Portaria nº 403 de 2021
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 187 de 2022)*
Institui a Comissão Gestora e os Grupos Executivos do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (PLS/TRE-MT), ciclo 2022-2026.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, V, e 18 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 400, de 16 de junho de 2021, que tratam, respectivamente, da designação das unidades gestoras responsáveis pelo levantamento de dados, formulação de metas e execução das ações do PLS, e da composição da Comissão Gestora do PLS;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estabelece a sustentabilidade como atributo de valor a ser entregue para a sociedade e a promoção da sustentabilidade como macrodesafio para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável (PLS) é o instrumento da Política de Governança de Contratações que, em conjunto com os demais planos institucionais, tem o objetivo de adotar práticas sustentáveis que promovam uma melhor eficiência do gasto público e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho;
CONSIDERANDO que a incorporação de práticas sustentáveis nos processos de trabalho requer o envolvimento transversal de todas as áreas da instituição, demandando o estabelecimento de um modelo adequado à estrutura organizacional que garanta o monitoramento e a implementação de melhorias de forma integrada;
CONSIDERANDO os estudos constantes do SEI nº 04552.2021-2,
RESOLVE
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS/TRE-MT).
Art. 2º Compõem a Comissão Gestora do PLS/TRE-MT os(as) titulares das unidades a seguir relacionadas, sob a coordenação do(a) titular da Diretoria-Geral, tendo como substituto eventual o (a) titular da Secretaria de Administração e Orçamento:
I - Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal;
II - Secretaria de Administração e Orçamento;
III - Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Coordenadoria de Material e Patrimônio;
VI - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
VII - Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade;
VIII - um(a) servidor(a) lotado(a) em cartório eleitoral, indicado(a) pela Corregedoria Regional Eleitoral, que não componha, como titular, outra instância de apoio à governança;
IX - um(a) servidor(a) lotado(a) na secretaria do Tribunal, indicado(a) pela Diretoria-Geral, que não componha, como titular, outra instância de apoio à governança.
§ 1º Caberá ao Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade secretariar as reuniões.
§ 2º A Comissão poderá reunir-se em quórum mínimo de 5 (cinco) membros, presentes, necessariamente, o(a) Diretor(a)-Geral e/ou o(a) Secretário(a) de Administração e Orçamento.
§ 3º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples.
§ 4º As reuniões ordinárias da Comissão Gestora do PLS/TRE-MT realizar-se-ão quadrimestralmente, podendo ser convocadas em menor periodicidade, caso haja necessidade.
Art. 3º Ficam instituídos os grupos executivos responsáveis pelas ações integrantes do PLS/TREMT, cuja coordenação recairá sobre as unidades administrativas relacionadas aos temas estabelecidos no art. 7º, I, da Resolução CNJ nº 400/2021:
I - Grupo executivo de consumo eficiente de insumos e materiais, que considerará inclusive os serviços gráficos, as impressões e a informatização dos processos e procedimentos administrativos: Coordenadoria de Material e Patrimônio (coordenador), Coordenadoria de Infraestrutura Computacional, Seção de Material, Cerimonial, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade;
II - Grupo executivo de eficiência energética e hídrica, reformas e construções sustentáveis: Coordenadoria de Serviços Gerais (coordenador), Coordenadoria de Infraestrutura Computacional, Seção de Administração de Edifícios, Seção de Engenharia e Obras, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
III - Grupo executivo de utilização eficiente dos serviços de telefonia, limpeza, e vigilância: Coordenadoria de Serviços Gerais (coordenador), Coordenadoria de Material e Patrimônio, Coordenadoria de Infraestrutura Computacional, Seção de Administração de Edifícios, Seção de Comunicação Administrativa, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
IV - Grupo executivo de transporte sustentável de pessoal, bens e materiais: Coordenadoria de Serviços Gerais (coordenador), Assessoria de Planejamento da Secretaria de Administração e Orçamento, Seção de Transportes, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade;
V - Grupo executivo de gestão de resíduos: Coordenadoria de Serviços Gerais (coordenador), Coordenadoria de Infraestrutura Computacional, Assessoria de Planejamento da Secretaria de Administração e Orçamento, Seção de Administração de Edifícios, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade;
VI - Grupo executivo de qualidade de vida no ambiente de trabalho e promoção da equidade, diversidade e inclusão: Coordenadoria de Assistência Médica e Social (coordenador), Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, Assessoria de Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, Escola Judiciária Eleitoral Palmyro Pimenta, Seção de Atenção à Saúde, Seção de Desenvolvimento Organizacional, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VII - Grupo executivo de capacitação e sensibilização contínua do quadro de pessoal: Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (coordenador), Assessoria de Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, Escola Judiciária Eleitoral Palmyro Pimenta, Seção de Desenvolvimento Organizacional, Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
Parágrafo único. As ações estruturantes relativas ao tema de aquisições e contratações sustentáveis serão tratadas no escopo do Projeto Estratégico 11 - Compras Públicas Sustentáveis do Plano Estratégico do TRE-MT 2021-2026.
