Portaria nº 346 de 2022
(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 386 de 2022, nº 395 de 2022 e nº 412 de 2022)*
Fixa a escala dos juízes-membros e dos juízes auxiliares da propaganda eleitoral que atuarão como juízes plantonistas, nos meses de agosto a dezembro de 2022, nos finais de semana e feriados
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI e XLII, do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO a celeridade e a urgência características dos processos relativos às Eleições 2022;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o plantão judiciário em primeiro e segundo grau;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que fixa o Calendário Eleitoral para as Eleições 2022 e estabelece o regime de plantão inclusive aos sábados, domingos e feriados nos Tribunais Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO as regras contidas na Resolução TRE-MT nº 2.666, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares a que se refere o art. 96, §3°, da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 06293.2022-5,
RESOLVE
Art. 1º Fixar a escala dos juízes-membros e dos juízes auxiliares da propaganda eleitoral que atuarão como juízes plantonistas, no âmbito das respectivas competências, para a apreciação das medidas urgentes dirigidas a este Tribunal, nos meses de agosto a dezembro de 2022, nos finais de semana e feriados, conforme disciplinado nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Os plantões judiciais destinam-se apenas à apreciação de pedidos de tutela provisória, de urgência ou de evidência, e que guardem relação direta com a eleição em curso.
Parágrafo único. O plantão judiciário não se destina à reiteração, reconsideração ou reexame de pedido já apreciado pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º Para fins deste normativo, considera-se:
I - Plantão de final de semana: o horário compreendido das 19h01min de sexta-feira até as 08h59min da segunda-feira.
II - Plantão de feriado: o horário compreendido das 19h01min da véspera até as 08h59min do dia seguinte, recaindo este em dia útil, ou das 19h01min da véspera até as 14h59min do dia seguinte ao feriado, recaindo este no sábado ou domingo.
Art. 4º Os juízes auxiliares e os juízes-membros decidirão exclusivamente sobre a matéria de sua competência, prevista nos artigos 2º e 3º da Resolução TRE-MT nº 2.666/2021, e obedecida a escala constante nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 5º Para cumprimento das decisões proferidas durante o plantão serão utilizados os meios tecnológicos disponíveis, priorizando-se os mais céleres e que comprovem a entrega ao destinatário, certificando-se nos autos a forma utilizada.
Art. 6º O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal para atendimento presencial em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, será das 15h às 19h. (Resolução TRE-MT nº 2.722, de 22 de julho de 2022)
Parágrafo único. Na véspera do 1º e 2º turno, se houver, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão das 12h às 19h e no dia da eleição, em 1º e 2º turno, se houver, das 6h às 19h.
Art. 7º A jurisdição do juiz plantonista exaure-se com a apreciação da tutela provisória ou com o fim do período de plantão judiciário, não vinculando o magistrado para os demais atos processuais.
Parágrafo único. Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis pelo juiz plantonista, os autos serão enviados ao relator originário.
Art. 8º A assessoria do juiz plantonista deverá permanecer nas dependências do Tribunal durante todo o período estabelecido para atendimento presencial em regime de plantão.
Art. 9º A ocorrência de fatos que obstem o cumprimento da escala pelo juiz plantonista deverá ser formal e previamente comunicada à Presidência, que providenciará a substituição, publicação e divulgação devidas.
Art. 10. Nas hipóteses de ausência imprevista, impedimento ou suspeição do plantonista, a medida de urgência será submetida ao plantonista imediatamente seguinte na escala.
Art. 11. Encerra-se a escala de plantões dos juízes-auxiliares após a data indicada para realização do 2º Turno das Eleições 2022.
Art. 12. As matérias de competência exclusiva da Corregedoria Regional Eleitoral não serão submetidas ao juiz plantonista, salvo se a titular estiver designada para o respectivo plantão.
Art. 13. A Secretaria Judiciária estabelecerá a escala de oficiais de justiça plantonistas para o cumprimento de eventuais diligências.
Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2022.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente
ANEXO I - ESCALA DE JUÍZES-MEMBROS (Anexo com redação dada pela Portaria nº 386 de 9/9/2022)
Período de Plantão | Juiz membro plantonista |
20 e 21/08/2022 |
Dr. José Luiz Leite Lindote |
27 e 28/08/2022 |
Dr. Abel Sguarezi |
03 e 04/09/2022 |
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho |
07/09/2022 (feriado) |
Dr. Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro |
10 e 11/09/2022 |
|
17 e 18/09/2022 |
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho |
24 e 25/09/2022 |
Dr. José Luiz Leite Lindote |
1º/10/2022 (véspera do 1º turno) |
Dr. Abel Sguarezi |
02/10/2022 (1º turno) |
Distribuição automática a todos os juízes |
08 e 09/10/2022 |
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho |
12/10/2022 (feriado) |
Dr. Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro |
15 e 16/10/2022 |
|
22 e 23/10/2022 |
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho |
28/10/2022 (feriado) |
Dr. José Luiz Leite Lindote |
29/10/2022 (véspera do 2º turno) |
Dr. Abel Sguarezi |
30/10/22 (2º turno ¿ se houver) |
Distribuição automática a todos os juízes |
1º/11/2022 (feriado) |
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho |
02/11/2022 (feriado) |
Dr. Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro |
05 e 06/11/2022 |
|
12 e 13/11/2022 |
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho |
15/11/2022 (feriado) |
Dr. José Luiz Leite Lindote |
19 e 20/11/2022 (feriado estadual) |
Dr. Abel Sguarezi |
26 e 27/11/2022 |
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho |
03 e 04/12/2022 |
Dr. Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro |
08/12/2022 (feriado) |
|
10 e 11/12/2022 |
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho |
17 e 18/12/2022 |
Dr. José Luiz Leite Lindote |
ANEXO II - ESCALA DE JUÍZES AUXILIARES DA PROPAGANDA (Anexo com redação dada pela Portaria nº 395 de 14/9/2022)
Período de Plantão | Juiz (a) auxiliar plantonista |
20 e 21/08/2022 |
Dr. Sebastião de Arruda Almeida |
27 e 28/08/2022 |
Dra. Ana Cristina Silva Mendes |
03 e 04/09/2022 |
Dr. Fabio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza |
07/09/2022 (feriado) |
Dr. Sebastião de Arruda Almeida |
10 e 11/09/2022 |
Dra. Ana Cristina Silva Mendes |
17 e 18/09/2022 |
|
24 e 25/09/2022 |
|
1º/10/2022 (véspera do 1º turno) |
Dra. Ana Cristina Silva Mendes |
02/10/2022 (1º turno) |
Distribuição automática a todos os juízes auxiliares |
08 e 09/10/2022 |
Dr. Fabio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza |
12/10/2022 (feriado) |
Dr. Sebastião de Arruda Almeida |
15 e 16/10/2022 |
Dra. Ana Cristina Silva Mendes |
22 e 23/10/2022 |
Dr. Fabio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza |
28/10/2022 (feriado) |
Dr. Sebastião de Arruda Almeida |
29/10/2022 (véspera do 2º turno) |
Dra. Ana Cristina Silva Mendes |
30/10/22 (2º turno) |
Distribuição automática a todos os juízes auxiliares |
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 15/8/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.711, p. 4-7.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 386 de 2022, nº 395 de 2022 e nº 412 de 2022)*
Fixa a escala dos juízes-membros e dos juízes auxiliares da propaganda eleitoral que atuarão como juízes plantonistas, nos meses de agosto a dezembro de 2022, nos finais de semana e feriados
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI e XLII, do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO a celeridade e a urgência características dos processos relativos às Eleições 2022;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o plantão judiciário em primeiro e segundo grau;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que fixa o Calendário Eleitoral para as Eleições 2022 e estabelece o regime de plantão inclusive aos sábados, domingos e feriados nos Tribunais Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO as regras contidas na Resolução TRE-MT nº 2.666, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares a que se refere o art. 96, §3°, da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 06293.2022-5,
RESOLVE
Art. 1º Fixar a escala dos juízes-membros e dos juízes auxiliares da propaganda eleitoral que atuarão como juízes plantonistas, no âmbito das respectivas competências, para a apreciação das medidas urgentes dirigidas a este Tribunal, nos meses de agosto a dezembro de 2022, nos finais de semana e feriados, conforme disciplinado nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Os plantões judiciais destinam-se apenas à apreciação de pedidos de tutela provisória, de urgência ou de evidência, e que guardem relação direta com a eleição em curso.
