Portaria nº 446 de 2021
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 84 de 2022)*
Dispõe sobre as regras para a preparação, na forma de relato integrado, da Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, exercício 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o dever de prestar contas expresso no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o que estabelece a Decisão Normativa nº 84 de 22/04/2020, do Tribunal de Contas da União, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal a partir de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras a serem observadas na organização das informações que comporão a prestação de contas desta Unidade Prestadora de Contas (UPC), na forma de relato integrado, para submissão ao Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 16/7/1992;
CONSIDERANDO que a Prestação de Contas do exercício 2021 deverá ser submetida ao TCU até a data de 31/3/2022;
CONSIDERANDO o que consta do SEI nº 06217.2021-6,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer cronograma para a elaboração e o envio da Prestação de Contas do exercício 2021 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na forma de relato integrado, ao Tribunal de Contas da União (TCU), conforme Anexo I da presente Portaria, bem como as atribuições dos servidores designados para a produção, revisão, organização, estruturação e validação do conteúdo do respectivo relatório, previstos no Anexo II.
Art. 2º A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), responsável pela coordenação do processo de trabalho de elaboração e envio da Prestação de Contas do exercício 2021, solicitará às unidades do Tribunal as informações que compõem o relatório de gestão, observadas as orientações normativas do TCU.
§ 1º Os titulares das unidades demandadas para a elaboração da prestação de contas do Tribunal devem adotar controles para garantir a veracidade e a coerência das informações prestadas, a clareza do conteúdo, a correção gramatical, a adequação vocabular e a padronização dos textos, bem como a coerência das análises críticas dos resultados da unidade de sua responsabilidade.
§ 2º Os titulares das unidades do Tribunal devem promover estudo das normas editadas pelo TCU sobre a prestação de contas anuais, de forma a avaliar e identificar informações demandadas da área de sua responsabilidade.
§ 3º As informações requeridas deverão ser encaminhadas pelas unidades à ASPLAN pelo endereço eletrônico asplan@tre-mt.jus.br, com estrita observância dos prazos estabelecidos no Anexo I.
§ 4º A inexistência de dados referentes a alguma informação exigida ou a inaplicabilidade de eventual conteúdo requerido deverá ser expressamente mencionada pelas unidades deste Tribunal, vedada a reprodução de quadros em branco no corpo do Relatório de Gestão.
Art. 3º O Juiz Auxiliar da Presidência e o Diretor-Geral do Tribunal conduzirão reuniões periódicas de acompanhamento da evolução das atividades vinculadas ao plano de ação, com a participação de todos os gestores destacados para a elaboração do Relatório de Gestão Anual (Anexo II).
Parágrafo único. As reuniões de acompanhamento serão organizadas e secretariadas pela Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 4º Os servidores designados para elaborar a minuta do relatório de gestão realizarão acurada análise das informações recebidas, de maneira a viabilizar proposição tempestiva de ajustes pelas unidades, em conformidade com a lista preliminar de conteúdo disponibilizada pelo TCU.
§ 1º A análise de que trata o caput deste artigo deverá contemplar:
I - a verificação da presença de todas as peças e da abordagem dos temas previstos nas normas atinentes ao Relatório de Gestão, sem afastar as responsabilidades dos titulares das unidades do Tribunal;
II - a conferência da exatidão dos dados apresentados em quadros e demonstrativos;
III - a pertinência das análises críticas dos dados, com base nas informações constantes dos processos administrativos eletrônicos ou obtidas por meio dos sistemas informatizados oficiais, além das auditorias realizadas.
§ 2º Identificada alguma incongruência, a ASPLAN encaminhará recomendação formal à unidade responsável para a realização de ajuste, por uma única vez, para que se proceda à correção necessária no prazo improrrogável de até 02 (dois) dias.
Art. 5º A versão final do relatório de gestão deverá ser validada pelo Diretor-Geral com antecedência mínima de até 10 (dez) dias do prazo-limite fixado para apreciação pelo Plenário.
Art. 6º Após a aprovação plenária, a ASPLAN deverá disponibilizar o Relatório de Gestão 2021 no sítio eletrônico do TRE-MT, conforme disposições e observado o prazo estabelecido pela Corte de Contas na Decisões Normativas TCU que regem a prestação de contas para o exercício 2021.
