Portaria nº 466 de 2022
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 35 de 2023)*
Designa a Comissão de Inventário e estabelece cronograma e define os procedimentos para realização do Inventário de Verificação Anual Exercício 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de realização do inventário anual, descrito no Manual de Administração de Material deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 11.4.1 e 11.8 do Manual de Administração de Material;
CONSIDERANDO que, diante do contexto da pandemia decorrente do COVID-19, foi facultada a disponibilização de equipamentos desktop ou notebook e mobiliário aos magistrados e servidores para realização do trabalho remoto (Portaria TRE-MT n.º 125/2020), sendo necessária e urgente a realização de inventário completo de todos os bens móveis pertencentes ao Tribunal;
CONSIDERANDO o que consta nos Processos SEI nºs 06695.2022-5, 10259.2022-5 e 10376.2022-1,
RESOLVE
Capítulo I - DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL
Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Inventário Anual, relativa ao exercício 2022:
Presidente: | Edvarton Alves de Souza (CSE/STI) |
Membros: | Ivan Esnarriaga da Costa (CRE-MT) Fernanda Arruda do Carmo Falabretti (CMP/SAO) |
Suplentes: | Wirley Borges Roque (CP/SGP) Paulo Jefferson Pedroso (SJ) |
Parágrafo único. Os membros substituem o Presidente, na ordem disposta no caput.
Art. 2º Na ausência de um dos membros, a qualquer título, caberá ao Presidente da Comissão convocar um dos suplentes, na ordem disposta no artigo anterior, haja vista o caráter ininterrupto dos trabalhos.
Art. 3º Não será conhecido o pedido de dispensa do (a) servidor (a) designado (a) para compor a Comissão sob o fundamento de elevado acervo de processos ou de significativo volume de
trabalho porventura existente na sua unidade de lotação.
Art. 4º Os membros da Comissão responderão solidariamente com o seu Presidente por eventual omissão na execução dos trabalhos e/ou descumprimento de prazos.
Art. 5º Os membros deverão observar os prazos e as instruções contidas no Manual de Administração de Material.
Art. 6º O relatório final dos trabalhos da Comissão deverá ser apresentado até o dia 15 de março de 2023.
Art. 7º Será de responsabilidade da Comissão de Inventário o acompanhamento da execução e levantamento do inventário tratado nesta Portaria.
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO GERAL
Art. 8º O inventário anual relativo ao exercício financeiro de 2022 será realizado com observância do constante nesta Portaria e no Manual de Administração de Materiais.
I - O inventário físico anual que servirá de informação básica para a Comissão de Inventário levará em consideração os relatórios de 31 de dezembro de 2022;
II - A Seção de Patrimônio disponibilizará às unidades administrativas relatório patrimonial atualizado para conferência dos bens;
III - Em cumprimento ao princípio da segregação de funções, será observada a ordem constante do Anexo Único desta Portaria, onde descreve que o inventário de uma unidade da sede será realizado por unidade diversa, assim como nos cartórios eleitorais instalados em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Nos demais cartórios o inventário será realizado por servidor lotado na própria unidade, desde que não detentor da carga dos bens.
IV - Na hipótese em que, no período determinado para realização dos trabalhos o cartório contar com apenas um servidor em exercício, a unidade cartorária deverá solicitar o envio de servidor de outra Zona Eleitoral próxima ao Cartório a ser inventariado;
V - Durante a realização do inventário, as unidades/zonas eleitorais devem proceder diligências no sentido de localizar bens que porventura constem do termo de responsabilidade e não sejam encontrados;
VI - As unidades/zonas eleitorais deverão apresentar à Comissão de Inventário o relatório de Inventário Anual, circunstanciando todas as irregularidades e demais aspectos observados nos
trabalhos, bem como termo de responsabilidade patrimonial, fornecido pela Seção de Patrimônio, devidamente assinado pelo titular detentor da carga;
Art. 9º Após a análise dos relatórios de inventário das unidades administrativas da sede e das zonas eleitorais, a Comissão de Inventário apresentará relatório final à Diretoria Geral, adotando as seguintes providências:
I - Relacionará os bens não encontrados fisicamente, identificando a unidade do evento; elencando somente aqueles que não foram localizados em outro ambiente;
II - Relacionará os bens encontrados em unidade diversa, propondo a regularização no sistema;
III - Relacionará os bens que porventura tenham sofrido mudança no seu estado de conservação (bom ou danificado);
IV - Informará situação de bens encontrados sem identificação patrimonial ou que estejam com a plaqueta de identificação danificada.