Parágrafo único. O plantão judiciário não se destina à reiteração, reconsideração ou reexame de pedido já apreciado pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º Para fins deste normativo, considera-se:
I - Plantão de final de semana: o horário compreendido das 19h01min de sexta-feira até as 08h59min da segunda-feira.
II - Plantão de feriado: o horário compreendido das 19h01min da véspera até as 08h59min do dia seguinte, recaindo este em dia útil, ou das 19h01min da véspera até as 14h59min do dia seguinte ao feriado, recaindo este no sábado ou domingo.
Art. 4º Os juízes auxiliares e os juízes-membros decidirão exclusivamente sobre a matéria de sua competência, prevista nos artigos 2º e 3º da Resolução TRE-MT nº 2.666/2021, e obedecida a escala constante nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 5º Para cumprimento das decisões proferidas durante o plantão serão utilizados os meios tecnológicos disponíveis, priorizando-se os mais céleres e que comprovem a entrega ao destinatário, certificando-se nos autos a forma utilizada.
Art. 6º O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal para atendimento presencial em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, será das 15h às 19h. (Resolução TRE-MT nº 2.722, de 22 de julho de 2022)
Parágrafo único. Na véspera do 1º e 2º turno, se houver, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão das 12h às 19h e no dia da eleição, em 1º e 2º turno, se houver, das 6h às 19h.
Art. 7º A jurisdição do juiz plantonista exaure-se com a apreciação da tutela provisória ou com o fim do período de plantão judiciário, não vinculando o magistrado para os demais atos processuais.
Parágrafo único. Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis pelo juiz plantonista, os autos serão enviados ao relator originário.
Art. 8º A assessoria do juiz plantonista deverá permanecer nas dependências do Tribunal durante todo o período estabelecido para atendimento presencial em regime de plantão.
Art. 9º A ocorrência de fatos que obstem o cumprimento da escala pelo juiz plantonista deverá ser formal e previamente comunicada à Presidência, que providenciará a substituição, publicação e divulgação devidas.
Art. 10. Nas hipóteses de ausência imprevista, impedimento ou suspeição do plantonista, a medida de urgência será submetida ao plantonista imediatamente seguinte na escala.
Art. 11. Encerra-se a escala de plantões dos juízes-auxiliares após a data indicada para realização do 2º Turno das Eleições 2022.
Art. 12. As matérias de competência exclusiva da Corregedoria Regional Eleitoral não serão submetidas ao juiz plantonista, salvo se a titular estiver designada para o respectivo plantão.
Art. 13. A Secretaria Judiciária estabelecerá a escala de oficiais de justiça plantonistas para o cumprimento de eventuais diligências.
Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2022.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente
ANEXO I - ESCALA DE JUÍZES-MEMBROS (Anexo com redação dada pela Portaria nº 386 de 9/9/2022)
Período de Plantão | Juiz membro plantonista |
20 e 21/08/2022 |
Dr. José Luiz Leite Lindote |
27 e 28/08/2022 |
Dr. Abel Sguarezi |
03 e 04/09/2022 |
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho |
07/09/2022 (feriado) |
Dr. Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro |
10 e 11/09/2022 | Dra. Clara da Mota Santos Pimenta Alves |
10 e 11/09/2022 |
|
17 e 18/09/2022 |
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho |
24 e 25/09/2022 |
Dr. José Luiz Leite Lindote |
1º/10/2022 (véspera do 1º turno) |
Dr. Abel Sguarezi |
02/10/2022 (1º turno) |
Distribuição automática a todos os juízes |
08 e 09/10/2022 |
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho |
12/10/2022 (feriado) |
Dr. Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro |
15 e 16/10/2022 | Dra. Clara da Mota Santos Pimenta Alves |
15 e 16/10/2022 |
|
22 e 23/10/2022 |
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho |
28/10/2022 (feriado) |
Dr. José Luiz Leite Lindote |
29/10/2022 (véspera do 2º turno) |
Dr. Abel Sguarezi |
30/10/22 (2º turno ¿ se houver) |
Distribuição automática a todos os juízes |
1º/11/2022 (feriado) |
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho |
02/11/2022 (feriado) |
Dr. Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro |
05 e 06/11/2022 | Dra. Clara da Mota Santos Pimenta Alves |
05 e 06/11/2022 |
|
12 e 13/11/2022 |
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho |
15/11/2022 (feriado) |
Dr. José Luiz Leite Lindote |
19 e 20/11/2022 (feriado estadual) |
Dr. Abel Sguarezi |
26 e 27/11/2022 |
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho |
03 e 04/12/2022 |
Dr. Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro |
08/12/2022 (feriado) |
Dra. Clara da Mota Santos Pimenta Alves
|
08/12/2022 (feriado) |
|
10 e 11/12/2022 |
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho |
17 e 18/12/2022 |
Dr. José Luiz Leite Lindote |
ANEXO II - ESCALA DE JUÍZES AUXILIARES DA PROPAGANDA (Anexo com redação dada pela Portaria nº 395 de 14/9/2022)
Período de Plantão | Juiz (a) auxiliar plantonista |
20 e 21/08/2022 |
Dr. Sebastião de Arruda Almeida |
27 e 28/08/2022 |
Dra. Ana Cristina Silva Mendes |
03 e 04/09/2022 |
Dr. Fabio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza |
07/09/2022 (feriado) |
Dr. Sebastião de Arruda Almeida |
10 e 11/09/2022 |
Dra. Ana Cristina Silva Mendes |
17 e 18/09/2022 | Dr. Fabio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza |
17 e 18/09/2022 |
|
24 e 25/09/2022 |
Dr. Sebastião de Arruda Almeida |
24 e 25/09/2022 |
|
1º/10/2022 (véspera do 1º turno) |
Dra. Ana Cristina Silva Mendes |
02/10/2022 (1º turno) |
Distribuição automática a todos os juízes auxiliares |
08 e 09/10/2022 |
Dr. Fabio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza |
12/10/2022 (feriado) |
Dr. Sebastião de Arruda Almeida |
15 e 16/10/2022 |
Dra. Ana Cristina Silva Mendes |
22 e 23/10/2022 |
Dr. Fabio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza |
28/10/2022 (feriado) |
Dr. Sebastião de Arruda Almeida |
29/10/2022 (véspera do 2º turno) |
Dra. Ana Cristina Silva Mendes |
30/10/22 (2º turno) |
Distribuição automática a todos os juízes auxiliares |
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 15/8/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.711, p. 4-7.
Portaria nº 346 de 12/8/2022, publicada em 15/8/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.711, p. 4-7.
Normas alteradoras:
Portaria nº 386 de 9/9/2022, publicada em 10/9/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.737, p. 1-3.
Portaria nº 395 de 14/9/2022, publicada em 15/9/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.742, p. 2-3.
Portaria nº 412 de 23/9/2022, publicada em 30/9/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.751, p. 2-3.