Art. 7º As informações encaminhadas à ASPLAN serão consideradas fidedignas, responsabilizando-se o gestor de cada unidade do Tribunal pela sua materialidade, confiabilidade, completude, comparabilidade, e, principalmente, pela aplicação do pensamento integrado na preparação e na apresentação dos conteúdos.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2021.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PRODUÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2021
Atividade |
Responsável |
Prazo |
Reunião com a equipe de produção do relatório para apresentação do modelo de ¿Relato Integrado¿ |
ASPLAN |
03/12/2021 |
Envio dos conteúdos setoriais organizados e revisados à ASPLAN |
Gestores |
15/01/2021 |
Apresentação do Relatório de Correições e Apurações de Ilícitos Administrativos |
CRE |
15/01/2021 |
Validações intermediárias dos conteúdos produzidos pela equipe de produção |
Diretor-Geral Secretários |
07/01/2022 a 30/1/2022 |
Consolidação e ajustes do Relatório de Gestão |
ASPLAN |
01/02/2022 a 28/02/2022 |
Validação da versão final do Relatório de Gestão |
Diretor-Geral |
04/03/2022 |
Ajustes após apontamentos da validação |
ASPLAN |
07/03/2022 a 11/03/2021 |
Apresentação ao Órgão Plenário para aprovação do Relatório de Gestão |
Presidência |
22/03/2022 |
Aprovação do Relatório de Gestão ao TCU |
Plenário |
26/03/2022 |
Publicaçã do Relatório de Gestão conforme determinação IN TCU nº 84/2020 |
ASPLAN |
30/03/2022 |
ANEXO II (Anexo alterado pela Portaria nº 84 de 9/3/2022)
EQUIPE DE PRODUÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2021
Unidade |
Indicados |
Responsabilidades |
SJ |
WEBER ANDRADE |
Cada área de negócio indicará representantes responsáveis pela elaboração dos conteúdos setoriais, bem como por adequá-los às diretrizes para elaboração do relatório de gestão, estabelecidas pela DN TCU nº 84/2020.
Perfil da equipe de produção: conhecimento dos processos de trabalho da área e das atividades realizadas no exercício 2021 e capacidade de prestar informações com concisão, coerência e clareza. Capacidade de selecionar as informações relevantes que afetem a capacidade de a UPC alcançar seus objetivos, de maneira a reconhecer os conteúdos que evidenciem questões estratégicas e resultados da gestão, e, por consequência, a materialidade dessas informações, com o objetivo de evidenciar a forma de relatar integrada. |
SJ |
GUSTAVO SILVEIRA CASTOR |
|
CRE |
CARLOS LUANGA RIBEIRO LIMA |
|
CRE |
KELSEN DE FRANÇA MAGALHÃES |
|
CRE |
GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS |
|
CRE |
MÁRCIO CONCEIÇÃO DE LARA CUNHA |
|
CRE |
SUELI SANAE SHIMADA UEDA |
|
SAO |
TÂNIA YOSHIDA OLIVEIRA |
|
SAO |
MARIA ELIANE HARUKO IMADA SAKATA |
|
STI |
LUIS CEZAR DARIENZO ALVES |
|
STI |
ERIVELTO BASTOS NOVAIS |
|
SGP |
VALMIR NASCIMENTO MILOMEM SANTOS |
|
SGP |
CRISTIANE INÊS BHERING KIMURA |
|
ASEPA |
RODRIGO MARTINS DE JESUS |
|
ASCOM |
ANDREA MARTINS DE OLIVEIRA |
|
ASCOM |
DANIEL DINO DE SOUZA CARDOSO |
|
EJE |
JANIS EYER NAKAHATI |
|
DG |
ROSINEIDE PAES LEME FERREIRA SOARES |
|
ASPLAN |
ANDRÉ LUIZ RÉGIS EMIDIO |
|
Comissão de Acessibilidade |
HÉLIDA VILELA DE OLIVEIRA |
|
Ouvidoria |
GILSON HENRIQUE VERANGIERI CARMO |
|
ANEXO III
ESTRUTURA GERAL DE CONTEÚDOS DO RELATÓRIO DE GESTÃO
SEÇÕES DO RELATÓRIO DE GESTÃO |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
|
1. Elementos pré-textuais | ||
Elementos que antecedem o conteúdo do relatório de gestão propriamente dito e que auxiliarão sua leitura pelos usuários das informações. |
ASPLAN |
|
2. Mensagem do dirigente máximo | ||
Apresentação sucinta do relatório de gestão, abordando especialmente sua estrutura e pontos da gestão do exercício que mereçam destaque, tais como um resumo dos principais resultados alcançados, para posterior detalhamento no corpo do relatório. |
GAB. PRES./DG/ASPLAN |
|
3. Visão geral organizacional e ambiente externo | ||
Apresentação das informações que identificam a unidade prestadora da conta (missão e visão), estrutura organizacional, ambiente externo em que atua e modelo de negócios (cadeia de valor). |
GAB.DG/ ASPLAN |
|
