Portaria nº 403 de 2024
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 118/2024)*
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MT nº 2860, alterada parcialmente pela Resolução TRE-MT nº 2883;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 04764.2024-5,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os Juízes Eleitorais das Garantias:
I - Núcleo I, que terá competência jurisdicional nas Zonas Eleitorais de numeração ímpar:
a) Dr. RENATO JOSÉ DE ALMEIDA COSTA FILHO, Juiz da 34ª Zona Eleitoral - Chapada dos Guimarães (Titular);
b) vago
(Composição com redação dada pela Portaria nº 118 de 24/3/2025)
II - Núcleo II, que terá competência jurisdicional nas Zonas Eleitorais de numeração par:
a) Dr. ALEX NUNES DE FIGUEIREDO, Juiz da 55ª Zona Eleitoral - Cuiaabá (Titular);
b) Dr. ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI, Juiz da 38ª Zona Eleitoral - Santo Antônio de Leverger (Substituto).
Art. 2º Os inquéritos, procedimentos de investigação criminial do Ministério Público e demais procedimentos de investigação serão redistribuídos ao Juiz Eleitoral das Garantias correlato em
até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 12 de setembro de 2024.
DesembargadoraMARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente do TRE-MT
________________
* Este texto não substitui o publicado em 13/9/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4222, p. 2.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 118/2024)*
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MT nº 2860, alterada parcialmente pela Resolução TRE-MT nº 2883;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 04764.2024-5,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os Juízes Eleitorais das Garantias:
I - Núcleo I, que terá competência jurisdicional nas Zonas Eleitorais de numeração ímpar:
a) Dr. CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS, Juiz da 20ª Zona Eleitoral - Várzea Grande (Titular);
a) Dr. RENATO JOSÉ DE ALMEIDA COSTA FILHO, Juiz da34ª Zona Eleitoral - Chapada dos Guimarães (Titular);
b) Dr. RENATO JOSÉ DE ALMEIDA COSTA FILHO, Juiz da 34ª Zona Eleitoral - Chapada dos Guimarães (Substituto).
(Composição com redação dada pela Portaria nº 118 de 24/3/2025)
II - Núcleo II, que terá competência jurisdicional nas Zonas Eleitorais de numeração par:
a) Dr. ALEX NUNES DE FIGUEIREDO, Juiz da 55ª Zona Eleitoral - Cuiaabá (Titular);
b) Dr. ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI, Juiz da 38ª Zona Eleitoral - Santo Antônio de Leverger (Substituto).
Art. 2º Os inquéritos, procedimentos de investigação criminial do Ministério Público e demais procedimentos de investigação serão redistribuídos ao Juiz Eleitoral das Garantias correlato em
até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 12 de setembro de 2024.
DesembargadoraMARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente do TRE-MT
________________
* Este texto não substitui o publicado em 13/9/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4222, p. 2.
Portaria nº 403 de 12/9/2024, publicada em 13/9/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4222, p. 2.
Norma alteradora:
Portaria nº 118 de 24/3/2025 publicada em 27/3/2025 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4374, p. 2-3.