Portaria nº 102 de 2022

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 292 de 2022)*

Altera, em parte, a Portaria nº 102/2022, que constitui o Gabinete de Gestão Integrada (GGI).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor do Planejamento Integrado das Eleições 2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 01759.2022-2,

RESOLVE

Art. 1º Constituir o Gabinete de Gestão Integrada das Eleições 2022 (GGI 2022), ao qual se encontra vinculada a Câmara Técnica de Inteligência (CTI). (Artigo com redação dada pela Portaria nº 292 de 6/7/2022)

Art. 2º Designar o Excelentíssimo Senhor Bruno D'Oliveira Marques, Juiz Auxiliar da Presidência, para as funções de Coordenador do GGI 2022, e os servidores Kelsen de França Magalhães, Analista Judiciário, e Antônio Batista Luna, Técnico Judiciário, para as funções de Assistentes do GGI 2022. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 292 de 6/7/2022)

Art. 3º Compete ao GGI 2022:

I - planejar e coordenar as atividades relacionadas à segurança das eleições, promovendo o alinhamento entre este Tribunal e as instituições parceiras;

II - definir as rotinas e procedimentos de segurança relacionados à realização das eleições 2022;

III - realizar outras ações afetas à segurança eleições atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário do Tribunal;

Art. 4º Compete privativamente ao Coordenador do GGI 2022:

I - coordenar as ações do Gabinete de Gestão Integrada;

II - representar, institucionalmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso junto às autoridades e órgãos externos;

III - conduzir as reuniões periódicas entre as forças de segurança, outras instituições parceiras (PF, PC, PM, PRF, FUNAI, etc. ) e a CTI, visando as estratégias de atuação integrada na prevenção e combate aos crimes eleitorais.  (Inciso com redação dada pela Portaria nº 292 de 6/7/2022)

Art. 5º Compete aos Assistentes do GGI 2022 a prática dos atos administrativos necessários ao funcionamento do Gabinete. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 292 de 6/7/2022)

Art. 6º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 10 de março de 2022.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 14/3/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.608, p. 2-3.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 292 de 2022)*

Altera, em parte, a Portaria nº 102/2022, que constitui o Gabinete de Gestão Integrada (GGI).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor do Planejamento Integrado das Eleições 2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 01759.2022-2,

RESOLVE

Art. 1º Constituir o Gabinete de Gestão Integrada das Eleições 2022 (GGI 2022).

Art. 1º Constituir o Gabinete de Gestão Integrada das Eleições 2022 (GGI 2022), ao qual se encontra vinculada a Câmara Técnica de Inteligência (CTI). (Artigo com redação dada pela Portaria nº 292 de 6/7/2022)

Art. 2º Designar o Excelentíssimo Senhor Bruno D'Oliveira Marques, Juiz Auxiliar da Presidência, para as as funções de Coordenador do GGI 2022, e o servidor Kelsen de França Magalhães, Analista Judiciário, para as funções de Assistente do GGI 2022.

Art. 2º Designar o Excelentíssimo Senhor Bruno D'Oliveira Marques, Juiz Auxiliar da Presidência, para as funções de Coordenador do GGI 2022, e os servidores Kelsen de França Magalhães, Analista Judiciário, e Antônio Batista Luna, Técnico Judiciário, para as funções de Assistentes do GGI 2022. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 292 de 6/7/2022)

Art. 3º Compete ao GGI 2022:

I - planejar e coordenar as atividades relacionadas à segurança das eleições, promovendo o alinhamento entre este Tribunal e as instituições parceiras;

II - definir as rotinas e procedimentos de segurança relacionados à realização das eleições 2022;

III - realizar outras ações afetas à segurança eleições atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário do Tribunal;

Art. 4º Compete privativamente ao Coordenador do GGI 2022:

I - coordenar as ações do Gabinete de Gestão Integrada;

II - representar, institucionalmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso junto às autoridades e órgãos externos;

III - conduzir as reuniões periódicas das forças de segurança e outras instituições parceiras (PF, PC, PM, PRF, FUNAI, etc. ), visando as estratégias de atuação integrada na prevenção e combate aos crimes eleitorais.

III - conduzir as reuniões periódicas entre as forças de segurança, outras instituições parceiras (PF, PC, PM, PRF, FUNAI, etc. ) e a CTI, visando as estratégias de atuação integrada na prevenção e combate aos crimes eleitorais.  (Inciso com redação dada pela Portaria nº 292 de 6/7/2022)

Art. 5º Compete ao Assistente do GGI 2022 a prática dos atos administrativos necessários ao funcionamento do Gabinete.

Art. 5º Compete aos Assistentes do GGI 2022 a prática dos atos administrativos necessários ao funcionamento do Gabinete. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 292 de 6/7/2022)

Art. 6º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 10 de março de 2022.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 14/3/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.608, p. 2-3.