4. Governança, estratégia e alocação de recursos | ||
Cumprimento da missão do Tribunal, abrangendo o valor a ser gerado e os beneficiários a serem atendidos, demonstrando: os principais objetivos estratégicos estabelecidos para o exercício e para os seguintes, levando em conta fatores internos e externos à unidade; a vinculação de objetivos funcionais aos objetivos estratégicos e à missão; o planejamento de recursos necessários para o alcance dos objetivos estabelecidos para o exercício; os principais programas, projetos e iniciativas, com demonstração dos recursos alocados a estes e às áreas relevantes da gestão que tenham contribuição decisiva para o alcance dos resultados |
Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica
|
|
Avaliação sobre como a estrutura de governança apoia o cumprimento dos objetivos estratégicos, especialmente em relação ao processo de tomada de decisão estratégica, à gestão de riscos e controles internos, à supervisão da gestão e ao relacionamento com a sociedade e partes interessadas e consideração de suas necessidades e expectativas legítimas |
DG/ASPLAN / OUVIDORIA / ASCOM |
|
Mecanismos, ações e atividades implementadas e determinadas pela alta administração e pelas unidades de contexto do TRE/MT para garantir a legalidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia e a legitimidade de atos, processos e procedimentos da organização |
PRESIDÊNCIA/DG |
|
Manifestação da alta administração e as medidas adotadas em relação aos indicadores de governança e gestão levantados |
GAB.PRES / GAB.DG/ASPLAN
|
|
5. Riscos, oportunidades e perspectivas | ||
Avaliação dos riscos que possam comprometer o atingimento dos objetivos estratégicos e dos controles implementados para mitigação desses riscos, abordando necessariamente: a) quais são os principais riscos específicos identificados que podem afetar a capacidade de o TRE/MT alcançar seus objetivos e como ele lida com essas questões; b) quais são as principais oportunidades identificadas que podem aumentar a capacidade de o TRE/MT atingir seus objetivos e as respectivas ações para aproveitá-las; c) as fontes específicas de riscos e oportunidades, que podem ser internas, externas ou, normalmente, uma combinação das duas; d) avaliação, pelo TRE/MT, da probabilidade de que o risco ou a oportunidade ocorram e a magnitude de seu efeito, caso isso aconteça, levando em consideração, inclusive, as circunstâncias específicas que levariam à ocorrência do risco ou da oportunidade. |
Secretários ASPLAN |
|
6. Resultados e desempenho da gestão | ||
Demonstração dos resultados alcançados para o período em relação à missão institucional e aos objetivos estratégicos finalísticos, por meio de indicadores sobre metas, justificativas para o resultado, expectativas para os próximos exercícios e ajustes necessários no planejamento estratégico para o exercício seguinte. |
ASPLAN / Unidades Responsáveis por Indicadores |
|
Avaliação sobre os resultados das áreas relevantes da gestão que tenham contribuição decisiva para o alcance dos resultados da unidade no exercício de referência, em face dos recursos que lhes foram alocados, abrangendo, por exemplo, as seguintes áreas de gestão: orçamentária e financeira; de fundos e programas partidários, de pessoas e competências; de processos operacionais; de licitação e contratos; de patrimônio e infraestrutura; de tecnologia da informação; de custos e de sustentabilidade. |
SAO/SGP/SJ/STI/ASPLAN |
|
7. Informações orçamentárias, financeiras e contábeis | ||
Evidenciação da situação e do desempenho financeiro, orçamentário e patrimonial da gestão no exercício por meio de demonstrações resumidas de valores relevantes extraídos das demonstrações financeiras e das notas explicativas, devendo contemplar as principais unidades que compõem a instituição, de forma individual e agrupada, de acordo com a materialidade e a relevância para os resultados do conjunto, abrangendo: a) resumo da situação financeira contábil do TRE/MT (saldos das principais contas e/ou grupos de contas, resultados, receitas e despesas) e da evolução no exercício de referência e em comparação com o último