" -.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso X do Regimento Interno e artigo 30, incisos I e IX do Código Eleitoral e, ainda,

Considerando as informações das unidades técnicas deste Tribunal, constantes dos autos do Processo nº 1776-35.2014.6.11.0000 - Classe "CZER", referente ao remanejamento e recomposição de Zonas Eleitorais do Estado de Mato Grosso, em especial, àquelas prestadas pela comissão instituída pela Ordem de Serviço n. 66/2012.

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o município de Itiquira para a 10ª Zona Eleitoral sediada em Rondonópolis, cuja circunscrição compreenderá além de parte da cidade de Rondonópolis, o município de Itiquira/MT.

Art. 2º Remanejar o município de Alto Garças/MT e parte do município de Rondonópolis para, juntamente com os municípios de Guiratinga e Tesouro, comporem a 2ª Zona Eleitoral que passa a ser sediada no município de Rondonópolis.

Art. 3º (Revogado pela Resolução nº 1.666, de 20/10/2015)

Art. 4º Remanejar o município de Santo Antônio do Leste que passará a compor a 57ª Zona Eleitoral juntamente com os municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga.

Parágrafo único. A 40ª Zona Eleitoral permanecerá sediada no município de Primavera do Leste e abrangerá além do município sede o município de Poxoréo/MT.

Art. 5º Remanejar o município de São José dos Quatro Marcos para compor e sediar a 52ª Zona Eleitoral que abrangerá também os municípios de Rio Branco, Salto do Céu e Lambari D’Oeste.

Parágrafo único. A 18ª Zona Eleitoral permanecerá sediada no município de Mirassol D’Oeste e abrangerá os municípios de Porto Esperidião, Glória D’Oeste e Curvelândia.

Art. 6º Remanejar a sede da 36ª Zona Eleitoral para o município de Sorriso, que abrangerá além de parte do município de Sorriso os municípios de Feliz Natal e Vera.

§ 1º. A 43ª Zona Eleitoral permanecerá sediada no município de Sorriso e abrangerá parte do município sede e os municípios de Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte.

§2º. A 22ª Zona Eleitoral permanecerá sediada no município de Sinop e abrangerá parte do município sede e o município de Santa Carmem.

Art. 7º Remanejar o município de Nova Olímpia para compor a 19ª Zona Eleitoral, sediada em Tangará da Serra.

Parágrafo único. A 13ª Zona Eleitoral permanecerá sediada no município de Barra do Bugres e abrangerá ainda os municípios de Denise e Porto Estrela.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º Fica estabelecido o dia 18 de dezembro de 2015 como prazo final para implementação das alterações aprovadas por meio desta Resolução.

Comunique-se ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.

 

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Presidente.

Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA

Vice-Presidente e Corregedor.

Doutor PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Juiz-Membro.

Doutora ANA CRISTINA SILVA MENDES

Juíza-Membro.

Doutor LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO

Juiz-Membro.

Doutor FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN

Juiz-Membro.

Doutor RICARDO GOMES DE ALMEIDA

Juiz-Membro.

________

* Este texto não substitui o publicado em 10/08/2015 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1.967, p. 1- 2.

Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015, publicada em 10/08/2015 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1.967, p. 1- 2.

Norma alteradora:

Resolução nº 1.666, de 20 de outubro de 2015, publicada em 21/10/2015 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.016, p. 2.

Vide:

Resolução nº 2.063(*), de 16 de agosto de 2017, publicada em 17/8/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.473, p. 2-3.