Art. 10 Caberá à autoridade máxima desta Corte Eleitoral, as decisões pertinentes às impropriedades e/ou irregularidades detectadas pela comissão, determinando as providências que
serão tomadas (registros, baixas, designação de comissão de alienação, designação de comissão de sindicância, etc.).
Art. 11 O inventário relativo ao exercício 2022 deverá observar, rigorosamente, o seguinte cronograma: (Artigo com redação dada pela Portaria nº 35 de 02/02/2023)
Ação | Responsável | Prazo limite |
Disponibilização do relatório de bens patrimoniais e termo de responsabilidade às unidades administrativas | Seção de Patrimônio | 06.02.2023 |
Entrega do inventário à Comissão de Inventário Anual | Unidades relacionadas no Anexo Único | 06.03.2023 |
Entrega do Relatório Final à Diretoria Geral | Comissão de Inventário Anual 2022 | 06.04.2023 |
Submissão do Relatório de Inventário Anual à Presidência com parecer | Diretoria Geral | 20.04.2023 |
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2022.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT
________________
* Este texto não substitui o publicado em 5/12/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.810, p. 2-4.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 35 de 2023)*
Designa a Comissão de Inventário e estabelece cronograma e define os procedimentos para realização do Inventário de Verificação Anual Exercício 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de realização do inventário anual, descrito no Manual de Administração de Material deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 11.4.1 e 11.8 do Manual de Administração de Material;
CONSIDERANDO que, diante do contexto da pandemia decorrente do COVID-19, foi facultada a disponibilização de equipamentos desktop ou notebook e mobiliário aos magistrados e servidores para realização do trabalho remoto (Portaria TRE-MT n.º 125/2020), sendo necessária e urgente a realização de inventário completo de todos os bens móveis pertencentes ao Tribunal;
CONSIDERANDO o que consta nos Processos SEI nºs 06695.2022-5, 10259.2022-5 e 10376.2022-1,
RESOLVE
Capítulo I - DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL
Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Inventário Anual, relativa ao exercício 2022:
Presidente: | Edvarton Alves de Souza (CSE/STI) |
Membros: | Ivan Esnarriaga da Costa (CRE-MT) Fernanda Arruda do Carmo Falabretti (CMP/SAO) |
Suplentes: | Wirley Borges Roque (CP/SGP) Paulo Jefferson Pedroso (SJ) |
Parágrafo único. Os membros substituem o Presidente, na ordem disposta no caput.
Art. 2º Na ausência de um dos membros, a qualquer título, caberá ao Presidente da Comissão convocar um dos suplentes, na ordem disposta no artigo anterior, haja vista o caráter ininterrupto dos trabalhos.
Art. 3º Não será conhecido o pedido de dispensa do (a) servidor (a) designado (a) para compor a Comissão sob o fundamento de elevado acervo de processos ou de significativo volume de
trabalho porventura existente na sua unidade de lotação.
Art. 4º Os membros da Comissão responderão solidariamente com o seu Presidente por eventual omissão na execução dos trabalhos e/ou descumprimento de prazos.
Art. 5º Os membros deverão observar os prazos e as instruções contidas no Manual de Administração de Material.
Art. 6º O relatório final dos trabalhos da Comissão deverá ser apresentado até o dia 15 de março de 2023.
Art. 7º Será de responsabilidade da Comissão de Inventário o acompanhamento da execução e levantamento do inventário tratado nesta Portaria.
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO GERAL
Art. 8º O inventário anual relativo ao exercício financeiro de 2022 será realizado com observância do constante nesta Portaria e no Manual de Administração de Materiais.