exercício; b) principais fatos contábeis, contas ou grupos de contas, saldos e ocorrências relativos à atuação e à situação financeira do TRE/MT no exercício; c) avaliação dos custos operacionais e resultados financeiros e não financeiros do TRE/MT com base na evolução da situação contábil refletida no balanço, na demonstração de resultados e nas notas explicativas; d) normas legais e técnicas adotadas nas atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do TRE/MT e mecanismos de controle; e) informações acerca do setor de contabilidade (estrutura, composição, competências, responsabilidades, nomes, cargos e período de atuação dos responsáveis pela contabilidade); f) conclusões de auditorias independentes e/ou dos órgãos de controle público e as medidas adotadas em relação a conclusões ou eventuais apontamentos; g) indicações de locais ou endereços eletrônicos em que balanços, demonstrações e notas explicativas estão publicadas e/ou podem ser acessadas em sua íntegra. |
SAO
SAO |
|
8. Análise/Manifestação | ||
Análise/Certificação de contas. |
COAUD |
|
9. Anexos e apêndices | ||
Documentos e informações de elaboração do TRE/MT ou de terceiros úteis à compreensão do relatório |
DG / ASPLAN |
|
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 19/11/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.544, p. 2-8.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 84 de 2022)*
Dispõe sobre as regras para a preparação, na forma de relato integrado, da Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, exercício 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o dever de prestar contas expresso no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o que estabelece a Decisão Normativa nº 84 de 22/04/2020, do Tribunal de Contas da União, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal a partir de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras a serem observadas na organização das informações que comporão a prestação de contas desta Unidade Prestadora de Contas (UPC), na forma de relato integrado, para submissão ao Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 16/7/1992;
CONSIDERANDO que a Prestação de Contas do exercício 2021 deverá ser submetida ao TCU até a data de 31/3/2022;
CONSIDERANDO o que consta do SEI nº 06217.2021-6,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer cronograma para a elaboração e o envio da Prestação de Contas do exercício 2021 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na forma de relato integrado, ao Tribunal de Contas da União (TCU), conforme Anexo I da presente Portaria, bem como as atribuições dos servidores designados para a produção, revisão, organização, estruturação e validação do conteúdo do respectivo relatório, previstos no Anexo II.
Art. 2º A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), responsável pela coordenação do processo de trabalho de elaboração e envio da Prestação de Contas do exercício 2021, solicitará às unidades do Tribunal as informações que compõem o relatório de gestão, observadas as orientações normativas do TCU.
§ 1º Os titulares das unidades demandadas para a elaboração da prestação de contas do Tribunal devem adotar controles para garantir a veracidade e a coerência das informações prestadas, a clareza do conteúdo, a correção gramatical, a adequação vocabular e a padronização dos textos, bem como a coerência das análises críticas dos resultados da unidade de sua responsabilidade.
§ 2º Os titulares das unidades do Tribunal devem promover estudo das normas editadas pelo TCU sobre a prestação de contas anuais, de forma a avaliar e identificar informações demandadas da área de sua responsabilidade.
§ 3º As informações requeridas deverão ser encaminhadas pelas unidades à ASPLAN pelo endereço eletrônico asplan@tre-mt.jus.br, com estrita observância dos prazos estabelecidos no Anexo I.
§ 4º A inexistência de dados referentes a alguma informação exigida ou a inaplicabilidade de eventual conteúdo requerido deverá ser expressamente mencionada pelas unidades deste Tribunal, vedada a reprodução de quadros em branco no corpo do Relatório de Gestão.