Art. 4º Caberá aos coordenadores dos temas relacionados no art. 3º: ("Caput" do Artigo com redação dada pela Portaria nº 187 de 12/5/2022)
I - convocar reuniões, de ofício ou a pedido de qualquer de seus membros, para o monitoramento da execução dos planos de ação relacionados ao(s) seu(s) tema(s), visando garantir os resultados definidos no PLS/TRE-MT;
II - definir a pauta das reuniões;
III - relatar os assuntos e processos a serem submetidos à discussão e deliberação, preparando o material necessário a fim de orientar a discussão por um raciocínio metódico que esteja ao alcance de todos;
IV - limitar o tempo de cada assunto ou atividade a ser analisada e debatida;
V - tomar parte nas discussões e deliberações;
VI - consignar as discussões e deliberações do respectivo grupo executivo em ata;
VII - impulsionar as medidas decorrentes das deliberações do grupo executivo.
Art. 6º A Comissão Gestora e os Coordenadores dos Grupos Executivos do PLS/TRE-MT poderão convidar servidores das unidades do Tribunal ou dos Cartórios Eleitorais que, em razão da lotação ou formação, possam contribuir com a implementação do PLS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2021.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 19/10/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.525, p. 2-4.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 187 de 2022)*
Institui a Comissão Gestora e os Grupos Executivos do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (PLS/TRE-MT), ciclo 2022-2026.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, V, e 18 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 400, de 16 de junho de 2021, que tratam, respectivamente, da designação das unidades gestoras responsáveis pelo levantamento de dados, formulação de metas e execução das ações do PLS, e da composição da Comissão Gestora do PLS;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estabelece a sustentabilidade como atributo de valor a ser entregue para a sociedade e a promoção da sustentabilidade como macrodesafio para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável (PLS) é o instrumento da Política de Governança de Contratações que, em conjunto com os demais planos institucionais, tem o objetivo de adotar práticas sustentáveis que promovam uma melhor eficiência do gasto público e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho;
CONSIDERANDO que a incorporação de práticas sustentáveis nos processos de trabalho requer o envolvimento transversal de todas as áreas da instituição, demandando o estabelecimento de um modelo adequado à estrutura organizacional que garanta o monitoramento e a implementação de melhorias de forma integrada;
CONSIDERANDO os estudos constantes do SEI nº 04552.2021-2,
RESOLVE
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS/TRE-MT).
Art. 2º Compõem a Comissão Gestora do PLS/TRE-MT os(as) titulares das unidades a seguir relacionadas, sob a coordenação do(a) titular da Diretoria-Geral, tendo como substituto eventual o (a) titular da Secretaria de Administração e Orçamento:
I - Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal;
II - Secretaria de Administração e Orçamento;
III - Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Coordenadoria de Material e Patrimônio;
VI - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
VII - Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade;
VIII - um(a) servidor(a) lotado(a) em cartório eleitoral, indicado(a) pela Corregedoria Regional Eleitoral, que não componha, como titular, outra instância de apoio à governança;
IX - um(a) servidor(a) lotado(a) na secretaria do Tribunal, indicado(a) pela Diretoria-Geral, que não componha, como titular, outra instância de apoio à governança.
§ 1º Caberá ao Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade secretariar as reuniões.
§ 2º A Comissão poderá reunir-se em quórum mínimo de 5 (cinco) membros, presentes, necessariamente, o(a) Diretor(a)-Geral e/ou o(a) Secretário(a) de Administração e Orçamento.
§ 3º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples.