I - O inventário físico anual que servirá de informação básica para a Comissão de Inventário levará em consideração os relatórios de 31 de dezembro de 2022;
II - A Seção de Patrimônio disponibilizará às unidades administrativas relatório patrimonial atualizado para conferência dos bens;
III - Em cumprimento ao princípio da segregação de funções, será observada a ordem constante do Anexo Único desta Portaria, onde descreve que o inventário de uma unidade da sede será realizado por unidade diversa, assim como nos cartórios eleitorais instalados em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Nos demais cartórios o inventário será realizado por servidor lotado na própria unidade, desde que não detentor da carga dos bens.
IV - Na hipótese em que, no período determinado para realização dos trabalhos o cartório contar com apenas um servidor em exercício, a unidade cartorária deverá solicitar o envio de servidor de outra Zona Eleitoral próxima ao Cartório a ser inventariado;
V - Durante a realização do inventário, as unidades/zonas eleitorais devem proceder diligências no sentido de localizar bens que porventura constem do termo de responsabilidade e não sejam encontrados;
VI - As unidades/zonas eleitorais deverão apresentar à Comissão de Inventário o relatório de Inventário Anual, circunstanciando todas as irregularidades e demais aspectos observados nos
trabalhos, bem como termo de responsabilidade patrimonial, fornecido pela Seção de Patrimônio, devidamente assinado pelo titular detentor da carga;
Art. 9º Após a análise dos relatórios de inventário das unidades administrativas da sede e das zonas eleitorais, a Comissão de Inventário apresentará relatório final à Diretoria Geral, adotando as seguintes providências:
I - Relacionará os bens não encontrados fisicamente, identificando a unidade do evento; elencando somente aqueles que não foram localizados em outro ambiente;
II - Relacionará os bens encontrados em unidade diversa, propondo a regularização no sistema;
III - Relacionará os bens que porventura tenham sofrido mudança no seu estado de conservação (bom ou danificado);
IV - Informará situação de bens encontrados sem identificação patrimonial ou que estejam com a plaqueta de identificação danificada.
Art. 10 Caberá à autoridade máxima desta Corte Eleitoral, as decisões pertinentes às impropriedades e/ou irregularidades detectadas pela comissão, determinando as providências que
serão tomadas (registros, baixas, designação de comissão de alienação, designação de comissão de sindicância, etc.).
Art. 11 O inventário relativo ao exercício 2022 deverá observar, rigorosamente, o seguinte cronograma: (Artigo com redação dada pela Portaria nº 35 de 02/02/2023)
Ação | Responsável |
Prazo limite |
Disponibilização do relatório de bens patrimoniais e termo de responsabilidade às unidades administrativas | Seção de Patrimônio | 13.01.2023 |
Entrega do inventário à Comissão de Inventário Anual |
Unidades relacionadas no Anexo Único |
13.02.2023 |
Entrega do Relatório Final à Diretoria Geral |
Comissão de Inventário Anual 2022 |
15.03.2023 |
Submissão do Relatório de Inventário Anual à Presidência com parecer | Diretoria Geral | 31.03.2023 |
Ação | Responsável | Prazo limite |
Disponibilização do relatório de bens patrimoniais e termo de responsabilidade às unidades administrativas | Seção de Patrimônio | 06.02.2023 |
Entrega do inventário à Comissão de Inventário Anual | Unidades relacionadas no Anexo Único | 06.03.2023 |
Entrega do Relatório Final à Diretoria Geral | Comissão de Inventário Anual 2022 | 06.04.2023 |
Submissão do Relatório de Inventário Anual à Presidência com parecer | Diretoria Geral | 20.04.2023 |
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2022.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT
________________
* Este texto não substitui o publicado em 5/12/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.810, p. 2-4.
Portaria nº 466 de 1º/12/2022, publicada em 5/12/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.810, p. 2-4.
Norma alteradora:
Portaria nº 35 de 02/02/2023 publicada em 23/04/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4.114, p. 2.