Art. 3º O Juiz Auxiliar da Presidência e o Diretor-Geral do Tribunal conduzirão reuniões periódicas de acompanhamento da evolução das atividades vinculadas ao plano de ação, com a participação de todos os gestores destacados para a elaboração do Relatório de Gestão Anual (Anexo II).
Parágrafo único. As reuniões de acompanhamento serão organizadas e secretariadas pela Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 4º Os servidores designados para elaborar a minuta do relatório de gestão realizarão acurada análise das informações recebidas, de maneira a viabilizar proposição tempestiva de ajustes pelas unidades, em conformidade com a lista preliminar de conteúdo disponibilizada pelo TCU.
§ 1º A análise de que trata o caput deste artigo deverá contemplar:
I - a verificação da presença de todas as peças e da abordagem dos temas previstos nas normas atinentes ao Relatório de Gestão, sem afastar as responsabilidades dos titulares das unidades do Tribunal;
II - a conferência da exatidão dos dados apresentados em quadros e demonstrativos;
III - a pertinência das análises críticas dos dados, com base nas informações constantes dos processos administrativos eletrônicos ou obtidas por meio dos sistemas informatizados oficiais, além das auditorias realizadas.
§ 2º Identificada alguma incongruência, a ASPLAN encaminhará recomendação formal à unidade responsável para a realização de ajuste, por uma única vez, para que se proceda à correção necessária no prazo improrrogável de até 02 (dois) dias.
Art. 5º A versão final do relatório de gestão deverá ser validada pelo Diretor-Geral com antecedência mínima de até 10 (dez) dias do prazo-limite fixado para apreciação pelo Plenário.
Art. 6º Após a aprovação plenária, a ASPLAN deverá disponibilizar o Relatório de Gestão 2021 no sítio eletrônico do TRE-MT, conforme disposições e observado o prazo estabelecido pela Corte de Contas na Decisões Normativas TCU que regem a prestação de contas para o exercício 2021.
Art. 7º As informações encaminhadas à ASPLAN serão consideradas fidedignas, responsabilizando-se o gestor de cada unidade do Tribunal pela sua materialidade, confiabilidade, completude, comparabilidade, e, principalmente, pela aplicação do pensamento integrado na preparação e na apresentação dos conteúdos.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2021.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PRODUÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2021
Atividade |
Responsável |
Prazo |
Reunião com a equipe de produção do relatório para apresentação do modelo de ¿Relato Integrado¿ |
ASPLAN |
03/12/2021 |
Envio dos conteúdos setoriais organizados e revisados à ASPLAN |
Gestores |
15/01/2021 |
Apresentação do Relatório de Correições e Apurações de Ilícitos Administrativos |
CRE |
15/01/2021 |
Validações intermediárias dos conteúdos produzidos pela equipe de produção |
Diretor-Geral Secretários |
07/01/2022 a 30/1/2022 |
Consolidação e ajustes do Relatório de Gestão |
ASPLAN |
01/02/2022 a 28/02/2022 |
Validação da versão final do Relatório de Gestão |
Diretor-Geral |
04/03/2022 |
Ajustes após apontamentos da validação |
ASPLAN |
07/03/2022 a 11/03/2021 |
Apresentação ao Órgão Plenário para aprovação do Relatório de Gestão |
Presidência |
22/03/2022 |
Aprovação do Relatório de Gestão ao TCU |
Plenário |
26/03/2022 |
Publicaçã do Relatório de Gestão conforme determinação IN TCU nº 84/2020 |
ASPLAN |
30/03/2022 |
ANEXO II (Anexo alterado pela Portaria nº 84 de 9/3/2022)
EQUIPE DE PRODUÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2021
Unidade |
Indicados |
Responsabilidades |
SJ |
WEBER ANDRADE |
Cada área de negócio indicará representantes responsáveis pela elaboração dos conteúdos setoriais, bem como por adequá-los às diretrizes para elaboração do relatório de gestão, estabelecidas pela DN TCU nº 84/2020.
