Portaria nº 466 de 2022

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 35 de 2023)*

Designa a Comissão de Inventário e estabelece cronograma e define os procedimentos para realização do Inventário de Verificação Anual Exercício 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI do Regimento Interno deste Tribunal, 

CONSIDERANDO a necessidade de realização do inventário anual, descrito no Manual de Administração de Material deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto nos itens 11.4.1 e 11.8 do Manual de Administração de Material;

CONSIDERANDO que, diante do contexto da pandemia decorrente do COVID-19, foi facultada a disponibilização de equipamentos desktop ou notebook e mobiliário aos magistrados e servidores para realização do trabalho remoto (Portaria TRE-MT n.º 125/2020), sendo necessária e urgente a realização de inventário completo de todos os bens móveis pertencentes ao Tribunal;

CONSIDERANDO o que consta nos Processos SEI nºs 06695.2022-5, 10259.2022-5 e 10376.2022-1,

RESOLVE

Capítulo I - DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL

Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Inventário Anual, relativa ao exercício 2022:

Presidente: Edvarton Alves de Souza (CSE/STI)
Membros: Ivan Esnarriaga da Costa (CRE-MT)
Fernanda Arruda do Carmo Falabretti (CMP/SAO)
Suplentes: Wirley Borges Roque (CP/SGP)
Paulo Jefferson Pedroso (SJ)

Parágrafo único. Os membros substituem o Presidente, na ordem disposta no caput.

Art. 2º Na ausência de um dos membros, a qualquer título, caberá ao Presidente da Comissão convocar um dos suplentes, na ordem disposta no artigo anterior, haja vista o caráter ininterrupto dos trabalhos. 

Art. 3º Não será conhecido o pedido de dispensa do (a) servidor (a) designado (a) para compor a Comissão sob o fundamento de elevado acervo de processos ou de significativo volume de
trabalho porventura existente na sua unidade de lotação.

Art. 4º Os membros da Comissão responderão solidariamente com o seu Presidente por eventual omissão na execução dos trabalhos e/ou descumprimento de prazos.

Art. 5º Os membros deverão observar os prazos e as instruções contidas no Manual de Administração de Material.

Art. 6º O relatório final dos trabalhos da Comissão deverá ser apresentado até o dia 15 de março  de 2023.

Art. 7º Será de responsabilidade da Comissão de Inventário o acompanhamento da execução e levantamento do inventário tratado nesta Portaria.

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO GERAL

Art. 8º O inventário anual relativo ao exercício financeiro de 2022 será realizado com observância do constante nesta Portaria e no Manual de Administração de Materiais.

I - O inventário físico anual que servirá de informação básica para a Comissão de Inventário levará em consideração os relatórios de 31 de dezembro de 2022;

II - A Seção de Patrimônio disponibilizará às unidades administrativas relatório patrimonial atualizado para conferência dos bens;

III - Em cumprimento ao princípio da segregação de funções, será observada a ordem constante do Anexo Único desta Portaria, onde descreve que o inventário de uma unidade da sede será realizado por unidade diversa, assim como nos cartórios eleitorais instalados em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Nos demais cartórios o inventário será realizado por servidor lotado na própria unidade, desde que não detentor da carga dos bens.

IV - Na hipótese em que, no período determinado para realização dos trabalhos o cartório contar com apenas um servidor em exercício, a unidade cartorária deverá solicitar o envio de servidor de outra Zona Eleitoral próxima ao Cartório a ser inventariado;

V - Durante a realização do inventário, as unidades/zonas eleitorais devem proceder diligências no sentido de localizar bens que porventura constem do termo de responsabilidade e não sejam encontrados;

VI - As unidades/zonas eleitorais deverão apresentar à Comissão de Inventário o relatório de Inventário Anual, circunstanciando todas as irregularidades e demais aspectos observados nos
trabalhos, bem como termo de responsabilidade patrimonial, fornecido pela Seção de Patrimônio, devidamente assinado pelo titular detentor da carga;

