Portaria nº 448 de 2021
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 468 de 26/11/2021)*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando dasatribuições legais que lhe confere o art. 19, incisos XI e XXXVI, do Regimento Interno desteTribunal,
CONSIDERANDO o disposto da Portaria TRE-MT nº 534, de 03 de dezembro de2020, que tornou público o calendário de feriados do ano de 2021 no âmbito da JustiçaEleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 06265.2021-5,
RESOLVE
Art. 1º Transferir a data de fruição do feriado alusivo ao Dia da Justiça, de 08 dedezembro de 2021 (quarta-feira) para o dia 10 de dezembro de 2021 (sexta-feira).
Art. 1º Transferir a data de fruição dos feriados alusivos ao Dia da Justiça e ao Dia da Imaculada Conceição, de 08 de dezembro de 2021 (quarta-feira) para o dia 10 de dezembro de 2021 (sexta-feira). (Artigo com redação dada pela Portaria nº 468 de 26/11/2021)
Art.2ºFicamprorrogadososprazosprocessuaisparaoprimeirodiaútilsubsequente.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 17 de novembro de 2021.
DesembargadorCARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 468/2021)*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando dasatribuições legais que lhe confere o art. 19, incisos XI e XXXVI, do Regimento Interno desteTribunal,
CONSIDERANDO o disposto da Portaria TRE-MT nº 534, de 03 de dezembro de2020, que tornou público o calendário de feriados do ano de 2021 no âmbito da JustiçaEleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 06265.2021-5,
RESOLVE
Art. 1º Transferir a data de fruição do feriado alusivo ao Dia da Justiça, de 08 dedezembro de 2021 (quarta-feira) para o dia 10 de dezembro de 2021 (sexta-feira).
Art. 1º Transferir a data de fruição dos feriados alusivos ao Dia da Justiça e aoDia da Imaculada Conceição, de 08 de dezembro de 2021 (quarta-feira)para o dia 10 de dezembro de 2021 (sexta-feira). (Artigo com redação dada pela Portaria nº 468 de 26/11/2021)
Art.2ºFicamprorrogadososprazosprocessuaisparaoprimeirodiaútilsubsequente.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 17 de novembro de 2021.
DesembargadorCARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente
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* Este texto não substitui o publicado em 23/11/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3545, p. 2-3.
Portaria nº 448 de 17/11/2021, publicada em 23/11/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3545, p. 2-3.
Norma alteradora:
Portaria nº 468 de 26/11/2021, publicada em 29/11/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3550, p. 2.