Perfil da equipe de produção: conhecimento dos processos de trabalho da área e das atividades realizadas no exercício 2021 e capacidade de prestar informações com concisão, coerência e clareza. Capacidade de selecionar as informações relevantes que afetem a capacidade de a UPC alcançar seus objetivos, de maneira a reconhecer os conteúdos que evidenciem questões estratégicas e resultados da gestão, e, por consequência, a materialidade dessas informações, com o objetivo de evidenciar a forma de relatar integrada. |
SJ |
GUSTAVO SILVEIRA CASTOR |
|
CRE |
CARLOS LUANGA RIBEIRO LIMA |
|
CRE |
KELSEN DE FRANÇA MAGALHÃES |
|
CRE |
GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS |
|
CRE |
MÁRCIO CONCEIÇÃO DE LARA CUNHA |
|
CRE |
SUELI SANAE SHIMADA UEDA |
|
SAO |
TÂNIA YOSHIDA OLIVEIRA |
|
SAO |
MARIA ELIANE HARUKO IMADA SAKATA |
|
STI |
LUIS CEZAR DARIENZO ALVES |
|
STI |
ERIVELTO BASTOS NOVAIS |
|
SGP |
VALMIR NASCIMENTO MILOMEM SANTOS |
|
SGP |
CRISTIANE INÊS BHERING KIMURA |
|
ASEPA |
RODRIGO MARTINS DE JESUS |
|
ASCOM |
ANDREA MARTINS DE OLIVEIRA |
|
ASCOM |
DANIEL DINO DE SOUZA CARDOSO |
|
EJE |
JANIS EYER NAKAHATI |
|
DG |
MELISSA ALVES DOS SANTOS ROSINEIDE PAES LEME FERREIRA SOARES |
|
ASPLAN |
ANDRÉ LUIZ RÉGIS EMIDIO |
|
Comissão de Acessibilidade |
HÉLIDA VILELA DE OLIVEIRA |
|
Ouvidoria |
GILSON HENRIQUE VERANGIERI CARMO |
|
ANEXO III
ESTRUTURA GERAL DE CONTEÚDOS DO RELATÓRIO DE GESTÃO
SEÇÕES DO RELATÓRIO DE GESTÃO |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
|
1. Elementos pré-textuais | ||
Elementos que antecedem o conteúdo do relatório de gestão propriamente dito e que auxiliarão sua leitura pelos usuários das informações. |
ASPLAN |
|
2. Mensagem do dirigente máximo | ||
Apresentação sucinta do relatório de gestão, abordando especialmente sua estrutura e pontos da gestão do exercício que mereçam destaque, tais como um resumo dos principais resultados alcançados, para posterior detalhamento no corpo do relatório. |
GAB. PRES./DG/ASPLAN |
|
3. Visão geral organizacional e ambiente externo | ||
Apresentação das informações que identificam a unidade prestadora da conta (missão e visão), estrutura organizacional, ambiente externo em que atua e modelo de negócios (cadeia de valor). |
GAB.DG/ ASPLAN |
|
4. Governança, estratégia e alocação de recursos | ||
Cumprimento da missão do Tribunal, abrangendo o valor a ser gerado e os beneficiários a serem atendidos, demonstrando: os principais objetivos estratégicos estabelecidos para o exercício e para os seguintes, levando em conta fatores internos e externos à unidade; a vinculação de objetivos funcionais aos objetivos estratégicos e à missão; o planejamento de recursos necessários para o alcance dos objetivos estabelecidos para o exercício; os principais programas, projetos e iniciativas, com demonstração dos recursos alocados a estes e às áreas relevantes da gestão que tenham contribuição decisiva para o alcance dos resultados |
Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica
|
|
Avaliação sobre como a estrutura de governança apoia o cumprimento dos objetivos estratégicos, especialmente em relação ao processo de tomada de decisão estratégica, à gestão de riscos e controles internos, à supervisão da gestão e ao relacionamento com a sociedade e partes interessadas e consideração de suas necessidades e expectativas legítimas |
DG/ASPLAN / OUVIDORIA / ASCOM |
|
Mecanismos, ações e atividades implementadas e determinadas pela alta administração e pelas unidades de contexto do TRE/MT para garantir a legalidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia e a legitimidade de atos, processos e procedimentos da organização |
PRESIDÊNCIA/DG |
|
Manifestação da alta administração e as medidas adotadas em relação aos indicadores de governança e gestão levantados |
GAB.PRES / GAB.DG/ASPLAN
|
|
5. Riscos, oportunidades e perspectivas | ||