Art. 9º Após a análise dos relatórios de inventário das unidades administrativas da sede e das zonas eleitorais, a Comissão de Inventário apresentará relatório final à Diretoria Geral, adotando as seguintes providências:

I - Relacionará os bens não encontrados fisicamente, identificando a unidade do evento; elencando somente aqueles que não foram localizados em outro ambiente;

II - Relacionará os bens encontrados em unidade diversa, propondo a regularização no sistema;

III - Relacionará os bens que porventura tenham sofrido mudança no seu estado de conservação (bom ou danificado);

IV - Informará situação de bens encontrados sem identificação patrimonial ou que estejam com a plaqueta de identificação danificada.

Art. 10 Caberá à autoridade máxima desta Corte Eleitoral, as decisões pertinentes às impropriedades e/ou irregularidades detectadas pela comissão, determinando as providências que
serão tomadas (registros, baixas, designação de comissão de alienação, designação de comissão de sindicância, etc.).

Art. 11 O inventário relativo ao exercício 2022 deverá observar, rigorosamente, o seguinte cronograma: (Artigo com redação dada pela Portaria nº 35 de 02/02/2023)

Ação Responsável Prazo limite
Disponibilização do relatório de bens patrimoniais e termo de responsabilidade às unidades administrativas Seção de Patrimônio 06.02.2023
Entrega do inventário à Comissão de Inventário Anual Unidades relacionadas no Anexo Único 06.03.2023
Entrega do Relatório Final à Diretoria Geral Comissão de Inventário Anual 2022 06.04.2023
Submissão do Relatório de Inventário Anual à Presidência com parecer Diretoria Geral 20.04.2023

Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2022.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

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* Este texto não substitui o publicado em 5/12/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.810, p. 2-4.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 35 de 2023)*

Designa a Comissão de Inventário e estabelece cronograma e define os procedimentos para realização do Inventário de Verificação Anual Exercício 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI do Regimento Interno deste Tribunal, 

CONSIDERANDO a necessidade de realização do inventário anual, descrito no Manual de Administração de Material deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto nos itens 11.4.1 e 11.8 do Manual de Administração de Material;

CONSIDERANDO que, diante do contexto da pandemia decorrente do COVID-19, foi facultada a disponibilização de equipamentos desktop ou notebook e mobiliário aos magistrados e servidores para realização do trabalho remoto (Portaria TRE-MT n.º 125/2020), sendo necessária e urgente a realização de inventário completo de todos os bens móveis pertencentes ao Tribunal;

CONSIDERANDO o que consta nos Processos SEI nºs 06695.2022-5, 10259.2022-5 e 10376.2022-1,

RESOLVE

Capítulo I - DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL

Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Inventário Anual, relativa ao exercício 2022:

Presidente: Edvarton Alves de Souza (CSE/STI)
Membros: Ivan Esnarriaga da Costa (CRE-MT)
Fernanda Arruda do Carmo Falabretti (CMP/SAO)
Suplentes: Wirley Borges Roque (CP/SGP)
Paulo Jefferson Pedroso (SJ)

Parágrafo único. Os membros substituem o Presidente, na ordem disposta no caput.

Art. 2º Na ausência de um dos membros, a qualquer título, caberá ao Presidente da Comissão convocar um dos suplentes, na ordem disposta no artigo anterior, haja vista o caráter ininterrupto dos trabalhos. 

Art. 3º Não será conhecido o pedido de dispensa do (a) servidor (a) designado (a) para compor a Comissão sob o fundamento de elevado acervo de processos ou de significativo volume de
trabalho porventura existente na sua unidade de lotação.

Art. 4º Os membros da Comissão responderão solidariamente com o seu Presidente por eventual omissão na execução dos trabalhos e/ou descumprimento de prazos.

Art. 5º Os membros deverão observar os prazos e as instruções contidas no Manual de Administração de Material.

Art. 6º O relatório final dos trabalhos da Comissão deverá ser apresentado até o dia 15 de março  de 2023.

