Portaria nº 403 de 2024

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 118/2024)*

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MT nº 2860, alterada parcialmente pela Resolução TRE-MT nº 2883;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 04764.2024-5,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os Juízes Eleitorais das Garantias:

I - Núcleo I, que terá competência jurisdicional nas Zonas Eleitorais de numeração ímpar:

a) Dr. RENATO JOSÉ DE ALMEIDA COSTA FILHO, Juiz da 34ª Zona Eleitoral - Chapada dos Guimarães (Titular);

b) vago

(Composição  com redação dada pela Portaria nº 118 de 24/3/2025)

II - Núcleo II, que terá competência jurisdicional nas Zonas Eleitorais de numeração par:

a) Dr. ALEX NUNES DE FIGUEIREDO, Juiz da 55ª Zona Eleitoral - Cuiaabá (Titular);

b) Dr. ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI, Juiz da 38ª Zona Eleitoral - Santo Antônio de Leverger (Substituto).

Art. 2º Os inquéritos, procedimentos de investigação criminial do Ministério Público e demais procedimentos de investigação serão redistribuídos ao Juiz Eleitoral das Garantias correlato em
até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de setembro de 2024.

DesembargadoraMARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente do TRE-MT

________________

* Este texto não substitui o publicado em 13/9/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4222, p. 2.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 118/2024)*

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MT nº 2860, alterada parcialmente pela Resolução TRE-MT nº 2883;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 04764.2024-5,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os Juízes Eleitorais das Garantias:

I - Núcleo I, que terá competência jurisdicional nas Zonas Eleitorais de numeração ímpar:

a) Dr. CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS, Juiz da 20ª Zona Eleitoral - Várzea Grande (Titular);

a) Dr. RENATO JOSÉ DE ALMEIDA COSTA FILHO, Juiz da34ª Zona Eleitoral - Chapada dos Guimarães (Titular);

b) Dr. RENATO JOSÉ DE ALMEIDA COSTA FILHO, Juiz da 34ª Zona Eleitoral - Chapada dos Guimarães (Substituto).

(Composição  com redação dada pela Portaria nº 118 de 24/3/2025)

II - Núcleo II, que terá competência jurisdicional nas Zonas Eleitorais de numeração par:

a) Dr. ALEX NUNES DE FIGUEIREDO, Juiz da 55ª Zona Eleitoral - Cuiaabá (Titular);

b) Dr. ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI, Juiz da 38ª Zona Eleitoral - Santo Antônio de Leverger (Substituto).

Art. 2º Os inquéritos, procedimentos de investigação criminial do Ministério Público e demais procedimentos de investigação serão redistribuídos ao Juiz Eleitoral das Garantias correlato em
até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de setembro de 2024.

DesembargadoraMARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente do TRE-MT

________________

* Este texto não substitui o publicado em 13/9/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4222, p. 2.

Portaria nº 403 de 12/9/2024, publicada em 13/9/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4222, p. 2.

Norma alteradora:

Portaria nº 118 de 24/3/2025 publicada em 27/3/2025  no  Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4374, p. 2-3.

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