§ 4º As reuniões ordinárias da Comissão Gestora do PLS/TRE-MT realizar-se-ão quadrimestralmente, podendo ser convocadas em menor periodicidade, caso haja necessidade.
Art. 3º Ficam instituídos os grupos executivos responsáveis pelas ações integrantes do PLS/TREMT, cuja coordenação recairá sobre as unidades administrativas relacionadas aos temas estabelecidos no art. 7º, I, da Resolução CNJ nº 400/2021:
I - Grupo executivo de consumo eficiente de insumos e materiais, que considerará inclusive os serviços gráficos, as impressões e a informatização dos processos e procedimentos administrativos: Coordenadoria de Material e Patrimônio (coordenador), Coordenadoria de Infraestrutura Computacional, Seção de Material, Cerimonial, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade;
II - Grupo executivo de eficiência energética e hídrica, reformas e construções sustentáveis: Coordenadoria de Serviços Gerais (coordenador), Coordenadoria de Infraestrutura Computacional, Seção de Administração de Edifícios, Seção de Engenharia e Obras, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
III - Grupo executivo de utilização eficiente dos serviços de telefonia, limpeza, e vigilância: Coordenadoria de Serviços Gerais (coordenador), Coordenadoria de Material e Patrimônio, Coordenadoria de Infraestrutura Computacional, Seção de Administração de Edifícios, Seção de Comunicação Administrativa, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
IV - Grupo executivo de transporte sustentável de pessoal, bens e materiais: Coordenadoria de Serviços Gerais (coordenador), Assessoria de Planejamento da Secretaria de Administração e Orçamento, Seção de Transportes, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade;
V - Grupo executivo de gestão de resíduos: Coordenadoria de Serviços Gerais (coordenador), Coordenadoria de Infraestrutura Computacional, Assessoria de Planejamento da Secretaria de Administração e Orçamento, Seção de Administração de Edifícios, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade;
VI - Grupo executivo de qualidade de vida no ambiente de trabalho e promoção da equidade, diversidade e inclusão: Coordenadoria de Assistência Médica e Social (coordenador), Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, Assessoria de Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, Escola Judiciária Eleitoral Palmyro Pimenta, Seção de Atenção à Saúde, Seção de Desenvolvimento Organizacional, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VII - Grupo executivo de capacitação e sensibilização contínua do quadro de pessoal: Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (coordenador), Assessoria de Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, Escola Judiciária Eleitoral Palmyro Pimenta, Seção de Desenvolvimento Organizacional, Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
Parágrafo único. As ações estruturantes relativas ao tema de aquisições e contratações sustentáveis serão tratadas no escopo do Projeto Estratégico 11 - Compras Públicas Sustentáveis do Plano Estratégico do TRE-MT 2021-2026.
Art. 5º Caberá aos coordenadores dos temas relacionados no art. 4º:
Art. 4º Caberá aos coordenadores dos temas relacionados no art. 3º: ("Caput" do Artigo com redação dada pela Portaria nº 187 de 12/5/2022)
I - convocar reuniões, de ofício ou a pedido de qualquer de seus membros, para o monitoramento da execução dos planos de ação relacionados ao(s) seu(s) tema(s), visando garantir os resultados definidos no PLS/TRE-MT;
II - definir a pauta das reuniões;
III - relatar os assuntos e processos a serem submetidos à discussão e deliberação, preparando o material necessário a fim de orientar a discussão por um raciocínio metódico que esteja ao alcance de todos;
IV - limitar o tempo de cada assunto ou atividade a ser analisada e debatida;
V - tomar parte nas discussões e deliberações;
VI - consignar as discussões e deliberações do respectivo grupo executivo em ata;
VII - impulsionar as medidas decorrentes das deliberações do grupo executivo.
Art. 6º A Comissão Gestora e os Coordenadores dos Grupos Executivos do PLS/TRE-MT poderão convidar servidores das unidades do Tribunal ou dos Cartórios Eleitorais que, em razão da lotação ou formação, possam contribuir com a implementação do PLS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2021.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 19/10/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.525, p. 2-4.
Portaria nº 403 de 18/10/2021, publicada em 19/10/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.525, p. 2-4.
Norma alteradora:
Portaria nº 187 de 12/5/2022, publicada em 15/5/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.648, p. 1-2.