Art. 7º Será de responsabilidade da Comissão de Inventário o acompanhamento da execução e levantamento do inventário tratado nesta Portaria.

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO GERAL

Art. 8º O inventário anual relativo ao exercício financeiro de 2022 será realizado com observância do constante nesta Portaria e no Manual de Administração de Materiais.

I - O inventário físico anual que servirá de informação básica para a Comissão de Inventário levará em consideração os relatórios de 31 de dezembro de 2022;

II - A Seção de Patrimônio disponibilizará às unidades administrativas relatório patrimonial atualizado para conferência dos bens;

III - Em cumprimento ao princípio da segregação de funções, será observada a ordem constante do Anexo Único desta Portaria, onde descreve que o inventário de uma unidade da sede será realizado por unidade diversa, assim como nos cartórios eleitorais instalados em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Nos demais cartórios o inventário será realizado por servidor lotado na própria unidade, desde que não detentor da carga dos bens.

IV - Na hipótese em que, no período determinado para realização dos trabalhos o cartório contar com apenas um servidor em exercício, a unidade cartorária deverá solicitar o envio de servidor de outra Zona Eleitoral próxima ao Cartório a ser inventariado;

V - Durante a realização do inventário, as unidades/zonas eleitorais devem proceder diligências no sentido de localizar bens que porventura constem do termo de responsabilidade e não sejam encontrados;

VI - As unidades/zonas eleitorais deverão apresentar à Comissão de Inventário o relatório de Inventário Anual, circunstanciando todas as irregularidades e demais aspectos observados nos
trabalhos, bem como termo de responsabilidade patrimonial, fornecido pela Seção de Patrimônio, devidamente assinado pelo titular detentor da carga;

Art. 9º Após a análise dos relatórios de inventário das unidades administrativas da sede e das zonas eleitorais, a Comissão de Inventário apresentará relatório final à Diretoria Geral, adotando as seguintes providências:

I - Relacionará os bens não encontrados fisicamente, identificando a unidade do evento; elencando somente aqueles que não foram localizados em outro ambiente;

II - Relacionará os bens encontrados em unidade diversa, propondo a regularização no sistema;

III - Relacionará os bens que porventura tenham sofrido mudança no seu estado de conservação (bom ou danificado);

IV - Informará situação de bens encontrados sem identificação patrimonial ou que estejam com a plaqueta de identificação danificada.

Art. 10 Caberá à autoridade máxima desta Corte Eleitoral, as decisões pertinentes às impropriedades e/ou irregularidades detectadas pela comissão, determinando as providências que
serão tomadas (registros, baixas, designação de comissão de alienação, designação de comissão de sindicância, etc.).

Art. 11 O inventário relativo ao exercício 2022 deverá observar, rigorosamente, o seguinte cronograma: (Artigo com redação dada pela Portaria nº 35 de 02/02/2023)

Ação Responsável Prazo
limite
Disponibilização do relatório de bens patrimoniais e termo de responsabilidade às unidades administrativas Seção de Patrimônio 13.01.2023
Entrega do inventário à Comissão de Inventário Anual Unidades relacionadas
no Anexo Único
13.02.2023
Entrega do Relatório Final à Diretoria Geral Comissão de
Inventário Anual 2022
15.03.2023
Submissão do Relatório de Inventário Anual à Presidência com parecer Diretoria Geral 31.03.2023

Ação Responsável Prazo
limite
Disponibilização do relatório de bens patrimoniais e termo de responsabilidade às unidades administrativas Seção de Patrimônio 06.02.2023
Entrega do inventário à Comissão de Inventário Anual Unidades relacionadas no Anexo Único 06.03.2023
Entrega do Relatório Final à Diretoria Geral Comissão de Inventário Anual 2022 06.04.2023
Submissão do Relatório de Inventário Anual à Presidência com parecer Diretoria Geral 20.04.2023

Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2022.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

________________

* Este texto não substitui o publicado em 5/12/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.810, p. 2-4.