Avaliação dos riscos que possam comprometer o atingimento dos objetivos estratégicos e dos controles implementados para mitigação desses riscos, abordando necessariamente: a) quais são os principais riscos específicos identificados que podem afetar a capacidade de o TRE/MT alcançar seus objetivos e como ele lida com essas questões; b) quais são as principais oportunidades identificadas que podem aumentar a capacidade de o TRE/MT atingir seus objetivos e as respectivas ações para aproveitá-las; c) as fontes específicas de riscos e oportunidades, que podem ser internas, externas ou, normalmente, uma combinação das duas; d) avaliação, pelo TRE/MT, da probabilidade de que o risco ou a oportunidade ocorram e a magnitude de seu efeito, caso isso aconteça, levando em consideração, inclusive, as circunstâncias específicas que levariam à ocorrência do risco ou da oportunidade. |
Secretários ASPLAN |
|
6. Resultados e desempenho da gestão | ||
Demonstração dos resultados alcançados para o período em relação à missão institucional e aos objetivos estratégicos finalísticos, por meio de indicadores sobre metas, justificativas para o resultado, expectativas para os próximos exercícios e ajustes necessários no planejamento estratégico para o exercício seguinte. |
ASPLAN / Unidades Responsáveis por Indicadores |
|
Avaliação sobre os resultados das áreas relevantes da gestão que tenham contribuição decisiva para o alcance dos resultados da unidade no exercício de referência, em face dos recursos que lhes foram alocados, abrangendo, por exemplo, as seguintes áreas de gestão: orçamentária e financeira; de fundos e programas partidários, de pessoas e competências; de processos operacionais; de licitação e contratos; de patrimônio e infraestrutura; de tecnologia da informação; de custos e de sustentabilidade. |
SAO/SGP/SJ/STI/ASPLAN |
|
7. Informações orçamentárias, financeiras e contábeis | ||
Evidenciação da situação e do desempenho financeiro, orçamentário e patrimonial da gestão no exercício por meio de demonstrações resumidas de valores relevantes extraídos das demonstrações financeiras e das notas explicativas, devendo contemplar as principais unidades que compõem a instituição, de forma individual e agrupada, de acordo com a materialidade e a relevância para os resultados do conjunto, abrangendo: a) resumo da situação financeira contábil do TRE/MT (saldos das principais contas e/ou grupos de contas, resultados, receitas e despesas) e da evolução no exercício de referência e em comparação com o último exercício; b) principais fatos contábeis, contas ou grupos de contas, saldos e ocorrências relativos à atuação e à situação financeira do TRE/MT no exercício; c) avaliação dos custos operacionais e resultados financeiros e não financeiros do TRE/MT com base na evolução da situação contábil refletida no balanço, na demonstração de resultados e nas notas explicativas; d) normas legais e técnicas adotadas nas atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do TRE/MT e mecanismos de controle; e) informações acerca do setor de contabilidade (estrutura, composição, competências, responsabilidades, nomes, cargos e período de atuação dos responsáveis pela contabilidade); f) conclusões de auditorias independentes e/ou dos órgãos de controle público e as medidas adotadas em relação a conclusões ou eventuais apontamentos; g) indicações de locais ou endereços eletrônicos em que balanços, demonstrações e notas explicativas estão publicadas e/ou podem ser acessadas em sua íntegra. |
SAO
SAO |
|
8. Análise/Manifestação | ||
Análise/Certificação de contas. |
COAUD |
|
9. Anexos e apêndices | ||
Documentos e informações de elaboração do TRE/MT ou de terceiros úteis à compreensão do relatório |
DG / ASPLAN |
|
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 19/11/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.544, p. 2-8.
Portaria nº 446 de 16/11/2021, publicada em 19/11/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.544, p. 2-8.
Norma alteradora:
Portaria nº 84 de 9/3/2022, publicada em 15/5/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.608, p. 2.