Portaria nº 486 de 2022
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 64 de 2023)*
Cria o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363 de 12/01/2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos Tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.650/2021 que Instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 8031.2022-0,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) tem o caráter multidisciplinar e deverá ser composto, no mínimo, por representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, do Gestor de Segurança da Informação e de Cartório Eleitoral, nos termos do art. 20 da Resolução TSE nº 23.650/2021.
Art. 3º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) tem a seguinte composição:
a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Presidente;
b) Diretor(a)-Geral;
c) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Gestor de Segurança da Informação;
d) Secretário(a) de Administração e Orçamento;
e) Secretário(a) Judiciário(a);
f) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
g) Assessor(a) da Presidência;
g) Coordenador(a) Jurídico-Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral;
h) Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica;
i) representante dos Cartórios Eleitorais, indicado pela Corregedoria Regional Eleitora
(Composição do Comitê alterada pela Portaria nº 64 de 28/03/2023)
§ 1º O CGPD deliberará por maioria.
§ 2º Havendo conflito de interesses entre a unidade de origem de qualquer membro do CGPD e a deliberação a ser tomada, tal membro não participará da respectiva deliberação.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD):
I. ser o responsável pelo processo de implementação da Lei nº 13.709/2018;
II. elaborar propostas de regulamentação da LGPD;
III. sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da LGPD;
IV. monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD;
V. propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito do Tribunal, inclusive nos campos do planejamento, da governança, administração de processos e procedimentos, elaboração de normas, rotinas operacionais, práticas organizacionais, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e relações com a imprensa; e
VI. atuar colaborativamente, quanto à proteção de dados pessoais, junto às unidades responsáveis pela capacitação e pela conscientização.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 19 de dezembro de 2022.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 09/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.820, p. 2-3.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 64 de 2023)*
Cria o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363 de 12/01/2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos Tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.650/2021 que Instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 8031.2022-0,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) tem o caráter multidisciplinar e deverá ser composto, no mínimo, por representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, do Gestor de Segurança da Informação e de Cartório Eleitoral, nos termos do art. 20 da Resolução TSE nº 23.650/2021.
Art. 3º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) tem a seguinte composição:
- Juliana Callejas, representante da Presidência;
- Felipe Gelbecke Simões, representante da Diretoria Geral;
- Secretário de Tecnologia da Informação, Gestor de Segurança da Informação;
- Shirley de Jesus Pereira, representante dos Cartórios Eleitorais;
- Marina Coutinho T. de Oliveira Borba, representante da Corregedoria Regional Eleitoral.
a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Presidente;
b) Diretor(a)-Geral;
c) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Gestor de Segurança da Informação;
d) Secretário(a) de Administração e Orçamento;
e) Secretário(a) Judiciário(a);
f) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
g) Assessor(a) da Presidência;
g) Coordenador(a) Jurídico-Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral;
h) Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica;
i) representante dos Cartórios Eleitorais, indicado pela Corregedoria Regional Eleitora
(Composição do Comitê alterada pela Portaria nº 64 de 28/03/2023)
§ 1º O CGPD deliberará por maioria.
§ 2º Havendo conflito de interesses entre a unidade de origem de qualquer membro do CGPD e a deliberação a ser tomada, tal membro não participará da respectiva deliberação.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD):
I. ser o responsável pelo processo de implementação da Lei nº 13.709/2018;
II. elaborar propostas de regulamentação da LGPD;
III. sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da LGPD;
IV. monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD;
V. propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito do Tribunal, inclusive nos campos do planejamento, da governança, administração de processos e procedimentos, elaboração de normas, rotinas operacionais, práticas organizacionais, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e relações com a imprensa; e
VI. atuar colaborativamente, quanto à proteção de dados pessoais, junto às unidades responsáveis pela capacitação e pela conscientização.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 19 de dezembro de 2022.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 09/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.820, p. 2-3.
Portaria nº 486 de 19/12/2022, publicada em 09/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.820, p. 2-3.
Norma alteradora:
Portaria nº 64 de 28/03/2023, publicada em 30/03/2023 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.875, p. 2.