Resolução nº 1.487, de 2014

(Texto consolidado, com as alterações promovidas pela Resolução nº 1.489/2014)*

Dispõe sobre a designação da Comissão para organização e condução dos Trabalhos da Votação Paralela nas Eleições de 2014 - PA 130786/2014 - Protocolo n. 32696/14.

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 19 de seu Regimento Interno:

Considerando o disposto nos artigos 46 a 67 da Resolução nº 23.397/2013-TSE, que dispõe que até 30 (trinta) dias antes das eleições de 05/10/2014, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão designar em sessão pública, a Comissão responsável pela organização e condução dos trabalhos referentes à votação paralela:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão de Votação Paralela, composta pelos seguintes membros:

Presidente:

Dr. GILBERTO LOPES BUSSIKI- Juiz de Direito;

Membros:

• GRACE CRISTIANI CARVALHO NUNES GASPAROTO - Analista Judiciária da Corregedoria Regional Eleitoral;

• SANDRO GONÇALVES DELGADO - Analista Judiciário da Secretaria de Tecnologia da Informação;

• LENER APARECIDA GALINARI - Analista Judiciária da Secretaria Judiciária.

• Secretária da Comissão: ROSELY SABOIA PIMENTEL SALDANHA - Analista Judiciária do Gabinete da Presidência; (Servidora incluída na comissão pela Resolução nº 1.489, de 5/9/2014)

• ADRIANA FRANSCISCO CORSINO - Técnica Judiciária da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Servidora excluída da comissão pela Resolução nº 1.489, de 5/9/2014)

Art. 2º - A Comissão deverá planejar, organizar e conduzir todos os trabalhos relativos ao processo de votação paralela, nos termos da Resolução n.º TSE nº 23.397/2013. -TSE.

Art. 3º - O Ministério Público Eleitoral indicará um representante que acompanhará todos os trabalhos realizados pela Comissão ora designada.

Art. 4º - Qualquer Partido Político ou Coligação, no prazo de três dias da divulgação dos nomes daqueles indicados para compor a Comissão de Votação Paralela, poderá impugnar, justificadamente, as designações.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2014.

 

Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Presidente do TRE-MT.

Des. MARCOS MACHADO

Des. Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dr. PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Juiz-Membro.

Dr. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR

Juiz-Membro.

Dr. LÍDIO MODESTO DA SILVA

Juiz-Membro.

Dr. ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE POZETTI

Juiz-Membro.

 


(*) Este texto não substitui o publicado em 29/8/2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1.726, p. 1-2.

(Texto compilado, com as alterações promovidas pela Resolução nº 1.489/2014)*

Dispõe sobre a designação da Comissão para organização e condução dos Trabalhos da Votação Paralela nas Eleições de 2014 - PA 130786/2014 - Protocolo n. 32696/14.

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 19 de seu Regimento Interno:

Considerando o disposto nos artigos 46 a 67 da Resolução nº 23.397/2013-TSE, que dispõe que até 30 (trinta) dias antes das eleições de 05/10/2014, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão designar em sessão pública, a Comissão responsável pela organização e condução dos trabalhos referentes à votação paralela:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão de Votação Paralela, composta pelos seguintes membros:

Presidente:

Dr. GILBERTO LOPES BUSSIKI- Juiz de Direito;

Membros:

• GRACE CRISTIANI CARVALHO NUNES GASPAROTO - Analista Judiciária da Corregedoria Regional Eleitoral;

• SANDRO GONÇALVES DELGADO - Analista Judiciário da Secretaria de Tecnologia da Informação;

• LENER APARECIDA GALINARI - Analista Judiciária da Secretaria Judiciária.

• Secretária da Comissão: ROSELY SABOIA PIMENTEL SALDANHA - Analista Judiciária do Gabinete da Presidência; (Servidora incluída na comissão pela Resolução nº 1.489, de 5/9/2014, em substituição à servidora ADRIANA FRANCISCO CORSINO)

Art. 2º - A Comissão deverá planejar, organizar e conduzir todos os trabalhos relativos ao processo de votação paralela, nos termos da Resolução n.º TSE nº 23.397/2013. -TSE.

Art. 3º - O Ministério Público Eleitoral indicará um representante que acompanhará todos os trabalhos realizados pela Comissão ora designada.

Art. 4º - Qualquer Partido Político ou Coligação, no prazo de três dias da divulgação dos nomes daqueles indicados para compor a Comissão de Votação Paralela, poderá impugnar, justificadamente, as designações.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2014.

 

Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Presidente do TRE-MT.

Des. MARCOS MACHADO

Des. Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dr. PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Juiz-Membro.

Dr. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR

Juiz-Membro.

Dr. LÍDIO MODESTO DA SILVA

Juiz-Membro.

Dr. ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE POZETTI

Juiz-Membro.

 


(*) Este texto não substitui o publicado em 29/8/2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1.726, p. 1-2..

Resolução nº 1.487, de 26/8/2014, o publicada em 29/8/2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1.726, p. 1-2.

Norma alteradora:

Resolução nº 1.489, de 5/9/2014, publicada em 9/9/2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1.737, p. 1-2.